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Relatório Alternativo da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher em El salvador
   

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Direitos das Mulheres em El Salvador, Relatório Alternativo  

Apresentação

A Organização das Nações Unidas surge em 1945 a partir da reflexão dos governos sobre a catástrofe e a devastação social que pode ocasionar a mão do homem quando é posta a serviço da guerra.

Em 1948 e sob o impulso de Eleonora Roosevelt, aprovou-se no seio das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o primeiro instrumento moderno de reconhecimento e proteção dos Direitos Humanos. Aceitamos seu enfoque androcêntrico e compreendemos que foi uma resposta ao momento histórico e ao desenvolvimento do pensamento sobre Direitos Humanos.

A inegável realidade das mulheres a nível mundial se impôs na discussão em matéria de direitos humanos e, desde as Nações Unidas, experimentou-se uma conquista substantiva com a aprovação, em 1967, da Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, precedente importante para a aprovação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) em dezembro de 1979.

Ao ser ratificada por El Salvador em 02 de junho de 1981, a CEDAW passa a ser lei da República. O País fica assim comprometido a adequar leis, providenciar medidas, e definir políticas, planos, programas e estratégias que respondam, a nível nacional, ao espírito da CEDAW, com o objetivo de erradicar tanto do ordenamento jurídico quanto de suas práticas institucionais todas as ações, diretas o decorrentes, que signifiquem discriminação contra a mulher no âmbitos público e privado.

A fim de monitorizar a aplicação e o cumprimento da CEDAW, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher solicita aos Estados-parte que apresentem, a cada 4 anos, seus respectivos relatórios sobre cumprimento e, além disso, oferece às organizações sociais comprometidas com os Direitos Humanos a possibilidade de apresentar um Relatório Alternativo de país.

Visto que o procedimento para a apresentação de relatórios não era o mais adequado para certificar as violações aos direitos das mulheres, foi necessário elaborar um Protocolo Facultativo que permitisse certo grau de proteção.

Em 2001, El Salvador assinou o Protocolo Facultativo da Convenção, aprovado pelas Nações Unidas em 1999, evidenciando assim a determinação e o compromisso do governo de promover sua ratificação.

Contudo, o Protocolo Facultativo da CEDAW não foi ainda ratificado devido à oposição de certos deputados e deputadas da Assembléia Legislativa influenciados(as) por campanhas de grupos fundamentalistas que promoveram a idéia de que o protocolo e o comitê da CEDAW eram instrumentos de instâncias supranacionales que “obrigariam o Estado salvadorenho a legalizar a prática criminal do aborto”. Em todo esse processo houve uma ausência total de posição política por parte da instância reguladora da política nacional da mulher (ISDEMU) que não respaldou as diferentes campanhas realizadasa pelos grupos de mulheres para demandar a ratificação do Protocolo.

No período abrangido pelo presente Relatório Alternativo, as organizações de mulheres promoveram permanentemente e defenderam publicamente os Direitos Humanos, especialmente das mulheres. Foram elas que tornaram visível a violência de gênero como violação dos Direitos Humanos e desenvolveram ações com incidência política e de acompanhamento para o desenho e aprovação de políticas públicas e mudanças jurídicas que melhorassem a condição e posição das mulheres salvadorenhas.

O presente Relatório Alernativo é produto do esforço coletivo de uma diversidade de organizações que, no marco do respeito, da cooperação e da dedicação, construíram esta visão crítica do cumprimento da CEDAW em El Salvador.

Foram integrantes deste processo de elaboração: Movimiento de Mujeres "Mélida Anaya Montes" (MAM), Movimiento Salvadoreño de Mujeres (MSM), Asociación Cristiana Femenina (ACF), Asociación de Mujeres "Flor de Piedra", Fundación para el Desarrollo (FUNDE), Rede de Ação contra a Violência de Gênero, Asociación Cooperativa de Mujeres Iberoamericanas (ACOMIEL), Instituto de Estudios de la Mujer "Norma Virginia Guirola de Herrera" (CEMUJER). Assim mesmo contou-se com o apoio do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) e das integrantes da equipe de apoio do CLADEM Aída Ruth Rodríguez Macall e Margarita Fuentes Sanabria.

Aderiram seu respaldo ao Relatório Alternativo as seguintes instituições: Instituto de Estudios Jurídicos de El Salvador (IEJES), Federación de Asociaciones de Sindicatos de El Salvador (FEASIES), Asociación Cooperativa del Grupo Independiente pro Rehabilitación Integral (ACOGIPRI), Organización de Mujeres Salvadoreñas por la Paz (ORMUSA) e Asociación Entre Amigos.

Consideramos que este trabalho conjunto, amplo e coordenado, pode contribuir para introduzir em nosso País a prática de avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo governo a respeito da defesa e proteção dos direitos humanos.

San Salvador, janeiro de 2003.

I. INTRODUÇÃO GERAL SOBRE A SITUAÇÃO POLÍTICA, ECONÔMICA E SOCIAL DE EL SALVADOR

Consoante ao critério das organizações que assumiram o compromisso histórico de somar esforços para elaborar o presente Relatório Alternativo, é essencial definir o contexto sociopolítico e econômico no qual ele se insere.

Em 1992, com a assinatura dos Acordos de Paz, iniciou-se em El Salvadar um processo de transição caracterizado pelo impulso e a execução de profundas transformações institucionais que visavam à instauração e à consolidação de um regime democrático.

A década de 90 constituiu em El Salvador um período de transformação dos mecanismos, formas de acesso e exercício do poder. As reformas desenvolvidas no sistema de justiça resultaram na reorganização do procedimento de eleição do Supremo Tribunal de Justiça, a redefinição do Conselho Nacional da Judicatura, a criação da escola de capacitação judicial, e a readequação orçamentária resultante na alocação ao Poder Judiciário de verbas não inferiores a 6% da receita corrente. Assim mesmo, diante da necessidade de um órgão defensor dos direitos humanos, foi criada a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos. Durante esse período foram introduzidas diversas reformas legais (na Constituição e nas leis ordinárias) e reorganizaram-se as estruturas e procedimentos da administração de justiça.

Contudo, os acordos formais e as ações institucionais iniciados não incorporaram de maneira substantiva a busca e construção de uma cultura política em favor da democracia. As reformas políticas –não só as decorrentes dos Acordos de Paz—não levaram em conta este âmbito da dinâmica política do país. A população mirava com desconfiança principalmente os partidos políticos e as instituições públicas. Em 1999, os níveis de confiança no Supremo Tribunal Eleitoral, no Supremo Tribunal de Justiça e na Assembléia Legistativa eram muito baixos comparados com os da Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos, a Polícia Nacional Civil e a Força Armada que estavam melhor posicionados diante dos olhos do público.1/

No tocante às reformas econômicas, deu-se impulso a um processo muito profundo cujos pontos fortes eram a desestatização (privatização), a desregulação (liberalização de preços e pouca intervenção do Estado) e a desproteção (liberalização comercial). Sem embargo, descuidou-se da modernização do Estado, do fortalecimento das instituições, e da promoção da igualdade de oportunidades.

Em El Salvador, a relação entre crescimento e desenvolvimento humano tem mudado nos últimos anos. Entre 1975 e 1980 o índice de desenvolvimento humano ficou inalterado apesar das taxas relativamente altas de crescimento do PIB. Este crescimento fez muito pouco para diminuir a pobreza e ampliar o acceso da população a serviços sociais básicos. Pelo contrário, entre 1980 e 1990, apesar do decrescimento do PIB per capita, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) aumentou devido, principalmente, à maior cobertura dos serviços de saúde. Na década de 90, o PIB per capita e o IDH cresceram. Este último caso indica que o crescimento atingido contribuiu para diminuir a pobreza e para melhorar o acesso a serviços sociais básicos. 2/

No que diz respeito à discriminação contra as mulheres, verificaram-se certas conquistas na formulação de normas, a execução de programas e a criação de espaços. Contudo, também houve retrocessos significativos, incluindo a criminalização de todos os casos de aborto, reformas constitucionais, queda das porcentagens de mulheres nos âmbitos de poder e decisão, campanhas sistemáticas contra a aprovação do Protocolo Facultativo da CEDAW, absolvição em casos de assédio sexual e outros casos a ser apresentados no relatório.

Serão analisados alguns artigos da convenção considerados importantes neste momento pelas organizações participantes. Estes são: violência contra as mulheres, participação política, mulheres das zonas rurais, prostituição, trabalho, educação e saúde.

II.- ARTIGOS 1 A 3

MEDIDAS ADOTADAS PELO ESTADO PARA ELIMINAR A DISCRIMINAÇÃO

O conteúdo destes artigos permitirá abordar a realidade do País no tocante à falta de medidas nas diferentes instituições do Estado para eliminar a discriminação e à vigência de leis que contradizem os princípios da convenção.

1. PRINCÍPIO DE IGUALDADE

A Constituição estabelece, no artigo 3, que “Todas as pessoas são iguais perante a lei; para o desfrute dos direitos civis não poderão ser estabelecidas restrições baseadas em diferenças de nacionalidade, raça, sexo ou religião “. 3/

O conceito de NÃO DISCRIMINAÇÃO definido no artigo 1 da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher não foi incluído nem na Constituição nem na legislação ordinária (infra-constitucional). Daí a existência de disposições como as da Ley Procesal de Familia (lei processual de família) onde é imposta a procuração obrigatória que impede às mulheres exercer seu direito de acesso à justiça em condições de igualdade com os homens.4/ É essencial que ambos os princípios sejam estabelecidos no teor da Constituição e da legislação ordinária a fim de garantir o respeito aos direitos humanos.

Não tem sido providenciadas medidas que respondam a planos de difusão ampla, que contribuam para o conhecimento integral da convenção e que forneçam aos funcionários e funcionárias públicas e aos cidadãos e cidadãs dos instrumentos para a efetiva aplicação dos princípios da convenção. A esse respeito, importa ressaltar o cancelamento dos programas oferecidos pela Escuela de Capacitación Judicial (escola de capacitação judicial) a fim de capacitar e conscientizar juízes e juízas e pessoal do Judiciário sobre os direitos das mulheres com o objeto de garantir a efetiva aplicação das leis e convenções internacionais. Esses programas versavam sobre gênero, violência, direitos humanos e instrumentos internacionais.

2. POLÍTICAS PÚBLICAS

Em 1996 foi criado em El Salvador o Instituto Salvadoreño para el Desarrollo de la Mujer --ISDEMU (instituto salvadorenho para o desenvolvimento da mulher)-- e, em 1997, aprovou-se a primeira Política Nacional da Mulher com a participação de diferentes instituições e organizações da sociedade civil.

O ISDEMU não conseguiu constituir-se num organismo regulador da política nacional da mulher porquanto não possui a capacidade jurídica nem orçamentária para definir e aplicar uma política global contra a discriminação que possa ser assumida pelas diferentes esferas do Estado e da adminsitração pública. O ISDEMU não conseguiu incorporar uma visão de gênero no desenho e na execução de políticas públicas setoriais, nem possui mecanismos para exigir o cumprimento dos compromissos decorrentes da convenção. O exemplo mais concreto é a falta de uma postura diante da recusa à aprovação do Protocolo Facultativo da CEDAW que permanece na Assembléia Legislativa desde há 2 anos.

Consideramos que o ISDEMU deve-se constituir numa instância de controle do cumprimento de políticas, planos e projetos dirigidos à eliminação efetiva da discriminação contra a mulher consoante as políticas gerais do governo, já que seus relatórios anuais refletem uma diversidade de ações executadas de forma parcial e dispersa, bem como a falta de mecanismos de acompanhamento, de estratégias, e de vínculos com organismos como os grupos de mulheres que representam expressões da sociedade civil.

3. LEGISLAÇÃO

Mediante decreto legislativo 430 de 23 de agosto de 1995, El Salvador ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra la Mulher. Daí a aprovação, nos termos do decreto legislativo 902 de 28 de novembro de 1996, da Lei contra la Violência Intrafamiliar que foi reformada em data de 27 de junho de 2002 para incluir a violência patrimonial enquanto forma de violência que lesa a liberdade da mulher.

Os problemas encontrados na aplicação efetiva da lei ainda não foram superados devido a que os tribunais de família, ao ser os encarregados de resolver os conflitos, veêm sua carga de trabalho incrementada, ao que soma-se a falta de uma capacitação que permita aos juízes e às juízas conhecer e assimilar a realidade da violência e as causas, efeitos e conseqüências que atingem promordialmente às mulheres. Torna-se necessária a criação de mais centros de atendimento psicossocial que são os encarregados de acolher extrajudicialmente as pessoas envolvidas em casos de violência intrafamiliar, a fim de garantir um serviço eficiente e a aplicação de medidas de acompanhamento. 5/

Através do decreto legislativo 1030 emitido em 26 de abril de 1997, foi aprovado o novo Código Penal que entrou em vigor em 20 de abril de 1998 e introduziu figuras criminais com vistas a proteger os direitos das mulheres, como o assédio sexual e a violência intrafamiliar. Contudo, os tipos de penas fazem com que estes crimes fiquem na categoria de menos graves, daí a impossibilidade de persegui-los até obter uma condenação, pois existem para eles saídas alternas, como a conciliação. Além disso, não há compensação pelo dano causado, como no caso da violência intrafamiliar, e sua importância é considerada menor ainda em relação aos crimes contra o patrimônio. É mister salientar que o novo Código Penal criminaliza todos os casos de aborto que não eram considerados crimes no código anterior. 6/

III.- ARTIGO 5

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

Em El Salvador, a violência ainda é a expressão máxima da desigualdade de poder entre homens e mulheres, manifestada em todos os âmbitos da vida. Apesar dos avanços em matéria de políticas públicas, como a Política Nacional da Mulher e a Legislação sobre Violência Intrafamiliar, subsiste a visão machista das mulheres e de seus direitos que não tem permitido gerar, no País, a perspectiva da violência de gênero.

Em agosto de 1995, a Assembléia Legislativa ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Este instrumento manda adequar e formular leis próprias que introduzam o espírito da convenção. Sua aplicação manifestou-se na Ley Contra La Violencia Intrafamiliar (lei contra a violência intrafamiliar), no reconhecimento do crime de violência intrafamiliar no Código Penal, na consolidação do programa de saneamento das relações familiares e no serviço de atendimento telefônico para casos de emergência “Teléfono amigo de la familia" (telefone amigo da família) do Instituto Salvadoreño para el Desarrollo de la Mujer (ISDEMU). Tudo isso põe em evidência o preconceito familista de seguir colocando a mulher no âmbito privado e exposta a violência dentro das relações familiares.

Foram feitas algumas mudanças formais no reconhecimento do assédio sexual e da discriminação no trabalho como crimes penais. Contudo, nenhum deles é definido especificamente como violência de gênero: o artigo 165 sobre assédio sexual encontra-se no capítulo III --Otros ataques a la libertad sexual (outros ataques contra a liberdade sexual)—e define o crime em termos ambíguos "el que realizare conductas sexuales indeseadas por quien las recibe…" (quem praticasse condutas sexuais não desejadas por quem as recebe). Outrossim, a pena estabelecida, ainda para a forma agravada do crime, isto é, quando praticado contra menores de 12 anos ou tirando-se proveito de posição de superioridade, não vai além de 02 anos de prisão e 30 dias multa. O procedimento de denúncia, mais do que um ato sério de pesquisa do crime, parece um onde as vítimas devem provar sua moralidade. A discriminação no trabalho como crime contra os direitos de empregados e trabalahadores 7/ é estabelecida num contexto muito amplo “… por razão de sexo, gravidez, origem, estado civil, raça, condição social ou física, idéias religiosas, adesão ou não adesão a sindicatos …".

1- VIOLÊNCIA SEXUAL. O Código Penal em vigor aprovado em 1997 reestrutura as diferentes expressões da violência sexual no Título IV: Delitos contra la Libertad Sexual (crimes contra a liberdade sexual) que está dividido em 3 capítulos. O capítulo I "De la Violación y otras Agresiones Sexuales" (estupro e outras agressões sexuais) inclui 5 tipos de crimes: estupro, estupro de menor e incapaz, outras agressões sexuais, agressão sexual contra menor e incapaz, estupro e agressão sexual agravada. O capítulo II "Del Estupro" (posse sexual mediante engano) compreende posse sexual mediante engano e posse sexual prevalecendo-se de situação de superioridade e o capítulo III "Otros Ataques a la Libertad Sexual" (outros ataques contra a liberdade sexual) define 9 tipos penais: Assédio sexual, ato sexual diverso, corrupção de menores, indução, promoção e favorecimento da prostituição, determinação da prostituição, exibições obscenas, pornografia e utilização de menores com fins pornográficos e exibicionistas.

Consideramos que uma mudança importante da atual legislação é a inclusão da proposta de organizações de mulheres no sentido de ampliar a tipificação da violação acrescentando "…acesso carnal por via vaginal e anal…" 8/. Embora esta mudança não represente a proposta em sua totalidade, tem significado um avanço para o reconhecimento e tipificação desse crime.

A violência sexual representa um dos índices mais altos de denúncia por parte das mulheres. Contudo é difícil estabelecer um número real de denúncias de vítimas de agressão sexual, porquanto durante o período abrangido pelo relatório cada instituição de referência manejaba individualmente seu próprio registro e tipologia de denúncia.

A Unidad de Delitos contra Mujeres y Menores en la Relación Familiar (unidade de crimes contra mulheres e menores na relação familiar), órgão da Fiscalia Geral da República recebeu, no ano 2000, 2.512 denúncias de estupro e outras agressões sexuais, das quais as denúncias de posse sexual mediante engano representaram 77,8% e as de assédio sexual, 12%.9/

A Encuesta Nacional de Salud Familiar – FESAL 98 (pesquisa nacional de saúde familiar), realizada pela Asociación Demográfica Salvadoreña (ADS) (associação demográfica salvadorenha) explorou pela primeira vez o indicador “exposição ao abuso sexual" entre mulheres de 15 a 49 anos. O resultado indicou que 5.8% das mulheres foram forçadas a ter relações sexuais pelo menos uma vez em suas vidas. Na sua análise, a FESAL retoma os dados demográficos da DIGESTYC --Dirección General de Estadísticas y Censos (direção geral de estatísticas e censos) e considera que, da população de mulheres de 15 a 49 anos em 1998 (1.580.574), cerca de 91.673 mulheres foram forçadas a ter relações sexuais em alguma ocasião. 10/

No que diz a respeito do assédio sexual, sua tipificação e processo legal não permitem realmente fazer justiça às mulheres. As denunciantes, na maioria, encontram um processo complicado no qual são incriminadas. Em 2001, 8 mulheres pertencentes à Polícia Nacional Civil denunciaram assédio sexual por parte de chefes policiais de alta graduação. Dentre elas, três (uma agente e duas funcionárias administrativas) interpuseram demanda judicial contra o subdiretor da Academia de Segurança Pública e o chefe da região metropolitana de San Salvador. Os três casos foram indeferidos definitivamente e as denunciantes sofriram traslados e desprestígio na instituição policial.

2- PADRÕES E ESTEREÓTIPOS SOCIOCULTURAIS. No contexto das políticas públicas, a política nacional da mulher, através de seus 10 objetivos estratégicos, especialmente no referente à educação (2º) propõe ações destinadas a eliminar a linguagem sexista, as práticas discriminatórias na escola, no trabalho, nos serviços de saúde e na mídia; promove a inclusão da eqüidade de gênero como valor no currículo do ensino formal. Esta política, enquanto instrumento nacional, ter que ser aplicada em todos os níveis públicos e municipais. O problema identificado, não corresponde ao aspecto formal, que se ajusta aos compromissos internacionais, mas à “vontade de garantir” sua aplicação real, porquanto isso envolve a adequação de funções e instituições, bem com o monitoramento dos procedimentos e práticas das(os) funcionárias(os) e empregadas(os) públicos nos diferentes níveis de autoridade.

IV. ARTIGO 6

SITUAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO

A legislação sobre prostituição em El Salvador é de caráter punitivo e se refere à imposição de pena de reclusão de um a três anos para aqueles que induzirem, promoverem e favorecerem a prostituição de menores. 11/

As ações desenvolvidas pelas instituições estatais de proteção aos direitos humanos das crianças limitam-se simplesmente a detenções ou diligências de busca e apreensão nos estabelecimentos (prostíbulos) onde sejam encontrados menores. Contudo, a internação em centros de menores é a única saída oferecida, que não ajuda a resolver o problema da exploração.

Não ha nemhuma instituição governamental encarregada de executar políticas orientadas a suprimir ou diminuir a exploração das mulheres. Os únicos que o fazem são certos organismos de mulheres.

Não existe uma política que aborde integralmente o problema da prostituição e defina ações objetivas para prevenir a exploração sexual de menores; programas alternativos para mulheres que desejarem se retirar voluntariamente da prática da prostituição ou programas de segurança, reconhecimento e respeito a seus direitos humanos.

Os agentes municipais são os encarregados de impor multas às mulheres; o Ministério da Saúde Pública não demonstra interesse nas condições de insalubridade nas quais muitas das mulheres que comercializam sexo realizam sua atividade.

São poucas as campanhas educacionais maciças desenvolvidas pelo Ministério da Educação para transformar as concepções patriarcais de uma sociedade que aceita e reproduz valores com base na subordinação, discriminação e exploração da mulher e privilegia a superioridade masculina e posições de dupla moral.

Os tratados e convenções internacionais assinados pelo Estado salvadorenho ficarão inoperantes se não estiverem acompanhados de políticas econômicas em benefício da maioria da população. A assinatura de tratados de livre comércio e o impulso às atuais medidas econômicas está fazendo com que mais famílias, e destas as mulheres, se dediquem a atividades de sobrevivência que danificam sua saúde e dignidade pessoal.

Em San Salvador, capital da República, existe uma postura municipal que pune o comércio sexual com multas que variam entre pouco mais de cem e duzentos e cinqüenta dólares. 12/

 

V. ARTIGO 7

PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

O Estado salvadorenho reconhece legal e formalmente o direito à associação para a criação de partidos políticos e o acceso aos já existentes, bem como o direito ao exercício de cargos públicos, em favor de homens en mulheres por igual. 13/

Além do direito a voto conquistado em 1950, do acesso a cargos de direção no governo iniciado na década de 70, do importante acesso a cargos de eleição popular desde a década de 80 e da participação da mulher em câmaras municipais desde a década de 90, não houve avanços na participação da mulher na vida política e pública dr El Salvador, senão que, pelo contrário, registraram-se preocupantes retrocessos.

Nos últimos cinco anos (1998-2002) não foi adotada nenhuma legislação para garantir a participação da mulher na vida pública e política sem discriminação.

FORMAS LEGALMENTE ESTABELECIDAS PARA O ACESSO A CARGOS PÚBLICOS EM EL SALVADOR

  • Eleição popular: presidência e vice-presidência da República, deputados/deputadas da Assembléia Legislativa e do Parlamento Centro-americano, vereadoras(es) municipais.

  • Votação nominal e pública: eleição, por parte dos deputadas e deputados, para os cargos de: delegada(o) perante a Presidência da República; presidência e magistrados/as do Judiciário e do Supremo Tribunal de Justiça; membros do Conselho Nacional da Judicatura; presidente/a e magistrados/as do Supremo Tribunal Eleitoral; presidente/a e magistrados/as do Tribunal de Contas da República; Procurador/a para a Defesa dos Direitos Humanos; Fiscal Geral da República; Procurador/a General da República.

  •  Por nomeação: para ocupar diferentes cargos administrativos no setor público.

A- POLÍTICAS, MEDIDAS E PROGRAMAS ADOTADOS PELO ESTADO SALVADORENHO PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

O Instituto Salvadoreño para el Desarrollo de la Mujer, ISDEMU, criado em 1996, desenvolveu ações como a celebração de compromissos para o assessoramento de câmaras municipais no tocante ao gênero, bem como a adoção de medidas para a criação da unidade de gênero no Instituto de Desarrollo Municipal (instituto de desenvolvimento municipal).

O ISDEMU e o Supremo Tribunal Eleitoral executaram um plano para fortalecer a participação cidadã da mulher. 14/

Em decorrência dessas duas atuações foi criada a Unidade de Gênero na Escuela de Capacitación del Instituto de Desarrollo Municipal (escola de capacitação do instituto de desenvolvimento municipal). Outrossim, o Supremo Tribunal Eleitoral lançõu 2 campanhas de conscientização –1998, 1999—a fim de aumentar o número de mulheres com título de eleitor e direito a voto a nível nacional. Além disso, atualizou o cadastro eleitoral com dados desagregados por sexo. Na prefeitura municipal de San Salvador foi criada a Comisión para la Equidad Genérica (comissão para a eqüidade genêrica).

O ISDEMU não tem proposto medidas determinantes para garantir a eliminação da discriminação contra a mulher na vida política e pública. É preciso estabelecer mecanismos e procedimentos no sistema de partidos políticos a fim de garantir a participação eqüitativa de mulheres e homens nos cargos públicos sujeitos a eleição popular. É necessáro desenvolver campanhas destinadas a promover o direito das mulheres a aceder a cargos públicos e exercê-los em igualdade de oportunidades e condições com os homens.

B- PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES EM CARGOS POLÍTICOS E PÚBLICOS DE DECISÃO

1. PODER EXECUTIVO

Em 1999 o Licenciado Francisco Flores tomou posse da presidência da República. Sua fórmula presidencial era masculina ao contrário da proposta por seu oponente que era mista.

Este governo iniciou-se com um total de três mulheres ministras dentre um total de dez ministérios, isto é, 30%. Esta porcentagem reduziu-se posteriormente a 10%.

O primeiro e o segundo designados para a presidência são homens sem experiência prévia alguma em política, requisito usualmente imposto às mulheres; portanto, a porcentagem de mulheres designadas para a presidência da República é 0.

Dentre os três cargos principais do Ministério Público, dois são ocupados por homens, isto é, o Fiscal Geral da República e o Procurador Geral da República, enquanto uma mulher ocupa o cargo de Procuradora para a Defesa dos Direitos Humanos. Assim, a participação da mulher no Ministério Público é de 33,33% .

2. PODER JUDICIÁRIO

No Supremo Tribunal de Justiça, a Sala Constitucional é a de maior relevância para a vida política do país. Nenhuma mulher tem sido até agora presidenta dessa sala nem, portanto, presidenta do Supremo Tribunal. A Sala Penal que exerce o maior grau de poder punitivo do Estado não tem representação feminina. Na Sala do Contencioso Administrativo, no período anterior somente houve uma mulher magistrada e na Sala Civil houve outra. Atualmente há duas mulheres magistradas na Sala Civil que decide sobre o direito patrimonial e social, constituindo 14% do total de magistrados.

Nas magistraturas de segundo grau as mulheres atingem 9% dos cargos; nos tribunais de primeiro grau, 30% dos magistrados são juízas; dos juízes de paz, 44% são mulheres. Estas porcentagens são a nível nacional.

Fora do Supremo Tribunal, no Poder Judiciário há uma tendência à discriminação qualitativa: quanto mais alto o nível hierárquico, menor a participação das mulheres em cargos de direção e decisão.

Não existe legislação que estabeleça ações positivas no âmbito judiciário para promover a participação das mulheres.

3. PODER LEGISLATIVO

Na anterior Assembléia Legislativa (1997-2000), a participação das mulheres atingiu 17% comparado com 83% de homens, dentre um total de 84 membros. Na atual Assembléia (2000-2003), só participam 9,5% de mulheres, comparado com 90,5% de homens. Houve uma drástica redução qualitativa e quantitativa da participação feminina neste órgão do Estado.

É mister apontar a tendência a excluir as mulheres parlamentares, tanto da Junta Diretiva quanto da Comissão Política que são os dois componentes da estrutura interna onde concentra-se o poder real. Na atualidade somente uma deputada forma parte desses grupos parlamentares.

4. GOVERNOS LOCAIS

Observa-se a mesma tendência à discriminação contra as mulheres que participam nessas esferas. Quanto mais alta a importância do cargo, menor o número de mulheres. Atualmente 8% das prefeituras são chefiadas por mulheres; 12% são síndicas e 20%, vereadoras.

5. PARTIDOS POLÍTICOS

Nos partidos políticos subsiste a tendência à redução qualitativa dos cargos de direção e de decisão. O órgão máximo de direção do partido do governo (ARENA) possui um total de 13 membros, dos quais 2 (15,38%) são mulheres. O principal partido opositor, FMLN, conta no seu órgão máximo de direção com um total de 56 membros, dos quais 20 (35,7%) são mulheres. Do total de 18 membros da Comissão Política, 8 (44,44%) são mulheres.

6. ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

No setor público, a participação das mulheres em mesas diretivas como a da Asociación General de Empleados Públicos y Municipales, AGEPYM (associação geral de funcionários públicos e municipais) atinge 18%; na Asociación de Trabajadores Municipales, ASTRAM (associação de trabalhadores municipais), 11 %; na Asociación de Trabajadores del ORGANO judicial, ASTOJ (associação de trabalhadores do judiciário, 44 %). Na esfera privada, a Asociación Nacional de la Empresa Privada (associação nacional da empresa privada) conta com 13 % de mulheres na sua mesa diretiva e a participação feminina na Asociación Salvadoreña de Radiodifusores, ASDER (associação salvadorenha de empregados de empresas de radiodifusão) é de 23%.

VI. ARTIGO 10

DIREITO DAS MULHERES À EDUCAÇÃO

 

SISTEMA EDUCACIONAL DE EL SALVADOR

Segundo o artigo 53 da Constituição, é obrigação e fim primordial do Estado conservar, promover e difundir a a educação. O artigo 56 reconhece o direito e o dever dos/das habitantes da República de receber educação de nível pré-escolar e de primeiro grau, tendo o Estado assumido o compromisso de criar centros de educação especial. Além do mais, fica estabelecida a gratuidade do ensino nesses níveis. O artigo 58 prevê que ”Nenhum estabelecimento de ensino poderá recusar-se a admitir alunos por razão da natureza da união dos seus genitores ou tutores ou devido a diferenças sociais, religiosas, raciais o políticas “ 15/

O sistema educacional de El Salvador apresenta duas modalidades: o ensino formal que compreende os níveis creche, pré-escolar, primeiro grau e segundo grau e é impartido em estabelecimentos de ensino autorizados durante uma seqüencia regular de anos ou termos, sob diretrizes curriculares progressivas que conduzem à obtenção de graus e títulos; e o ensino não formal que oferece formação complementária em aspectos acadêmicos e de trabalho, sem estar sujeito ao sistema de graus e títulos.

SITUAÇÃO ATUAL DA EDUCAÇÃO NO PAÍS (período 1998-2001)

Em 1999 as despesas para desenvolvimento social passaram de 24% para 36% do gasto total, registrando a área da educação o maior uso desses recursos (17,2 %).

Em 1994, o gasto público em educação foi de 1,9 % do PIB e no ano 2000 tinha crescido para 3%. O Ministério da Educação considera que é precisso incrementá-lo pelo menos para 4% do PIB, a fim de conseguir o acesso geral ao ensino de nivel básico e fornecer às escolas dos recursos mínimos de forma a permitir-lhes oferecer um ambiente de aprendizagem apropriado. 16/

A alocação de verbas orçamentárias para educação atingiu US$334.972,34 no ano 2000. Contudo, à luz da situação em que se encontra o sistema educacional, esse orçamento não garante as condições necessárias para o atendimento da população escolar.

Em 1997, a alocação por criança foi menor que US$8,00, em média.

Em 1997, havia 8.218 estabelecimentos de ensino público a nível nacional:

Ensino pré-escolar......... 37,55%

Ensino de primeiro grau............... 53,22 %

Ensino de primeiro grau noturno.. 2.25 %

Ensino de primeiro grau para adultos............... 4.23 %

Em 1997 a taxa de presença escolar na área urbana foi de 91,1%, no caso dos meninos, e de 92,2 % no caso das meninas, enquanto na área rural foi de 76,2 % e 76.0% respectivamente.

É preocupante a queda do ingresso de alunos ao ensino de primeiro grau no período de 1997 a 2000, que passou de 1.191,208 para 1.015,000. Não é possível estabelecer se essa situação afeta especialmente às meninas, visto que não se dispõe de dados desagregados por sexo.

Em 1999, 29% da população rural de 10 anos e mais era analfabeta. Esta taxa era quase três vezes maior do que a correspondente à área urbana. Em ambas as áreas, a taxa de analfabetismo feminina era consideravelmente maior do que a masculina. Da taxa total de analfabetismo (18,1%), a percentagem masculina era de 15,5% e a feminina, de 20,4 %. Nas zonas urbanas, a percentagem de analfabetismo masculino era de 8,1% e a do feminino, de 12,9% e nas zonas rurais registravam-se valores de 25,8% e 32,3, respectivamente. 17/

Dentre a população de 10 anos e mais, 82,1% tinha cursado estudos mínimos de primeiro grau, enquanto na área urbana, mais de 50% tinha superado esse nível de ensino.

No Relatório sobre a Situação da Nação 1999, salienta-se que, além da questão de gênero, são a localização geográfica e os níveis de renda os que têm a maior incidência no nível de escolaridade da população. Neste sentido, as diferenças na área rural eram mínimas: 3 anos de estudos no caso dos homens e 2,8 anos para as mulheres, enquanto na área urbana, a diferença era de quase um ano de escolaridade: 6,9 para os homens e 6,3 para as mulheres.

No ano 2000, foi executado, em coordenação com seis universidades, um programa para reduzir em 12% a taxa de analfabetismo que era de 17,2%. Este programa estava orientado a 78.000 pessoas das zonas rurais e urbano-marginais, mas não propôs a alfabetização em ordem prioritária para meninas e mulheres.

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL ESTEREOTIPADA

Segundo o relatório 1995 do Programa de Alfabetização e Ensino de Primeiro Grau para Adultos de El Salvador, o Projeto de Educação para o Trabalho foi desenhado como uma solução não formal de continuidade educacional para a população recém-alfabetizada, com cursos planejados administrados nos chamados "Centros de Educación Básica Integrada de Adultos" (centros de ensino de primeiro grau integrado para adultos).

Os ramos ocupacionais programados incluíram: confecção, metal mecânica, construção civil, alimentos, hotelaria e turismo. Os programas não estabeleceram políticas para favorecer a participação das mulheres, nem promoveram sua inserção em atividades não-tradicionais.

DIFERENÇAS NO MANEJO EDUCACIONAL NA CIDADE E NO CAMPO.

Em 1999, 29% da população rural de 10 anos e mais era analfabeta. Esta taxa era quase três vezes maior do que a correspondente à área urbana. Em ambas as áreas, a taxa de analfabetismo feminina era consideravelmente maior do que a masculina. Da taxa total de analfabetismo (18,1%), a percentagem masculina era de 15,5% e a feminina, de 20,4 %. Nas zonas urbanas, a percentagem de analfabetismo masculino era de 8,1% e a do feminino, de 12,9% e nas zonas rurais registravam-se valores de 25,8% e 32,3, respectivamente. 18/

Dentre a população de 10 anos e mais, 82,1% tinha cursado estudos mínimos de primeiro grau, enquanto na área urbana, mais de 50% tinha superado esse nível de ensino.

Não há coordenação entre o Ministério da Educação e outras agências do Estado, como o Ministério de Obras Públicas, encarregado da manutenção rodoviaria, de forma a melhorar ou abrir novas vias de acesso aos lugares onde se encontram os estabelecimentos de ensino mais afastados. Este é um dos principais fatores de atraso das zonas rurais que contribui para a evasão escolar.

Também não existe uma política de distribuição territorial dos estabelecimentos de ensino devido à dispersão das moradias das zonas rurais. Além disso, os estabelecimentos de ensino dessas zonas geralmente oferecem só os 2 primeiros ciclos escolares e, para prosseguir o seguinte ciclo, os alunos têm de viajar grandes distâncias o que constitui um obstáculo para eles elevarem sua formação educacional.

A EVASÃO ESCOLAR E SUAS CAUSAS. ALTERNATIVAS POR PARTE DO GOVERNO

Em 1998 o total de evasões foi de 125.713

Na ZONA URBANA: 21.113 MULHERES E 31.131 HOMENS

Na ZONA RURAL: 33.064 MULHERES E 40.400 HOMENS

Do total de evasões, 58% correspondem à ÁREA RURAL. A maior taxa de evasão registra-se nos níveis de primeiro e segundo grau, período no qual as mulheres iniciam suas funções reprodutivas. Esta circunstância fomenta a evasão escolar.

Ainda subsistem práticas discriminatórias contra as adolescentes grávidas que vêem-se forçadas a abandonar a escola. Uma das causas identificadas é a falta de capacitação/formação permanente e coordenada do pessoal dos distintos níveis educacionales sobre a eqüidade entre os gêneros, expressões de sexismo dentro e fora da aula, o “currículo oculto” e outras formas de discriminação.

A falta de mecanismos de acompanhamento e políticas de avaliação não permite ponderar as atitudes e práticas não sexistas de professores e professoras no ensino.

MEDIDAS ADOTADAS PARA A DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VIH/AIDS E PROGRAMAS DE COMBATE A AIDS

Durante o período abrangido pelo presente relatório, deu-se informação sobre vida familiar, biologia da reprodução e sexualidade. É no entanto a partir do ano 2000 que, no marco da reforma educacional, consolida-se o plano “EDUCACION PARA LA VIDA” (educação para a vida) que compreende um enfoque integral desde a perspectiva dos direitos humanos com base no qual são desenvolvidos programas de formação de professores e alunos, prevenção do VIH, violência e sexualidade. Simultâneamente são realizadas campanhas chamadas DECIDA VOCÊ ESPERAR, USE SUA INTELIGÊNCIA, em coordenação com o Ministério da Saúde. No ano 2001, o Ministério da Educação, em resposta a pressões de setores conservadores, retirou de todo o sistema de ensino um manual chamado “de Adolescentes para Adolescentes“ com informações sobre educação sexual preparada en forma coordenada pelo Ministério da Salude e organismos de cooperação e de mulheres.


VII.ARTIGO 11

DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES, SEM DISCRIMINAÇÃO

1. A SITUAÇÃO DO EMPREGO E OS SALÁRIOS EM EL SALVADOR.

A situação que atravessa o mercado trabalhista salvadorenho não está desligada do conjunto de medidas adotadas para mudar as políticas econômicas com vistas a uma maior liberalização da economia por meio da menor intervenção do Estado, privatizações de empresas públicas, eliminação das barreiras comerciais, desregulação dos preços e abertura ao investimento estrangeiro, isto é, com a aplicação da PAE/PEE a partir de 1989.

É mister sublinhar que, durante os doze anos de ajuste e estabilização, os governos de El Salvador não tiveram uma política de emprego com uma definição clara de propósitos e instrumentos. Assim, o emprego tem sido concebido como uma variável sujeita às atividades relacionadas com o comércio exterior, com a micro e pequena empresa e com o setor agropecuário.

É vital a aplicação de uma política de emprego claramente definida na qual sejam analisadas as causas da discriminação contra as mulheres que se refletem em tratamentos discriminatórios no âmbito dos direitos trabalhistas: contrato de trabalho, remunerações, descanso, horário de trabalho, benefícios previdenciários, desde que a ausência de política tem-se traduzido num cenário de trabalho pouco favorável para às mulheres.

Evolução do emprego e desemprego na década de 90.

Nesta década, a situação do emprego não experimentou melhoras significativas; em 1992, as pessoas com emprego representavam 90,7% da população economicamente ativa (PEA) e, em 2000, 93%. Assim, o crescimento do emprego neste ano com respeito a 1999 foi nulo. Por outra parte, o modelo promovido através da aplicação dos PAE/PEE não foi capaz de gerar os empregos necessários consoante com o crescimento da oferta de trabalho. Entre 1992 e 200 foram criados 569.550 empregos e a oferta de trabalho elevou-se para 972,728 (população com idade para trabalhar). Assim, perto de 40% da população com idade para trabalhar ficou sem ser absorvida pelo emprego, o qual ocasiona o surgimento do trabalho informal bem como a migração da mão-de-obra salvadorenha para o exterior.

Um dos setores mais dinâmicos na geração de emprego foi o setor informal que, desde o começo da década passada tem aumentado sua participação na PEA. Em 2000 o emprego informal na área urbana tinha crescido 5,6% comparado com o crescimento de 0,5% do emprego formal. A queda do dinamismo na geração de emprego no setor formal explica-se em parte pelos resultados das medidas de ajuste e estabilização econômica.

A redução do gasto público e a modernização do Estado deixou fora de atividade uma quantidade considerável de mão-de-obra (em 1999 a população ativa empregada no setor público era de apenas 9,2%, porcentagem que em 1998 estava perto de 16%) que o setor formal não foi capaz de absorver. Portanto, os desocupados deste setor vêem-se forçados a realizar atividades informais. Além disso, a redução dos empregos no setor formal também se deve ao escasso dinamismo da atividad comercial da grande e mediana empresa, o que traz como resultado a baixa procura de mão-de-obra por parte delas.

Os setores econômicos também registraram mudanças importantes que levaram à terceirização do emprego e à queda e estagnação do mesmo em atividades produtivas. No começo da década de 90, o setor agropecuário figurava como o principal setor gerador de emprego. Em 1992, este setor concentrava 34,8% dos empregos e em 2000 somente 20,9%, enquanto o comércio absorveu 26,3% e a indústria manteve sua participação em cerca de 18%. Embora o setor industrial manufator seja um dos mais favorecidos pelas medidas de ajuste e estabilização, seus resultados têm sido apenas significativos no que se refere à geração de emprego. Durante a década analisada, o emprego neste setor se manteve em cerca de 18,3% do total.

Durante a década de 90, o subemprego (subemprego urbano relativo ao PEA total) se reduziu, passando de 19,5% em 1992 para 14,9% em 2000. Apesar dos resultados favoráveis, a maioria dos subempregados concentrou-se na categoría dos invisíveis. Em 2000, 86%, dos subempregados percebia renda inferior ao salário mínimo e trabalhava durante as horas destinadas à própria reposição de sua força de trabalho, o que indica que também não desfrutam de direitos trabalhistas.

Cabe apontar que os setores com maiores níveis de subemprego são o da agropecuária, da pescaria e do comércio e que a maioria deles concentra-se na categoria dos invisíveis. A situação do setor agropecuário é bastante preocupante, desde que 60,6% dos ocupados das áreas urbanas estão subempregados e se fossem considerados os das áreas rurais, a porcentagem seria ainda maior. No comércio a porcentagem de subocupados é de 31,2% e as mulheres encontram-se numa situação de maior desvantagem quando comparadas com os homens, embora elas constituam, com 58%, a maioria dos trabalhadores do setor.

A excessiva concentração de subocupados no subemprego invisível põe em evidência a precariedade do mercado de trabalho salvadorenho e a inefetividade das reformas econômicas para reduzir as brechas entre as duas categorías (visível e invisível) e entre homens e mulheres por serem estas, na maioria dos setores, as que percebem rendas menores ao salário mínimo e vêem-se forçadas a trabalhar acima de quarenta horas semanais, sem considerar o trabalho no lar.

Renda inferior ao salário mínimo e jornada de trabalho excessiva não contribuem para a eficiente reprodução da força de trabalho, particularmente no caso das mulheres cuja jornada é muito mais longa do que a dos homens.

No ano 2000, a taxa de desemprego é de 9,1% no caso dos homens, e de 3,7% para as mulheres. Durante toda a década, a taxa de desemprego feminino manteve-se abaixo da taxa nacional e da masculina, com tendência ao alargamento da brecha entre ambas as taxas.

A queda da taxa de emprego feminino poderia se explicar pelo fomento da atividade econômica no marco dos PAE/PEE: especialmente a maquila. Visto que uma das principais estratégias propostas pelos programas é atrair o investimento estrangeiro e promover as exportações, a mão-de-obra barata resulta ser o elemento essencial para o país ser atrativo diante dos investidores e melhorar sua competitividade nas exportações. Portanto, desde a execução dos programas, tem-se dinamizado o desenvolvimento de atividades intensivas em mão-de-obra feminina (maquiladoras têxteis) que é mais barata e menos rígida do que a dos homens e, portanto, mais atrativa para os investidores que procuram reduzir seus costos.

Outro indicador que permite verificar a feminização do emprego é a Encuesta Mercado de Trabajo (pesquisa do mercado de trabalho) feita por FUSADES, que revela que o emprego feminino na indústria têxtil, de confecção e calçadista cresceu 48,7% entre 1993 e 1996 na área metropolitana de San Salvador, enquanto o emprego masculino cresceu 11,8%. Por outra parte, um estudo feito pelo Centro de Estudios del Trabajo (CENTRA) (centro de estudos do trabalho) destaca que 83% da força de trabalho das maquilas é feminina.

A redução da taxa de desemprego feminino não contribui necessáriamente para o melhoramento da situação das mulheres devido a que (1) a maioria delas está empregada no setor informal e em atividades do setor formal nas quais são violados seus direitos trabalhistas; (2) a renda que elas percebem não é suficiente para atender suas necessidades e sacá-las da pobreza devido às diferenças salariais entre homens e mulheres; e (3) cada vez dispõem de menor tempo para recuperar forças e ter esparcimento por serem elas também responsáveis do trabalho do lar, e do cuidado e a educação dos seus filhos e filhas.

Apesar das reformas estruturais, ainda subsistem as diferenças salariais entre homens e mulheres embora tenha-se observado uma redução das brechas. Por exemplo, em 1992 a brecha entre ambos os sexos era de 44% e no ano 2000 tinha caído para 26%.

Durante o período 1992-2000 os homens ganharam, em média, ¢456 (US$52,1) mais do que as mulheres, o qual explica-se pelo fato das mulheres estarem empregadas em atividades com baixos salários, como a maquila e a microempresa, e pelos próprios padrões culturais da sociedade salvadorenha que, em certa medida, tem marginalizado o papel das mulheres na produção.

A previdência social.

A Constituição estabelece, no artigo 50, que “A previdência social constitui um serviço público de caráter obrigatório”. Neste sentido, as/os trabalhadoras/es têm o direito de ser seguradas/os no Instituto Salvadoreño del Seguro Social (ISSS) (instituto salvadorenho da previdência social) a fim de receber benefícios de atendimento médico e hospitalar. A previdência social é importante para conhecer as condições de vida dos trabalhadores visto que é um sistema que procura que a população trabalhadora e suas famílias tenham os benefícios suficientes para a conservação de sua saúde.

A previdência social é um indicador aproximativo da precariedade dos empregos da economia salvadorenha, já que a existência de altos níveis de população sem prestações previdenciárias significaria que os empregos gerados pela economia são de má qualidade, carecem de proteção social e, portanto, envolvem incumprimento dos direitos trabalhistas.

A nível da América Latina, El Salvador é uma das economias com as taxas de desemprego mais baixas. Contudo, a redução dessa taxa esteve acompanhada pela redução do acesso da população ocupada à previdência social. Em 2000 a taxa de ocupados segurados pelo ISSS tinha-se reduzido em 5.6% , sendo as mulheres as que viram cair significativamente a sua cobertura previdenciária (no ano 2000 a redução da cobertura das mulheres foi de 6,4% e a dos homens, de 4,7%); enquanto a taxa de ocupados não segurados cresceu 5,2% comparado com 1999.

Direito à segurança e à higiene no trabalho

Segundo o Relatório de Monitoramento das Maquilas e Armazéns Alfandegados do Ministério do Trabalho para o ano 2000, uma das queixas dos trabalhadores é a má qualidade da água para consumo humano que tem sabor, apariência, cor e cheiro ruins. Além disso, não são realizadas análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas da água para consumo. Finalmente, o ambiente físico não é o adequado, as instalações são pouco ventiladas e, em alguns casos, não possuem o equipamento de segurança próprio como luvas, máscaras, etc. 19/

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual está previsto no artigo 165 do Código Penal. Embora estas disposições não façam referência aos casos no âmbito do trabalho, atingem situações que acontecem nesse setor.

TRABALHO DOMÉSTICO

Apenas a legislação de família, no seu artigo 38, estabelece que, caso um dos cônjuges não tiver bens nem receber renda alguma, o desempenho na casa ou o cuidado dos filhos considerar-se-á como contribuição para tais gastos, com o mesmo valor que as contribuições do outro.

VIII.- ARTIGO 12

DIREITO À SAÚDE SEM DISCRIMINAÇÃO

1.- CONTEXTO GERAL

A Constituição de El Salvador prevê, no artigo 65, que a saúde é um bem público, atribuindo ao Estado e a todas as pessoas a obrigação de zelar pela sua conservação e restabelecimento. Esse mesmo artigo estabelece que é o Estado que deve determinar a política nacional de saúde, controlando e supervisando sua aplicação.

A situação política, econômica e social que atravessa o país, com a imposição de um modelo econômico que envolve o corte do gasto social, constitui um golpe contra a precária economia existente e impacta negativamente a saúde, particularmente das meninas e mulheres.

A saúde das mulheres continua a ser conceituada a partir do binômio mãe/filho, desconhecendo-se sua condição de sujeitas individuais, não restrita a sua capacidade reprodutiva. Assim, as mulheres constituem o grupo populacional de maior risco, juntamente à população rural e aquela em situação de pobreza. A dificuldade de acesso aos serviços de atendimento de primeiro nível acentua-se no caso dos serviços de medicina especializadaa de segundo e terceiro nível. Uma grande porcentagem da população mais pobre carece de acesso a serviços de água potável e saneamento que são aspectos que incidem decisivamente na saúde.

Os serviços de saúde são prestados em três níveis: 1. Educação para a saúde e açoes preventivas; 2. Atendimento ambulatorial e hospitalar, e 3. Reabilitação ou recuperação. Os profissionais da saúde atuam descoordenadamente, o que se traduz na duplicidade de esforços em certas zonas e na falta de acesso aos serviços em outras. Os recursos concentram-se na área urbana, em detrimento de amplas zonas rurais. 20/

No setor público, o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social presta serviços de saúde supostamente a 80% da população, através de 30 hospitais e 547 centros periféricos de atendimento de primeiro e segundo nível. Conta, em média, com 19.747 agentes, dos quais cerca de 18% são médicos e médicas. Assim mesmo, o Instituto Salvadoreño del Seguro Social, ISSS (instituto salvadorenho da previdência social) oferece prestações de saúde para os trabalhadores dos setores público e privado, e seus cônjuges e filhos e filhas de até 6 anos, e para os aposentados e pensionistas. Conta com cerca de 44 agências concentradas na sua maioria na área metropolitana.21/

SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA

A Política Nacional da Mulher, aprovada em 1997, salienta no ítem 3.3 dos objetivos estratégicos o compromisso do Estado de “promover o atendimento da saúde sexual e reprodutiva da mulher, seus direitos sexuais e reprodutivos e as práticas de risco que afetem sua saúde, sob o enfoque de gênero“. O Ministério da Saúde é o agente estatal encarregado da aplicação das disposições sobre saúde. 22/ Desde 1999, encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa o projeto do novo Código de Saúde com disposições relativas a direitos sexuais e reprodutivos.

A sociedade salvadorenha mantém princípios filosóficos e religiosos muito arraigados, assentados em crenças e valores sexofóbicos, existindo a tendência a considerar que o sexo é tabu. A procriação tem sido fatalmente ligada ao fato de ser mulher e, desde esta óptica, a identidade feminina fica “completa” quando a mulher assume seu papel de mãe, influenciada pelas mensagens que recebe através da mídia, na escola, na igreja, no lar e que limitam-se a seu papel reprodutivo, dentro do marco da legalidade e da castidade, sem outras opções para elas se realizarem.

Não existem políticas dirigidas a educadoras e educadores, profissionais da saúde, funcionárias e funcionários públicos, através das quais seja promovido seu autoconhecimento e auto-análise como instrumentos que lhes permitam perceber e compreender sua própria sexualidade, isolar seus mitos e falsos conceitos sobre a sexualidade humana, de forma a entender melhor as atitudes e condutas das outras pessoas.

As pessoas encarregadas dos serviços de planejamento familiar não relacionam os aspectos ligados ao comportamento sexual prazenteiro com a divulgação e o oferecimento de métodos anticoncepcionais para regular a reprodução. Os métodos anticoncepcionais são fornecidos sem orientação alguma sobre o desfrute e a responsabilidade sexual.

As instituições responsáveis do programa de planejamento familiar são: o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social que abrange 47,1% dos serviços em todo o País; o Instituto Salvadoreño del Seguro Social (instituto salvadorenho da previdência social), que atinge o 18,2% da área urbana e a Asociación Demográfica Salvadoreña (associação demográfica salvadorenha) com 15,5% na área rural. 23/

A última Pesquisa Nacional de Saúde Familiar (FESAL 1998) revela que, do total de mulheres em idadae fértil de 15 a 44 anos, 38% usam algum método anticoncepcional e, dentre elas, 59,7% são casadas, 33.9% estão separadas, vivem em união não matrimonial ou são divorciadas e 2.9% são solteiras. A partir de 1998, o uso de métodos temporários prevaleceu no grupo de mulheres casadas, em união não matrimonial e menores de 25 anos. Contudo, o método mais utilizado dentre as mulheres de 40 a 44 anos é a esterilização. 24/

O Ministério da Saúde fornece métodos anticoncepcionais a 68,0% da população sem educação formal e a 62,6% de mulheres de nível socioeconômico baixo. Por sua parte, a Asociación Demográfica Salvadoreña (associação demográfica salvadorenha) atinge 18% de mulheres com menos de 7 anos de escolaridade e 19% de nível socioeconômico baixo. Isto indica que a utilização de métodos anticoncepcionais por parte das mulheres rurais é mínimo, devido provavelmente à falta de políticas de divulgação em matéria de saúde reprodutiva e de recursos para aceder a esses métodos.

Saúde das mulheres

A alocação de verbas para o setor SAÚDE a nível nacional é de 9,6%, porcentagem esta que limita a capacidade de prestação de serviços, visto que, de 6.031.326 habitantes, 52,4% são mulheres; 27,8% são menores de 10 anos, 22,3% são adolescentes com 10 a 19 anos e 31,7% (1.911.061) são mulheres em idade reprodutiva. 25/

De um total de 30 hospitais, só um é especializado em saúde reprodutiva: o hospital de maternidade, na capital. Este hospital oferece atendimento para partos, bem como atendimiento ambulatorial e hospitalar especializado para a detecção e tratamento do câncer cérvico-uterino e de mama.

A limitação conceitual dos programas de saúde reflete-se nos serviços promovidos: controle pré-natal, parto, amamentação, puerpério e planejamento familiar.

No tocante à taxa de mortalidade materna, existem grandes diferenças entre os dados formecidos pelo FNUAP: 300 x 100,000; Ministério da Saúde: 62 x 100,000; Pesquisa Nacional de Saúde (FESAL 1998): 120 x 100,000. A mortalidade materna em instituições de saúde no ano 2000 guardava relação com o nível socioeconômico: no Departamento de San Salvador, onde encontra-se a capital do país, foi 33,3%, correspondente a 31,3% do total da população e a um investimento público de 32,6%; no Departamento de Cuscatlán foi de 123,0%, correspondente a um índice populacional de 3,3% e a um investimento público de 0,4% (MSPAS). 26/

Entre 1997 e 2000 foram 2002 as mulheres que faleceram devido a câncer de colo uterino e de mama na área metropolitana de San Salvador. Em 1998 o câncer de mama foi o causante da morte de 524 mulheres, número que aumentou para 616 no ano 2000. 27/ Um dos métodos mais eficazes para a deteção precoce do câncer cérvico-uterino é o exame de Papanicolau; no entanto, o tratamento de displasias depende de fatores econômicos que tornam difícil o acesso ao serviço, sobretudo para mulheres das zonas rurais. 28/ Uma das principais causas da morbilidade materna hospitalar em 1998 foi o aborto incompleto, com 1.130 casos. No ano 2000 este número tinha-se reduzido para 1.119. O número de partos em 1998 foi 19.409, e diminuiu para 16.087 no ano 2001. No ano 2001, 2.549 partos corresponderam a mães dentro da faixa etária de 20 a 24 anos, 2.200 a mães na faixa de 15 a 19 anos e 120 a mães com 10 a 14 anos, dentre outros. 29/

Um dos principais problemas para determinar o número de mortes maternas por aborto são os subregistros, visto que, em muitos casos, as causas da morte são relatadas com base em diagnósticos que não refletem o fato real.

Gravidez e maternidade em adolescentes

Em El Salvador, é alarmante o aumento de gravidezes em adolescentes. O Ministério da Saúde revelou que, em 1998, registraram-se 17.260 partos hospitalares em adolescentes dentro da faixa dos 10 aos 19 anos, o que correspondeu ao 22% do total de partos atendidos. Em 1999, este número aumentou para 26,240; no ano 2000 houve redução para 23.217 e, em 2001 registraram-se 22.090 casos. É na faixa de 10 a 14 anos que a freqüência varia, visto que os 945 partos registrados em 1999, aumentaram para 1.088 em 2001. Nos cinco primeiros meses do presente ano, o hospital nacional de maternidade registrou 194 partos na faixa de 10 a 14 anos e 3.985 na faixa de 15 a 19 anos. 30/

A Pesquisa Nacional de Saúde Familiar (FESAL 98) aponta que a taxa de fecundidade adolescente é de 87 x 1.000 para a zona urbana e de 150 x 1.000 para a zona rural. Revela ainda que 75,8% dessa população tem acesso à educação sexual. Contudo, os dados oficiais só refletem persistência nas crenças baseadas em tabus, em preconceitos e conceitos religiosos que não contribuem para prevenir gravidezes, doenças sexualmente transmissíveis ou o VIH/AIDS.

No ano 2000, foi retirado do sistema educacional um manual que continha informações para adolescentes sobre saúde sexual e reprodutiva. Isto limitou as ações dos Ministérios da Saúde e da Educação.

Aborto

O aborto soma-se à realidade da fecundidade, mortalidade materna e contracepcão. Na sociedade salvadorenha são muito limitados os espaços onde pode-se abordar abertamente suas causas e conseqüências de forma a procurar opções viáveis desde a perspectiva dos direitos reprodutivos. Isto obedece à reação dos grupos conservadores que, a partir da hipótese da proteção dos direitos do não-nascido, desconhecem os direitos das mulheres, a irresponsabilidade do pai, a violência sexual, os riscos para a saúde e a vida das mulheres. Assim mesmo, alguns de seus defensores atuam sob o critério da dupla moral, já que por una parte pronunciam-se públicamente contra o aborto mas, ao mesmo tempo, limitam o acesso das mulheres ao emprego, ao exigir-lhes que demonstrem que elas não estão grávidas. 31/

Desde 1998, o aborto está previsto no Código Penal de El Salvador como crime contra a vida do ser humano em formação e é punido sob qualquer circunstância. 32/ Esta situação impede conhecer com exatidão os números reais, já que só se conta com os registros de admissões hospitalares, os quais são sistematizados pelo Ministério da Saúde.

Em 1999, encaminhou-se à Assembléia Legislativa um pedido para despenalizar o aborto terapéutico, o qual foi recusado. Isso fez com que grupos conservadores apresentaram um projeto de reforma constitucional --aprovado em relação ao artigo 1-- “reconhecendo como pessoa todo ser humano desde o instante da concepção“. 33/

Segundo informações, em 1998 registraram-se 7.436 hospitalizações a nível nacional por causa de abortos induzidos e, no primeiro semestre de 1999, registraram-se 3.766. Estos números só podem ser considerados como indicação da prevalência do aborto, desde que são imprecisos e não contribuem para estabelecer a verdadeira magnitude do problema. 34/

Indicadores do Programa de Atención a la mujer adolescente (programa de atendimento da mulher adolescente) do Ministério da Saúde revelam que, no período de janeiro a março de 1999, houve 1.830 abortos induzidos e, no ano 2001, o Ministério da Saúde verificou 2.701 abortos atendidos por instituições médicas.

Devido às complicações de um aborto mal-realizado e levando em conta a penalização, as mulheres evitam recorrer aos hospitales por medo de ser denunciadas. Esta situação contradiz o espírito da recomendação 24, ítem 14, que o comitê da CEDAW fez em 1999, estabelecendo que não deve-se restringir o acesso da mulher ao atendimento médico adequado, considerando que há obstáculos como as leis que penalizam certas intervenções médicas e as mulheres que se submetem a essas intervenções. 35/

VIH/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)

Em 1984 detectou-se o primeiro caso de AIDS em El Salvador. A partir desse momento, a taxa da doença cresceu rápidamente, ja´que no ano 2000 o Ministério da Saúde registrou 3.481 afetados, dos quais 26,7% (931) foram mulheres e 73,3% (2.550) homens. A maior incidência está no grupo etário de 25 a 34 anos, seguida pelo grupo de 15 a 24 anos. Desde 1984 tem-se verificado 194 casos de AIDS em crianças de 0 a 14 anos e, desde 1991 a 2000, o registro de VIH para a faixa de 0 a 12 anos identifica 101 meninas e 92 meninos. A relação homen-mulher a nível geral no tocante ao AIDS é de 2,7 homens para 1 mulher. Contudo, no último ano observou-se uma mudança ainda mais preocupante no grupo etário de 12 a 24 anos, com um total de 630 casos, dos quais 434 corresponderam a varões e 196 a mulheres. No que diz a respeito dos soropositivos, registraram-se 415 casos de mulheres. A relação no caso dos soropositivos no grupo de 10 a 19 anos é de 1,2 mulher para 1 homen e no caso do AIDS na mesma faixa etária é de 1:1. Dos casos identificados, 80% correspondem à área urbana e 19% à área rural. A via de transmissão é heterossexual em 78,4% dos casos. 36/

Há um subregistro de 40 a 50% devido a que as instituições privadas não informam oportunamente sobre os casos, e a que não existe um protocolo único de atendimento e consolidação de planos de contingência efetiva. 37/ Até junho de 2001, o número era de 3.934, sendo 774 casos procedentes das zonas rurais e 3.151 das urbanas, com um número não documentado de 9 casos. 38/

Em 1999, o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social publicou um estudo sobre as ações desenvolvidas a nível institucional e intersetorial, com o objetivo de conscientizar a população sobre as formas de prevenção e controle do VIH/AIDS. As ações incluíram o desenvolvimento de programas e a execução de projetos dirigidos a diferentes setores populacionais, com o fornecimento de materiais educacionais e capacitação. 39/ Tem-se realizado campanhas mas elas não atingiram as zonas rurais.

A lei de “Prevenção e Controle da Infecção Provocada pelo Vírus da Inmunodeficiência Humana” foi sancionada em outubro de 2001 por ter-se considerado que “é uma obrigação do Estado prestar assistência gratuita aos doentes sem recursos e aos habitantes em geral quando o tratamento constituir um meio eficaz para prevenir a propagação de uma doença transmissível.” Contudo, o Sistema Nacional de Saúde não conta com políticas específicas para o atendimento e distribuição da terapia anti-retroviral devido, segundo argumentam, a razões financeiras, o que tem provocado a interrupção dos tratamentos para as pessoas que vivem com o VIH/AIDS. Neste sentido tem-se formulado pedido de amparo (mandado de segurança) perante o Supremo Tribunal de Justiça. 40/

Tendo em vista a alarmante proporção entre meninas e adolescentes com VIH/AIDS é indispensável providenciar todas as medidas necessárias para garantir uma resposta organizada, oportuna, eficaz e eficiente através da promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.

As informações sobre sexo seguro são consideradas no próprias para mulheres. Verificam-se baixos níveis de uso da camisinha como método de prevenção das DST (doenças sexualmente transmissíveis) diante da prevalência de padrões culturais apoiados em relações de poder desiguais.

A Pesquisa Nacional de Saúde Familiar (FESAL 98) revelou que 77,6% das mulheres entrevistadas nunca usaram a camisinha nas suas relações sexuais, 40,6 % estariam prestes a usá-la se o parceiro propuser e 45,4% consideram que seu parceiros se zangariam ou as maltratariam caso elas propuserem.

O maior número de casos de DTS detectados corresponde à população sexualmente ativa (15-44 anos) que é considerada o principal grupo de risco. Desde 1992, a tricomoniase urogenital é a DTS de maior incidência, tendo-se verificado uma taxa de 184,5 em 1998. 41/

A tuberculose continua a ser um problema de saúde importante. Durante o período 1997-1998, a taxa de incidência para cada 100,00 habitantes foi de 28,1 (1997) e 26 (1998). Aplicando os critérios da OMS, teria-se uma estimativa de 10.700 casos anuais, dos quais só a terça parte está sendo diagnosticada. A incidência de casos de tuberculose cresce cada dia mais, sobretudo na população sexualmente ativa. Dentro da patologia associada ao VIH, a tuberculose é a segunda causa de infecção em El Salvador. Em 1998 verificaram-se 1.564 casos dos quais 6 foram soropositivos. Dos novos casos de AIDS registrados esse ano, 26% apresentaram tuberculose associada. 42/

Saúde infantil

Não há políticas definidas para o atendimento prioritário e especial da saúde das meninas, por ser esta invisibilizada dentro de uma aparente neutralidade em termos de gênero. A Política Nacional da Mulher também não define objetivos nem ações para favorecer a situação e condição das meninas.

Segundo as informações decorrentes do Subprograma de Atendimento Infantil da Divisão de Saúde do Instituto Salvadoreño del Seguro Social, ISSS (instituto salvadorenho da previdência social), em 2002, as principais causas de morbilidade infantil na faixa etária de 1 a 4 anos foram: rinofaringite aguda com um total de 32.938 casos, seguida de diarréia e gastroenterite, com 13.755 casos. A rinofaringite aguda se mantém como a principal causa de morbilidade na faixa etária de 5 a 6 anos, mas o segundo lugar corresponde à amigdalite aguda, com 3.652 casos. Observa-se que a diarréia ocupa o sexto lugar dentre um total de 10 causas de morbilidade. As principais causas de mortalidade infantil diagnosticadas em 2001 pelo Hospital Nacional de Maternidade são: recém-nascidos a pré-termo; sepse bacteriana neonatal, hipóxia intrauterina, malformações congênitas múltiplas e sangramento pulmonar. A Unidade de Informações e Monitoramento do Ministério da Saúde revelou que, em 1998, dos casos de mortalidade hospitalar em crianças de 1 a 4 anos, 33% foram provocados por diarréia/desidratação e 41% por infecções respiratórias agudas.

Tem sido incrementados os níveis de imunização, entendida esta como programa de vacinação completo até os 5 anos de idade, compreendendo 4 vacinas: tuberculose, poliomielite (paralisia infantil), difteria-tétano-coqueluche e sarampo.

No tocante ao AIDS, até dezembro do ano 2000 foram registrados 86 casos em menores de 1 ano, 70 casos no grupo de 1 a 4 anos, e 38 anos no grupo de 5 a 14 anos. Soropositivos durante o mesmo período: 92 meninos e 101 meninas menores de 1 ano; 23 meninos e 31 meninas de 1 a 2 anos; 3 meninos e 10 meninas de 3 a 4 anos; 2 meninos e 4 meninas de 5 a 7 anos; e 2 meninos e 6 meninas de 8 a 12 anos.

A respeito dos níveis de nutrição, a pesquisa FESAL 98 não registra dados desagregados por sexo, apontando que a anemia por deficiência de ferro e folatos é causa de desnutrição na população de menores.

IX. ARTIGO 14

AS MULHERES DA ÁREA RURAL

NORMAS LEGAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS ORIENTADAS A SATISFAZER AS NECESSIDADES DAS MULHERES DA ÁREA RURAL.

A Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1979) e ratificada pelo governo salvadorenho em 1981, enfatiza, no seu artigo 14, alíneas 1 e 2, as prioridades que o Estado, enquanto signatário, deve levar em conta para assim confrontar os problemas especiais das mulheres nas áreas rurais e providenciar medidas para combatê-los e resolvê-los.

A prioridade dada pelo Estado à área rural denota a grande barreira existente entre os benefícios recebidos por esta e a área urbana. Isto se observa, por exemplo, no acesso aos serviços básicos, onde as mulheres da área rural encontram-se numa posição de marcada desvantagem.

Em 1996, fundou-se o Instituto Salvadoreño para el Desarrollo de la Mujer (ISDEMU) (instituto salvadorenho para o desenvolvimento da mulher) e, em 1997, o ISDEMU, junto ao movimento de mulheres, formulou políticas nacionais com vistas a garantir o respeito aos direitos das mulheres. Estas políticas definiam as atividades que o governo devia desenvolver, sobretudo nas zonas rurais, mas elas eram mínimas e de pouca abrangência. Na política nacional da mulher 1997-2000, o ISDEMU propôs a revisão de um anteprojeto de código agrário, mas não a fez nem a promoveu junto à Assembléia Legislativa.

Em 1998, encaminhou-se um projeto de código agrário sob enfoque de gênero à Assembléia Legislativa a fim de introduzir dispositivos que tornassem mais fácil para a mulher conseguir a propriedade da terra no marco da transferência de terras apropriadas pela Reforma Agrária e os Acordos de Paz. 43/

É desde o movimento de mulheres que foram promovidas iniciativas para favorecer as mulheres do setor rural: proposta de reforma do código agrário desde a perspectiva de gênero; proposta de criação de um fundo de financiamento e garantía para as mulheres pobres urbanas e rurais (FOGAMUJER). 44/

São doze as organizacões não governamentais que promovem o bem-estar das mulheres rurais em El Salvador. Os projetos executados são diversos e não surgem de um programa geral comum estatal, senão que constituem esforços unificados de organismos de mulheres e outros atores da sociedade civil que impulsionam o desenvolvimento das mulheres nas áreas rurais.

As atividades desenvolvidas por estes projetos são diversas: capacitação, alfabetização, créditos, hortas caseiras, produtividade e marketing, fogões aperfeiçoados, capacitação ambiental, agroecologia, microempresas, organização de comitês de mulheres, assistência técnica, saúde e capacitação de parteiras, desenvolvimento local, não violência, saúde e educação não sexistas, granjas, medicina naturista, educação em questões de gênero, capacitação ténica de homens e mulheres, capacitação para a produção. 45/

A população é atendida por uma das clínicas “Isis Dagmar” em San Nicolás Lempa, departamento de Usulután. O atendimento está dirigido 100% às mulheres rurais, pondo-se ênfase na prevenção de doenças causadas pela pobreza e aquelas próprias do papel reprodutivo da mulher. 46/

Diferenciação do acesso a prestações entre mulheres rurais e urbanas.

Em El Salvador as mulheres têm acesso limitado a serviços sociais como saúde, educação, moradia, água potável e energia elétrica. Apesar de sua crescente participação na economia do país –através do trabalho dentro e fora da casa—elas não recebem os mesmos “benefícios” que o productor agrícola homem.

Na área rural, além das tarefas tradicionais destinadas às mulheres adultas, jovens ou meninas, tais como preparar as refeições, limpar a casa e lavar a roupa, as mulheres rurais vivenciam duas situações não compartidas pela população feminina urbana. A primeira refere-se ao fato das mulheres da área rural ter que realizar-se em condições precárias ou de carência, visto que uma grande parte das famílias rurais estão desprovidas de serviços de água e eletricidade em suas moradias ou perto delas e acima das duas terças partes de suas casas têm chão de terra.

Em 1994, o Banco Mundial pôs em evidência como além de 75% das mulheres encargam-se do abastecimento diário de água para suas casas. Para tal, elas têm que percorrer, em média, entre 0,56 e 1,5 km durante duas horas. O mesmo acontece com a colheita de lenha que embora corresponda em maior proporção a homens do que a mulheres (74% e 44% respectivamente), é realizada por elas a cada dois dias, enquanto eles o fazem uma vez a cada quinze dias.

A segunda situação das mulheres rurais que não é compartida pelas urbanas refere-se a que as primeiras, ainda que assumam tarefas por si produtivas, são consideradas realizadoras de atividades de “apoio” ou “coadjuvantes” para o trabalho produtivo masculino. A diferença fundamental é que a mulher urbana que desempenha um trabalho é remunerada economicamente e seus afazeres podem se distinguir dos que realiza o homem urbano. A mulher rural cumpre grande parte de seu trabalho produtivo através de tarefas que dão a aparência de ser uma prolongação das atividades remuneradas realizadas pelo homem.

Por outra parte, as mulheres rurais concretizam seu trabalho produtivo através de atividades classificadas como próprias do âmbito doméstico, embora essas atividades subseqüentemente signifiquem uma fonte de renda: criação de aves domésticas ou gado; elaboração de artigos de vime, argila ou qualquer outro material acessível; cultivo de hortas caseiras para