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Lançamento Nacional da Plataforma Política Feminista
 
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Lançamento Nacional da Plataforma Política Feminista


Brasília, 06 de agosto de 2002 -11:00horas
Câmara dos Deputados. Anexos 2. Plenário 3.
Sala da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

"A defesa de direitos na Plataforma Política Feminista e seu
significado para o Brasil e América Latina"
Silvia Pimentel - CLADEM PUC/SP

I - Pequeno resgate histórico

Amigas, amigos presentes

Quero falar a vocês - enquanto feminista militante desde a década de 70 - "feminista histórica", como alguns denominam carinhosamente a todas nós que há três décadas estamos no movimento de mulheres.
Quero, hoje, compartilhar a minha alegria de constatar o fortalecimento e o amadurecimento cada vez mais amplo, diverso e competente do movimento de mulheres, no Brasil.
Quero fazer um pequeno resgate histórico de dois outros marcos da luta de nosso movimento: as "Diretas Já", de 1984, e o processo constituinte de 1986 a 1988.
A MULHER E AS DIRETAS JÁ
Permitam-me fazer um recorte desta ampla movimentação nacional e referir-me apenas a São Paulo, onde vivo. No dia 24 de fevereiro de 1984, a mulher brasileira celebrou o 52º aniversário da conquista do direito de votar. Esta vitória pioneira de um movimento que estava crescendo politicamente enquanto força social foi comemorada, em São Paulo, com passeata de alto significado para qualquer observador atento do desenrolar dos fatos políticos e, em especial, para quem conhecia as lutas específicas travadas pela mulher em nossa sociedade.
As duas mil mulheres que naquela data cobriram a cidade de amarelo e de lilaz (cores do movimento Pró-Diretas e do próprio movimento feminista) eram donas de casa, comerciárias, operárias, artistas e professoras. Vinham dos bairros mais diferentes e pertenciam a várias classes sociais. Militavam muitas delas em grupos políticos com propostas e programas diferenciados. Mas, eram, antes de mais nada mulheres que saíam às ruas conscientes desta sua condição. O que as impelia a este gesto político era aquela mesma convicção com que uma delas, em nome de todas, proclamara na Praça da Sé: "nós mulheres, 53% da população, conscientes dos deveres de uma cidadania conquistada há 52 anos, através do direito do voto, estamos presentes na grande luta pelas eleições diretas. Reafirmamos o nosso sim à democracia e o nosso não ao autoritarismo instalado no Brasil".
A passeata feminista pró-diretas representou um episódio significativo cuja importância deve ser ressaltada na prática e na teoria do movimento feminista brasileiro.A luta conjunta pelas "Diretas Já" demonstrou, independentemente da coloração ideológica e das diferentes propostas existentes quanto a objetivos, prioridades e estratégias, a inserção do movimento no contexto maior da grande luta do povo brasileiro por democracia.
Este fato contribuiu à superação de um falso dilema que ameaçava, por vezes, a unidade e a força política das mulheres brasileiras. Refiro-me à suposta antinomia entre o que seria de interesse específico da mulher e o que seria de interesse geral, de toda a população e portanto politicamente mais abrangente e radical, por buscar a queda da ditadura militar instalada em 1964. Algumas militantes percebiam a luta específica da mulher, como um elemento diluidor desta luta geral. As teses e propostas que nós feministas defendíamos, embasadas na opressão milenar e universal que sobre nós tem pesado pelo fato de sermos mulheres, não eram vistas como politicamente relevantes por muitas e muitos.
A luta pró-diretas desenvolvida em todo o país, em tantas frentes e formas as mais diversificadas, teve um de seus momentos mais significativos na leitura da "Carta aberta das Mulheres de São Paulo", lida por uma militante negra na Praça Sé: "nós mulheres, as primeiras vítimas desta política, devemos ser também as primeiras a lutar contra ela. E nós, mulheres negras, ainda mais oprimidas, na maioria analfabetas e por isto sem direito a voto, denunciamos a proibição do voto do analfabeto".
As "Diretas Já" propiciaram programa comum de ação por direitos em que se afirmou que a luta geral (contra ditadura) e a luta específica (feminista) poderiam ser travadas como uma unidade; que o próprio da mulher não se dilui na maré da grande causa democrática e, sim, vem trazer a esta, a contribuição imprescindível que a mulher tem a dar para a criação de um novo modelo político no Brasil, com justiça social e igualdade.
Àqueles que desconheciam e/ou "negligenciavam" a movimentação política das mulheres brasileiras, com suas conquistas e seus recuos, talvez tenha sido difícil avaliar a fecundidade da conjuntura política de 1984 para o movimento feminista, em seus objetivos, fortalecimento e organização. O momento político "Diretas Já", com a presença do povo nas ruas, trouxe considerável amadurecimento à ação da mulher no campo político. Foi belo, estimulante, pleno de esperanças, aquele instante que vivemos. Talvez se possa dizer que significou "recuperar o tempo perdido" pelo longo período de repressão política e cultural. Muitos e muitas se lembraram que um número significativo de mulheres desfilou, em 1964, para defender uma causa que não era nem sua nem do povo. Havia um registro a ser bem explicitado: "que a luta do povo brasileiro por democracia era sim nossa luta de mulher e a nossa luta de mulher era também a do povo brasileiro".

O PROCESSO CONSTITUINTE
Vou agora retomar o tema do processo constituinte, momento histórico maior, até este de agora, de articulação das mulheres em nosso país . "Constituinte prá valer tem que ter palavra de mulher". Com este lema, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher lançou a campanha MULHER e CONSTITUINTE. Inspiradas por esta convicção, milhares de mulheres brasileiras, dos mais diversos e distantes rincões de nosso país, reuniram-se durante meses, estudaram, debateram e formularam suas reivindicações.
Os resultados de todos estes debates chegaram a Brasília pela mãos de mais de mil mulheres, no dia 26 de agosto, de 1986, e serviram de subsídios para a elaboração da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes, no Congresso Nacional, publicada em sua íntegra e divulgada nacionalmente.
Esta Carta representou à época, em meu entender, a mais ampla e profunda articulação reivindicatória feminina brasileira.
A mulher urbana e a mulher rural; a mulher dos meios acadêmicos, a semi-analfabeta e a analfabeta; a mulher branca e a mulher negra; a mulher jovem, a mulher madura e a mulher idosa; a mulher trabalhadora e a mulher doméstica (patroa ou empregada);a mulher casada, a mulher companheira, a mulher mãe-solteira; a mulher bem e mal assalariada, a mulher explorada e despossuída, todas elas estavam naquele conjunto de propostas.
E a mulher não se limitou às suas especificidades. Mostrou que as coloca dentro do contexto mais amplo das questões gerais que interessam a todos, homens , mulheres, crianças.
Não valeram, a meu ver, as críticas no sentido de que muito do que foi apresentado na Carta não cabia em uma Constituição. O que importou foi a mulher expressar com clareza e firmeza suas reivindicações. Todas foram úteis. Ou para informar diretamente o texto constitucional ou para inspirar legislação complementar e ordinária que deveria necessariamente seguir-se à nova Constituição. Ou, também - acrescento hoje - para inspirar o processo amplo e democrático que culminou na aprovação da Plataforma Nacional Feminista, na histórica Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras , nos dias 6 e 7 de junho último, na qual reuniram-se mais de duas mil mulheres "vindas dos mais diversos e distantes rincões do nosso país". Por volta de seis mil mulheres participaram em conferências estaduais da construção do documento, nos 26 estados brasileiros. Nesta esplêndida Conferência, após debates, revisões, enriquecimentos, foi aprovada esta magnífica Plataforma Política Feminista.

II - A Plataforma e nossos direitos
Amigas; amigos presentes.
Na qualidade de feminista e jurista quero registrar que, nunca, a mulher brasileira buscou a defesa de seus direitos como ora o faz, através desta Plataforma Política Feminista.
Não se trata apenas da reivindicação de um elenco de direitos que devem ainda ser conquistados "de jure" e/ou "de facto" (na lei e na vida)
O competente diagnóstico político, econômico, social e cultural da realidade brasileira, expondo suas mazelas, iniqüidades e desigualdades faz com que a busca de direitos por partes das mulheres ganhe um novo estatuto.
Só quando o direito é visto e trabalhado na dimensão de sua interação/integração com outros fenômenos sociais, ele soma à sua dimensão formal uma dimensão fático-valorativa-existencial que embasa sua legitimidade democrática.
Logo, em sua Introdução, a Plataforma comemora os 70 anos do voto feminino (1932-2002), sob o título "Da conquista formal à transformação radical".
Logo, na Introdução apresenta uma linguagem renovada, radical.
Logo, ao explicitar uma maior especificação do sujeito de direitos, explicita a concretude e diversidade das mulheres brasileiras. Ao afirmar, em sua parte primeira (I), que a democracia representativa somente poderá ser transformada através da democracia participativa, a Plataforma finca o direito no político e no social.
Ao opor-se, a seguir (II), com veemência, às políticas liberais e de ajuste estrutural e reafirmar a necessidade de que o Estado desenvolva políticas públicas e afirmativas para a superação da pobreza, geração de renda e emprego bem como garantia de bem estar, a Plataforma mostra a consciência política da mulher brasileira e sua "ciência" (seu saber) de que direitos legais pouco ou nada valem em contexto tão injusto, desigual e excludente. Assim, finca o direito no político-econômico.
Neste contexto, as questões agrícola, agrária, urbana, ambiental, racial, étnica, bem como o trabalho das mulheres, inclusive o doméstico, são analisadas a partir da justiça social, o grande valor da Plataforma - que se alicerça no valor igualdade.
É contemporânea e lúcida a Plataforma quando, em seu ítem terceiro III, trata da inserção do Brasil no cenário internacional e analisa com pertinência os nefastos efeitos da globalização do capital. Globalização neo-liberal, fragmentadora, excludente, geradora e ampliadora de miséria, fome, dor e morte.
Em cenário cada vez mais globalizado, fronteiras políticas, econômicas, sociais e culturais se transfiguram; novas relações entre Estados e cidadãos se estabelecem; informações transitam mundialmente de maneira mais fácil, rápida e com maior livre acesso, através dos meios de comunicação, especialmente em decorrência da revolução tecnológica da internet; contatos interpessoais, relações de trabalho e negociais sofrem modificações na era globalizada.
De fato, importa, com especial ênfase na questão de gênero, desenvolver a idéia de direitos humanos como um processo de globalização jurídica potencialmente capaz de fazer frente aos efeitos perversos da globalização econômica. Seria desenvolver a idéia que, em uníssono com a jurista Valéria Pandjiarjian, há pouco, foi afirmada por nós: "Globalização com globalização se enfrentando ".
Quando falamos em globalização de direitos, estamos considerando o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Um direito globalizado, que ultrapassa as fronteiras do território nacional, criando parâmetros e normas internacionais de justiça - fundados nos princípios da dignidade humana e da igualdade - que devem ser respeitados por todos os Estados.
A Plataforma é expressa ao buscar a garantia da observância do princípio da aplicação progressiva dos direitos sociais estabelecidos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil, e, conseqüentemente, a observância do princípio do não-retrocesso social, entendendo-se como inconstitucionais quaisquer medidas legislativas ou executivas que se traduzam, na prática, em uma anulação, revogação ou aniquilação dos direitos sociais já alcançados.
Leciona a jurista Flávia Piovesan: "a Declaração de Viena de 1993, subscrita por 171 estados endossa a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, revigorando o lastro de legitimidade da chamada concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948". "...a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais não é apenas uma obrigação moral dos estados mas, uma obrigação jurídica que tem por fundamento os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial o pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais" .
A Plataforma demanda do Estado o cumprimento das decisões e recomendações das Cortes Internacionais e demais mecanismos, nacionais e internacionais, em casos de violações aos direitos humanos das mulheres, de maneira a dar efetividade ao cumprimento de tratados e convenções internacionais, notadamente a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção à maternidade e trabalhadores com responsabilidades familiares.
Importa insistir. A história dos direitos humanos aponta essencialmente para dois extremos inter-relacionados de desenvolvimento humano: um lado representa a luta para que certos direitos já existentes sejam definidos e reconhecidos como direitos humanos; o outro representa a luta permanente e contínua para assegurar o respeito aos direitos já estabelecidos.
Essa dinâmica é o que torna os direitos humanos uma ferramenta poderosa na produção da justiça social. Caso o direito não seja reconhecido, a luta deve ser no sentido de assegurar seu reconhecimento. Caso o direito não seja respeitado, luta-se para assegurar seu cumprimento. O processo de reconhecimento de um direito leva a que este seja mais respeitado, ao mesmo tempo em que seu respeito amplia seu reconhecimento.
Sob a rubrica "Da Democratização da Vida Social" (item IV),a Plataforma refere-se brilhantemente aos vários mitos que tem permeado as relações políticas, sociais e jurídicas brasileiras.
Os mitos da democracia racial, do aconchego e paz da família têm encoberto a violência do racismo e a violência doméstica. Entendo ser bem provável que, com freqüência, direitos são desrespeitados, sem mesmo, por vezes, a consciência por parte do autor e mesmo da vítima, de tal forma certos estereótipos estão arraigados em nossa cultura. Urge maior atenção de nossa parte em relação a políticas culturais transformadoras do sexismo e do racismo ainda existentes.
A Plataforma afirma que o caminho em busca da emancipação da mulher passa pela conquista e garantia de seus direitos civis, políticos e sociais, no âmbito da família, da sociedade e na esfera pública e, no plano cultural e ideológico, pelo combate aos preconceitos e discriminações a que são submetidas.
Em um de seus mais belos momentos, a voz da mulher ganha uma linguagem muito especial: importa democratizar as relações afetivas e interpessoais a partir do respeito ao outro, aceitando as diferenças culturais, sexuais, políticas, religiosas, étnicas e raciais. Priorizar o cuidado, a delicadeza e o respeito como dimensões éticas fundamentais das relações humanas.
A democratização dos meios de comunicação é relevante reivindicação. Combater sua oligopolização e promover a implantação de políticas públicas de comunicação de caráter regulador e fiscalizador, que garantam o acesso efetivo dos diferentes segmentos da população à informação, contemplando os vários olhares sobre o mesmo fato e garantindo a liberdade de expressão das mulheres, que vêm tendo sua imagem constantemente desrespeitada pela mídia.
O documento revela atenção e reconhecimento ao papel transformador e saneador que o direito poderá desempenhar, desde que alicerçado nos princípios humanísticos dos Direitos Humanos. Refere-se à promoção e à incorporação, pelos operadores do Direito, da legislação internacional de direitos humanos, quando de sua aplicação no âmbito nacional. Como operadora do Direito que sou quero reforçar este aspecto que representa ainda um grande desafio.
Importa insistir. Para que a globalização jurídica seja realmente capaz de fazer frente aos efeitos perversos da globalização econômica, além de buscar aperfeiçoar os mecanismos jurídico-políticos nacionais e internacionais já existentes, é essencial mudar o foco das políticas dominantes de desenvolvimento econômico e social. Vale dizer, centrá-lo menos na produtividade de um capitalismo selvagem e desenfreado e mais na dignidade, capacidade e liberdade do ser humano. Desenvolvimento como liberdade, não é do que fala o Prêmio Nobel Amartya Sen?
A Plataforma, em sua quinta e última parte, ao tratar "Da Liberdade Sexual e Reprodutiva" é crítica e contundente em relação aos padrões e mitos historicamente construídos. Afirma que "há no Brasil uma visão estereotipada do corpo e da sexualidade das mulheres... uma cultura de expropriação do desejo feminino e de apropriação, pelos homens, do corpo dessas mulheres". Menciona "o processo brutal de mercantilização" desses corpos e a intolerância contra as relações homossexuais.
A Plataforma expõe as dificuldades, barreiras e imposições observadas em relação aos direitos reprodutivos.
Importa reconhecer que o direito das mulheres à própria vida é ultrajado quando elas são "obrigadas" a recorrer a serviços clandestinos, devido à criminalização do aborto. No documento, a descriminalização e legalização do aborto são reconhecidas como um direito de cidadania, portanto de direitos e uma questão de saúde pública. Há a denúncia do acesso restrito das mulheres às novas tecnologias reprodutivas, em outras palavras, o não-direito da maioria das brasileiras, a usufruírem destes novos recursos para a reprodução.
Ao posicionar-se contra a clonagem reprodutiva humana e não contra a clonagem terapêutica, resguarda os direitos da população em relação a sua saúde.
A Plataforma investe contra os vários fundamentalismos, buscando garantir a laicidade do Estado como um princípio democrático do Estado de Direito; avança ao "comprometer-se com a luta pelos direitos civis, sociais, sexuais e reprodutivos de lésbicas, gays, travestis, transexuais, bissexuais e transgêneros"; aponta um grande problema que ainda não recebe a atenção devida: a promoção e difusão de estudos e pesquisas visando ampliar a compreensão sobre a influência da violência doméstica e sexual na liberdade sexual e reprodutiva e também na saúde da mulher.
Indago eu: quantas milhares de nossas meninas são vítimas desta violência, ainda insuficientemente enfrentada? Este fato representa negligência, desrespeito e omissão face aos direitos de muitas meninas.
Sem referir-me a todos os direitos das mulheres, afirmados, reafirmados e buscados nesta Plataforma, quero ainda salientar a forma firme, lúcida e democrática com a qual este histórico documento lida com os poderosos meios de comunicação, terminando por propor um "Código de Ética". Traduzindo estes tópicos em uma linguagem jurídica ressalto a incomensurável violência realizada pela mídia contra os direitos de nossa população - homens, mulheres, crianças e adolescentes - através de programas que veiculam machismo, sexismo, racismo, homofobia e discriminam mulheres gordas, baixas, idosas, deficientes, etc., etc..
Vale lembrar a socióloga feminista norte-americana Nancy Fraser ao apontar que tanto a injustiça socioeconômica quanto a injustiça cultural se encontram amplamente difundidas nas sociedades contemporâneas. Estão ambas arraigadas em processos e práticas que sistematicamente colocam grupos de pessoas em desvantagem ante outros. Ambas, portanto, devem ser remediadas. Para ela, ser democrata radical implica estar atento e tratar de eliminar dois tipos de impedimento à participação democrática: a desigualdade social e o desrespeito à diferença. A democracia radical requer uma política cultural da identidade e da diferença, bem como uma política social.

Finalizo
Nós, mulheres, possuímos olhos, coração e inteligência que nos permitem ver a miséria, a desigualdade, a opressão, a manipulação, a alienação, o não-direito da grande maioria de nossa população.
Nós, mulheres, com estes mesmos olhos, corações e mentes estamos buscando transformar esta realidade. Buscamos para todos, homens, mulheres, crianças e adolescentes condições dignas de vida, respeito, dignidade, justiça, igualdade. Mas reafirmamos, buscamos também alegria, prazer, felicidade.
Esta Plataforma é a prova concreta de que é parte integrante de nossas vidas feministas o compromisso de contribuir para que a histórica subalternidade social, econômica, política e jurídica da mulher brasileira, bem como a forte desigualdade e injustiça social que está presente em nossa sociedade, seja superada, vindo a tornar-se triste memória...
Esta Plataforma, fruto da ação conjunta de mulheres brasileiras significa um salto do movimento para um novo patamar de buscas e lutas.
Concluo dizendo que aqui estou, também, na qualidade de participante, há mais de uma década do CLADEM - Comitê Latino-Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher. E, muito especialmente nesta qualidade, reitero a todas presentes que temos muito aprendido e nos beneficiado com a experiência político-feminista de nossas "hermanas" latino-americanas e caribenhas.
Trata-se de um fraterno diálogo enriquecedor, o qual estou certa, será ainda ampliado com esta notável Plataforma Política Feminista.
Parabéns mulheres brasileiras!
Parabéns a todas nós!

Silvia Pimentel
São Paulo/Agosto/2002

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Conselho Consultivo Honorário:


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* In memorian


CLADEM - UNIFEM Balancos Nacionais Projeto Violência de Gênero

 
 
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