Esta página web é possível graças ao apoio de Christian Aid, Direito i Democracia;  OXFAM NOVIB,  OXFAM GB

   

Regresar

ENTREVISTAS A OPERADORES DA JUSTIÇA – BRASIL

 Entrevistas CLADEM BRASIL

 

Entrevista 1- Dra Eniko – médica legista

 

P- Qual a importância que a Sra. atribui  a violência doméstica contra a mulher no Brasil?

 

 Dra Eniko - Isso envolve muitos conhecimentos: primeiro a violência doméstica: ela é fundamentalmente uma causa social porque essa dependência da mulher financeiramente é que a faz se subjugar a todos os tipos de violência pelos maridos, porque ela não pode sobreviver sozinha. Isso causa um dos fatores primordiais.

Podemos ver normalmente as pessoas vindo e denuncianado de duas formas, primeiro ou ela está denunciando pelo fato do sentido litigioso para que possa reverter isso em bens em uma separação - é a outra face da vítima. Segunda coisa ou ela está denunciando porque não tem a nada a perder. A outra face que a gente nunca vê é a mulher que nunca denuncia está é  a verdadeira vítima.

Este é fator social fundamentalmente econômico financeiro muito bem indicado.

Segunda questão muito importante que devemos levar em consideração, aliás são três, a segunda ela é a vitima você  já vê o perfil da vitima ela tem o perfil bem característico com isso agora o estudo atual precisa ter mais o perfil da vitima sem este determinado padrão.

 

P. Qual seria este padrão?

 

 Dra Eniko - Esse padrão geralmente você tolera ou alguma forma que cai primeiro item, o terceiro item que eu acho muito importante em termos de violência doméstica é que o agressor você tem dois perfis um é aquele que é agressor porque foi vítima no passado, então o agressor presente é aquele que foi agredido então para ele esse padrão é normal, uma pessoa vitimizada  hoje. Você tem que trabalhar muito em cima desta vítima porque ele vai ser um futuro agressor porque isso é o habitual ou seja dentro da normalidade dele.

 

P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora consideraria como sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Dra Eniko O primeiro avanço foi a questão da denúncia, porque tem alguém que ouça, que teve de subsídio para que possa ter coragem e denuncie e existem órgãos que atendem. Tem também a posição feminina que vem ganhando espaço mas eu acho que houve avanço significativo. Um retrocesso muito grande é o  exagero que acaba deteriorando a confiança desta lei, a vitima ser taxada como vitima você  vai e denúncia qualquer pessoa ele tem que provar que não agrediu. A vítima é que deveria provar que é vítima, que é verdade.

 

P. A Sra acha isso errado?

 

R- Acho. 

 

P. Quais as maiores dificuldades que a Sra encontra no seu trabalho cotidiano no que se refere a violência  doméstica?

 

 Dra Eniko- Dificuldade, eu não vejo dificuldade porque na medicina legal é tudo muito claro, ou há vestígio que se estabelece ou não adianta alegar uma violência de agressão sendo que a materialidade não está lá presente.

 

P. Qual o procedimento que normalmente a Sra utiliza para classificar uma lesão corporal como sendo leve ou grave, a Sra considera esse item o nosso código penal satisfatório ou não? Porque?

 

Dra Eniko-  Totalmente insatisfatório porque no código diz nos classificamos de acordo com o código: aquilo que não é grave é leve! Então, baseado nisso existe um leque muito grande, existe muito leve, pouco leve, moderadamente leve, pouco grave. No Código está classificando em duas e na medicina o quadro é muito extenso.

 

P. Fica preto e branco?

 

Nós temos uma gama inteira de cores como podemos classificar ou é preto ou é branco quer dizer o vermelho às vezes coincide, por exemplo, eu não posso penalizar a mesma coisa, um simples arranhão com uns vinte arranhões, as duas serão classificados como leve.

 

 P. Se a afasta do trabalho por mais de trinta dias é leve?

 

 Sra Eniko: Não, tudo o que não for grave é leve, o que pode ser grave o    afastamento de trinta dias você pode ter debilidade da função, você pode ter também a incapacidade temporária você pode enquadrar como grave sendo um risco de vida, perigo de vida por exemplo eu posso abrir uma discussão homérica eu posso fazer um cirurgia por um tiro ele entra na emergência o tiro é no abdome faço uma laporoscopia a bala estava alojada lá cantinho não houve lesão em nenhuma estrutura fechamos existe perigo de vida? Não! É uma lesão leve e aí começa a complicar. Ele fez uma cirurgia e a lesão é leve igualzinho a mulher que levou um arranhão é leve. Isto foi feito por um legislador, não foi médico. O legislador conhece a lei, o médico não e vice-versa precisa haver um casamento, troca de informações para ver onde a coisa precisa ser exata para que nós não cometamos injustiça.

 

P. A Sra considera adequada as dependências para o atendimento da mulher vitima da violência doméstica no IML? Eu não estou só falando deste IML maravilhoso humanizado que é um modelo para o país, mas  em geral como a Sra acha que estão as dependências ?

 

Sra Eniko- Eu acho um grande preconceito primeiro porque o atendimento da mulher vitima de violência tem que ser diferente. Todo ser humano precisa ter um local atendimento digno de ser humano, neste ponto sim. Nenhum outro local é decente de atendimento, se você for  na periferia  não vai achar  mesmo mesa, mas a diretoria atual do IML (instituto médico legal) está investindo muito e está tentando mobiliar, pelos menos criar um aspecto mais humano, digno, mais decente. Mas a extensão dos postos são muito grandes, trata-se do Estado inteiro, alguns são precaríssimos não há recurso , ninguém quer Investir no IML , porque não dá retorno na mídia não da retorno de nada . Investimento em leitos hospitalares que me rende muito mais, vou colocar uma mesa para IML eu não funciona deste jeito.

 

P. Sra entende que seria necessário a realização de cursos de capacitação  específicos falando violência doméstica para os legistas que vão trabalhar diretamente  com vítimas de violência doméstica? A Sra já participou de algum ou se sabe se existe se entende como importante?

 

Sra Eniko- A capacitação é necessária para qualquer coisa para qualquer atendimento você precisa sempre ter  curso de capacitação. Porque gerar os futuros profissionais é muito temerário você lançar no mercado a pessoa que não sabe nem o que é uma violência quanto mais uma violência doméstica, uma violência sexual, começar a fazer o atendimento de uma forma  como se ele estivesse em uma clínica privada isso é muito temerário. Posso falar do Programa Bem–me–Quer que eu coordeno. Após o treinamento na academia eles ficam pelo menos três meses em treinamento integral diretamente para saber abordar a vítima, como identificar, como qualificar, como fazer um exame pericial, a postura, essas pequenas coisas que vão fazer um profissional em três meses ganhar trinta anos isso é muito bom.

 

P. Como é o relacionamento do IML com as delegacias de polícia?

 

 Consegui fazer um encontro com as delegadas das DPMS foi maravilhoso, não existe um ser mau ou existe ser bom o que falta às vezes é um bom diálogo. Com as delegacias com um único diálogo nos conseguimos abrir um canal direto fazendo uma troca de informações sempre em busca do um benefício, conseguimos grandes avanços, grandes inovações. Conseguimos abreviar tempo, uma troca mútua de favores: eles nos auxiliam e nós os auxiliamos.Isso eu acho uma boa integração. Quero levar isto para outras delegacias com novos cursos, tipo simpósios. Eu quero que isto seja um canal.  No geral não existe rivalidade o que existe é desinformação. Pela sua formação eles têm aquela postura autoritária, já o médico legista pela sua função também tem estritamente uma função de subordinação pelos seus hierárquicos, existe uma série de procedimentos que você não pode realizar e isso é cobrado pelas delegados por desinformação  então conseguido este contato não haverá problema nenhum  isso tudo se baseia em troca de informações.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência ocorrida no espaço privado(violência doméstica) pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Sra Enico-  Não sei, porque não posso opinar sobre leis.

 

P. E sobre instituições?

 

Sra Eniko- Sobre instituições precisamos investir muito ainda no fator humano, no trabalhador, no profissional. No Brasil principalmente no estado não é investido nada no trabalhador, então não podemos dizer que ‘’é funcionário público” e colocar num plano inferior. Nos crítica, nos cobra e não fazem absolutamente nada. Pode existir uma lei por mais maravilhosa que seja se você não tiver um profissional habilitado, treinado nenhuma lei pode ser hábil.

 

 

Entrevistada 2- Maria Teresa Gonçalves Rosa (Delegada Titular da 1º Delegacia da Mulher da Cidade de São Paulo)

 

P. Você entende que existe uma necessidade de uma lei especifica para tratar do assunto da violência doméstica contra as mulheres no país?

 

Maria Teresa-  Não, eu não entendo que seja necessário uma lei  específica para tratar da violência contra a mulher. No país nos já temos leis suficientes o que falta é maior sensibilidade no trato da violência sofrida pela  mulher, como por exemplo as delegacias de defesa da mulher que  já estão fazendo um bom trabalho. Hoje  em dia a maioria delas além da equipe policial tem a equipe multidicisplinar com psicólogos,  assistente sociais e advogados para dar toda a infraestrutura que a mulher precisa para o seu atendimento. O que falta é sensibilidade do judiciário e do ministério público quando esta mulher chega ao fórum,  que muitas vezes a violência doméstica e tratada com menos importância tanto que a gente vê que a pena é uma cesta básica, um buque de flores, tinta para impressora do escrevente de sala do juiz.

 

P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

 Maria Teresa-  Eu acho que a criação da Delegacia da Defesa da Mulher

foi um grande passo e uma grande conquista no tema da violência contra a mulher e o retrocesso foi colocar  a violência doméstica na vala  comum da Lei 9.099/95 – Lei dos juizados  especiais criminais - que acabou banalizando, porque antigamente se instalava um inquérito quando acontecia a lesão corporal, o agressor era indiciado e denunciado e  respondia a um processo crime. Então ele sentia o peso da lei, ele ficava ciente que havia praticado um crime e que ele teria que responder por ele. Hoje em dia há a banalização do pagamento da cesta básica, então ele fala: - eu te bato quanto eu quero, eu pago uma cesta básica e está tudo certo.

  

P. Quais as maiores dificuldades que a Sra encontra no trabalho cotidiano no que se refere à violência doméstica contra as mulheres?

 

Maria Teresa- Olha eu acho que é a falta de recursos humanos da delegacia se a minha delegacia  fosse melhor estruturada em termos de funcionários eu acho que eu poderia atender bem melhor as mulheres.

 

P. Você acha que esta falta de estrutura tem relação ao fato de ser delegacia para atendimento de mulheres vitimas de violência doméstica?  Vamos pensar na instituição polícia, os recursos são menores para este tipo de problema?

 

Maria Teresa- os recursos  infelizmente são menores em se tratando de delegacia de defesa da mulher. O tratamento dado para um distrito e o tratamento dado para delegacia de defesa da mulher é completamente diferente.

 

P. No momento de fazer políticas públicas há ainda discriminação em relação as mulheres, a Sra entende assim?

 

Maria Teresa- Eu entendo que  há uma discriminação contra as mulheres  quando se faz políticas. A nossa delegacia não é valorizada como deveria como nossa própria instituição e pelo governo

 

P. Você acha importante que os profissionais que trabalham na linha de frente na violência contra a mulher tenham um a capacitação especial para trabalhar com este tema? Você já fez alguma capacitação neste sentido? Ela foi bancada pelo Estado? Qual o Tipo de capacitação que existe para os funcionários se está a contento e se você já fez?

 

Maria Teresa- Eu acho importante para a pessoa que trabalha na delegacia da mulher seja sensibilizada para atender a mulher em situação de violência. Eu mesma já fiz dois cursos de capacitação: um na faculdade de medicina de São Paulo na área da medicina preventiva e um outro na academia de policia. Eu acho importante hoje em dia nos temos um curso dentro da academia de polícia para sensibilização dos policiais quanto as questões de gênero. Eu acho um grande avanço, mas acho que precisa muito mais.

 

 P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência ocorrida no espaço privado( violência doméstica) pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Maria Teresa- Não, nós infelizmente não temos políticas públicas para trabalhar esses três grandes eixos. Eu acho que deveria ter uma reestruturação sócio econômica no nosso país só assim  vai melhorar e muito  a questão da violência.

 

P. Que você entende como os maiores facilitadores da violência doméstica contra as mulheres e de onde você acha que vêm estes fatores?

 

Maria Teresa- ela é originada na própria família, toda a criança aprende com exemplos. A maioria dos agressores vieram de lares violentos. Então, quando nós conseguirmos erradicar a violência da família eu acho que nós não vamos ter nem mesmo o problema e nem mais da violência doméstica e nem mais da violência social que nós vemos hoje em dia. É um trabalho de tratamento da família, por isso a gente aposta numa equipe multidisciplinar, terapias em grupo, terapia para família, terapia para o agressor, para mulher, para os filhos desse casal. Você estará tratando a família neste momento. A família precisa de reestruturação e um tratamento para  se encontrar.

 

 

Entrevista- 3 Márcia B. Salgado- Dirigente do setor técnico de apoio as delegacias de defesa da mulher da delegacia geral de polícia.

 

P. A Sra. encara a questão da violência doméstica contra mulher como um fenômeno social?

 

Márcia Buchelle- Eu encaro como uma total deseducação da nossa sociedade para a vida em comum. É uma total deseducação e a base da nossa sociedade está formada em cima desse elemento machista que sempre subjulgou a mulher e infelizmente nos dias de hoje continua o fazendo.

 

P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Márcia Buchelle- O maior avanço em relação a década passada foi a delegacia em defesa da mulher. É um marco. O maior retrocesso talvez seja a forma da aplicação de pena da Lei 9.099.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Márcia Buchelle – Não, eu acho que por completo não. Punição ainda continua meio manca por causa da aplicação da lei 9.099 - se este espirito de aplicação da lei não mudar nem a punição está funcionando a contento. Erradicação eu vejo como uma coisa muito distante. Eu estou dizendo sem um conhecimento profundo da coisa, eu estou dizendo baseada na vivência  pratica. Formação eu acho que ainda vai demorar muito tempo para gente conseguir criar um clima de prevenção em função disso a erradicação está muito mais distante. Quando eu comecei a trabalhar nesta área eu acreditava que fosse mudar num estalar de dedos, em dez anos de existência da delegacia. Hoje eu vejo que hoje isso é difícil, porque ainda a formação da mulher continua sendo tão machista quanto era no início da sociedade.

 

P. Falando da delegacia da Mulher, qual foi o grande avanço?

 

Márcia Buchelle- o grande avanço eu  vejo que foi a possibilidade de ter sido dada a visibilidade para este tipo de violência que anteriormente já existia, mas não vinha à tona. Ainda que se questione o atendimento que era dado no distrito comum não se pode dizer que estes fatos não eram registrados. Todo aquele enfoque em que briga de marido e mulher ninguém bota a colher, a grande maioria das pessoas que atendiam na segurança pública eram os homens, ainda assim estatisticamente não existia a possibilidade de se ter uma visão deste tipo de violência. Eu cheguei a trabalhar na delegacia e não era comum você ver registro deste tipo de caso, existia em casos excepcionais, mas não era comum. Com a existência da delegacia a mulher efetivamente se encorajou a denunciar o que não denunciava antes.

 

P. Quais as maiores dificuldades que a Sra encontra no seu trabalho cotidiano no que se refere à violência doméstica?

 

Márcia Buchelle- Eu ainda acho que a rede de recursos de apoio extra polícia é escassa. Talvez nem seja escassa, a coisa é muito truncada, é muito demorada, é muito agendamento, muita demora para uma coisa de solução emergencial. A própria delegacia não tem como dar uma solução emergencial, mas a delegacia tem balizas legais que é obrigada a obedecer. Ainda assim se consegue na delegacia da mulher, naqueles casos estremados, se a mulher se dispõe a isso, tirá-la dessa condição momentânea de violência para abrigá-la, para se discutir a problemática toda posteriormente. Agora é difícil você agendar um atendimento psicológico, mesmo existindo esse atendimento. E ainda há a dificuldade de locomoção da vitima que é muito grande queira ou não.

Não adianta você fazer só registro, você precisa acompanhar a cabeça dessa mulher porque ela precisa reaprender a viver. Não adianta dizer que não porque todas nós, vindo da formação que tivemos, aquelas que deram azar de estar em uma situação de violência vão balançar. A punição só não basta, ela vai ter que se reestruturar porque a gente vê acontecer o maior entrave da delegacia, as mulheres que apanham, um dia fazem o registro e continuam a viver com seu marido. Isso faz parte do ciclo da violência, posso até entender que ela vai chegar a um limite em relação a este agressor, só que o que a gente vê acontecer é a mulher se desvincular desse agressor e fatalmente ela procura o segundo homem tão agressor quanto.

Então o que precisa mudar é a cabeça das pessoas.  Quando falam para mim tem que prender porque tem prender, se a gente for pensar lá na frente em termos de estabilidade e bem estar social, pelo menos hoje desde que a delegacia existe, segregar da sociedade este homem que cometeu uma lesão leve, não que ela não seja importante - ela é importante, mas não adianta segregar ele da sociedade para fazer escola do crime, é o que vai acontecer. O retorno em nível de pena deveria ser a freqüência compulsória ao acompanhamento psicológico.

Estou falando como leiga a minha área é outra, não é a da psicologia. Mas entendo ser a única solução possível para o momento e a única forma de tentar mudar esta cabeça. A vítima também precisa de acompanhamento se não, não vai mudar. Nós cansamos de atender uma mesma vitima de três ou quatro homens diferentes e cansamos de atender o mesmo agressor que lesionou quatro ou cinco vitimas, isto não é privilegio de um ou de dois, isto é difícil enxergar em uma delegacia que você procure, você acha o que a gente costuma chamar de “freguesa de carteirinha”, cliente de toda semana. Então se não tiver uma mudança de cabeça desta mulher não vai ter solução.

 

P. Desse homem também?

 

Márcia Buchelle-  Desse homem também, não adianta dizer, eu já ouvi muita gente ligada ao movimento, engajada no movimento, dizer que é um absurdo cuidar do homem. Que: - Nós temos que nos preocupar com as mulheres, nós não temos nada a ver com os homens. Eu não consigo ver em uma sociedade a possibilidade de você consertar só a cabeça da mulher e não consertar a cabeça do homem. Vai continuar tudo desestruturado da mesma forma.

 

P. Dentro da sua instituição você acha que existe um tratamento diferenciado para as delegacias de defesa da mulher em relação a equipamentos, recursos, não só dentro da sua instituição, mas no Estado como um todo, o serviço específico para atender a mulher e o mesmo serviço para atender a população em geral?

 

Márcia Buchelle- Olha, dentro da minha instituição existe efetivamente uma diferenciação e até  justifico a minha instituição: é alguma coisa eminentemente machista. Polícia vê crime assim: a mulher precisa morrer, se houver um homicídio isto é matéria de polícia.

Você também não pode na verdade atirar todas as pedras, porque difícil para quem tem esta formação de policia ter esta visão social mais ampla, que nós aprendemos a ter. Eu acho que de alguma forma nós até nos sensibilizamos para pensar de outra maneira, haja vista o plano nacional contra a violência abordar entre tantos outros temas a violência doméstica como um dos programas. Isto significa que se o chefinho aqui de baixo não enxerga, vou dar exemplo: se a seccional não enxergava porque tinha uma visão só polícia, hoje nós fizemos com que eles enxergassem o outro lado. De alguma forma fizemos eles engolirem, tanto assim é que existe uma preocupação muito grande em se falar em policia comunitária, em se fazer palestras, existe uma preocupação muito grande em falar em escolas, coisas que só nós sabíamos dentro da delegacia.

Só que de alguma forma existe uma resistência, sem dúvida as dificuldades em termos de meios para o distrito da delegacia da mulher existe, mas não é nada muito flagrante. Pode ver que se destina viatura para o distrito comum, também se destina para delegacia da mulher, talvez não em número suficiente, mas também o número não é suficiente para o distrito comum.

Eu sou contrária a ver este problema como direcionado. Quando eu fui para delegacia da mulher eu me lembro de um grande delegado falando que eu era um talento desperdiçado, o que eu iria fazer na delegacia da mulher?  Crochê? Falou com todas as letras! O filho deste delegado que também é delegado da minha turma, acabou sendo titular de distrito policial e passou a responder nas férias da Delegada da DDM que ficava no mesmo prédio e a partir daí se houvesse uma reunião qualquer que fosse ligada a delegacia da mulher que ele respondia, os demais homens não compareciam e ele fazia questão de comparecer, porque ele deve ter relatado pro velho pai que não era crochê.

Muitos hoje reconhecem, dependendo do distrito que a delegacia da mulher trabalha mais, a diferença é que tem uma função específica, tem uma delimitação de ocorrências a atender, então existe é alguma coisa que vem da instituição, é alguma coisa de algumas pessoas que estão no comando de determinadas situações.

Você vê no interior coisas assim díspares, de uma forma assustadora tem município que se interessou politicamente pela criação da delegacia, criou e depois foi esvaziando até estar totalmente vazia. Existem outras que os próprios superiores oferecem todos os recursos: catam a colega pela mão, levam para o prefeito e vamos ver o que tem disponível. Eu estive no distrito de Pindamonhangaba e lá o prefeito cedeu até uma nutricionista para orientação para o povo que passa pela delegacia, eles tem até SOS ligado a prefeitura. Então é uma questão política.

 

 P. Você acha importante que os profissionais que trabalham na linha de frente no atendimento à violência contra a mulher tenham uma capacitação especial para trabalhar com este tema? Você já fez alguma capacitação neste sentido? Como ela foi bancada? Pelo Estado? Qual o Tipo de capacitação que existe para os funcionários? Está a contento?

 

Márcia Buchelle- Eu fiz  um curso que foi ministrado pela faculdade de Saúde Pública da USP, fiz outro curso de capacitação que foi feito na delegacia geral para as delegadas.

 

P. Você acha importante este tipo de capacitação, que os profissionais sejam sensibilizados?

 

Márcia Buchelle- Sensibilizados sem dúvida. Eu penso assim não é porque eu mulher seja uma boa profissional, talvez eu não seja uma boa profissional para trabalhar em uma DPM, posso ser dotada de extremo conhecimento mas se eu tiver aquele jeito tacanho da polícia, se eu quero prender, quero prender entorpecente, quero prender ladrão, dificilmente vou trabalhar bem na DDM. Então eu vejo como necessária uma forma de seleção para DDM. Os cursos obviamente são interessantes, porque você na linha de frente desconhece, você não consegue atingir com certeza a grande maioria das colegas que estão na DDM. As mais novas nunca leram um livro sobre violência contra a mulher, são policiais só. E para esta parada da delegacia da mulher não basta ser polícia, tem que gostar do que faz ainda que não tenha curso nenhum, mas desde que se interesse pelo assunto, se envolva com o assunto e desempenhe bem tranqüila. Mas na verdade esses cursos não são muito frequentes e a própria seleção da polícia não é direcionada para o atendimento da mulher.

 

 

 Entrevista 4-Verônica Gomes Alencar, ginecologista (Trabalha na área de coordenação da saúde da mulher na Prefeitura Municipal de Campinas)

 

P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra a mulher no Brasil?

 

Verônica Gomes- é muito importante a gente trabalhar com a questão da violência doméstica. Em um país como o nosso, com dificuldades econômicas e sociais, mais uma construção social que prioriza a coisa da interação do prazer, do cuidado, mas que ainda traz consigo um conteúdo muito grande de violência de gênero, que interna dentro da construção de qualquer tipo de família, e se esta violência recai em cima de quem tem menos poder: mulheres e crianças, um país como este tem uma responsabilidade muito grande de trabalhar a questão. Pensando neste contexto, como é a nossa formação cultural, que envolve as etnias, que envolve questões sociais básicas, construção de cultura de paz, de cultura de solidariedade, de combate à pobreza, neste contexto a forma que é tratada a violência doméstica é mais forte.

 

P. Fazendo um balanço da última década, o que você considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso nesta temática da violência Doméstica?

 

Verônica Gomes- Eu acho que avanços nós tivemos muitos. É a construção do movimento feminista no Brasil, a expansão dele. Eu sou nordestina, vivi no nordeste a maior parte do meu tempo, vi como as feministas estiveram presentes durante longos tempos, dando espaço para que as mulheres pudessem construir sua identidade, mudando seus papeis. Então eu acho que nós avançamos, a mulher hoje tem mais consciência dos seus direitos, mais cuidado relacional para diminuir a violência. Enfrenta o problema da violência sozinha ou junto com sua família ou com suas amigas.

A questão do direito e da lei evoluiu muito, nós temos a questão da legislação com bastante avanço, embora ainda tenhamos bastante dificuldade com o cumprimento desta legislação.

Pactos foram feitos, mulheres que assumiram o poder, que transformaram em alguns espaços municipais, estaduais e até mesmo federais as questões ligadas ao gênero, ligadas a construção da mulher, no avanço dela ter sua própria identidade e também na questão da formação, as mulheres foram estudar, foram trabalhar, teses foram escritas, espaços  de educação foram transformados. A criação dos filhos das mulheres, elas foram criando seus filhos e isso está interferindo em como a mulher está vivendo.

Agora um retrocesso que eu acho grande é a questão da massificação. Não existe uma coisa específica para mulher, a violência é uma coisa generalizada, é uma coisa do ser humano: homem apanha, mulher apanha e criança apanha. A questão é mais social e econômica, não é de gênero! Isto pesa muito, é um retrocesso e tanto na questão da mídia, na comunicação de massa, na formação da juventude, porque a questão do consumo dificulta também a apropriação destes valores, tudo vira consumo, esse é um retrocesso muito grande da sociedade, inclusive vendo como os jovens entram e saem da universidade. Entram e saem e não se modificam. Os papéis dos seus valores, eles vão para universidade pensando unicamente no mercado, entram e saem rapidamente. O momento da vivência na universidade não é transformador, inclusive para as mulheres ela é muito pouco transformadora. Isso eu acho que foi um grande retrocesso.

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei específica para tratar da violência doméstica contra a mulher? Porque?

 

Verônica Gomes- Acho, primeiro eu gosto de citar como foi trabalhada a questão da infância e juventude através do ECA: quando a  sociedade tem parâmetros muito claros de como se conduzir  a respeito da violência  num contato muito específico isso serve de base para formação dos juristas e transformando imediatamente esse protocolo em lei você capacita e instrumentaliza juristas sem um codinome, sem uma coisa estereotipada,  como seria a questão do feminismo. Um jurista tem que entender do feminismo para legislar em cima da violência contra a mulher, eu acho importantíssimo que o movimento de mulheres, as mulheres, as feministas construam um protocolo.

Eu acho muito boa a história do ECA que definiu em uma legislação como lidar com a criança e o adolescente, para criar varas específicas para que a gente tenha capacidade de legislar e transformar as “medidas coletivas educativas” e trabalhar muito melhor com a prevenção como agente. Tem juristas com a visão muito específica daquilo que eles vão legislar em termos de direitos humanos.

 

P. Quais as maiores dificuldades que você enfrenta no cotidiano do seu trabalho no que refere a violência doméstica?

 

Veronica Gomes- eu acho que é difícil hoje na estrutura institucional  essa questão de transformar tudo em questão de família. Está se trabalhando a violência contra a mulher com o olhar especifico dizendo que aquela história de gênero é fruto da família.

Aí vem na minha área, que é a área da saúde: tenho coisas da saúde e da família, ainda tem aquele conceito que família está ligado a pai, mãe e filho.  Não se incorporou ainda uma família que se estabeleça no critério relacional afetivo de espaço de moradia. Quando a gente entra, por exemplo, no espaço onde moram crianças de rua, em que elas fazem aquele foco, combinam aquilo, é uma estrutura familiar em que os mais velhos cuidam dos menores, meninos cuidam de outras coisas. Está estrutura modificada de família não é vista quando se trabalha o conceito de família institucionalmente.

Tudo o que a gente avançou em termos dos cuidados específicos da violência domestica contra a mulher está sendo transformado em violência familiar e aí puxa pela questão de como a mulher cria seus filhos, como amamenta, como alimenta e devolve para mulher uma questão de culpa de não estar fazendo aquilo direito.

Uma boa parte do que a gente avançou na construção do feminismo a instituição toma hoje e devolve para a coisa da família, isso tem sido uma dificuldade muito grande.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher ocorrida no espaço privado (violência doméstica) pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Verônica Gomes- Olha eu acho que a lei não é adequada e além de não ser adequada ela restringe a forma de punição, em especial na violência sexual ela transforma a questão numa questão familiar. Não trabalha a questão específica do poder dentro da família. Inclusive quando a gente acompanha as vítimas para levar para audiência é costume dos legistas colocarem para a mãe: como você sai de casa e deixa uma menina sozinha com um cara que não é o pai?

Como você não se responsabiliza por isso? Não dá conta, não legisla e ainda sai desta situação difícil para situação de ré? Ainda é um buraco, nós temos que qualificar esta legislação, pegar estes três conceitos de definição e trabalhar cada um no seu devido lugar, na sua devida forma. E a legislação tem que se adequar em cada uma delas, não trazer ela em uma violência doméstica específica, trabalhar ela como um bloco. Tem que ser trabalhada a violência física, a violência psicológica, a violência sexual com um foco muito específico.

 

 

ENTREVISTA 5 GRAZIELA AQUAVIVA PAVEZ - Assistente social de formação coordena o núcleo de violência e justiça da Faculdade de Serviço Social da Puc de São Paulo – Coordenadora da Casa Eliane de Gramount- Serviço Municipal que atende as mulheres em situação de Violência- Integrante do Grupo Fórum Paulista de não violência as mulheres.

 

P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra as mulheres no Brasil?

 

Graziela- Para as mulheres eu acho uma das situações mais delicadas que ela enfrenta na vida, para o país parece que é um problema do discurso politicamente correto. Então existe o conhecimento do discurso, que este problema existe mas efetivamente não temos orçamento federal, municipal e estadual destinado para isso. Nós temos campanhas de prevenção não só para as mulheres, mas para sociedade, para mulheres e homens. A gente não tem uma política de atendimento integral, intersetorial e articulada nem estadual, nem municipal, nem federal. E tampouco na saúde, judiciário e ministério público, ou seja, é o tipo do problema que ainda fica nesta ambigüidade, nesta transitoriedade entre problema de ordem da natureza das relações íntimas ou se esta intimidade ela é tão íntima descolando que este sujeito da intimidade que é um sujeito social, datado historicamente, que vive em determinado lugar, sob determinações sociais. Portanto, direito doméstico oscila entre permanecer no limbo da briga de marido e mulher ninguém mete a colher e de estar no discurso politicamente correto. É claro que não é possível convivermos com esta situação, mas efetivamente está situação não é alterada. 

 

P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Graziela- Bom, eu acho que visibilidade política que o feminismo trouxe da década de oitenta para cá  foi absolutamente definitiva  e decisiva  para o reconhecimento da questão com todas as dificuldades que eu falei anteriormente. Acho que a incorporação e a discussão de gênero é altamente facilitadora e enriquecedora para você entender a violência doméstica. Eu acho que nós que trabalhamos com violência doméstica estamos melhorando a nossa conceituação do ponto de vista de não colocar no doméstico um saco de gatos. Eu prefiro até falar “violência praticada contra as mulheres no espaço domiciliar, nas relações conjugais”, por exemplo, entre gerações que pode ser de filho para mãe.

Todas as expressões de violência contra a mulher no espaço domiciliar são permeadas pelo gênero, são completamente transversais e aí você pode ver na relações de filho com a mãe, na relação da conjugalidade, no exercício de violência que as mulheres praticam  contra seus filhos. Nós somos as  principais agressoras  do espaço doméstico quando se trata  de criança e adolescentes.

A discussão do uso da dialética, principalmente a materialista histórica para fazer as discussões do mecanismo de produção e reprodução da violência no espaço domiciliar me parece muito bom. Eu acho que tem um descompasso entre esta capacidade de produção de conhecimento, capacidade de leitura critica e análise da realidade e efetiva prática social que altere esse quadro da violência que retire este limbo onde ela está. 

Então, eu acho que não daria para falar de um retrocesso, mas existe um conjunto de coisas eu não sei se colocaria retrocesso mas acho que está faltando articulação entre os setores públicos que trabalham com isto. A análise de que o Estado absorve o pedido do direitos das mulheres e depois o transforma é uma coisa delicada, não sei se dá para chamar de retrocesso, mas é delicada do ponto de vista da responsabilidade que o Estado tem para que os direitos de qualquer pessoa sejam instituídos.

Só queria acrescentar, no ponto de vista da legislação, aí eu colocaria retrocesso no sentido da gente não reconhecer a violência doméstica como uma figura criminal isso para mim seria retrocesso aliado a essa discussão de ausência de articulação entre as políticas.

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei especifica para tratar da violência doméstica contra a mulher ?

 

Graziela- Eu acho importante, necessária e prioritária, pelo tamanho que o problema tem hoje se você pegar esse limbo da violência doméstica. Você pega o agressor doméstico e o traficante, o traficante tem que andar armado com as melhores armas que ele conhece, ele tem que pagar a corrupção para poder andar nos lugares, se for preso, ele tem que pagar corrupção, advogado para poder sair da prisão Quando ele vive em um determinado bairro a casa dele tem que ser protegida, ele tem que andar protegido para poder exercer o poder. Se você pegar um marido que espanca a mulher ele pode espancar a mulher semanalmente, quinzenalmente e diariamente ele sai de manhã na rua e não acontece nada com ele. Ele não vai preso, ele não responde pena alternativa adequada, ele não é configurado como réu, os vizinhos não deixam de falar bom -dia e boa-tarde, ele não deixa de ser convidado para participar do “happy hour” da sexta–feira para tomar uma cervejinha, ele não deixa de freqüentar a turma da várzea para jogar futebol, ou seja, ele goza de uma legitimidade absurda.

É enlouquecedor para a mulher que vive a violência, porque para ela é como se ela tivesse nascido errado, o mundo estivesse errado é como se a culpa fosse dela, então ela vai para legislação e não dá certo, ela  vai para uma conciliação, ela está sendo ameaçada de morte ela vai conciliar com seu  agressor que a está ameaçando de morte. Os vizinhos escutaram e continuam falando boa tarde para ele, conversando com ele, ou seja, enlouquecedor para ela de tudo quanto é ponto que você pode pensar, do ponto de vista psíquico da humilhação, social, do sofrimento, ético, político no sentido de ela sentir desqualificada,desvalorizada  da sua capacidade de ser gente, de ser sujeito, de ter cabeça, autonomia e ter liberdade para viver.

 

 P. Quais as maiores dificuldades que a Sra encontra no trabalho cotidiano no que se refere violência doméstica?

 

Graziela- a ausência de políticas públicas que reconheçam os direitos das mulheres, nenhuma priorização para mulheres que vivem em situação de violência  doméstica  ou aquelas que estão em situação de risco de morte . A ausência do Estado no reconhecimento deste problema. Eu acho um problema absurdo o fato de não termos uma única pesquisa nacional que trabalhe, que tenha um primeiro universo do que é a violência doméstica denunciada na polícia, registrada nos serviços de saúde, registrada nos serviços de assistência social, que chega nas escolas, nas creches. A gente não tem uma única pesquisa nacional que consiga dizer neste país que uma em cada dez mulheres sofrem violência a cada tantos minutos, a cada tantos segundos, as pesquisas que a gente tem não dão conta de falar do Brasil. Não dá para falar que a mulher é do Amazonas ou do Acre, que demora 24 horas para chegar num lugar civilizado é a mesma coisa que a moradora de São Paulo que tem nove delegacias e uma delas é 24 horas. É uma disparidade tão grande que isso deveria ser feito.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Graziela-  Não, de forma nenhuma, primeiro é assim, a violência psicológica vai estar presente em todas as expressões de violência, é impossível você apanhar e não passar por exemplo por uma humilhação, por uma desqualificação da sua pessoa. Você pode viver a violência psicológica sem ter nenhum problema físico, a tortura, perseguição, o controle da sua sexualidade, o controle da sua vida diária, o exercício de autoritarismo sobre a sua pessoa, tentar controlar seus pensamentos, então eu acho que a lei brasileira não da conta de identificar isso.

Acho que existe uma noção da necessidade da prova onde o valor da palavra da mulher é altamente desqualificado, ela é desmoralizada quando ela diz que não tem como provar isso: -Ele me faz isso todo dia, mas eu não tenho como provar! A mulher não tem testemunhas, porque ela não tem marcas no corpo, então este conceito de prova eu até não conheço como se trabalha isso em outro direito internacional.

Como é que fica essa noção de prova quando trabalha estas características especiais da violência praticada contra as mulheres no espaço domiciliar? Então eu acho que isso é uma coisa muito preocupante eu acho muito difícil concretizar a convenção do Belém do Para pela legislação Brasileira.  

 

 

ENTREVISTA – 6 WÂNIA PAZINATO IZUMINO- Pesquisadora Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo

 

P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra a mulher no Brasil?

 

Wânia- Como fenômeno histórico é um problema que a gente ainda  enfrenta. Hoje com muita garra, já com algumas iniciativas para enfrentá-la pelo menos para torná-la pública. Já é um fenômeno público, não é mais privado no sentido doméstico, mas que é ainda muito grande principalmente no seu aspecto cultural de manutenção dos mecanismos de violência e de controle da mulher e da menina na família..  

 

 P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Wânia - O maior avanço foram as políticas instituídas desde a década de oitenta, entre elas ainda eu destaco a Delegacia de Defesa da Mulher, que eu acho que é uma grande conquista do movimento, mesmo sendo abarcada pelo Estado e tendo sofrida as modificações que sofreu com o tempo e de ter sido meio abandonado pelo movimento de mulheres, eu acho que ainda é uma grande conquista. Conquistas foram obtidas junto à legislação nacional mais ainda são coisas muito pontuais. Exceto a delegacia são políticas muito pouco conhecidas pela sociedade como um todo. No movimento se discute entre as pessoas mais esclarecidas, mais próximas, mais envolvidas com o tema e que conhecem mais ainda que existe uma distância muito grande com relação a transferencia deste conhecimento a transferência da existência deste serviço para população como um todo, principalmente para as mulheres que vivem em situação de violência. Não vejo um grande retrocesso geral em relação a violência contra a mulher. Em específico eu acho que hoje é um problema político, principalmente no Estado de São Paulo que a gente está vivendo pensando na questão de violência como problema de segurança pública, o fechamento que está tendo da Secretaria de Estado com relação à sociedade, de não ser transparente, de não divulgar dados, de não deixar que nós da sociedade como pesquisadores, seja qual for nosso papel, tenhamos conhecimentos sobre a verdadeira situação da violência, de certa forma afeta também a violência contra a mulher. Principalmente nisso que se está discutindo aqui no seminário do monitoramento, como você pode monitorar o Estado a partir de dados que o próprio estado produz? O Estado que não tem a menor preocupação em produzir dados confiáveis, não vê estatística oficial como instrumento de democracia.

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei específica para tratar da violência doméstica contra a mulher? Porque?

 

Wânia - Isto para mim é um grande dilema eu tenho muitas dúvidas sobre uma lei específica, como eu tenho dúvidas sobre um juizado específico, como eu tenho dúvida sobre uma delegacia específica, porque quando a gente particulariza demais a gente perde a noção do todo, corre o risco de fragmentar  o olhar sobre este problema. Eu acho que uma lei específica será válida se nós conseguirmos uma legislação que seja específica para mulher, que garanta a visibilidade desta mulher como cidadã portadora de direitos. Se pensar em todas as violações que ela sofre na sociedade como violação de direitos humanos, se essa legislação conseguir garantir que ela tenha acesso a estes direitos. Uma legislação que visa apenas criminalizar  a violência de gênero ou a punição do agressor no caso da violência doméstica,  sem  levar em conta a opinião das mulheres, a situação que elas  vivem com relação à violência, sem levar em conta a situação que elas vivem economicamente, politicamente eu acho que é uma legislação que deve ser evitada. E também tem que ser uma legislação muito bem pensada, para que ela consiga abranger o espaço de todas as mulheres, em todas as situações, não só na violência domestica, mas também, fora do ambiente doméstico.       

 

P. Quais as maiores dificuldades que você enfrenta no trabalho cotidiano no que refere a violência doméstica contra as mulheres?

 

Wânia – Bom, eu não sou uma militante da área de mulheres, mas como pesquisadora encontro dificuldades principalmente no acesso aos dados. Como você pode trabalhar com informações se estas informações não estão disponíveis? Você tem que estar o tempo inteiro reconstruindo o percurso de produção da informação para que você tenha um dado minimamente confiável, que você possa produzir alguma coisa a partir dele, divulgar para a sociedade as informações, sem que ela seja alguma coisa absolutamente sensacionalista. Porque a gente tem a violência contra a mulher, ela existe, ela é um problema, ela tem que ser enfrentada, mas tem que tomar cuidado para que os números não tomem vida própria e comecem a falar por eles mesmos. Atrás de cada número a gente tem que pensar que tem uma história, que tem uma pessoa, e quando este número se torna público ele também cria uma história, seja através do serviço de saúde, ela cria uma história em busca de uma solução. Para mim, o maior problema para trabalhar com a questão da violência contra a mulher e o acesso a essa informação para poder dimensionar o que é essa violência, contar à mulher  como é que agente conceitua ela, como é que  a gente de certa forma respeita esse público com que a gente está trabalhando.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Wânia - A psicológica não, de forma alguma, não consegue nem se identificar, não consegue nem conceituar o que é essa violência psicológica.  Ela não consegue nem existir, ela não tem nenhuma visibilidade. O que é violência física, o que é violência sexual ainda de maneira mais clara, o que já se discutiu mais intensamente. A psicológica de maneira alguma, mesmo porque a violência psicológica vem junto com as outras duas formas ela não pode ser discutida sozinha.Todas as formas de discriminação ela percorre junto, não está dissociada. Então eu acho que com certeza essa nossa legislação não abarca.

 

 

Entrevista-7 Sônia Maria do Nascimento - Advogada do Instituto da Mulher Negra -  Géledes

 

 P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, em especial a mulher negra)?

 

Sonia-  Eu acho que é um crime hediondo esta questão da violência doméstica, violência de gênero e principalmente a racial. Os efeitos desta violência ainda não são percebidos pela nossa sociedade e muito menos no judiciário, esse poder hermético elitista. Enfim, eu acho que temos muito que caminhar neste sentido.

 

P. Fazendo um balanço da última década o que você considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Sonia- O maior avanço foi a publicização desta violência, desta problemática. Por exemplo, tirar realmente do privado e tornar pública esta violência. A criação das DDMS, o reconhecimento do trabalho das feministas, esse é o maior avanço, inclusive da grande maioria das mulheres hoje encontrarem um espaço onde podem fazer esta denúncia. São as delegacias de defesa da mulher, as ONGS, os centros de referência, o reconhecimento deste tipo de violência por parte sociedade.

Hoje já temos algumas leis referentes á questão do combate a violência. Hoje mesmo escutei que o congresso nacional está discutindo inúmeras leis de combate a violência, isso é importante, significa que a sociedade está atenta a este crime.

Como retrocesso, eu acho maior a insensibilidade dos poderes públicos, principalmente do poder judiciário, no trato da questão da violência. Nós incentivamos as mulheres a buscarem ajuda junto ao judiciário, quando elas o fazem não encontram a medida que possa estimula-las à confirmar a sua denúncia. E também uma punição para o homem, eu não digo encarceramento, mas uma punição proporcional à agressão feita. A mesma coisa a questão racial, eu costumo dizer quando vamos ler qualquer tema, em qualquer livro, qualquer assunto tocante à violência e discriminação em relação à mulher, substitua a palavra mulher pela palavra negro ou negra que é a mesma coisa.    

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei específica para tratar da violência doméstica contra a mulher? Porque?

 

Sonia- Eu acho importante mas o que eu  venho batendo é  a importância da capacitação dos agentes de direito, dos operadores de direito. O Brasil é um país que tem leis muito avançadas, mas acontece que são leis que pegam ou não pegam, não conseguem sensibilizar o poder público, principalmente o judiciário, nós vamos criar inúmeras leis e estas leis não vão ter eficácia, são leis que não pegarão.   

 

P. Qual o maior problema que você enfrenta no cotidiano do seu trabalho no que refere a violência doméstica contra as mulheres?

 

Sonia-  A insensibilidade dos juizes e a insensibilidade dos operadores de direito  é o maior drama.

 

P. A Convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Sonia- Não, não há reconhecimento da violência psicológica, eu já tive oportunidade de discutir na delegacia  com uma delegada por causa da violência  psicológica que o agressor fazia, ela não entendeu  que era uma violência, não quis registrar o boletim de ocorrência, porque ela não entendeu o que era uma violência psicológica. E também em audiência, eu falei com o promotor, ele me deu um sorriso, entendeu como se eu estivesse falando uma heresia, fosse alguma louca. É o tipo da coisa que podíamos pensar na inversão do ônus da prova para alguns crimes de violência doméstica e racial também.

 

 

 

ENTREVISTA 8 –SANDRA LOPES NOGUEIRA, ADVOGADA, SECRETÁTIA GERAL DA OAB EM SUZANO - PARTICIPANTE DO PROJETO PROMOTORAS LEGAIS POPULARES DESDE 2001

 

P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra as mulheres no Brasil?

 

Sandra- A  importância é que  a visibilidade dessas  mulheres tenha que estar na pauta cotidiana de todos homens e mulheres para que a gente possa detectar estes focos onde ela existe.Onde a gente possa estar atuando de uma maneira efetiva para que esses problemas venham para opinião pública e a gente possa discuti-los.

 

P. Fazendo um balanço da última década o que você considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Sandra-  Eu acredito que houve muitos avanços da última década para  cá,  principalmente dessas novas lideranças que estão surgindo com  estes cursos de promotoras legais populares, com  esses movimentos que estão pulverizando nas capitais, no interior, na mulher advogada, que abriram a discussão da questão da mulher dentro da comissão da mulher advogada, que por dez anos está comissão ficou paralisada. Então eu acho que houve muito mais avanço do que retrocesso nesta questão.

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei específica para tratar da violência doméstica contra a mulher? Porque?

 

Sandra- Eu acho que não seja necessária, que não será a aprovação de nenhuma lei porque já temos leis, convenções internacionais, constituição federal que falam sobre a questão da mulher, que ela tem que ser combatida no âmbito da família, no âmbito institucional. O que a gente precisa é aplicar de maneira efetiva esta legislação que já existe, leis nós já temos e já são boas o que falta  é aplicação efetiva dessas leis.

 

P. Quais as maiores dificuldades que a Sra encontra no trabalho cotidiano no que se refere à violência doméstica?

 

Sandra- A maior dificuldade que a gente enfrenta é a falta de  sensibilidade dos poderes públicos na nossa região, de legislações da nossa região em nível municipal. De não estar enfrentando a questão da violência contra a mulher como um problema que existe, é como se fosse um problema invisível. Ela está nos lugares, no cotidiano das mulheres, mas ninguém quer enfrenta-la. Existe uma falta de interesse de todos os operadores desta rede que recepciona a mulher na questão da violência, de eles estarem discutindo a respeito, eles passam na região especificamente o problema para a capital de São Paulo. Como se lá em Suzano não quisessem se responsabilizar por questão, simplesmente fazendo o encaminhamento para São Paulo, como se isso estivesse resolvendo efetivamente o problema. Que acontece? Estas mulheres não chegam até a capital, ficam perdidas no caminho.

Existe também uma falta total dos poderes constituídos e da sociedade civil, a nossa busca é justamente neste sentido de estar sensibilizando, falando, discutindo, propondo com seminários, reuniões, através do curso de promotoras também e levar adiante a discussão, esta pauta tem que estar no dia-a-dia de todos para que a gente possa melhorar a  vida destas pessoas que fazem parte deste fenômeno que existe em todo o mundo.

 

P. A convenção para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) entende que a violência contra a mulher pode assumir três formas: violência física, psicológica e sexual. A lei brasileira e suas instituições de aplicação são adequadas para o enfrentamento dessas três formas de violência? 

 

Sandra- Não. Efetivamente no nosso país existe uma falta de estrutura para recepcionar a mulher em situação de violência haja visto que no nosso país só existem 86 hospitais recepcionando a mulher em situação de violência. Em nível de Brasil isto é quase nada em relação à violência que está em todos os lugares. Então a falta de estrutura que eu disse anteriormente ela não dá comprimento a essa Convenção tão importante. E este é nosso grande desafio de estar junto a todas essas pessoas envolvidas nesse cenário para que promovam políticas efetivas para dar comprimento e esta Convenção.

 

 

ENTREVISTA-  ANGÉLICA MELLO DE ALMEIDA –JUIZA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

 

P. Qual a importância que você atribui para a violência doméstica contra as mulheres no Brasil?

 

 Angélica- Olha eu acho que o fenômeno muitas vezes é descuidado, de um lado pela própria sociedade, até porque é inerente as relações sociais e de outro lado, pelo Estado na medida em que as políticas públicas nem sempre se voltam para esta questão da violência doméstica, que ao meu ver é um fenômeno social que desencadeia uma série, um ciclo de violência que muitas vezes poderia ser evitado ou pelo menos interrompido se fossem mais atentos a estas políticas.

 

 

P. Fazendo um balanço da última década o que a senhora considera sendo o maior avanço e o maior retrocesso na temática da violência doméstica?

 

Angélica- Eu acho que é inegável que o movimento de mulheres desde a década 70 vem trabalhando nesta questão. É inegável que o movimento de mulheres e outras organizações de direitos humanos conseguiram alguns avanços na medida em que primeiro colocaram em pauta está discussão na própria comunidade, isto já é um grande avanço. Em segundo lugar, a possibilidade no Brasil da intervenção da justiça penal nesta questão. A violência doméstica era tratada entre quatro paredes, não era levada ao conhecimento do poder judiciário, isto gerava um processo de reprodução desta violência e mais ainda, o poder judiciário ficava alheio a esta questão que pode ser vista e deve ser vista como fenômeno gerador de uma violência que extrapola as relações domésticas. Ela se reproduz em outras relações que não são inviáveis, mas no próprio grupo de trabalho ou até mesmo eu diria em situações esportivas, nos campos de futebol, como se processa esta violência.

No momento em que se coloca em pauta a discussão da violência doméstica ela acaba dando lugar para que o poder judiciário se manifeste, se veja obrigado a se manifestar nesta questão, neste fenômeno social que aparentemente era desconsiderado ou pelo menos considerado de menor importância. Embora haja uma legislação que prevê soluções despenalizadoras, soluções que não apliquem penas efetivas.É importante a intervenção do poder judiciário. Então eu acho que na última década a legislação brasileira vem dando ao poder judiciário mais instrumentos para intervir nesta questão.

Eu não sei se eu chamaria de retrocesso mais eu acho que a implantação dessa legislação - eu falo da lei 9.099, e mais recentemente a lei 10.959 de 2001 que caracteriza condutas passíveis de soluções despenalizadoras, soluções alternativas - eu diria assim: eu acho que a implantação ou a concretização desta lei pressupõe uma maior discussão da questão da violência contra a mulher, ela não pode ter sucesso se não for acompanhada de uma discussão sobre o que significa a violência contra a mulher, qual é o papel da mulher na sociedade, qual o papel da mulher na família, como essas relações familiares podem ser ou devem ser interrompidas quando forem geradas por violência. Este não acompanhamento desta legislação, como esta discussão deve ser mais efetiva e mais do que isso, essa discussão parece que não é que não se tem, está em um circulo fechado dentro de instituições que se preocupam com a violência contra a mulher e nem sequer esta discussão chega ao processo. Seja porque os agentes de direito não levam a discussão ao processo, o juiz na verdade tem que se ater ao que está no processo, a matéria que foi introduzida e produzida no processo, muitas vezes deixa de permanecer claro a respeito da questão da violência contra a mulher.

 

P. Você acha necessária a aprovação de uma lei específica para tratar da violência doméstica contra a mulher no Brasil ou a lei 9.099 de 95 serviria ou seria o caso de reformular esta lei? Você entende que a lei é adequada ou é uma questão da prática da lei? Como você vê está questão?

 

Angélica- Eu acho que a lei 9.099  trouxe  alguns institutos que avançam na medida que afastam em um primeiro momento, no primeiro episódio de violência, a punição ou a possibilidade de punição do agente agressor com pena privativa de liberdade e com as conseqüências decorrente de uma condenação penal.

Agora, ela não é feita e não se aplica unicamente à violência contra a mulher e, portanto, ela não tem dispositivos que possam socorrer a violência contra a mulher especificamente.

Ela pode se aplicar de modo genérico e se aplica, mas não foi elaborada visando a violência contra a mulher. Tendo em vista que se trata de um fenômeno específico com características especificas existem relações conflitantes geradas pela violência, mas ao mesmo tempo que podem ter um outro componente, relações de acesso a situações  bem diferenciadas da lei 9.099 para atender a este fenômeno da violência doméstica precisaria conter algum dispositivo que poderia ser ou a própria lei ser alterada para incorporar o dispositivo ou uma nova lei.

Eu não vejo o que é mais interessante legislativamente falando ou mais rápido. Basta que tenha esta previsão específica. Eu acho que fica difícil a Lei 9.099 se adaptar a esta lei contra violência doméstica porque se trata de um procedimento criminal tentando incorporar algumas medidas e soluções que não estão expressamente definidas na lei, isto seria extrapolar o texto de lei o que me parece vedado na área penal pela Constituição Federal Brasileira.

 

P. Por exemplo, no seu entendimento a lei não poderia prever a existência de tipos penais específicos ou por ser uma lei procedimental você acha que não poderia? Por que se a gente considerar a Convenção de Belém do Pará ela vai estabelecer três tipos de violência: física, psicológica e sexual. É comum o movimento de mulheres apontar que não há nenhuma figura específica no código penal que dê conta da violência psicológica, ou seja, é uma violência que está prevista na Convenção mas no código penal está meio diluída em algumas outras formas. Como é que você vê isto, como enquadrar?

 

Angélica – Se pensar na criação de tipos penais eu acho mais interessante pensar em uma lei específica, porque nós estamos falando da lei 9.099, que na sua grande maioria prevê o procedimento para a apuração de crime de menor potencial ofensivo e estabelece qual é o critério para identificar o crime de menor potencial ofensivo, mas não cria, a rigor, a lei 9.099, nenhum tipo, não descreve nenhuma conduta residual e sob este ponto de vista me parece que não seria uma modificação da lei 9.099, mas uma lei específica criando figuras penais que descrevessem algum tipo de conduta específica de violência psicológica doméstica.

Com relação à violência psicológica, eu acho que a legislação brasileira embora desconheça o tipo penal que possibilite a violência psicológica, o artigo 129 do código penal prevê a possibilidade quando fala de lesões corporais, ele fala expressamente ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Uma vez ofendida a saúde física ou mental de alguém estaria esta conduta enquadrada expressamente no artigo 129 do código penal brasileiro. Não vejo porque não enquadrá-la, ocorre que a cultura brasileira dá importância àquela lesão que tem marcas visíveis e que, portanto, a lesão corporal, que atinge a integridade física da pessoa ela tem uma dimensão muito maior do que aquela lesão da saúde física ou mental da pessoa que muitas vezes não deixa marcas, como é o caso da violência doméstica que muitas vezes é uma violência reiterada à integridade e a saúde psicológica da mulher, mas não é e nem mesmo se cogita de se caracterizar esta conduta assumindo este artigo 129 do código penal.

 

P. Na sua experiência profissional alguma vez você já pegou algum processo ou algum caso como advogada em que tenha havido este enquadramento, essa utilização do 129 e o enquadramento de violência psicológica pelo 129? 

 

  Angélica- Pois é, eu digo para você eu desconheço tanto quando eu advoguei e agora como juíza há mais de oito anos eu não tive oportunidade de pegar um caso assim, em que houvesse a denúncia de lesão corporal  que atingisse a saúde de outrem, mas qualquer livro de doutrina, qualquer discussão que se faça  aponta esta possibilidade de enquadramento da violência psicológica na lesão corporal entendendo que atinge a integridade física ou a saúde de outrem. Esta dimensão de saúde psicológica ou de saúde mental, na realidade vem tomando corpo de trinta anos para cá. Eu acho que a interpretação das leis ou aplicação das leis está intimamente ligada com esta questão e nós vamos ver aqui no Brasil que o desenvolvimento da psicologia é bastante recente, basta ver que o primeiro curso de psicologia da PUC é de 70, então a valorização da integridade mental da pessoa começa a poucas décadas, ou pelo menos aqui no Brasil há poucas décadas e principalmente não se alastrou para outras áreas, até mesmo para o jurídico.

 

P. Você entende adequados os critérios previstos pelo Código Penal para a diferenciação entre lesão corporal leve e grave? Como tem sido entendido o “afastamento por mais de 30 dias das atividades habituais”?

 

Angélica- Eu acho que em se tratando de violência domestica esta diferença  é exatamente o ponto  que deveria ser melhor examinado, porque a violência domestica se caracteriza muitas vezes por “aparentemente leve”ou por um arranhão ou por um hematoma, que muitas vezes não impede a mulher de exercer sua atividade, seja em casa ou no seu trabalho, mas que tem um outro componente, um outro ingrediente que é a forma reiterada, a forma sucessiva com que está agressão se processa, e muitas vezes não é considerado este fato, está fotografado em um arranhão, portanto ele é considerado lesão leve mas não é isso.

O fenômeno da violência domestica aponta para um outro cenário fático na medida em que esta agressão se reproduz sistematicamente, sucessivamente, então ela precisa ser examinada de uma outra forma para se enquadrar ou não dentro da definição. Aqui eu faço parênteses porque muitas vezes, mesmo hoje, a lei 9.099 possibilitaria em termos a transação penal ou a suspensão condicional do processo para o agente primário, o agressor primário que tenha bons antecedentes, agora em se tratando de violência doméstica aparece o fato de existirem outras condutas, delitos, que tenha apenas levado a conhecimento da autoridade policial, tenha havido desistência da vitima na representação ou que tenham caducado pela decadência ou por outro tipo, não podem ser descuidadas todas estas circunstâncias para possibilitar que haja uma transação penal exatamente pela especificidade do fenômeno.

Hoje, mesmo com toda esta dificuldade de aplicar a lei 9.099, muitas vezes a gente descuida destas circunstâncias e oferece a oportunidade da transação penal ou da suspensão do processo quando, na realidade, estaria vedada esta transação em razão de condutas antecedentes que indicam e não se mostram uma solução adequada par o caso.

 

P. Quais são os pontos favoráveis e desfavoráveis da lei 9.099/95 no que diz respeito à prevenção, punição e erradicação da violência doméstica contra a mulher no Brasil?  

 

Angélica-  Desfavorável eu acho essa classificação que você apontou da lesão leve que não se adapta à violência doméstica. Talvez seja importante destacar como sendo um ponto favorável que antes da lei 9.099 qualquer desavença familiar na verdade era objeto de um boletim de ocorrência que muitas perecia na gaveta de uma delegacia e não tinha nenhuma repercussão, não se apurava aquele fato e não havia nenhuma medida porque esse é um problema privado que deve ser resolvido entre a companheira e o companheiro. Via de regra era isso que acontecia, então a possibilidade de uma medida de termos circunstanciados ser levada ao conhecimento do juiz fez como se tivesse uma visibilidade maior, sair da delegacia policial para a segunda questão.

A segunda questão que eu acho importante comparada com a situação anterior é que uma vez desencadeado um inquérito policial de lesões corporais, por exemplo praticadas pelo marido, a mulher se via na contingência daquele processo desencadeado e aplicada uma pena privativa de liberdade a ele era assim notório aquele conflito da mulher vitima de violência e que ao mesmo tempo sabia que o marido iria receber uma pena de prisão. Ou ela deixava de levar ao conhecimento da autoridade policial ou se levava e em juízo dizia que na verdade isso foi um momento impensado etc. Aquele processo tinha uma solução que não servia nem a ela nem a ninguém, era ineficaz.

Então, eu acho que a mulher é sabedora de si. O primeiro fato levado ao reconhecimento em termos circunstanciados dá a possibilidade de uma solução da transação penal e me parece muito interessante na medida que ela sabe que aquele primeiro fato pode ser uma solução que não vai ter como conseqüência uma condenação penal.

A possibilidade da mulher apresentar a representação eu sei que é um ponto muito discutido e criticado mas eu acho que dá à mulher vitima de violência uma dimensão diferenciada na medida que ela pode optar por representar ou não determinado fato, e isso dá a ela o exercício de um direito. Ela tem uma condição de pessoa que pode exercitar ou não aquele direito. Claro que isso pressupõe uma discussão e uma conscientização de cada mulher, na medida que ela deve ser senhora da sua condição de exercer o direito que lhe é oferecido. Mesmo assim, com esta dificuldade é um trabalho e de mulheres que tem este sentido de exercício de direito pela representação e não ficar apenas como vitima objeto do provedor.

 

P. Você considera necessária alguma mudança nos juizados especiais criminais para atender aos casos de violência domestica contra a mulher? Qual a sua opinião sobre a criação desse novo juizado especial criminal de violência contra a família?

 

Angélica- A questão sobre o juizado especial de violência contra a mulher foi debatido aqui em São Paulo na OAB na Comissão da Mulher Advogada com várias outras entidades. Em principio eu não vejo qual que é a ordem da criação de um juizado especial de violência contra a mulher, ocorre que eu tenho uma preocupação com um principio do juizado: a competência deste juizado, desde que fique atribuída a um órgão, ao juizado por um principio objetivo possível ser identificado desde logo.

Eu fico muito preocupada com a possibilidade do juizado especial de violência contra a mulher ou se chama violência contra as relações familiares, ou nome que quiser ser dado, mas que não tenha a possibilidade de indicar desde logo com muita objetividade qual o critério para distribuição. Em última analise, qual seria o juiz constitucionalmente competente ou quais os critérios para a escolher tal a qual questão para o julgamento daquele juizado isto é uma questão que preocupa.

 

P. Este ponto você acha falho?

 

Angélica-Eu tenho dificuldade de identificar no provimento que criou o juizado de família qual é o critério de distribuição deste ou daquele conflito de interesses para o juizado da família. Não deve estar aberta qualquer brecha que possa modificar o juiz constitucionalmente competente.

 

P. Participou de cursos de capacitação para o enfrentamento da violência domestica contar a mulher? Considera necessário?

 

Angélica-  eu desconheço a existência desses cursos mas eu não quero generalizar porque podem existir outras formas de discussão eu não tenho conhecimento.Tenho participado de alguma discussão quando sou chamada ou convidada por outros organismos fora de São Paulo. Contudo, muitos juizes e juízas do Estado de São Paulo têm interesse e estão preocupados com está questão e se dedicam ao estudo individualmente, não de uma forma institucionalizada. Pode até acontecer agora em outros Estados, mas eu não vi.

 

P. Em que medida é satisfatório ou não o trabalho preliminar das Delegacias de Policia e Delegacias de defesa da Mulher considerando as necessidades criadas pela lei 9.099/95 principalmente no que diz respeito ao “termo circunstanciado”?

 

Angélica- Eu acho que esta questão é  mais abrangente atacado o inquérito policial, o crime de menor potencial ofensivo pode dar lugar apenas ao termo circunstanciado, eu acho que  a compreensão do que constitui o termo circunstanciado ainda não chegou a todos os agentes e as  autoridades policiais. Eu não quero generalizar, mas a maioria dos inquéritos ou a maioria dos processos que têm início pelo termo circunstanciado não registram de uma forma detalhada todos os elementos que deviam ser registrados e dentro deste termo circunstanciado também estão os termos que dizem respeito a violência contra mulher.

Muitas vezes se pensa que o termo circunstanciado teria um instrumento que deveria conter menos dados do que um boletim de ocorrência, que o registro de ocorrência pela autoridade policial. Quando na verdade o termo circunstanciado deve ser um instrumento muito mais completo do que um boletim de ocorrência, porque muitas vezes ele deixa de assegurar ou deixa de viabilizar a possibilidade do desencadeamento da ação penal.

Talvez eu acho que esta questão mereça cuidado e deva ser discutida com todos os agentes que interferem nesta questão. Não há condições, muitas vezes, no termo circunstanciado de identificar nem o fato que se adapta ao tipo penal.E o que decorre disso é a impossibilidade de que processe a ação penal.

É uma discussão muito interessante, mas isso depende de um empenho de todos nós para que isso possa ser aprimorado. Eu tive a oportunidade de participar na Ordem dos Advogados do curso que preparou as defensoras públicas em um convênio com a procuradoria do Estado em defesa das mulheres vítimas de violência doméstica, havia participando também a delegada de policia responsável pelas delegacias da mulher em São Paulo e esta foi uma questão que eu tive oportunidade de fazer referência tal como eu estou colocando hoje. Dei minha opinião modesta, mas no sentido que isto pudesse ser  aperfeiçoado viabilizar a questão penal porque não se registram  os dados importantes no momento da ocorrência depois para se recuperar  isso é impossível muitas vezes. 

 

P. Você acha que se criou uma idéia de que o termo circunstanciado seria algo mais simples do que o boletim de ocorrência?

 

Angélica-  Eu tenho a nítida impressão disto. Como não há mais oitiva das testemunhas como era no inquérito policial, na realidade o termo circunstanciado exige da autoridade policial um desempenho muito maior,  na medida em que não só tem que apreender todos os elementos fáticos importantes mas já visualizando uma possível persecução penal, uma possível denúncia.

 

P. Você tem oportunidade de aplicar nas decisões judiciais a convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará?

 

Angélica-  Em algumas oportunidades sim, como nós só julgamos recursos que chegam ao Tribunal são poucos casos de violência doméstica que chegam até nós. Agora com a instalação das turmas julgadoras o tribunal de alçada deixou de conhecer e julgar os recursos advindos da administração de menor potencial ofensivo. Eu já tive oportunidade de fazer referência à convenção.

 

P. Você tem observado se os advogados utilizam esses tratados internacionais ou ainda não está incorporada está prática na advocacia ?

 

Angélica-  Olha a convenção de Belém do Pará eu não tive oportunidade  de ver invocada em nenhum processo por qualquer advogado, quer no tempo em que advogava. Há alguma referência à convenção interamericana de Direitos Humanos, mas também não é constante e também não diz respeito a esta questão da discriminação, de violência contra a mulher.

Na verdade, invoca-se para que seja reconhecida uma restrição de liberdade da pessoa presa, enfim isto de até uns três anos para cá, eu me assustei muito quando cheguei assumir aqui no tribunal em 1995, não existia em nenhum hábeas corpus ou apelos nenhuma referência a nenhum tratado. Foi uma coisa que me impressionou muito e mesmo em algum julgamento em que eu levantei esta questão na oportunidade era uma matéria de fundamento, eu diria que eram afastados pelos meus pares, na medida em que àquela altura entedia que os tratados e as convenções não estavam incorporados em nossa legislação embora admitidos pelo governo brasileiro, não faziam parte do sistema jurídico brasileiro. Hoje é uma questão que vem se sedimentando, principalmente o pacto de San Jose da Costa Rica, mas da discriminação e violência contra mulheres nenhum.

Quando eu falo da provocação do argumento levado pelo advogado ou pela promotora, na realidade existe uma resposta fundamentada na medida que ele aceita ou não o dispositivo advindo de um tratado internacional, ele obrigatoriamente deve fundamentar e esta aceitação ou não deste argumento. É altamente pedagógico, eu diria, e altamente interessante que seja obrigado a se manifestar quando provocado nesta questão.

Agora, há alguns juizes que mesmo que não sejam provocados têm uma formação que possibilita que lhe dê a justificativa no seu modo de entender, julgar e solucionar a questão. Eu não posso dizer que outros juizes não votem esta convenção e a convenção que trata da discriminação contra a mulher.

 

P. Há pesquisas ou mesmo dados de mulheres que procuram os juizados ou o perfil dos agressores, número de arquivamento, conciliações transações, de penas? O poder judiciário tem se preocupado em fazer este levantamento, em conhecer estes dados?

 

Angélica- Com este corte não tem, eu acho que não, acho que é possível a identificação de transações, conciliações, do resultado da solução, mas com o corte de gênero da violência contra a mulher não. Acho que se fizer uma pesquisa aqui no Tribunal de Alçada Criminal antes da lei 9.099, acho que a Alçada Criminal de São Paulo deu uma contribuição importante nesta questão da violência contra a mulher. Alguns acórdãos, eu não fiz nenhuma pesquisa sistemática, mas tenho conhecimento de acórdãos da década passada, já em que há a caracterização de lesões corporais ou crime de ameaça, que são da nossa competência, tiveram uma resposta do Tribunal. Talvez isso fosse passível de objeto de uma pesquisa, de um levantamento sistemático. Não caracterizando como um fenômeno de violência doméstica, entendo que havia ali lesões corporais embora de “natureza leve” que teriam merecido uma resposta jurisdicional.

 

P. Você acha que seria papel institucional do judiciário fazer este levantamento produzir estas pesquisas estes estudos ou fica a cargo da academia das organizações sociais?

 

Angélica- Eu acho que seria muito interessante se pudesse ser feito isso. Nós precisamos ter em mente que os Tribunais Estaduais de São Paulo estão em processo de informatização, eu acho que essa possibilidade se torna mais viável na medida que você solicita a informatização. Agora a identificação do fenômeno da violência pela academia por hora seria interessante.

 

 

ENTREVISTA - PROMOTORA DE JUSTIÇA CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO DO JECRIFAM

 

P. Como é o trabalho aqui no Juizado Criminal Especial da Família e qual foi esta idéia de criar um juizado especifico para tratar de violência contra a família e como tem sido o trabalho, como começou a juizado como está sendo desenvolvido o trabalho aqui no juizado?

 

Cristina – O juizado foi instalado em 23 de outubro de 2003, desde então fui convidada e designada perante o juizado. Vim para cá por que achei que fosse uma experiência diferente e poderia fazer um trabalho que não fosse só a aplicação da lei penal mas também uma forma de minimizar a violência contra a mulher com outras atividades, como o encaminhamento com psicólogo, assistência social. Uma forma de diminuir a violência, não só apelar, porque quando chega aqui no judiciário a pessoa já está numa etapa meio cheia da situação que vem sofrendo.

 

P. Antes de você vir para cá atuava em qual área?

 

Cristina- Eu sou titular na área criminal na terceira promotoria e antes trabalhava no SOS criança, trabalhei no setor de execuções de medidas sócio educativas. Lá eu tive contato com esta outra parte também que diz respeito às ONGS que trabalham com a liberdade assistida, no acompanhamento da família. Eu achava interessante esse trabalho, por isso eu vim trabalhar aqui .

 

P. Você já deve ter escutado que uma das principais queixas do movimento das mulheres em relação às penas aplicadas no juizado especial criminal diz respeito às cestas básicas, pagamentos de multa e muitas vezes o agressor que é companheiro, namorado ou ex -marido diz que para ele até que ficou barato a violência. Dá uma sensação da banalização da violência. Como vocês vão trabalhar essa questão?

 

Cristina- A questão das penas foi uma das motivações para a criação do juizado. Para acabar com esta historia de cesta básica. Isto já estava banalizado, por aí era: batia uma cesta básica, duas cestas básicas. Acabava por aí, tanto eu como a Dra Carmem e agora o Dr. Marcelo, nós pretendemos acabar com as cestas básicas e instituir a prestação de serviço, de trabalho à comunidade. Nosso foco é voltado para que o agressor realmente preste serviço para comunidade, de uma forma educativa para ele perceber que aquilo que ele fez é errado, que ele não deve mais fazer e de uma forma continuada ele vai prestar alguns meses de trabalho à comunidade para refletir sobre aquilo que ele fez. Não é só ir lá pagar e acabou.

 

P. Você tem idéia que tipo de pena e serviços que têm sido aplicados nesta prestação?

 

Cristina- Começou há pouco tempo aqui no juizado, então nós tivemos experiências de contato com as instituições FDE (Fundação de desenvolvimento da Educação), escolas estaduais, SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Eles encaminham para ONGS e outras instituições, eles fazem análise do perfil do infrator, aquilo que ele sabe fazer, o que não sabe, e de acordo com o perfil dele, ele é encaminhado para uma instituição ou outra. No FDE eles são encaminhados para escola para trabalhar naquilo que sabe, se ele for pintor vai pintar as paredes, se for encanador vai trabalhar nesta áreas e se ele tiver alguma formação pode estar trabalhando em uma biblioteca, em uma secretária da escola que não tenha mão de obra para aquilo. O que a gente sabe é que eles estão sendo prestadores de serviços e úteis neste locais onde eles estão sendo encaminhados. Ainda ontem recebi uma ligação de um caso nosso de um senhor de nível superior que foi encaminhado para uma escola e teve um ótimo desempenho, em um mês ele colocou toda a papelada em ordem, então é de acordo com aquilo que a pessoa sabe fazer.

 

P. Você disse que aqui no começo foi criado o Juizado Especial Criminal da Família mas que agora, recentemente, vai cumular com o JECRIM?

 

Cristina- a data exata não me recordo, foi no final  de novembro e  começo dezembro. O novo provimento do Tribunal não é que vai transformar. É a mesma estrutura que vai funcionar o Juizado criminal especial da família para as causas ocorridas no âmbito familiar e o Juizado especial criminal da região central, tudo o que era pulverizado, todas as áreas criminais aqui do Fórum da Barra Funda vêm para cá.

 

P. Explique um pouco melhor como vocês estão lidando com a questão da competência: são crimes praticados contra integrantes da família que vem para o Juizado? Como é que funciona?

 

Cristina - Na verdade, agora não tem mais isso porque os juizes que estão aqui também são para todas as causas de menor potencial ofensivo, mas é dividido de acordo com o que vem narrado no termo circunstanciado: que foi casada, foi namorada, teve algum relacionamento amoroso com aquela pessoa. Devido a este relacionamento aconteceram os fatos e aí a gente decide se vai para um Juizado Especial Criminal da Família alguma coisa decorrente do relacionamento.

 

P. Quando foi implantado o que aconteceu com os processos que estavam em outro juizado que tinham violência contra integrantes da família ou violência contra a mulher? Vieram todos para cá? Foi feito uma triagem em todos os outros juizados?

 

Cristina- Na verdade ainda tem muito dessa triagem, porque antes como não tinha o juizado especial da família era tudo autuado como se fosse Juizado Especial Criminal. Quando chegava na audiência a pessoa via que era relacionado à família e era encaminhado para cá, ou promotor que via que era  termo circunstanciado  relacionada à família e enviava para cá, outros corriam porque estavam em andamento então continuava como se fosse juizado especial criminal somente. Agora que está sendo distribuído, nós estamos percebendo que muita coisa que era criminal, porque antes não existia  JECRIFAM, era relativo à família, está sendo feita a distribuição para vara da família.

 

P. Isso vai continuar porque aqui é o JECRIFAM?

 

Cristina – Vai continuar tudo para esta região, para este cartório, as delegacias já estão encaminhando tudo para cá. Nós já tivemos uma reunião com as delegadas logo que foi implantado o serviço, neste sentido tudo será enviado para cá.

 

P. Você acredita que neste ponto o provimento é relativamente claro para reconhecer que a competência é daqui?

 

Cristina- É bem claro que não é só violência contra a mulher, são maus tratos, qualquer outro tipo de crime ocorrido no âmbito familiar.

 

P. Por exemplo, se houver uma violência contra o idoso que mora naquela casa viria para cá?

 

Cristina- Agora vem, todo o juizado é aqui, então também vem, mais aí se enquadra em alguns casos, mesmo sendo com idoso. Já tivemos aqui filho que agride o pai no âmbito familiar, então é atendido no JECRIFAM.

 

P. Você sente necessidade no seu dia-a-dia, no âmbito do seu trabalho de cursos ou de capacitação especifica para lidar com esta questão de violência ou de violência contra a mulher?

 

Cristina- Eu acho necessário. Para que a pessoa se capacite um pouco melhor é peculiar o atendimento. Então a pessoa vem procurando uma resposta muita rápida que às vezes a gente não tem e também com toda aquela carga emocional que também nós temos que estar preparados nesta área, porque passa violência também nas audiências, o litígio entre eles é uma coisa que contagia todo mundo que está ligado ao caso, a gente precisa saber lidar com isso.

 

P. Você considera adequada a estrutura, o número de funcionários está adequado ao atendimento ou está insuficiente?

 

Cristina- No meu ponto de vista ainda está insuficiente, mas como é uma coisa que foi instalada há pouco tempo aos poucos está tendo mais estrutura. Agora temos à disposição do juizado um psicólogo, parece que esta semana chega uma assistente social para auxiliar no trabalho. A juíza pretende que tenha os conciliadores. Pretende-se funcionar de acordo que prevê a lei 9.099. Aos poucos vão se formando. Mas por hora eu acho insuficiente.

 

 

ENTREVISTA COM A JUIZA DE DIREITO CARMEM LUCIA DA SILVA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA FAMÍLIA .

 

P. Você pode contar um pouco como este juizado foi formado como ele está funcionando? Qual a importância deste juizado?

 

 Carmem- O Juizado Criminal da Família foi instalado no dia 23 de outubro no ano de 2003, mas já era uma idéia antiga do Tribunal de Justiça do Estado, foi uma idéia que foi abraçada com bastante veemência pelo anterior presidente Dr. Sérgio  Nigro  Conceição. A idéia era atender o pleito das mulheres que se sentiam vítimas da violência domestica. Um assunto que é considerado dos mais atrozes na atualidade, porque a violência acontece ali entre quatro paredes, dentro do próprio lar tem a dificuldade de levar esta violência ao conhecimento das autoridades, a dificuldade de encontrar na lei instrumentos eficazes para solução destes conflitos domésticos vamos assim dizer. Atendendo a esta reivindicação foi criado o juizado especial criminal da família, outro fator de bastante relevância é o fato da aplicação da lei 9.099/95 estar se resumindo muitas vezes na aplicação de cestas básicas para os autores de violência doméstica, isto começou a causar uma rejeição muito grande no que diz respeito a lei 9.099, se pensou ser necessário se fazer alguma coisa do mesmo modo que existem delegacias especializadas para atender a mulher vitima de violência, as Delegacias de Defesa da Mulher. É necessário um órgão com essa mesma competência no poder judiciário, que ate então não havia. Essas idéias é que levaram a criação deste juizado especial criminal para a família.

 

P.E como foi sua designação para o Juizado?

 

Carmen- A idéia do presidente era escolher uma juíza, uma mulher que tivesse experiência, que não fosse uma novata e eu sou uma das juízas mais antigas a atuar na vara criminal central e como a colega também mais antiga está próxima a ser promovida e como esse juizado deveria ser ocupado por auxiliar da capital eu acabei preenchendo.

 

P. A sua experiência era com direito criminal?

 

 Carmen- Sim, há mais de dez anos sempre em vara criminal, dez anos trabalhando.

 

P. Você estava atuando com o JECRIM?

 

Carmen - Eu estava também, mas é estranho, muito raramente eu tinha contato com  o casos de violência domestica na vara criminal central, o fato não chegava ao nosso conhecimento. Eu tive um ou dois casos relativos a violência domestica, enquanto a competência para crimes de menor potencial ofensivo incluindo a violência domestica que era das vara criminais centrais foi muito.

 

P. É muito curioso isto, eu não sei se você se recorda ou você acompanhou na época quando o juizado JECRIM em Itaquera começou, um ano após foi feita uma pesquisa e o próprio juiz informalmente fez um levantamento de todos os casos até então e constatou, na época, que uns 70% dos casos era de violência contra a mulher.

 

Carmen- Eu acho que devido a região. Aqui o Juizado Criminal da Família tem competência para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo aí incluído a relativa a violencia domestica na região central, como aqui no centro a policia tem, necessariamente, os olhos voltados para as infrações penais de maior potencial ofensivo que ocorre em maior número, latrocínio, homicídios, roubos em todas as sua formas, delitos contra o patrimônio de forma geral, incluindo os crimes hediondos, então a policia tem esse foco de atuação, de modo que as infrações penais de menor potencial ofensivo acabaram sendo esquecidas. Quando se sabe que tem um órgão do Poder Judiciário próprio, especializado para este tipo de demanda, naturalmente o fato é levado ao conhecimento, quando não se faz necessariamente, até com naturalidade, uma seleção.

 

P O juizado foi instalado em outubro. Você acha um retrocesso também o JECRIFAM assumir as competências do JECRIM, ou seja, passar a julgar também os outros crimes não relacionados a família em tão pouco tempo de experiência do JECRIFAM?

 

Carmen-  eu não considero um retrocesso, eu considero que não é o ideal, é o possível neste momento para o Poder Judiciário, quando este juizado foi instalado, Juizado Criminal da Família, já foi dito que em breve nos teremos competência para apreciar  toda infração penal de menor potencial ofensivo, entendida como aquela em que a pena máxima prevista seja igual ou inferior a dois anos.

Nós já sabíamos disso como uma questão de administração do Poder Judiciário, houve um pequeno intervalo de tempo do JECRIFAM e a instalação do JECRIM, mas nessa conjuntura foi pedido para que dentro do possível manter o atendimento diferenciado para as questões de violência doméstica. Nós temos aqui no corpo um psicólogo, está sendo encaminhado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania uma assistente social e nós separamos, no próprio cartório, inclusive pela cor da autuação, os processo relativo à violência doméstica e os processos comuns. Como assim dizer para nós continuarmos, dentro do possível, fazendo um atendimento diferenciado e mesmo que assim não fosse, a natureza daria totalmente certo.

Tanto é que são as infrações de maior complexidade que nós lidamos aqui, porque nós temos mesclado o problema familiar, o fato considerado infração penal, então nós temos as conjunções familiares com as questões criminais e muitas vezes as questões criminais acabam servindo de pano de fundo. O que efetivamente está complicando são os problemas familiares para dar  um atendimento psicológico, um atendimento social, são elaborados antes mesmo que as pessoas vítimas e autores da violência doméstica participem da audiência, eles são entrevistados pelo nossos psicólogos, se for o caso ele tem um acompanhamento sugerido pelo nosso próprio psicólogo, quando não nós temos uma parceria  de fato com a ONG Pró Mulher e Cidadania que recebe também as vítimas de violência doméstica e também os autores da violência e propiciam o atendimento psicológico e social e aí sim, com base nestes laudos é que nós vamos verificar se cabível alguma resposta penal, ou se aquele acompanhamento de alguma forma solucionou aquele conflito familiar e aí a resposta penal não é mais necessária, então mesmo que nós não queiramos este tipo de lide, ele acaba tendo um tratamento especial, diferenciado.

 

P. Você tem idéia de números, ou seja, quantos processos já estão aqui quantos são de JECRIFAM quantos não são e dentro destes processos e JECRIFAM você teria idéia em quantos processos a vítima é mulher, quantos são crianças ou um outro membro da família?

 

Carmen – De JECRIFAM o número de feitos gira em torno de 300 desde da instalação, o restante é do juizado criminal comum. Nós recebemos um acervo de aproximadamente 7500 feitos que estavam em andamento nas varas criminais centrais. Nós temos uma distribuição ano de processos relativos a infrações penais de nossa competência que gira em torno 10.500 a 11.000 feitos para o fórum central é uma demanda muito grande, mas eu tenho para mim que as questões relativas a violência doméstica  têm a tendência de aumentar porque hoje tem um órgão, um juizado para atender.

 

P. Dentro destes 300 de JECRIFAM você tem a estimativa de em quantos a vitima é mulher ?

 

Carmen-  90% a vitima é mulher. Nós temos filhos, crianças vitimas de agressão, idosos vitimas de agressão temos, mas a maioria é mulher.

 

P. Além dessa competência especifica dos crimes praticados contra os integrantes da família há também a competência territorial da região central? Abrange qual localidade?

 

Carmen- O centro, quem define isso é a lei de organização judiciária, seria temerário de minha parte dizer que é uma questão de território mesmo de base. Seria assim aquela região da Bela Vista, do Glicéreo, Praça da Sé arredores.

 

P. Eu percebo que há um volume muito grande de trabalho considerando este volume você considera que a estrutura aqui vai ser suficiente para dar conta desse volume, eu digo recursos humanos, números de funcionários a estrutura física vai ser suficiente?

 

Carmen- A minha experiência é a seguinte: há muito tempo desde 1992 eu atendo o juizado especial cível, muito tempo em primeiro grau e hoje no colégio recursal. O que eu vi acontecer no juizado especial cível num primeiro momento, toda a estrutura atendendo aquela demanda que era pequena. Hoje a demanda do juizado civil central é imensa e tanto o coordenador do juizado especial, quanto o coordenador do colégio recursal sempre estão em busca de maiores e melhores recursos para atender a demanda e a população.

Eu creio que o mesmo vai acontecer com o juizado especial criminal central. A estrutura que nós temos hoje era aquela suficiente para tratar dos processos relativos a violência doméstica. Eu acho que no poder público é a grande demanda que faz os recursos, muito funciona pela boa vontade daqueles que trabalham na máquina administrativa. Pelo menos neste primeiro momento nós estamos conjugando esforços para, dentro do possível, continuar prestando, dando provimento de uma forma rápida, mas nós estamos tomando providências para que o nosso cartório seja completo. Ainda não está completo, estamos fazendo pedidos de providências no sentido do que compete ao nosso cartório, para que tenhamos o número previsto no provimento que criou nosso juizado, o número de escreventes, oficiais de justiça, auxiliares de justiça, para que nós possamos dar conta dessa demanda. Por hora nós estamos administrando o acervo que nós recebemos. O bom é que contamos com funcionários muito responsáveis e pessoas que têm muito boa vontade.

 

P. Indo um pouco para a lei 9.099 a lei que criou os juizados especiais criminais considerando a sua experiência eu sei que há pouco que foi criado o JECRIFAM. Você considera que a lei 9.099 é uma lei adequada para lidar com o problema da violência contra a mulher ou você faria críticas a esta lei ou sugestões ou ainda que seria necessária alguma lei específica para tratar do tema da violência contra a mulher?

 

Carmen- Eu não considero a lei 9.099 um instrumento ruim não para tratar desse problema de violência doméstica, mas pode ficar melhor e eu particularmente considero a lei 9.099 boa como um todo, porque prevê um procedimento mais célere. Se os objetivos do legislador forem observados, se realmente os operadores de direito tiverem em mente cerelidade, oralidade e informalidade é possível sim uma prestação jurisdicional melhor e mais rápida. Quanto mais rápida melhor.

Então, no que diz respeito à violência domestica a gente percebe que o legislador fez uma adaptação. Antes da lei 9.099 o que acontecia era que toda a pessoa que fosse vitima de violência cabia o artigo 129, ela não precisava manifestar vontade porque o fato chegou as autoridades, os policiais tinham que baixar lá sua portaria, o ministério público oferecia sua denúncia, muitas vezes a vítima vinha a juízo. No primeiro momento ia à delegacia de polícia e contava o fato, dizendo que tinha sido vítima de um crime de lesões corporais, aí na frente do juiz dizia que não foi bem assim, que tinha batido a cara na parede, aquela coisa toda.

Pensando nisso, o legislador ao criar a lei 9.099 exigiu a representação para este tipo de delito. Foi bom porque tem aquela manifestação, de considerarmos a integridade física em determinado grau como bem disponível. Foi bom porque acabou selecionando o trabalho do Estado, que somente vai tomar uma atitude quando tiver uma manifestação de vontade da vitima, neste sentido foi bom.

Todavia, o aplicador do direito tem que estar atento também para saber se esta manifestação de vontade e uma eventual retratação posterior dessa manifestação de vontade foi feita pelo ofendido de forma livre e espontânea, porque no calor dos fatos a vitima pode se dirigir à delegacia de polícia e narrar aquilo que aconteceu e depois, entre quatro paredes, o autor pode forçar a pessoa a modificar esta vontade, seja lá qual for a vitima da violência, a afirmar: -estou me retratando não desejo mais.

Aí entra a sensibilidade dos operadores de direito. Houve uma modificação no parágrafo único da artigo 79 da Lei 9.099 que permite o afastamento liminar do agressor do lar. Esta é uma boa medida também. Nós já aplicamos e conseguimos resolver um caso seríssimo de violência doméstica entre pai, filho e neta. Em quinze dias o assunto estava resolvido graças a esta modificação.

 

P. Conta como foi este caso?

 

Carmem -  A mãe e a neta, então, era um senhor que segundo constava ele agredia a mãe e a filha dele, morava na casa da mãe, avó também desta moça que segundo constava não colaborava com as despesas do lar. A mãe dele, avó da moça, não mais o queria dentro de casa, não contribuía, queria o espaço livre da casa. Ele tinha uma diferença muito grande com a neta (filha dele) e nos momentos de maior turbulência segundo costa ele espancava tanto a mãe quanto à filha. As duas nem procuraram a delegacia da mulher, as duas vieram aqui e relataram todo o ocorrido no cartório, foram encaminhadas à Promotoria. Na Promotoria a promotora colocou no papel e pediu a concessão desta liminar, diante das provas que nós tivemos. Até a mãe do suposto agressor tinha ali as lesões, nós concedemos a liminar diante daquela situação e o agressor entendeu que tinha que deixar aquele lar. Foi realizada uma única audiência em que as duas supostas ofendidas disseram que se ele concordar em desocupar o lar nós não temos mais interesse em resposta penal, porque a nossa vontade já se satisfez. Foi dado um prazo para a desocupação, isso foi feito em um tempo muito inferior, o próprio delegado de policia foi levado ao conhecimento e disse que nunca tinha visto um conflito de interesses ser solucionado de forma tão rápida como aconteceu. Instrumento existem, mas é preciso saber usar.

Agora a 9.099 pode ser melhorada e ser mantida. Será que sempre nestes casos de violência doméstica a lesão é leve, uma vitima de violência doméstica não pode sofrer lesões corporais grave ou gravíssimas? Será que não teria um momento que em vez de tentar suprimir a competência do juizado para apreciar estes delitos de violência doméstica, não era melhor ampliar a possibilidade do juizado lidar com este tipo de conflito, já que pelo menos teoricamente as respostas dadas pelo juizado são mais rápidas?

A nossa competência se limita a lesão corporal de natureza leve, se dentro do lar a esposa, o marido ou o neto são vitimas de lesão corporal gravíssima a competência não é mais nossa, a competência é de uma vara criminal central. Será que em uma vara criminal central que tem competência para julgar o latrocínio, estupro, todos os delitos de maior potencial ofensivo, contam com estes aparatos todos para resolver a questão rapidamente? Com certeza não.

 

P. Como você veria neste caso especifico que você está exemplificando que se trataria de crimes mais graves, como você vê a aplicação da pena? Porque a lei 9.099 trabalha com a penas alternativas e uma grande queixas das mulheres é em relação as penas que vinham sendo aplicadas como cestas básica, multas? Não houve uma banalização da violência?

 

Carmen – Houve mesmo e esta banalização efetivamente ocorreu. Eu nem digo que houve descaso por parte das pessoas envolvidas na aplicação, todos os sujeitos processuais envolvidos na aplicação da lei 9.099, talvez tenha havido uma falta de informação porque eu acabei de vir de uma vara criminal central. A lei 9.099 entrou em vigor e nós percebemos que uma pena a ser aplicada era uma pena alternativa à pena privativa de liberdade. Logo pensamos: para onde nós vamos encaminhar os indivíduos para prestarem serviços à comunidade? Quem é que vai fiscalizar a prestação deste serviço? E aí surgiu a idéia que na época era pelo menos filantrópica da entrega de cestas básicas. Acabou sendo vista como uma banalização por parte da vitima que leva um tapa na cara, que tem lesão mais grave, que causa estragos até maiores.

Quando o juizado foi instalado entidades vieram ao nosso encontro, o Ministério Público veio ao nosso encontro trazendo a notícia das diversas frentes de trabalho que existem em órgãos do Estado, do município. Por exemplo: a Secretaria de Administração Penitenciaria tem vagas disponíveis para serviços de atendimento à comunidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Companhia de Engenharia de Tráfego, a própria  Pro-mulher Família e Cidadania, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Foi aí  quando o juizado foi criado que nos foi trazida a notícia da existência destas vagas. A grande preocupação foi se foi instalado o juizado, se a idéia é de tornar a cesta básica a exceção das exceções, nós vamos ter que encontrar lugar para que as pessoas prestem serviços à comunidade.

 

P- Vocês estão encaminhando para órgãos públicos e também para uma organização que é privada a Pro-Mulher, que tipo de penas estão sendo aplicadas quem está fiscalizando e que tipo de serviços  são esses que os agressores estão prestando à comunidade?

 

Carmen-  90% das  penas são de prestação de serviço à comunidade, o restante depende nós. Estamos tendo a seguinte preocupação: a pena tem que ser individualizada, seja a pena privativa liberdade, pena restritiva de direitos, seja a pena pecuniária, então o Promotor de Justiça, na audiência verificando aquele caso concreto, as condições daquele suposto autor da infração, verifica qual é a pena a ser aplicada. Tanto em questão de duração, quanto ao órgão que ele vai ser encaminhado. As pessoas são encaminhados à fundação, lá eles passam por uma entrevista, você vai saber quais as qualificações que ele tem, depois é encaminhado para uma escola nas proximidades da casa dele, ou nas proximidades do seu trabalho e vai fazer de acordo com suas aptidões o que for necessário para a manutenção das nossas escolas públicas. Ontem a promotora recebeu a notícia que o senhor cumpriu a pena que lhe foi imposta e fez um serviço maravilhoso considerado ótimo para as nossas escolas públicas.

 

P. Esses órgãos mandam relatórios?

 

Carmen – esses órgãos mandam relatórios, é designada audiência preliminar, o suposto autor da infração vem, o Promotor faz a proposta, se ele aceitar a proposta sai daqui já com encaminhamento de ofício da entidade para a qual ele vai prestar o serviço. A entidade tem compromisso de a cada trinta dias nos enviar os relatórios dizendo dos comparecimentos desse indivíduo, das horas trabalhadas, até o final da pena da medida que por ele foi aceita.

 

P. Como isso foi formalizado e há alguma previsão do juiz de estar em loco para verificar se isto está acontecendo mesmo?

 

Carmen -  Neste primeiro momento nós estamos fazendo visitas pessoais a estes órgãos. Já visitamos a secretaria de administração penitenciaria, Pro-Mulher e já visitamos a Fundação para Desenvolvimento da Educação. Nosso próximo passo agora é fazer uma visita a CET e ao Hospital do Mandaqui. Nós estamos indo “in loco” às entidades que fazem os encaminhamentos, para verificar porque esta é uma preocupação com o juizado. Ele é competente tanto para a transação penal quanto para execução daquela medida que foi imposta, é uma grande preocupação dos juízes da vara, mais uma atribuição para os juízes da vara.

 

P- Quais tem sido suas dificuldades desde outubro aqui o que você tem ainda de projetos que você quer realizar ?

 

Carmen – A primeira dificuldade que eu vislumbro é a administração do acervo que nós recebemos, mas como eu te falei existe uma boa vontade.  No momento é a única dificuldade que eu vislumbro. Tanto é verdade que a partir de fevereiro o próprio Tribunal designou um outro colega, agora são dois juizes, o Ministério Público está enviando outro promotor e o que está faltando mesmo é mais funcionários para completar nosso quadro. Nosso quadro estando completo eu acho que a curto e médio prazo nós vamos continuar com esta prestação de serviço. A gente pretende a formação de convênios com instituições que prestem atendimento psicológico e social para ampliar esta rede de assistência a vitimas de violência domestica. Então, neste primeiro momento, ela recebe o atendimento do nosso psicólogo e dessa Ong para mulheres, mas é necessário ampliar conforme a demanda for crescendo. Nós vamos precisar de mais profissionais para atender estas mulheres. Convênios também com faculdades de direito para que estagiários possam dar atendimento para todas as pessoas envolvidas com os processos relativos a crimes de menor potencial ofensivo. Neste momento aqui eu almejo são estes convênios, que são uma forma de ampliar a rede de atendimento tanto dentro do próprio Poder Judiciário, a prestação jurisdicional propriamente dita, quanto esta prestação psicossocial.

 

P. Participou de cursos de capacitação para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher? Considera isto necessário?

 

Carmen-  Sim. Mas nunca participei de curso de capacitação não. Naquela visita que eu fiz a Pró-Mulher eu assisti a uma reunião de mulheres vitimas de violência domestica sob a supervisão de uma psicóloga, então eu assisti para me inteirar do assunto. Eu não participei de nenhum curso de capacitação para o enfrentamento de violência domestica e acho importante sim.

 

P. Em que medida é satisfatório ou não o trabalho preliminar das delegacias de policia e Delegacias da Defesa da Mulher considerando as necessidades criadas pela lei 9.099/95, principalmente no que diz a respeito ao “termo circunstanciado”?

 

 Carmen- Eu acho o seguinte: se trata de infração penal de menor potencial ofensivo o inquérito tem que ser abolido e entrar o termo circunstanciado mesmo. A gente até pela posterior entrada em vigor da lei 10.259, que infrações penais de menor potencial ofensivo tinham início e se materializavam em inquérito policial, sendo que na verdade tudo devia se limitar a um termo circunstanciado, tem que ter uma mudança da mentalidade para quem trabalha com a lei 9.099, no sentido que uma coisa  é o procedimento previsto no código do processo penal. Inquérito, aqueles procedimentos, outra coisa é a lei 9.099 que começa com o termo circunstanciado, é processo com pouco volume, com as informações essenciais, mas suficientes para que o problema possa ser resolvido a contento. Quanto à variação destes termos varia de delegacia para delegacia, via de regra, por ser delegacia de defesa da mulher são bem elaborados, são delegacias especializadas.

Não posso dizer que tenho encontrado grandes erros, grandes faltas nos termos circunstanciados elaborados pelas delegacias de polícia, logo que o juizado foi instalado nós fizemos uma reunião com os delegados e as delegadas da delegacia da mulher, exibimos um termos circunstanciado que nós trouxemos de Curitiba, do Juizado criminal que lá existe desde 1995, é um termo circunstanciado bastante detalhado. Ele é bem completo, inclusive pede informações a respeito da vitima, do autor da infração, da vida passada, que são elementos a mais para que o promotor fundamente a sua proposta de transação penal. Mas até agora, na audiência, tem oportunidade de se falar bastante, essas informações a mais que a gente precisa acabam vindo. Se nós descobrirmos o porque aí vem o trabalho preventivo e tentarmos trabalhar em nível social e psicológico esse porque com certeza estas ameaças, essas lesões corporais, não acabarão em crime de homicídio.

 

P. Entende adequados os critérios previstos no Código Penal para a diferenciação entre lesão corporal leve ou grave? Como tem sido entendido o afastamento por mais de trinta dias das atividades habituais”?

 

Carmen-  Pensando por este prisma uma certa vez veio a vitima de uma violência domestica que tinha perdido a metade dos fios de cabelo e a lesão corporal foi considerada de natureza leve, deixamos de lado o ponto de vista nosso, essa é uma lesão corporal de natureza leve, mas assim nós trabalhamos esta questão com a conseqüência do crime com o artigo 59, então o promotor pode elaborar uma proposta com tais e tais condições, e eu digo às vezes que um indivíduo naquela agressão quebrou a perna lesão corporal de natureza grave, então estes critérios têm que ser revistos tanto no que diz respeito a esta hipótese para mais de trinta dias, as vezes vinte dias é um prejuízo enorme. Uma coisa que causa resistência é o termo infração penal de menor potencial ofensivo, se este termo fosse deixado de lado e nós trabalhássemos mais com a quantidade de pena a coisa melhoraria. O que importa é a competência do juizado até um x abstrato de pena e pronto.  

Busca em Cladem


Conselho Consultivo Honorário:


Carmen Antony
Susana Chiarotti

Graciela Dufau*
María Antonia Martínez
Julieta Montaño
Silvia Pimentel

Ana Rivera
Roxana Vásquez
Cristina Zurutuza

 

* In memorian


CLADEM - UNIFEM Balancos Nacionais Projeto Violência de Gênero

 
 
Enlaces

  Legislações Nacionais

 

  Políticas Públicas

 

  Outras   Organizações