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Relatório Alternativo de Monitoramento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Nicaragua
   

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Relatório Alternativo de Monitoramento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da Nicaragua

Informe Alternativo a los IV y V Informes
Oficiales del Gobierno de Nicaragua

Apresentado pelo

CLADEM Nicarágua e
Comitê Nacional Feminista

Manágua, Julho, 2001


APRESENTAÇÃO

Desde 1981, data em que a Nicarágua ratificou a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, até 1998, o Governo da Nicarágua tem apresentado cinco relatórios. Ainda está pendente a aceitação à emenda do parágrafo 1 do artigo 20º e a ratificação do Protocolo Facultativo.

O quarto e o quinto relatórios serão objeto de revisão durante a 23ª sessão do CEDAW e a eles se referirá o presente relatório alternativo.

Na Nicarágua, a partir de 1990 e como resultado das eleições mais vigiadas da história do país, finaliza a etapa iniciada em 1979, com o triunfo da Revolução Sandinista. O ano de 1990 é significativo em dobro, devido a que nesse ano uma mulher assume a responsabilidade de conduzir o país, a primeira na história da Nicarágua e da América Central "...em meio de uma economia em ruinas, períodos agudos, de conflitos ao redor do exercício do poder, da política econômica e das mudanças ideológicas", e inicia um periodo de "transição em direção à democracia".

Posteriormente, em 1998, o Sr. Arnoldo Alemán assume o governo. Resultado de eleições marcadas pela instabilidade e lacunas institucionais, resultado de fatores vinculados a problemas políticos e socioeconômicos derivados dos períodos anteriores. É o governo que rege os destinos do país na atualidade.

Durante este governo, especialmente a partir de 1998, a realidade do país se agravou devido aos efeitos do furacão Mitch, o ajuste estrutural e o incremento da arbitrariedade e discricionaridade do governo, e a sua injerência no agir dos funcionários afins aos seu partido, que fazem parte dos poderes do Estado.

Isto resultou no enfraquecimento da incipiente institucionalidade democrática, beneficiando o principal partido da oposição, que em lugar de exercer o seu papel aproveitou a situação a favor dos seus interesses de grupo, negociando espaços de poder.

Ambos os partidos assinaram um pacto político que possibilitou o caminho do bipartidarismo, elevou os níveis da corrupção, eliminou do jogo eleitoral a inúmeras expressões políticas e distribuiu os poderes públicos, fato que gerou crises internas constantes.

Neste contexto devem analisar-se os relatórios do Governo, objeto de revisão, elaborados pelo Instituto Nicaragüense da Mulher (INIM) em dois momentos diferentes. O primeiro, durante o governo de Violeta Chamorro, quando a instituição usufruia de uma relativa autonomia política, orgânica e funcional, e era reitora de políticas e planos em benefício das mulheres. O segundo, durante o governo atual, e subordinado ao Ministério da Familia, segundo a Lei de Organização do Poder Executivo de 1997.

Isso significa que embora tenham se produzido alguns avanços em matéria legislativa e de elaboração de políticas, elas não passam de simples exercícios demagógicos e letra morta, que pretendem ocultar atitudes discriminatórias e falta de objetividade, diante da falta de recursos e de vontade política por parte do governo e do resto das instituições do Estado, encarregadas de implementá-las.

A discriminação e falta de vontade política das instituições do Estado, no geral, e do governo em particular, refletem-se nos últimos relatórios apresentados ao Comitê da CEDAW, os quais são básicamente descritivos, pois só reúnem informação geral sobre situações e ações realizadas em diversos períodos, com algumas exceições. Isto torna difícil identificar avanços correspondentes aos períodos que são matéria dos relatórios. Também se desconhece o importante papel desempenhado pelo Movimento de Mulheres e a Cooperação Internacional no impulso das ações mais relevantes existentes até a data.

Igualmente, a falta de objetividade se manifesta ao se confundirem ações esporádicas com políticas públicas, indicando avanços inexistentes na apropiação do princípio de igualdade e benefícios sociais para as mulheres. No último relatório ignoram-se os efeitos do furacão Mitch na população, como também o pedido para cassar os direitos de um ex-presidente, atual deputado do parlamento nicaragüense, e secretário geral do principal partido da oposição, a partir de uma denúncia feita pela sua enteada sobre violação incestuosa.

Pretende-se indicar como limitantes para o impulso e execução de políticas concordantes com os compromissos assumidos na Convenção a situação econômica do país, o qual é inaceitável por serem conhecidos os níveis de dissipação, corrupção e apropriação indevida de recursos públicos por parte do atual governo.

Contrário ao estabelecido pela Convenção, no governo fomentam-se valores que reforçam funções e estereótipos tradicionais e negativos para as mulheres, para o qual foi estabelecida uma aliança com os setores mais conservadores da Igreja e da hierarquia católica, desrespeitando o caráter laico do Estado nicaragüense e os compromissos internacionais, e fazendo com que a sociedade e as mulheres, em particular, regridam até a era medieval.

A resistência das nicaragüensaes e a denúncia ante o CEDAW das intenções do governo, plasmadas em fatos, é o objetivo do presente relatório elaborado pelo Comitê Nacional Feminista, com o apoio do Comitê de Luta para a Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres (CLADEM), baseado em informação derivada de diversas instâncias do Movimento de Mulheres da Nicarágua.

Confiamos em que o relatório será útil às honoráveis integrantes do CEDAW para um seguimento melhor da realidade das mulheres nicaragüenses.

CONTEXTO GERAL

População e demografia

Nicarágua é o país mais extenso da América Central, com 139 mil km2, no qual convive uma população de raízes mestiças e indígenas, com diversos idiomas e culturas. O espanhol é o idioma oficial, porém as línguas das comunidades indígenas habitantes das Regiões Autônomas do Atlântico (miskito, sumu, rama e inglês creole) são reconhecidas como oficiais em casos determinados pela lei.

Segundo o último censo (1995) a população chega a 4,14 milhões de habitantes, dos quais um 73% declara-se católico frente a um 96% registrado em 1963; 15,1% é evangélico, 1,5% moravo, 2% de outros credos e um 8,4% manifesta não ter credo nenhum.

Em 1999 a densidade populacional era de 39,9 habitantes por quilômetro quadrado. Existe uma forte tendência a uma maior concentração nas áreas urbanas e diminuição nas rurais. Um 57% da população é urbana e 42,9% rural.

O 53% da população compreende meninos, meninas e adolescentes menores de 18 anos. Um 49,2 % compreende homens e 50,8%, mulheres, com uma relação de 97,2 homens para cada 100 mulheres, cifra mantida estável durante os últimos censos.

A maior densidade populacional está na zona oeste, que representa 56,6% do total, sendo a região mais urbanizada e onde se concentra a infra-estrutura rodoviária, industrial e de serviços. As regiões Central e Norte concentram 31,1% da população do país, e é onde predomina a população rural. Somente 34,7% da população está situada nas áreas urbanas. Na região Atlântica encontra- se o 12,3% do total, e só 31,7% localiza-se nas áreas urbanas.

Dados do Instituto Nacional de Estatísticas e Censos indicam que a população cresceu de forma sustentada em 3% anualmente, chegando ao dobro num espaço de 24 anos. Este ritmo está relacionado com um balanço entre a diminuição da taxa de fecundidade a partir dos anos 70, combinada com o aumento nas expectativas de vida.

Diferente de outros países, na Nicarágua o crescimento demográfico tem sido influído pelo movimento migratório neto internacional, que cobrou maior força a partir dos 80. A constância na taxa de crescimento demográfico permite concluir que a população do país se duplica a cada 22-23 anos, com o que se espera chegar a 8,9 milhões de habitantes por volta do ano 2017.

Pobreza

A Nicarágua é o país mais pobre da América Latina, com um PIB per capita que não supera os 500 dólares anuais. Um 65% das famílias da Nicarágua vive em condições de pobreza; desta percentagem, 37% vive em situação de pobreza extrema.

As famílias chefiadas por mulheres, ao longo dos últimos nove anos, têm experimentado um maior empobrecimento em relação às chefiadas por homens. Esta situação é pior ainda no caso das famílias em situação de pobreza extrema, altamente significativa nas Regiões Autônomas do Atlântico.

Os lares pobres que tinham como chefe de família uma mulher passaram de 48,2% em 1992 para 67,4% no 2000; entanto que os lares pobres onde o chefe de família é homen passaram de 41% para 59,4% no mesmo período. O 38,8% dos lares em situação de pobreza extrema têm como chefe de família a mulheres.

Mortalidade

A taxa de mortalidade materna é de 133 para cada cem mil nascidos vivos (nvr) e a mortalidade infantil é de 45,2 (nvr). Contudo, ela tem valores diferenciados dependendo das caraterísticas geográficas, de sexo, educação da mãe e alimentação, dentre outros. A esperanza de vida ao nascer é de 68 anos e a taxa global de fecundidade alcança 3,9%, uma das mais altas da América Latina.

Índice de desenvolvimento humano

Segundo o Relatório sobre Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas, em 1991 a Nicarágua ocupava o posto 85 descendendo em 1997 para 127, o mais baixo da América Central.

CONTEXTO POLÍTICO ATUAL E ANTECEDENTES

O Estado da Nicarágua está organizado em quatro poderes: Legislativo, Executivo, Judicial e Eleitoral. O país está dividido política e administrativamente em 15 departamentos e duas regiões autônomas na Costa Atlântica ao leste do país. A Nicarágua conta com 151 municípios.

Em 1979, com o derrubamento da ditadura de Somoza iniciou-se um proceso revolucionário tendente ao desenvolvimento de um modelo alternativo, que finalizou em 1990.

Num dos processos eleitorais mais vigiados da história nacional, o regime político instaurado pela revolução foi substituído pelo tradicional sistema de democracia formal, apesar de que pelas condições sociopolíticas e econômicas foi chamado de "transição à democracia" .

O retorno à democracia formal foi acompanhado pela recomposição do modelo econômico capitalista, pelo que o neoliberalismo e a economia de mercado impulsada pelos países do primeiro mundo se estabeleceram no país com iguais ou piores conseqüências do que as sofridas pelo resto de países periféricos ao modelo global.

Nos últimos 70 anos (menores que a esperança de vida de uma pessoa num país do primeiro mundo), a Nicarágua presenciou uma ditadura de quase cinco décadas, uma revolução e duas mudanças de governo, sem poder testemunhar um cenário de estabilização política e desenvolvimento econômico, situação agravada pelo furacão Mitch, em 1998.

A destruição ocasionada pelos conflitos bélicos e ideológicos vividos desde a década de 70 não só incidiu de forma negativa na base produtiva e na infraestrutura do país, também provocou cisões profundas na identidade individual e coletiva da sociedade nicaragüense, que não conseguiram ser superadas. Soma-se a isto o impacto dos programas de ajuste estrutural: a redução do aparelho estatal e do investimento social que tiveram efeitos negativos muito grandes.

A redução de serviços públicos e o incremento desmedido do desemprego complicaram a vida das mulheres pelo deterioro dos níveis de consumo e a falta de respostas às suas necessidades particulares, afetando todo o sistema de relações sociais e reduzindo as oportunidades de gerar cidadania.

A natureza inicial do processo revolucionário e, dentro deste, o desenvolvimento organizativo e os níveis de consciência política alcançados pela sociedade e as mulheres, possibilitaram sentar as bases da defesa e do exercício dos Direitos Humanos Universais, os quais foram concretizados na Constituição de 1987, elaborada através de um amplo processo participativo, mantendo-se em reformas posteriores muitos dos seus principais postulados.

O Estado da Nicarágua é um estado laico, entretanto o atual governo desnaturalizou esse caráter a partir de concessões outorgadas à Igreja Católica para a sua injerência nos assuntos públicos, especialmente com os relacionados à concepção patriarcal sobre a função das mulheres na família e na sociedade, e que atentam significativamente contra os diereitos das mulheres, enquanto promovem a discriminação de gêneros, expressa, entre outros fatos, através de:

A primazia que o Governo outorga à Igreja Católica na determinação de políticas nacionais de saúde, educação e população, assim como a colocação de seus representantes e "assessoras em valores" nas instituições responsáveis.

A assunção da política do Vaticano como política oficial do Estado manifesta em todas as conferências internacionais, onde o Movimento de Mulheres manteve uma posição firme a favor dos direitos das mulheres, desde antes de 1994;

A aberta posição da Igreja de condenar à morte a milhares de mulheres, pretendendo eliminar da legislação o direito ao aborto terapéutico, vigente no sistema jurídico nicaragüense há mais de cem anos, fato que retrasou a aprovação de um novo Código Penal.

Manifestações públicas contra os direitos das mulheres convocadas pela Igreja, lideradas pelos seus principais ministros, acompanhados de proeminentes funcionários governamentais, que através da autoridade dos seus cargos utilizaram as instituições do Estado para manipular e obrigar a alunos de escolas públicas e empregados estatais a assistir, acompanhados igualmente de representantes de partidos políticos.

O desfile de Presidente e funcionários proeminentes de seu governo, de outros poderes públicos e de partidos políticos, diante do Cardenal que preside a igreja católica para pedir bênçãos e solicitar a aprovação para decisões e atos estatais de importância.

Esta situação se agravou durante o processo para as próximas eleições gerais, em novembro, que disfarçado de legalidade projeta resultados para a reconstrução de um regime bipartidarista, autoritário e regressivo, que reduzirá ainda mais os Direitos Humanos das nicaragüenses, devido a que é conseqüência do pacto entre os dois partidos que defendem interesses econômicos de grupos e posições eminentemente patriarcais. Isto é fácil de confirmar com a candidatura "legitimada " à presidência da República de Daniel Ortega, quem fora acusado de violação incestuosa.

É interesse dos políticos silenciar as vozes críticas e cumprir com os compromissos com a hierarquia da Igreja Católica na situação de concordata denunciada. Por isso torna-se peremptório para eles o desmantelamento e a acefalia das expressões organizadas do movimento de mulheres, como vozes independentes e autônomas da Sociedade Civil da Nicarágua e lutadoras militantes pelos Direitos Humanos.

Através de reformas à Lei eleitoral conseguiram a exclusão de outros atores; igualmente criaram

um aparato tendente a coagir o direito à livre expressão dos meios de comunicação; cooptaram as instituições públicas de todos os poderes do Estado através da partilha de cargos e converteram a imunidade em impunidade.

A atenção aos serviços básicos de saúde e às vítimas de violência intrafamiliar, entre outros, é administrada maioritáriamenta através de centros alternativos não governamentais dirigidos por mulheres, os quais não recebem recursos do estado para as suas atividades. Entretanto, no último ano estes foram objeto de perseguição e ameaças.

Atualmente, da perseguição individual passou-se para a perseguição coletiva. Também não é casual a existência de uma denúncia irresponsável, efetuada pelo Cardenal Miguel Obando, referida a uma conjura da América Central para assassinar curas, a raíz de um Foro Latinoamericano sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos realizado na Nicarágua.

Esta denúncia não foi apresentada formalmente ante tribunais competentes, apesar de estar referida a um dos delitos mais graves previstos na legislação penal nicaragüense e de ter sido demandada pelo Movimento de Mulheres públicamente. Também não foi assumida pelos poderes públicos com a responsabilidade que merece, limitando-se a um processo de fustigamento por parte da Polícia Nacional às assistentes ao Foro.

Em conclusão, a Nicarágua atravesa por uma crise de múltiplas dimensões: econômica, social, ideológica e política, manifestada em inúmeros indicadores de pobreza, desemprego, deterioro das condições de vida, depredação dos recursos naturais, marginalidade e violência, corrupção autoritarismo, falta de credibilidade e representação dos partidos políticos e instituições do Estado, que em conjunto com os efeitos dos programas de ajuste estrutural, projetam um maior agravamento da já crítica situação das mulheres nicaragüenses.

II. AS MULHERES NA NICARÁGUA E A CONVENÇÃO

ARTIGOS 1 A 3: A POLÍTICA E AS NORMAS LEGAIS PARA ELIMINAR A DISCRIMINAÇÃO E ASSEGURAR O TOTAL DESENVOLVIMENTO E AVANÇO DA MULHER

O FORMAL

Marco constitucional

No marco da Convenção, a partir da análise do que estabelece a Constituição Política e obviando o idioma sexista – assumindo que na referência a "os nicaragüenses" estamos incluídas as mulheres-, o Estado Nicaragüense assume claramente:

A responsabilidade contra a discriminação.

O compromisso de garantir o total desenvolvimento e progresso das mulheres e homens de diferentes idades, religiões, etnias e condição social.

A norma constitucional, entre os seus Princípios Fundamentais, estabelece o compromisso por parte do estado Nicaragüense, de "...promover o desenvolvimento humano de todos e cada um dos 105 nicaragüenes, protegendo-os contra toda forma de exploração, discriminação e exclusão".

O texto constitucional reforça a não discriminação e o princípio da igualdade; a proteção do Estado; o reconhecimento, respeito, promoção, proteção e plena vigência dos Direitos Humanos consignados em diferentes instrumentos internacionais, mencionando claramente alguns, embora não se faça referência aos Instrumentos Internacionais específicos para a proteção dos direitos das mulheres, que foram suscritos e ratificados. Da mesma forma, estabelece a igualdade de direitos nos âmbitos Social, Econômico, Político e Cultural.

Legislação interna, políticas e planos.

O Código Civil de 1904 estabeleceu a nível formal a igualdade e livre contratação entre os cônjuges, o divórcio e a investigação da guarda dos filhos; liberou à mulher da potestade marital e suprimiu a morte civil entre outros aspectos importantes. Outros códigos e leis especiais ou regulamentários como o Código de Trabalho, a Lei para a Dissoluão do Casamento por Vontade de uma das Partes, Lei de Alimentos, Lei de Adoção ampliaram os direitos das pessoas e da família contidos no Código Civil.

Em 1992 passou a vigorar uma reforma ao Código Penal (Lei 150), a qual consitutiu significativos avanços em matéria de direitos humanos das mulheres, eliminando dos conceitos jurídicos idéias discriminatórias baseadas em valores como pudor, boa fama, honra, donzelice (ou virgindade); tipificando a violência sexual como delito contra a liberdade sexual, a dignidade e integridade física e psicológica e ampliando a tipificação do delito de violação alem do acesso carnal.

Em 1995, à proposta da Rede de Mulheres contra a Violência, reformou-se novamente o Código Penal através da Lei 230, "Lei para prevenir e sancionar a violência intrafamiliar" modificando aspectos relacionados com as pessoas e a família nos delitos de lesões leves e graves, exposição de pessoas ao perigo, ameaças, e coações, danos e faltas, e medidas de segurança. Também foram derrogados o adultério e amancebamento, os que tratavam uma mesma conduta de forma claramente discriminatória para as mulheres.

Reformou-se o conceito de família, ampliando-se o reconhecimento dos casais não só a partir da família nuclear mas da família ampliada, incluíndo-se uniões de fato, pais ou mães com os seus filhos e colaterais até o terceiro grau de afinidade ou consangüinidade.

Um passo importante a nível da normativa, foi a aprovação em março de 1998 do Código da Infância e Adolescência, em vigor a partir de novembro do mesmo ano. O código retoma o princípio universal dos direitos humanos de "Igualdade diante da Lei" e da mesma forma que a Constituição, no seu texto se utiliza o conceito da não discriminação, contido em diferentes instrumentos de Direitos Humanos e particularmente na Convenção Sobre os Direitos da Criança, estabelecendo medidas de prevenção e proteção a menores em risco e em conflito com a lei penal.

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PREVENIR, SANCIONAR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA

O Movimento de Mulheres através da Rede de Mulheres contra a Violência, junto à Coordenadoria da Infância e os Poderes Legislativo, Executivo e Judicial, impulsaram diferentes ações para contribuir para a prevenção e sanção da violência. Produto dessa vontade são:

As reformas legais já mencionadas.

A criação em 1993 das Delegacias da Mulher e da Infância, que funcionam sob a coordenação entre o Instituto Nicaragüense da Mulher, a Rede de Mulheres contra a Violência e a Polícia Nacional.

Acordo ministerial 67196 que reconhece a violência como problema de saúde pública, e a sua incorporação na Política Nacional de Saúde.

Sensibilização sobre a necessidade do registro nos sistemas de saúde e judicial.

Desenvolvimento de pesquisas sobre incidência e prevalência da violência de gênero.

Constituição da Comissão Nacional de Luta contra a Violência contra a Mulher, a Infância e a Adolescência, integrada pelos poderes Executivo, Judicial e Legislativo; a Rede de Mulheres contra a Violência e a Coordenadora das ONG’s que trabalham com a infância e adolescência.

Elaboração do Plano Nacional de Luta contra a Violência, apresentado em março deste ano.

O REAL

Marco constitucional

Desde 1985, três reformas realizadas à Constituição Política não tiveram por fim melhorar as disposições em favor das mulheres.

A última reforma constitucional teve como único objetivo a legalização do pacto de duas forças partidárias dominadas por homens, tendente à rearticulação de um sistema autoritário através da conclusão dos direitos políticos alcançados pelos e pelas nicaragüenses nos últimos vinte anos. Portanto, se para a população em geral existe discriminação política disfarçada no mito da democracia formal, poderemos entender a falta de interesse em modificar a forma e o fundo dos conteúdos e disposições constitucionais relativas aos direitos políticos das mulheres, especialmente os referidos a promover e garantir a opção a cargos de eleição de maior número de mulheres.

Por outra parte, a ameaça latente contra os direitos reprodutivos das mulheres radica na pretensão da Igreja de declarar constitucionalmente a existência da pessoa humana desde o momento da concepção.

Enquanto os valores religiosos, a natureza androcêntrica e machista da nossa cultura sejam reforçados através das instituições do sistema sociopolítico e jurídico, e as pessoas que legislam continuem subordinadas a interesses partidários, com posições e concepções patriaicais, não será possível elaborar uma doutrina constitucional baseada na igualdade real entre homens e mulheres, nem haverá mudanças substantivas em estereótipos e valores que discriminam às mulheres. Vejamos alguns exemplos:

Marco institucional: Lei de Organização do Poder Executivo (1997)

Um fato relevante são as modificações feitas ao INIM pela lei de reorganização do Estado, que o torna dependente do Ministério da Família no respeitante à formulação de políticas, e que junto com o Ministério da Educação são os baluartes de uma ideologia conservadora e retrógrada, que desde o governo promove o retorno a um modelo de Estado e sociedade similar à do século passado.

Pessoas e famílias

Lei de Alimentos: Em março do ano 2000, um número de legisladores apresentou uma iniciativa de reforma à Lei de Alimentos vigente no país desde 1992, na qual se pretende reduzir o período do direito a reclamo de alimentos, de um ano para seis meses.

É conhecido no país que boa parte dos deputados tem sido demandada por esposas, ex-esposas, companheiras em união estável, ou simplesmente mães de algum filho, por descumprimento desta lei; é fácil então entender a iniciativa de reformas à Lei.

Na exposição de motivos da reforma proposta, os legisladores manipulam os conceitos de igualdade e não discriminação, citando fora de contexto um dos considerandos da lei anteiror; argumentam a igualdade entre pais e mães afirmando que tal obrigação "constitui-se num crédito a favor e em benefício do demandante e, em conseqüência, é utilizado em benefício do mesmo, sem que isto signifique deixar em situação crítica os direitos e interesses daqueles que devem o crédito por conceito de alimentos".

Além do mais, condiciona-se o direito de pagar alimentos, entre outros, ao companheiro de união de fato estável comprovada, e remete-se o conhecimento da situação à via judicial, eliminando a anterior faculdade administrativa do Ministério da Família para o conhecimento dos casos; pode-se ter uma idéia da maneira em que essa reforma afetará às mulheres sem recursos econômicos.

Meninas e mulheres adolescentes

As meninas e as adolescentes são vítimas de uma dupla discriminação: pelo fato de serem mulheres, e pela idade. Apesar de ter sido estabelecido o Código da Infância e a Adolescência, e o princípio de igualdade e da não discriminação, persistem a desigualdade, as práticas de autoritarismo por parte de adultos, e a violência como componente da discriminação. Em vez de terem sido eliminados, tais práticas vai em aumento.

A mídia constantemente registra fatos de violência contra meninas, meninos e adolescentes. Nos últimos meses, tem denunciado públicamente o escandaloso aumento da prostituição infantil, mas são as meninas as que experimentam maiores níveis de discriminação e violência.

As medidas constantes do Código a respeito da prevenção e proteção especial a menores em situação de risco, assim como as de menores em conflito com a lei penal não foram postas em prática pela falta de recursos econômicos; apesar de que o mencionado conjunto de leis estabelece a obrigatoriedade do Ministério das Finanças de garantir recursos para isso, violentando assim, não só compromissos internacionais mas a própria lei.

Violência contra as mulheres.

Apesar das reformas ao Código Penal, ainda existem no mesmo normas vigentes que são contraditórias, assim como lacunas e imprecisões que se espera sejam consideradas na elaboração de um novo código. É preocupante a pressão da Igreja e de funcionários fundamentalistas por abolir a despenalização do aborto, ainda em condições de risco para as mulheres.

Embora possam se reconhecer avanços neste âmbito, não se conhece a quantia dos fundos nacionais empregados para prevenir, punir e atender às vítimas da violência; também não existe um orçamento desagregado de acordo com as instituições estatais que oferecem atenção.

O Projeto "Delegacias da Mulher e da Infância" não possui orçamento nacional para o seu funcionamento, mas depende do financiamento da cooperação. Isto limita o desenvolvimento de novas iniciativas e a possibilidade de serem sustentadas com o tempo.

Em 1999, o Instituto Nicaragüense da Mulher contou com uma porcentagem de 0,003% do Orçamento Geral da República, o que cobre 20% do seu próprio orçamento. O resto foi financiado pela cooperação internacional.

Nem o Ministério de Saúde, nem o Poder Judicial, incluído o Instituto de Medicina Legal inclui em seus orçamentos desagregados os custos da atenção à violência contra mulheres e meninas. Os projetos específicos são financiados por agências internacionais.

Leis trabalhistas: Nas empresas privadas e estatais, ou nas mesmas famílias onde as mulheres desempenham-se como trabalhadoras domésticas, continuam as demissões arbitrárias por motivo de gravidez, sem que se saiba de estatísticas confiáveis devido ao sub-registro. Muitas das mulheres demitidas nem sequer interpõem a denúncia no Ministério do Trabalho por diferentes fatores, entre eles, de discriminação social, econômica e cultural.

Isto é resultado da carência de uma política pública trabalhista que permita às mulheres aceder à justiça através de um processo trabalhista, oportuno, beligerante e gratuito que lhes garanta conseguir o ressarcimento do seu direito violentado.

Na Nicarágua, as autoridades trabalhistas agem de forma displicente, incoerente e discriminatória.

As disposições trabalhistas para o setor rural são mínimas; há ausência de normas específicas que considerem as condições das mulheres rurais, motivo pelo qual a discriminaão existente para as mulheres em geral é maior entre as camponesas.

INICIATIVAS DE LEI PENDENTES DE APROVAÇÃO

Código de Família: Há quase uma década e à proposta do Movimento de Mulheres está pendente a aprovação de um Código de Família. A sua aprovação não é de interesse de quem define a agenda e prioridades parlamentárias, ao ponto de ter sido eliminado das iniciativas pendentes de ditame.

Códigos Penais: Há novas propostas de Código Penal e Processual Penal pendentes de aprovação no específico. Artigos relativos aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres obstaculizam a aprovação do primeiro, especialmente o relativo ao aborto terapéutico por razões médicas.

ARTIGO 4. MEDIDAS TEMPORAIS

Nos períodos referidos não se identifica nenhuma medida temporal tendente à superação de padrões e condutas discriminatórias.

Lei de Igualdade de Oportunidades para as Mulheres. Existe um anteprojeto de lei impulsionado pela presidência da Comissão da Mulher, Infância, Juventude e Família da Assembléia Nacional, com o apoio do Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) respaldado pelos resultados de um diagnóstico, um compêndio de análise legislativo, e um processo de consulta ampla da proposta realizado em quase todo o país.

Uma lei desse tipo tem sido demanda de longa data; mas requere ainda de maior discussão, já que se teme que ela seja utilizada na próxima campanha eleitoral pelo partido Frente Sandinista de Liberação Nacional (FSLN).

ARTIGO 5: FUNÇÕES SEXUAIS E ESTEREÓTIPOS

O FORMAL

A Constituição Política estatui que "Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade, a pátria e a humanidade". Também reconhece o direito das mulheres e dos homens a uma proteção igualitária, e materializa o princípio da "não discriminação". Também estabelece que: "As relações familiares repousam no respeito, solidariedade e igualdade absoluta de direitos e responsabilidades entre o homem e a mulher. Os pais devem atender a manutenção do lar e a formação integral dos filhos através do esforço comum, com iguais direitos e responsabilidades."

O REAL

O Estado nicaragüense reforça a visão de funções e estereótipos discriminatórios através da:

Implementação de uma política de educacção sexual, baseada na abstinência e a preservação da virgindade até o casamento.

Desconhecimento e condena, junto à Igreja Católica, dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Ausência de medidas políticas e programas tendentes a modificar estereótipos derivados de tradições religiosas.

Ausência de medidas políticas e programas tendentes a modificar a utilização das mulheres com fins comerciais e promover uma nova imagem das mulheres nos meios de comunicação social.

Sublimação da função reprodutiva da mulher, associada fundamentalmente à proteção da família, como esposa, mãe e filha, através de Ministérios da Família e da Educação, principalmente.

Apesar de ter havido uma transformação curricular que incluiu como eixos transversais a "Formação para a Família" e o "Enfoque Integral do Gênero"; a ex-assessora em valores do Ministério da Educação, atualmente com o mesmo cargo no Ministério da Família, rejeita o fato das mulheres e homens terem iguais funções na sociedade e defende o conceito de que se deve "educar procurando a forma de valorar o trabalho da mulher na casa".

Desde o Ministério da Educação falou-se de promover a "complementaridade dos sexos" fazendo coincidir o enfoque oficial com o da Igreja Católica (Encíclica "Famitiaris Consortio").

Uma análise de planos, programas e textos escolares permite concluir, em concordância com outros estudos e experiências (Wasmann, 1994; Castillo, 1997), que prevalece: "a centralização do protagonismo masculino", "a violência institucionalizada contra a mulher" e "a oposição institucional ao desenvolvimento integral da mulher". Do ponto de vista da Comissão da Mulher da Confederação Geral de Trabalhadores Educativos da Nicarágua, 1997, "professores e professoras passam a ser fator multiplicador da frustração, passividade e aprendizado para a submissão de meninas e adolescentes..."

Apesar de algumas modificações na visão sobre as mulheres, o estereótipo: "ser para os outros e outras" continua sendo central na vida das nicaragüenses.

Os resultados de entrevistas e grupos focais realizados em diversas pesquisas identificam claramente a vigência de estereótipos de gênero negativos para as mulheres.

Estas concepções e idéias estão presentes em homens e mulheres, mas de forma mais marcada entre os primeiros, que tendem a considerar as limitações como fatores que explicam as diferenças na posição no mercado de trabalho e a remuneração; enquanto as mulheres reconhecem e aceitam a sua dupla função, não consideram que a sua função reprodutiva seja desempenhada sacrificando o trabalho no escritório. Maioritáriamente, as mulheres situam as disvantagens identificadas como manifestações de uma subvaloração preconceituosa em relação às mulheres por parte dos homens.

As situações identificadas através de dados e enquêtes se produzem em ambientes de trabalho mistos. Essa caraterística do ambiente institucional que supõe a existência de muitas mulheres em cargos de direção se traduz numa tendência entre o pessoal ativo das instituições a perceber o emprego formal, particularmente o do escritório, como "neutral" e não discriminatório para com as mulheres.

Ainda para elas é difícil perceber a discriminação da qual são objeto, especialmente no caso de instituições governamentais, algumas das quais têm esferas de ação que não são percebidas como especialmente masculinas, como são os casos do Instituto da Previdência Social, Ministério da Economia e Ministério da Fazenda.

ARTIGO 6: TRÁFICO E PROSTITUIÇÃO DA MULHER

O FORMAL

A Constituição Política reconhece que toda pessoa tem direito à liberdade individual e a sua segurança; também, ao respeito à integridade física, psíquica e moral, à proteção contra a tortura, procedimentos, penas e tratos crueis, inumanos ou degradantes.

Também estatui que "A infância usufrui de proteção especial e de todos os direitos que a sua condição requer" pelo qual tem plena vigência a Convenção Internacional dos Direitos do Menino e a Menina.

A Lei 150, Lei de Reformas e Acréscimos ao Título III, do Código Penal da Nicarágua, respeito aos "Delitos contra a Liberdade Sexual", pune uma série de condutas que lesam os direitos das mulheres.

O Código da Infância e da Adolescência estabelece que: "Nenhuma menina ou adolescente será objeto de qualquer forma de discriminação, exploração, transferência ilícita dentro ou fora do país, violência, abuso ou maus tratos físicos, psíquicos e sexuais, tratamento inumano, atemorizante, humilhante, opressivo, trato cruel, ou negligência, por ação ou omissão dos seus direitos e liberdades."

Da mesma forma, consigna a proibição a agências publicitárias de difundir mensagens que fomentem o uso de drogas, a pornografia infantil, a prostituição, ou o álcool, que exaltem o vício ou desrespeitem a dignidade de meninos e adolescentes como pessoas; igualmente proíbe aos proprietários e trabalhadores de barzinhos, casinos, clubes noturnos e outros estabelecimentos similares permitir a entrada de meninos, meninas e adolescentes.

O REAL

A despreocupação, desinteresse e falta de atenção do Governo a respeito da crescente problemática de exploração, tráfico e prostituição de mulheres, adolescentes e meninas, reflete-se na ausência de registros estatísticos que mostram a verdadeira realidade e a inobservância das normas legais referidas à prevenção e sanção dos delitos de exploração sexual de meninas e mulheres adolescentes.

Informação da ONG Nacional TESIS: Nos últimos três anos incrementou-se o número de lugares de concentração para a realização do comércio sexual, o qual incorporou uma grande quantidade de adolescentes cujas idades oscilam entre 13 e 18 anos. Um dado alarmante é que dentre 1.200 e 1.500 pessoas atendidas por este organismo em Manágua, 75% compreende muheres e delas o 40 % está dentro da faixa de 13 a 18 anos de idade.

De um mapeamento de 40 pontos onde se registram focos de prostituição e exploração sexual na cidade de Manágua, identificou-se:

Treze pontos estão situados em mercados e lixeiras e neles se encontraram adolescentes de 13 anos em situação de exploração sexual. Os principais clientes são recoletores de lixo, vendedores, comerciantes, mecânicos e motoristas.

Dez dos pontos estão localizados em setores onde transita a classe média e alta de Manágua, especialmente reconhecidos clubes noturnos. Aqui se encontrou exploração sexual de adolescentes dentre 14 e 18 anos. Os principais clientes são homens de negócios, profissionais, estrangeiros e comerciantes fortes; em geral, adultos de posição estável.

Quatro pontos estão localizados nas principais artérias de comunicação ao norte, sul e leste da capital, onde se encontrou exploração sexual de adolescentes dentre 15 e 18 anos.

Outros pontos estão nos bairros marginais e ruas solitárias de Manágua, especialmente o centro antigo, onde ainda existem entulhos do terremoto de 1972 e vivem famílias em condições de pobreza extrema.

De 40 pontos estudados, só em sete deles não se encontrou adolescentes menores de 18 anos, o qual evidencia a crescente gravidade do problema. León, Cinandega e Granada são os outros departamentos onde se reportam maiores casos de prostituição infantil.

Não há uma estratégia para enfrentar o problema. Um grupo de ONGs desenvolve uma iniciativa chamada de "Espaço de reflexão e ação para a prevenção da exploração sexual e o tráfico infantil" com o objeto de unificar critérios, propiciar a análise integral do problema, a focalização das situações urgentes e principalmente, tornar visível o fenômeno e a conformação de uma "rede" que integre a todos os setores da sociedade.

ARTIGO 7: VIDA PÚBLICA E POLÍTICA

Apesar de que nos últimos 25 anos desenvolveu-se na Nicarágua um processo gradual de incremento da participação das mulheres na vida pública, as partes fundamentais parecem pouco afetadas por este ingresso.

O direito ao sufrágio foi reconhecido para as mulheres nicaragüenses em 1955, com a reforma constitucional de 1950, mas limitando o direito a ser eleita para ocupar cargos públicos. Em 1974 é reconhecido o direito à mulher a votar e ser eleita.

Em 1987, produto da luta das mulheres nicaragüenses, é reconhecida na Constituição Política a igualdade de direitos das mulheres em relação aos homens, ou seja, a sua condição de cidadãs. Entretanto, os direitos políticos reconhecidos pela Constituição de 1987 carecem de mecanismos para torná-los efetivos em igualdade de condições com os homens.

O exercício dos direitos políticos das mulheres está marcado por uma cultura política androcêntrica que freia maiores avanços e é causa de discriminação. Essa cultura domina tanto os partidos políticos quanto as instituições de governo, onde diminuiu a presença de mulheres em cargos de responsabilidade e toma de decisões.

No âmbito político público, tal discriminação se expressa em que apesar de constituir mais de 50% da população do país e quase um 45% da população economicamente ativa, a participação das mulheres no governo e outros poderes do Estado não é proporcional aos seus níveis de representatividade demográfica e incidência socioeconômica. Tal situação pode ser constatada se analisarmos a participação das mulheres nas distintas esferas do afazer político, ao longo da década.

Mulheres no Estado

CARGOS

1990-95

%

1996-98

%

Parlamento da América Central

       

Parlamentárias titulares

   

05

20

Poder Legislativo

       

Parlamentárias titulares

17

18,5

10

10,7

CARGOS

1990-95

%

1996-1998

%

Poder Executivo

       

Presidenta

01

100

0

0

Vice-Presidenta

01

100

0

0

Ministras

03

 

02

 

Diretoras entidades autônomas

   

01

 

Vice-Diretoras entidades autônomas

   

02

 

Procuradoras Penais

31

     

Poder Judiciário

       

Magistradas, Supremo Tribunal de Justiça

02

22,2

   

Magistradas, Tribunais de segunda instância

 

25,0

   

Juizas Distrito e Local

 

46,2

   

Poder Eleitoral

       

Magistrada Secretária

01

20

   

Magistrada Presidenta

   

01

100

Conselhos Departamentais

   

20

19,8

Presidentas de Conselhos

   

03

17,6

Governos Regionais

1990

 

1998

%

Vereadoras governo RAAN

   

06

15,7

Vereadoras governo RAAS

   

09

26,4

Governos Locais

   

97-2000

 

Prefeitas

   

09

6,25

Vice Prefeitas

   

15

10,4

Vereadoras

   

177

22,5

Elaboração própria baseada em informação do CENIDH e Centro de Direitos Constitucionais (CDC)

No periodo 1990-96, mulheres parlamentárias ocuparam cargos de Presidenta, Segunda e Terceria Vice-Presidentas e Primeira e Segunda Secretárias da Assembléia Nacional. Da mesma forma, a metade das comissões existentes (12 em total) foi presidida por seis das 17 parlamentárias eleitas (35%). Essa influência se projetou no trabalho e representatividade das parlamentárias nas Comissões Econômica, de Educação e Cultura, da Mulher, a Infância e a Juventude, de População e Desenvolvimento, Antidrogas e do Exterior. Nesse mesmo período uma parlamentária ocupou o cargo de Vice-Presidenta do Parlamento Latino-americano em representação da Nicarágua.

Na atual legislatura, aparentemente, a tendência é que a presença das mulheres nos cargos de decisão e representação está influenciada pelos estereótipos de gênero, pois as mulheres únicamente presidiram a Comissão da Mulher, Infância, Juventude e a Família. Nos últimos anos, mulheres parlamentárias ocuparam cargos na Junta Diretiva da Assembléia Nacional.

A diminuição de mulheres nos poderes do Estado e os seus níveis de representatividade, durante o governo do senhor Alemán é notável e coincidente com a instauração do bipartidarismo.

ARTIGO ID: EDUCAÇÃO

A taxa geral de analfabetismo das pessoas é de 24,3% mas essa taxa atinge até 30,8% nas áreas rurais e é 17,6% nas áreas urbanas. A estrutura por sexos do analfabetismo mostra que uma maior quantidade de mulheres são analfabetas (25,4%), em comparação com a quantidade de homens que é de 23,1%.

A taxa geral de escolarização primária para o ano 2000 foi de 53%, porém a porcentagem de homens com primeiro grau completo é de 55%, comparado com um 51,2% no caso das mulheres. Referente ao segundo grau, a taxa neta de escolarização no ano 2000 foi de 22,9%, sem uma marcada diferença entre homens (22,5%) e mulheres (23,3%).

No âmbito da educação superior, a matrícula total de todas as universidades do país no período compreendido entre 1990 e 1998 foi de cerca de 300 mil estudantes, dos quais 47% esteve compreendido por homens e 53% por mulheres. O nível de matrícula no caso dos homens foi menor no período 1985-1990, aumentando a partir de 1991. O nível de matrícula nas mulheres foi maior no periodo 1985-1990, diminuindo relativamente a partir de 1991.

Dados estatísticos nacionais revelam uma redução de matrículas, para ambos os sexos, nos anos compreendidos entre 1998-2000. Também se constatou que, embora a porcentagem de mulheres tenha diminuído, houve um incremento gradual em números absolutos na sua matrícula., particularmente em cursos diurnos e "por encontros" (modalidade da educação a distância na qual o aluno assiste ao estabelecimento de ensino uma vez cada certo tempo, p.ex. semanalmente, quinzenalmente, etc.), com uma redução nos cursos noturnos.

A segmentação genérica das carreiras e profissões afeta a procura de emprego, já que as mulheres encontram dificuldades vinculadas a sua condição de gênero, particularmente, se ela for jovem, pois o estereótipo social as define como carentes de responsabilidade e como inconstantes. A isto somam-se os problemas de pouca formação ocupacional, pouca ou nenhuma experiência de trabalho, além das restrições da economia.

Uma revisão dos dados disponíveis sobre a formação acadêmica de homens e mulheres nos centros de estudos superiores existentes no país permite identificar que, por um lado, existe uma marcada tendência das mulheres a estudar carreiras técnicas de menor duração que as carreiras profissionais, o que lhes permite ingressar rapidamente no mercado de trabalho, ainda que isto signifique entrar com menores remunerações e responsabilidades do que os homens.

As mulheres com formação técnica se concentram em mais de 95% em cargos que não são de direção, ainda que homens com o mesmo grau acadêmico participem quase três vezes a mais em cargos de direção. No caso das pessoas com formação profissional universitária, para cada duas mulheres que têm acesso a um cargo de direção, há pelo menos quatro homens que o fazem. Em outros graus acadêmicos, as diferenças de acesso a cargos de direção entre homens e mulheres, embora menores, persistem. Quanto maior é o nível do cargo, maior é o nível de demanda que em termos de escolaridade se estabelece para as mulheres, num esquema que passa a ser uma disvantagem para elas em relação aos homens.

Também é evidente uma forte concentração de mulheres em carreiras técnicas e profissionais afins à função reprodutiva: saúde, educação, nutrição, administração. Os homens concentram-se nas carreiras de engenharia, nas suas distintas especialidades, com a sua colocação posterior em ocupações consideradas tradicionalmente masculinas, as quais são melhor remuneradas e possuem maior reconhecimento social.

Outras das restrições importantes e que funciona como um desestimulante para o ingreso às diferentes escolas de formação técnica e profissional é a falta de vagas que constitui 40,8% das causas indicadas para a falta de emprego, segundo os resultados da enquête a mulheres e adolescentes apresentados pelo Instituto Nicaragüense da Mulher (INIM) em junho de 1998 . Esses resultados reforçam a percepção em relação ao peso das restrições que impõe o mercado de trabalho pela segmentação das ocupações devido à condição genérica, as quais restringem o acesso a instituições de educação, o qual o mercado não consegue ampliar.

ARTIGO 11: EMPREGO

Uma terceira parte da população total do país é menor de 10 anos. O 14% da população está compreendida na faixa etárea de 10 a 14 anos, 27,5% está na faixa de 15 a 29 anos e um 18% está na faixa de 30 a 49 anos, o que demonstra que se trata de uma população maioritáriamente jovem.

Dos 3,6 milhões de pessoas de 10 anos e mais, consideradas população em idade de trabalhar (PET), o 48,5% é masculino e o 51,5% é feminino. A taxa global de participação foi de 55,7% no ano 2000, onde 67,6% da PEA total esteve constituído por homens, e um 44,8% por mulheres. No entanto no caso da PEA rural, a participação dos homens diminui para 61,8% frente a 38,2% das mulheres.

A taxa neta de ocupação no mesmo período foi de 52,0%, sendo a participação dos homens de 63,3% frente a um 41,4% das mulheres; situação que varia muito nas áreas rurais onde o nível de ocupação das mulheres é de apenas 37,8% frente a 62,2% para os homens.

A taxa de desemprego para o ano 2000 foi de 7%; mas em sua composição por sexo 8% das mulheres estavam desempregadas, enquanto que os homens só atingiram 6%. A taxa neta de subemprego durante o mesmo período foi de 43,1%, e em sua composição por sexos a participação das mulheres representou 51,2% frente a um 37,2% dos homens. Entretanto, no subemprego urbano, a situação das mulheres superou a dos homens por mais de 15 pontos percentuais, enquanto que na área rural a diferença entre unas e outras foi só de 10 pontos percentuais.

A taxa de inatividade geral registrada no ano 2000 foi de 32,7% mas em sua composição por sexo os homens representaram um 22,1% do total e as mulheres um 42,5%, o que aumentou até um 70,5% nas áreas rurais.

Complementando esta informação com dados sobre a distribuição da força de trabalho por níveis de instrução, área geográfica e sexo, observa-se que 30% dos homens, urbanos e rurais não possui nenhum grau de instrução, comparado com só 20% das mulheres na mesma situação. Inclusive os homens se concentram maioritáriamente nos níveis de instrução primária, mas acima do quarto grau, enquanto que no caso das mulheres, estas se concentram em graus inferiores ao terceiro de primária.

Emprego público e mercado de trabalho

Na Nicarágua, embora as medidas de ajuste estrutural tenham implicado uma redução do aparelho governamental, o Estado continua sendo o maior empregador do país. Uma breve análise das estatísticas sobre emprego público indicam que este é maioritáriamente feminino.

As mulheres constituem 61% do pessoal que trabalha no serviço público, porém, também é verdade que continuam concentradas em cargos de prestação de serviços, especialmente educação e saúde, que representam 64% do emprego feminino total no setor público. O seu peso nos cargos de administração é muito superior ao dos homens. Os homens apresentam só uma área de concentração de trabalho importante: segurança e defesa.

Relacionando esses dados com o tipo de instituição e a composição de seu pessoal por sexos, as instituições que possuem uma forte presença de mulheres empregadas operam em âmbitos considerados tradicionalmente como ‘femininos’, o que se aproxima a alguns estereótipos sociais imperantes sobre as habilidades femininas: relações públicas, cooperação externa, turismo e relações exteriores, entre outras. Enquanto as instituições com forte presença de homens empregados operam em esferas consideradas tradicionalmente masculinas: ciências, guerra, segurança militar e esportes.

No entanto, a participação do emprego masculino em cargos de direção é maior que a participação feminina no mesmo tipo de cargos. A probabilidade de um homen aceder a um cargo de direção é no mínimo três vezes a probabilidade de que uma mulher o faça.

Outra caraterística do emprego público é que está conformado maioritáriamente por gente jovem, e no conjunto, as mulheres que trabalham são mais jovens do que os homens. Desta forma, 20% das pessoas em idade de trabalhar têm entre 15 e 24 anos e deles um 11% são mulheres; 13% estão entre 25 e 34 anos e 7% são mulheres; um 9% têm entre 35 e 44 anos e 5% são mulheres.

Tanto no âmbito nacional quanto a nível de Manágua, a capital, encontram-se caraterísticas de gênero no emprego público, particularmente marcados no referente ao acesso diferenciado a cargos de direção. A possibilidade de acesso torna-se mais distante para as mulheres nos níveis mais altos deste tipo de cargos.

A participação diferenciada de homens e mulheres em cargos de direção não parece estar relacionada com a participação que os mesmos têm no emprego total das instituições públicas. Os homens sempre tendem a uma maior participação, independente do fato de que o emprego total da instituição seja mais ou menos feminino ou masculino.

Brechas salariais entre homens e mulheres

Para 1996, o salário médio masculino a nível global representava 1,42 vezes o salário médio feminino. Esta relação tem variado até em 2,5 vezes. A mesma relação nas categorias dos cargos de direção era 1,45 vezes e passou para 3,8 vezes. Isso significa que no ano 2000, o salário médio do pessoal dirigente masculino era quase o quádruplo do salário medio do pessoal dirigente feminio; para cada 100 córdobas que ganha uma dirigente feminina, um dirigente masculino recebe 400 córdobas.

Destaca-se o fato de que os casos em que se apresentam brechas salariais em favor dos homens são maiores dos que se apresentam em favor das mulheres. Outra caraterística evidente é que a dimensão da brecha salarial é normalmente muito mais alta nos casos, a favor dos homens, do que nos casos a favor das mulheres.

Observa-se que os casos com brechas que favorecem os homens aparecem em sub-categorias maioritáriamente masculinas, mistas, e até maioritáriamente femininas na composição do pessoal. Isto indica que as brechas salariais a favor dos homens se produzem em qualquer caso, independente da feminilidade ou masculinidade das categorias ocupacionais.

Os casos de brechas salariais em favor das mulheres, práticamente se encontram naquelas categorias típicamente femininas e normalmente mal pagas, docência por exemplo.

Segmentação das ocupações em relação à condição de gênero

A análise do mercado de trabalho nacional mostra uma inserção diferenciada entre mulheres e homens em dependência das atividades econômicas, que apresenta uma segregação neste mercado. Na maioria dos casos, essa segregação está determinada pela construção de gênero que condiciona certas atividades aos homens ou às mulheres, mas também é o reflexo da falta de oportunidades para as mulheres, que lhes impede ter maior envolvimento no espaço produtivo ou num espaço com mais qualidade.

Enquanto a presença de mulheres concentra-se em setores econômicos de baixa produtividade, com pouca remuneração ou em condições de "informalidade", como são as atividades do setor comércio e serviços, os homens têm uma maior participação no setor primário e secundário da economia.

Nos últimos nove anos as mulheres concentraram ainda mais sua participação nas áreas de comércio e serviços, passando de 76% para 85%, em detrimento de sua participação no setor agropecuário e o setor secundário (artesanato e indústria, principalmente) . Estes dados revelam a redução do emprego sofrida pelas mulheres por causa da crise econômica e os programas de ajuste estrutural que experimenta o país, ficando ocupadas em trabalhos por conta própria ou subocupadas em trabalhos familiares não remunerados, contribuíndo à subsistência familiar em detrimento de suas próprias condições.

Algumas outras formas de discriminação referem-se à falta de requisitos ocupacionais como idade, experiência mínima, nivel de escolaridade e falta de capacidade de adquisição dos documentos solicitados (antecedentes policiais, certidão de nascimento, cartas de recomendação, etc.) que afeta o 54% das mulheres.

(Segundo dados do INIM, comparando a forma em que a ocupação por problemas de escassez de vagas afeta as mulheres mostra que para as adolescentes dentre 15-17 anos (27%), estes problemas têm menor peso do que para as mulheres jovens dentre 18-21 anos (40,8%). Os problemas atribuídos a sua condição de mulheres jovens têm maior peso para as adolescentes (64,4%), constituíndo a causa mais importante para a sua baixa participação no mercado de trabalho. Para as mulheres jovens é de 50%.)

Esta tendência revela o fato de que no mercado de trabalho nicaragüense persiste uma visão androcêntrica sobre as ocupações femininas e sua posterior inserção trabalhista no aparelho econômico, que oculta o aporte e contribuição econômicas das mulheres na vida nacional. Isto emparelhado à falta de reconhecimento do aporte que as mulheres fazem, uma vez incorporadas ao mercado de trabalho, à melhora das condições econômicas do lar, evitando ou reduzindo os níveis de pobreza no mesmo.

De forma geral pode-se afirmar que as restrições ocupacionais em relação à condição genérica continuam sendo empecilhos no desenvolvimento econômico e social do país, particularmente pelo fato de que as mulheres e sua condição de garantes dos aspectos reprodutivos da sociedade são as que asseguram a qualidade dos recursos humanos disponíveis no futuro. Esta falta de visão estratégica e de longo prazo dificulta a incorporação de homens e mulheres com maior experiência e qualificação nos planos de desenvolvimento da nação em condições de eqüidade.

A falta de oportunidades e de igualdade de condições para acabar com os esquemas discriminatórios também impede às mulheres aceder a empregos mais qualificados e ou em áreas de maior produtividade, ficando restritas ao âmbito privado e limitadas à função reprodutiva direta ou indiretamente, em atividades e ocupações de serviços com pouca qualificação e menor salário, com as conseqüências que isto implica para as próprias mulheres e para a sociedade em seu conjunto.

Essas tendências não podem ser explicadas satisfatóriamente pelos fatores que normalmente se empregam para justificar uma determinada situação no mercado de trabalho e nível salarial. Tudo indica que o nível acadêmico, a experiência ou a antigüidade não parecem funcionar da mesma forma para mulheres e homens; nem explicam as diferenças na posição no mercado de trabalho e remuneração salarial entre homens e mulheres, vista a homogeneidade relativa encontrada nestes aspectos. Apesar da mobilidade trabalhista, em termos gerais, ser baixa, as probabilidades de se obter uma ou mais promoções dentro das instituições são normalmente maiores para um homen do que para uma mulher.

Existem também tendências de gênero na diferenciação da remuneração ao trabalho, num mesmo cargo dentro de uma mesma instituição e na mesma situação territorial. As distâncias salariais entre homens e mulheres é na grande maioria das vezes a favor dos homens e muito maiores que as que se encontram em favor das mulheres.

Dentro de uma mesma sub-categoria ocupacional, as mulheres tendem a se concentrar nos níveis de remuneração mais baixos e os homens nos mais altos. Entre as sub-categorias de direção, o máximo nível de remuneração obtido pelas mulheres, é geralmente inferior ao máximo obtido pelos homens.

Quadro 1: Brechas de gênero no mercado de trabalho

INDICADORES HOMEM MULHER TOTAL HOMEM MULHER TOTAL
PEA
Taxa global participação 73.2 48.0 59.9 76.5 48.0 61.5
Composição da PEA 57.7 42.3 100.0 58.9