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Lançamento Nacional da Plataforma Política Feminista
 
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As pequenas [grandes] maldades

 

 

Samantha Buglione,
Jurista e professora /
buglione@antigona.org.br

 

A banalidade do mal é uma expressão criada por Hannah Arendt diante da personalidade de Eichmann. Aos olhos comuns, Eichmann era o que se poderia chamar de homem bom. Um bom pai de família, pagador de impostos e cumpridor dos deveres, porém, criminoso de guerra e nazista. Ele era responsável pelo envio de judeus para os campos da morte. Antes da execução da sentença de morte, disse: “Após um curto intervalo, senhores, iremos nos encontrar novamente. Este é o destino de todos os homens. Viva a Alemanha, viva a Argentina, viva a Áustria. Eu não as esquecerei”. Frente à convicção intocável e inabalável de Eichmann, Arendt escreveu: “Era como se naqueles últimos minutos ele estivesse resumindo a lição que este longo percurso através da maldade humana nos ensinou – a lição da temerosa banalidade do mal, que desafia palavra e pensamento”.
Felizmente, no Brasil não temos campos de concentração nos moldes nazistas, tampouco atos de brutalidade nesses termos, mas há pequenas maldades que evidenciam, nas devidas proporções, a mesma convicção e alienação em relação ao outro e aos próprios atos. No caso do Brasil, o que é comum é a colonização do espaço público com a imposição de moralidades específicas que, invariavelmente, causarão mal. Um mal, por certo, igualmente banalizado.
Sobre isso é possível uma lista de exemplos. Casos de escravidão infantil e adulta, corrupção, destruição ambiental, mortes em filas de saúde, mas vou destacar um que ocorreu na cidade de Jundiaí, próximo a São Paulo.
Por pressão de alguns religiosos locais, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei 9946/08 de um vereador evangélico, que foi sancionado pelo prefeito na sexta-feira, dia 4 de abril. A nova lei municipal, nº 7.025/08, impede o acesso das mulheres à pílula contraceptiva de emergência, a famosa pílula do dia seguinte. Ao contrário do que alguém possa imediatamente pensar, esse método contraceptivo não é abortivo. E tanto os vereadores quanto o prefeito sabiam disso. O funcionamento da pílula contraceptiva de emergência já é um consenso técnico-científico nas ciências médicas e de saúde. Ou seja: não é papo de jurista feminista.
Sobre isso, inclusive, o Conselho Federal de Medicina tem uma resolução, a de nº 1.811/06. A pílula do dia seguinte ou impede a fecundação, retardando a ovulação, ou evita a migração dos espermatozóides até o óvulo. Ela não atua depois de configurada a gravidez. O argumento de fazer mal à saúde da mulher é falacioso. Vamos proibir o cigarro, o álcool, andar de carro, viver em locais poluídos ou os outros métodos contraceptivos, afinal, tudo, em alguma medida, faz mal ou não tão bem. Entre o bem e o mal, o problema é tirar das pessoas a autonomia no gerenciamento de suas vidas.
A pergunta que fica é sobre qual seria a razão de se agir à revelia de dados científicos e direitos fundamentais. Afinal, a nova lei de Jundiaí impede o exercício de direitos e provoca que as mulheres assumam um risco desnecessário. Viola a liberdade, a saúde e a dignidade. O que embasa tamanha convicção dos vereadores e do prefeito local? Talvez a psicanálise tenha respostas, mas, para mim, só encontro uma: maldade. Impedir o acesso a esse método contraceptivo implica direta violação a direitos fundamentais e tortura. Ter de submeter mulheres que sofreram, por exemplo, violência sexual ao risco de contrair uma gravidez e, a partir disso, ao aborto legal, se assim o quiserem, é obrigar um grupo a uma prática de submissão a um tratamento desnecessário. Isso configura deliberada tortura.
Eichmann tinha certeza de que agia para o bem. Os vereadores de Jundiaí e o prefeito também. Contudo, ao contrário de Eichmann, os vereadores e o prefeito têm em mãos uma Constituição democrática e acesso à resolução do Conselho Federal de Medicina. O único compromisso que têm é com esse belíssimo documento chamado Carta Constitucional e nenhum outro. Representação política não é representação privada: eles estão a serviço do interesse público, não dos seus currais eleitorais. Quanto vai demorar para os brasileiros entenderem essa diferença? Um legislador está a serviço de todos e não do Führer ou de alguns.
Por mais incômodo que possa causar, o Brasil é um Estado democrático e laico. Ou respeita-se esse pressuposto ou muda-se de função. Ademais, a competência de uma Câmara de Veradores para legislar em saúde é subsidiária, ela não pode restringir um direito à saúde já configurado. Sugiro, além de um exercício de alteridade, um tema de casa básico: estudem a Constituição Federal.

 

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