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RELATÓRIO NACIONAL BRASILEIRO SOBRE A SITUAÇÃO DA MULHER
   

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RELATÓRIO NACIONAL BRASILEIRO SOBRE A SITUAÇÃO DA MULHER


XXXI Assembléia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres

Organização dos Estados Americanos

(Punta Cana, 29 a 31 de outubro de 2002)

Coordenação e revisão final:

Ministério das Relações Exteriores
Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais
Divisão de Temas Sociais

Colaboradores:

CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher)

Carla Bertucci Barbieri

Denise Hirao

Flavia Piovesan

Silvia Pimentel

Valéria Pandjiarjian

 

Apresentação

O presente relatório compreende uma síntese das principais ações desenvolvidas no Brasil, no período de agosto de 2000 a julho de 2002, voltadas para a eliminação da discriminação de gênero. São enfocadas medidas adotadas nas áreas: a) do combate à pobreza; b) da educação; c) da igualdade de oportunidades na função pública; d) do trabalho; e) da saúde; e f) do combate à violência contra a mulher.

O Governo brasileiro é o primeiro a reconhecer o déficit ainda existente em termos de igualdade de tratamento e a persistência de manifestação de discriminação de gênero. Este reconhecimento é fundamental como fator de modernização do Estado e da sociedade, com vistas a alcançarem a meta da eliminação da discriminação de gênero no país.

Por iniciativa própria e em decorrência da interação entre Estado e entidades da sociedade civil, o Governo brasileiro vem desenvolvendo importante conjunto de políticas sociais, muitas delas voltadas especificamente para questões de gênero ou incorporando esta dimensão em termos de transversalidade.

Do ponto de vista institucional, cabe ressaltar, nesse contexto, a iniciativa da criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, no âmbito do Ministério da Justiça. A Secretaria teve sua criação anunciada no dia 8 de março, durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher, o que se formalizou em 8 de maio de 2002, por meio da Medida Provisória no. 37. As prioridades da nova Secretaria são o combate à violência contra a mulher, a participação da mulher no cenário político do país e sua inserção no mercado de trabalho.

Tal avanço institucional e político é de extremo significado. Soma-se às políticas, programas e ações do Estado brasileiro voltados prioritariamente para a eliminação da discriminação de gênero e a promoção dos direitos humanos da mulher.


I. ASPECTOS GERAIS
 

O presente relatório apresenta descrições sumárias das principais ações desenvolvidas no Brasil, no período de agosto de 2000 a julho de 2002, voltadas para a eliminação da discriminação de gênero, a ser apresentado na XXXI Assembléia de Delegadas da Comissão Interamericana de Mulheres, que será realizada em Punta Cana, República Dominicana, de 29 a 31 de outubro de 2002. 

Um dos grandes desafios da democracia brasileira, tal como registrado no relatório anterior apresentado pelo País à CIM, em 2000, continua sendo o amadurecimento de uma sociedade em que os dois sexos, herdeiros de histórias e culturas diferentes, mas iguais em direitos e deveres, venham enfim a atuar na sociedade em igualdade de condições. 

Ressalte-se, no entanto, que os avanços obtidos no plano internacional têm sido capazes de propiciar transformações internas. Nesse sentido, cabe destacar a influência que tiveram internamente documentos como a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher de 1979, a Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993, a Conferência Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994 e a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 1995. Esses instrumentos internacionais impulsionaram o movimento de mulheres a exigir, no plano local, a implementação de avanços obtidos na esfera internacional. 

Não obstante os significativos avanços verificados nas esferas constitucional e internacional, reforçados, por vezes, mediante legislação infra-constitucional esparsa, preceitos vigentes no Código Civil de 1916 e no Código Penal de 1940 ainda refletem uma ótica discriminatória com relação à mulher. 

Ressalte-se, nesse contexto, o progresso constituído pela edição da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituidora do Novo Código Civil, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, que trouxe mudanças substanciais, tais como a instauração da igualdade absoluta dos cônjuges, com a supressão do "pátrio poder", que passa a ser denominado por "poder familiar", e a utilização do termo "ser humano" em substituição à palavra genérica "homem".

Vale registrar que a crescente melhoria no acesso à educação pública ainda não se refletiu em paridade no plano da participação política e acesso aos postos de decisão, mesmo após a adoção de ações afirmativas.

O Brasil, dominado pelo forte discurso da igualdade de gênero, estimulado pela sociedade civil organizada e desposado pelo Estado, vem lutando para atingi-la. Com este fim, vêm sendo adotadas medidas tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto no do Legislativo e no do Judiciário, o que a seguir será demonstrado dentro de cada um dos temas analisados neste relatório.


II . TEMA DE ANÁLISE I – EQÜIDADE DE GÊNERO

II. 1 . Erradicação da pobreza

Em 1996 o Brasil juntou-se ao grupo dos Países considerados como tendo alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), segundo critérios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Naquele ano, o Brasil apresentou um IDH de 0,809, classificando-se em 62º lugar, no ranking de 174 Países . Contudo, em 1999, uma alteração nos critérios de avaliação da renda reconduziu o Brasil para o grupo de Países desenvolvimento humano médio, passando a ocupar o 79º lugar, com um IDH de 0,739. Em 2000, o País passou a ocupar a 74ª posição. No relatório divulgado em julho de 2001, o Brasil ocupou o 69º lugar naquele ranking de países.

Em 1999, o PIB (Produto Interno Bruto) nacional era de US$ 730.4 bilhões e a renda per capita estimada em US$ 4,350. Contudo, se esses números colocam o Brasil entre os dez países mais ricos do mundo, não revelam a desigualdade na distribuição da renda que está encerrada em sua estrutura.

Diversos estudos assinalam que a interseção da categoria raça/cor com outras, tais como gênero e classes sociais, evidenciam fortes contrastes nas vivências de homens e mulheres, brancos e negros, ricos e pobres na sociedade brasileira. Esses contrastes incidem transversalmente nas esferas da vida social, refletindo-se no acesso a educação, saúde, qualidade de vida (saneamento básico, água encanada, esgoto tratado), inserção no mercado de trabalho, informação, justiça e cidadania. Assim, quando ao IDG (Índice de Desenvolvimento de Gênero) se agrega a variável raça e etnia, as diferenças ficam ainda mais visíveis. Os homens brancos estão em 41o lugar, enquanto os homens afro-descendentes estão em 104o lugar -- isto é, 63 pontos abaixo. Por outro lado, as mulheres brancas estão em 69o lugar e as mulheres afro-descendentes estão 45 pontos abaixo, alcançando o 114o lugar - o menor índice entre os quatro grupos. Dadas estas diferenças, procurou-se caracterizar a população brasileira destacando-se suas especificidades segundo a situação de gênero e raça/etnia.

Em números absolutos, são 53 milhões de brasileiros pobres, dos quais 33,7 milhões são afro-descendentes. Há também 22 milhões de indigentes, sendo que 15,1 milhões são afro-descendentes. Os afro-descendentes representam 70% dos 10% mais pobres do País.

Os diferenciais raciais de esperança de vida chegam a atingir 5 a 6 anos a menos de esperança de vida para mulheres e homens afro-descendentes, respectivamente, comparados com a esperança de vida de 71 anos para as mulheres brancas. A população afro-descendente brasileira tem uma expectativa de vida de 64 anos, 6 anos inferior à da população branca.

Da mesma forma, ainda é muito alto o diferencial quanto à mortalidade infantil e de menores de 5 anos entre crianças afro-descendentes e brancas no Brasil. Mulheres afro-descendentes e brancas com o mesmo padrão sócio-econômico apresentam também diferenças na taxa de mortalidade de seus filhos no primeiro ano de vida.

Os dados relativos à renda informam que o PIB per capita das mulheres negras é de 0,76 salário mínimo; dos homens negros, 1,36 salário mínimo; das mulheres brancas, 1,88 salário mínimo; e dos homens brancos, 4,74 salário mínimo. No tocante ao índice de escolaridade, são respectivamente: 82% para homens brancos, 83% para mulheres brancas, 76% para mulheres negras e 70%; para homens negros.

Apesar de ter crescido o número de mulheres chefes de família, esse fato não as favorece nesta condição. Ao contrário, é um dos fatores para o reconhecimento da feminilização da pobreza.

Conforme os dados apresentados, referentes às desigualdades econômicas e sociais, o acesso à igualdade está muito marcado pela inter-seccionalidade entre as condições de classe, etnia, idade, escolaridade, enfim, pelas diferenças existentes entre as próprias mulheres. A vulnerabilidade às violações dos direitos humanos das mulheres atinge especialmente as mais pobres, criando distintos obstáculos que devem ser superados para a realização do proposto pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU.

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – Estratégias de Combate à Discriminação e à Pobreza

Uma das principais estratégias de ação do CNDM tem sido o combate à pobreza que atinge um significativo segmento da população brasileira, sobretudo a população feminina. Nesse sentido, o CNDM propõe a criação de mecanismos capazes de assegurar a participação eqüitativa das mulheres no processo de geração de empregos e renda, o acesso das mulheres às políticas sociais de caráter universal e a implementação de programas especiais dirigidos a grupos frágeis ou vulneráveis.

Fazem parte dessas estratégias o apoio e a promoção de mecanismos de geração de emprego e renda, bem como a viabilização de programas de atendimento por creches a crianças de 0 a 6 anos, urbanas e rurais, filhos de mães trabalhadoras ou em situação de pobreza, incluindo programas especiais de atendimento à criança portadora de deficiência.

O CNDM tem também apoiado o Grupo Permanente de Trabalho da Mulher (GPTM) e o GTEDEO (Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação), com o objetivo de propor, implementar e acompanhar as ações afirmativas nas políticas públicas na área de trabalho. Além disso, tem promovido constante diálogo com o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Ministério do Trabalho, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Conselho Nacional de Assistência Social, entre outros.

Outras estratégias de ação referem-se ao incentivo a e à promoção de cursos de capacitação e projetos de educação profissional para mulheres trabalhadoras; estudos e pesquisas encomendadas ao IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para mapeamento da pobreza feminina e monitoramento do impacto das políticas públicas na reversão do quadro de discriminação; e campanha de divulgação, junto à mulher trabalhadora, dos seus direitos trabalhistas, dos mecanismos de acesso à justiça e da assistência jurídica gratuita no que se refere aos direitos das mães e dos seus filhos em relação à responsabilidade paterna.

Iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário

Com a preocupação de mudar esse quadro, o Ministério do Desenvolvimento Agrário tem buscado introduzir a perspectiva de gênero em seus programas. Como resultado dessa preocupação, esse Ministério estabeleceu diversos programas de cotas, em 2000 e 2001, que destinam, inicialmente, 30% de todos os recursos para as mulheres assentadas da reforma agrária e que tenham unidades de agricultura familiar. Essa distribuição de recursos engloba capacitação e assistência técnica, além de linhas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e do Banco da Terra. As mulheres terão direito a 30% dos R$ 4,2 bilhões (aproximadamente US$ 1,9 bilhões) que o Governo oferece em financiamentos para reforma agrária todo ano.

Assim, em 2000, por meio de portarias ministeriais, 30% dos tomadores de empréstimos de linhas de micro-crédito rural para a região nordeste foram mulheres. Outro importante Programa, criado através da Lei complementar n.93/98, regulamentada pelo Decreto n. 3.475, de maio de 2000, é o Banco da Terra, que tem como objetivo superar as dificuldades de acesso ao crédito para os pequenos produtores, devendo, em tese, beneficiar homens e mulheres. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, dentro desse Programa de crédito rural, estabeleceu que 30% de todos os recursos devem ser destinados às mulheres assentadas em unidades de agricultura familiar.

No que se refere ao acesso aos benefícios do PRONAF, até fins de 1999 apenas 7% dos beneficiados eram mulheres. Estima-se uma elevação considerável nessa percentagem a partir da Portaria 121 do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que, em 2001, criou a obrigatoriedade de investir 30% da renda do PRONAF no apoio às mulheres rurais.

Centro Internacional de Estudos para a Redução da Pobreza

Ressalte-se, por fim, que foi assinada, em 6 de maio de 2002, carta de intenções entre o Governo brasileiro e Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento – PNUD para o estabelecimento, no Rio de Janeiro, de uma unidade temática sobre a redução da pobreza, denominada Centro Internacional de Políticas para a Redução da Pobreza. Os estudos deverão ser coordenados, do lado brasileiro, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

II.2. Educação

No plano jurídico, há que se mencionar que a Constituição brasileira dedica todo um Capítulo, inserto no título dedicado à ordem social, ao direito à educação, cultura e desporto, não restringindo o seu exercício por razões de gênero.

No âmbito da legislação infra-constitucional, destacam-se: a Lei de Diretrizes e Bases, que garante a igualdade de acesso e permanência na escola, reconhecendo o direito das crianças e dos adolescentes à educação; as Constituições Estaduais, que reiteram previsões da Carta Política sobre igualdade em acesso e permanência na escola, havendo algumas que mencionam a educação não diferenciada entre meninas e meninos e a supressão de conteúdo discriminatório em livros didáticos.

Por sua vez, a versão atualizada e ampliada do Programa Nacional de Direitos Humanos, lançada em 13 de maio de 2002, ao contemplar metas afetas aos direitos econômicos, sociais e culturais, prevê que o Estado deve:

"- Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.
- Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher."

Uma breve recuperação da evolução histórica a respeito do direito à educação sob a perspectiva de gênero mostra-se pertinente. Os diferenciais sexuais mantiveram-se relativamente altos até 1940 (na ordem de 8 pontos percentuais) em detrimento das mulheres e reduziram-se a partir de então, mesmo em se considerando que foi também a partir de 1950 que o contingente de mulheres na população geral se sobrepôs ao dos homens (possivelmente em decorrência das melhorias nas condições de parto e pós-parto).

Com a intensificação do processo de escolarização das mulheres, a partir de 1940, o perfil do analfabetismo feminino passou a ser praticamente idêntico ao masculino: mulheres e homens provenientes de estratos de baixos rendimentos, negros(as) e indígenas, residindo na zona rural e vivendo no Nordeste enfrentam as mais árduas barreiras para se alfabetizarem.

Atualmente, as estatísticas educacionais, como as referentes ao analfabetismo, têm melhorado, mas o índice de analfabetismo ainda é alto. A porcentagem de mulheres alfabetizadas superou a dos homens: são alfabetizados 84,7% das mulheres e 83,9% dos homens na população de 5 anos e mais.

Observa-se que a defasagem série-idade é menos intensa para as mulheres que para os homens em ambos os segmentos raciais e de renda familiar. A comparação inter-racial mostra que os/as negros/as (pretos/as e pardos/as) apresentam defasagem mais intensa que os/as brancos/as, mas que os homens negros apresentam maior defasagem que as mulheres negras. Por sua vez, os homens brancos apresentam maior defasagem que as mulheres brancas.

Algumas pesquisas já mostraram que mulheres negras, para quase todas as faixas etárias, apresentam melhores indicadores educacionais que homens negros, da mesma forma que mulheres brancas apresentam melhores indicadores educacionais que homens brancos.

Ainda persiste a segmentação de ramos profissionais segundo o sexo, registrando-se diferença considerável na valoração das profissões tradicionalmente femininas ou masculinas, uma evidente manifestação de discriminação de gênero. Um exemplo é o magistério: no ensino fundamental, em que predominam as professoras, os salários são bastante baixos; já no ensino superior, em que a maioria dos profissionais é homem, os salários são bem mais elevados.

Quanto às ações governamentais recentes, ressalte-se que o Programa Nacional de Direitos Humanos de 2002 e as reformas educacionais dos anos 1990 acolheram três itens da agenda do movimento de mulheres/feministas no plano da educação, com impactos variáveis: a inclusão de educação/orientação sexual no currículo escolar; o combate ao sexismo no currículo escolar, especialmente nos livros didáticos; a expansão da educação infantil como forma de cuidado e educação da prole da mãe trabalhadora.

Em relação à eliminação dos conceitos estereotipados, vale salientar:

a) a adoção dos Parâmetros Curriculares Nacionais, que propõem a introdução da orientação sexual e abordam a problemática relativa às relações de gênero, como temas transversais a todas as disciplinas; e

b) a análise dos livros didáticos disponíveis no mercado, para supressão de conteúdo discriminatório, efetuada pelo Ministério da Educação.

Dentre as dificuldades, devem-se lembrar as enfrentadas quando da implementação das políticas de educação infantil e as vinculadas à necessidade de aprofundar-se a análise do conteúdo dos livros didáticos, com vistas à identificação de manifestações de discriminação mais sutis, ainda existentes nesse material editorial.

II. 3. Igualdade de Oportunidades na Função Pública

Cargos eletivos

A Constituição Federal assegura às mulheres brasileiras, desde 1934, o direito de votarem e ser votadas, mas esse direito, por si só, não foi suficiente para assegurar às mulheres igualdade de condições com os homens nas disputas eleitorais. E isso acontece ainda hoje, mesmo existindo um equilíbrio entre homens e mulheres eleitores – atualmente, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, existem no Brasil 55.437.428 mulheres que possuem o título eleitoral, o que representa 50,48% do total, e 54.152.464 homens, 49,31% do total, além de 236.371 registros (0,22%) sem a informação do sexo. O número de mulheres eleitoras vem mantendo-se estável nessa última década: em 1998, elas representavam 49,77%; em 1996, 49,93%; e em 1994, 50,31%.

Esse equilíbrio, porém, não se reflete no número de candidaturas e de pessoas eleitas. A grande maioria das candidaturas e dos representantes eleitos são do sexo masculino, e isso para os mais diferentes cargos (vide anexo 1). No entanto, a avaliação da situação das mulheres na vida política e pública do País, considerando os patamares de igualdade existentes, enfrenta a dificuldade da falta de dados agregados por sexo. Se se adotar a variável raça/cor, a situação ainda é mais precária.

Note-se que a legislação federal brasileira só recentemente avançou no sentido da adoção de medidas concretas objetivando ampliar as oportunidades de participação política das mulheres. Destaca-se, como exemplo, a adoção da política de cotas para as candidaturas de mulheres, através da Lei n.º 9100, de 02/10/95, que estabeleceu as normas para a realização das eleições municipais de 3 outubro de 1996 e que, no § 3º do art. 11, estabeleceu a cota mínima de 20% das vagas de cada partido ou coligação para a candidatura de mulheres.

Merece também menção a reedição desta medida em 1997, através da Lei n.º 9504, que estabelece normas para as eleições e no seu art. 10 - § 3º prevê que "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo". A legislação de 1997 teve, ainda, a preocupação de obrigar a referência ao sexo nas fichas de inscrição de candidaturas, para assegurar o monitoramento da execução da política de cotas.

Para a aprovação destas legislações, foi fundamental a atuação da Bancada Feminina no Congresso Nacional, que reúne deputadas e senadoras, articuladas com os Conselhos dos Direitos da Mulher e com diferentes organizações do movimento de mulheres.

O acesso às posições de poder é uma área em que o movimento de mulheres vem investindo de maneira mais efetiva nesta última década. É ainda um campo bastante estreito para as mulheres.

Mulheres no Poder Legislativo

No campo legislativo, reitere-se a dificuldade de dados e informações retrospectivas sobre a participação das mulheres na política – somente em 1997 se tornou obrigatória a referência ao sexo na ficha de inscrição de candidatura – e, por outro, o representativo número de proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional, propondo a adoção de cotas e outras medidas de ação afirmativa em diferentes instâncias de decisão dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Atualmente, no Congresso Nacional, tramitam 18 proposições legislativas prevendo a adoção de cotas, alternância entre os sexos ou outras medidas legislativas de ação afirmativa que contribuam para uma maior representação das mulheres em cargos ou instâncias de direção, ou para a visibilidade das mulheres nestes cargos.

Algumas unidades da Federação começam a tomar iniciativas no mesmo sentido, a exemplo do projeto de resolução, de 1999, em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, que altera o regimento interno da Assembléia Legislativa incluindo tratamento de "Senhor Deputado" ou "Senhora Deputada".

Mulheres no Poder Executivo

No âmbito do Poder Executivo, ao observar-se a participação de homens e mulheres em seus altos escalões na última década, ainda se verifica o desequilíbrio existente entre o prescrito pela Constituição Federal e a realidade brasileira. A respeito, ilustrativo é o anexo 2, acerca da participação de mulheres no Poder Executivo, de 1990 a 2000.

No âmbito ministerial, saliente-se que o Ministério do Desenvolvimento Agrário adotou, em 2001, política de cotas para enfrentar a discriminação racial/étnica, estabelecendo para 2001 a cota de 20% a afro-descendentes para os cargos de direção e serviços terceirizados no âmbito do Ministério e prevendo a cota de 30% para o ano de 2003. No mesmo sentido, o Ministério da Justiça, mediante a Portaria n.° 1156, de 20 de dezembro de 2001, criou o programa de ação afirmativa, no âmbito do Ministério, para os cargos de direção e serviços terceirizados, fixando que 20% destes cargos serão ocupados por afro-descendentes, 20% por mulheres e 5% por pessoas portadoras de deficiência.

Em 13 de maio de 2002, mediante decreto, foi instituído no âmbito da Administração Pública Federal o Programa Nacional de Ações Afirmativas, que contempla, dentre outras medidas:

Observância, pelos órgãos da administração pública federal, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afro-descendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão no grupo de direção e assessoramento superior – DAS;

Observância, nas licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública federal, de critério adicional de pontuação, a ser utilizado para beneficiar fornecedores que comprovem a adoção de políticas compatíveis com os objetivos do Programa Nacional de Ações Afirmativas; e

Inclusão, nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito dos projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais, de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afro-descendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência.

Foi, ainda, constituído um Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

No âmbito do Ministério das Relações Exteriores, dentro do processo de modernização e aperfeiçoamento do Instituto Rio Branco (a academia que forma os/as diplomatas brasileiros/as), está sendo implementado um projeto de ação afirmativa para facilitar o ingresso de grupos socialmente vulneráveis, inicialmente voltado para afro-descendentes. Trata-se da concessão de bolsas de estudo para os candidatos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), de modo a facilitar-lhes o acesso aos professores ou cursos preparatórios ao concurso e, assim, possibilitar-lhes competir em melhores condições com os outros candidatos ao CACD.

Mulheres no Poder Judiciário

No campo do poder Judiciário, destaca-se como fato significativo a indicação das cinco primeiras mulheres para cargos de ministras, três no Superior Tribunal de Justiça, uma no Supremo Tribunal Federal e uma no Tribunal Superior do Trabalho.

Medida de caráter afirmativo que enfrenta essa situação de baixa participação da mulher nas instâncias superiores do Poder Judiciário é a proposta de emenda à Constituição n. 7/99, aprovada em 11.08.99 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que interfere diretamente na composição do Supremo Tribunal Federal. A proposta consiste em acrescentar um parágrafo ao art. 101 da Constituição Federal determinando que as nomeações para o cargo de Ministro obedecerão ao critério de alternância entre sexos, de modo que não ocorram mais de duas nomeações seguidas de pessoas do mesmo sexo.

Fruto da mobilização de organizações governamentais e não-governamentais de mulheres, a quebra do monopólio masculino em instâncias de poder no Judiciário representa uma primeira abertura no sentido de uma progressiva ampliação do número de mulheres em cargos de direção neste Poder. Vale ressaltar que a presença das mulheres nos outros escalões do Judiciário já é bastante significativa, girando, atualmente, em torno de 30% (vide anexo 3). A elevada participação de mulheres nas instâncias de 1º e 2º graus justifica-se na medida em que esse cargos são ocupados por concurso, e não por indicação.

O reconhecimento da necessidade de redistribuição nas posições de poder entre homens e mulheres ocorre não apenas no âmbito do Estado e dos partidos políticos. Em diferentes organizações da sociedade civil, o mesmo acontece. É significativo o número de mulheres participando em organizações não governamentais, sindicatos e nos demais espaços de representação política. Mas, mesmo nessas, a representação das mulheres em cargos de poder é ainda bem menor do que a dos homens.

Em termos de participação na iniciativa privada, tendo por base as 500 melhores e maiores empresas do país (segundo pesquisa anual efetuada pela revista brasileira Exame), apenas 3 mulheres exerciam posição de presidente. Numa avaliação do Guia das 100 melhores empresas para trabalhar, as mulheres constituíam apenas 24% do universo de gerentes e 7,7% de diretores de primeiro escalão.

Constata-se que as mulheres, atualmente, são presença significativa na vida brasileira, incorporadas nas escolas, universidades e nas mais diferentes profissões. Mas, ao observarem-se os cargos de direção e poder, o que ainda se vê é que, proporcionalmente, poucas mulheres os ocupam.

II.4. Trabalho

Em consonância com o artigo 11 da CEDAW – que estabelece a obrigação dos Estados-partes de adotar medidas para eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego – a Constituição Federal estabelece uma série de direitos trabalhistas às mulheres, a exemplo do reconhecimento da maternidade como função social. Desde sua promulgação, várias leis vieram a contribuir com o processo que vem transformando a antiga legislação protecionista e discriminatória (por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em disposição já revogada, proibia o trabalho noturno das mulheres), compondo um conjunto de leis em consonância com a Constituição de 1988. A título de ilustração, podem ser citadas a extensão do salário maternidade às empregadas domésticas, a proibição de exigência de comprovante de esterilização para admissão e a proibição de anúncios de emprego com preferência de sexo. Além dessas normas, o Brasil acolheu as Convenções 111 e 183 da OIT atinentes à proteção da maternidade e ao combate à discriminação no trabalho.

Deve-se levar em conta que o trabalho informal tem aumentado nas áreas urbanas, muito especialmente entre 2000 e 2002. Além disso, o sistema de previdência brasileiro passa por crise e processo de reforma com vistas a garantir padrão de vida condigno aos que dele se beneficiem, Ressalte-se ainda que as mulheres continuam ocupando espaços menos privilegiados, recebendo salários menores independentemente do nível de escolaridade, adequando-se à segmentação sexual de carreiras profissionais e tendo empregos, via de regra, comparativamente mais precários.

Nesse contexto, a parcela feminina desse mercado de trabalho caracteriza-se por menores índices de registro em carteira e de contribuição para a Previdência Social, assim como níveis mais baixos de sindicalização, que resultam em menor poder de barganha.

Dentre as medidas governamentais promovidas nos dois últimos anos, ressaltam-se:

No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário: promoção de cursos e oficinas de capacitação, com o intuito de criar uma nova cultura no ambiente de trabalho (2000); ações com vistas a promover a igualdade e oportunidades para servidores(as) e beneficiários(as); cursos de capacitação para os técnicos; programação de ações para as beneficiárias de programas do Ministério; estabelecimento meta de 30% de mulheres nos cargos de direção até o ano de 2003;

No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sua Secretaria de Gestão do vem promovendo, em parceria com o Centro de Liderança para Mulheres (CELIM), um programa de capacitação dirigido a cerca de 60 mulheres gerentes dos programas do Plano Plurianual (2000 – 2003); e

No âmbito da Administração Pública Federal: publicado, em 13 de maio de 2002, o Decreto n.º 4.228, que instituiu o Programa Nacional de Ações Afirmativas, determina a observância, pelos órgãos dessa Administração, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afro-descendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

A situação do trabalho das mulheres nesses últimos anos não pode ser analisada sem levar-se em consideração o cenário brasileiro das últimas décadas, que sofreu agudas transformações, vivendo, até o advento do Plano Real, períodos de instabilidade econômica. Nos anos 80, após o crescimento da década de 70, o país viveu uma recessão com altas taxas de desemprego e aumento da importância do setor terciário. Em 1994, o Plano Real logrou controlar a inflação, gerando imediata melhora na distribuição de renda, via cancelamento do "imposto inflacionário", ainda que a tendência redistributiva não se tenha aprofundado ao longo do tempo e tenha ocorrido aumento do desemprego. Registrou-se um crescimento da força de trabalho feminina em todas as idades, o que decorre, entre outros fatores, da mudança da identidade feminina, da queda de fecundidade e da elevação da escolaridade da mulher, o que propiciou o ingresso da mulher em novas esferas do mercado de trabalho. Saliente-se, ainda, que as mulheres vêm assumindo postos em espaços antes integralmente ocupados por homens, como a área financeira, a magistratura e a medicina.

Em análise dos diferenciais de rendimentos por hora, sexo, raça e nível de instrução, estudo da Fundação SEADE indica que, na população escolarizada (com ensino médio completo ou superior incompleto), os homens brancos, no ano 2000, em São Paulo, ganhavam R$ 6,29/hora, os negros R$ 4,62, as mulheres brancas R$ 4,35 e as negras R$ 2,92. Em qualquer situação, porém, as mulheres negras são as que mais sofrem, sob o peso da dupla discriminação.

II.5. Saúde

Programas Federais

No âmbito do Ministério da Saúde, cabe ressaltar os Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher, Assistência Materno-infantil e Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais. O Plano Plurianual 2000-2002 prevê, para o Programa Saúde da Mulher, ações de aquisição e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos para planejamento familiar, campanhas educativas, estudos e pesquisas e definições de normas, procedimentos e diretrizes relativas à saúde da mulher, em particular a assistência pré-natal, gestação de alto risco, parto e puerpério e implantação de sistemas e serviços para atenção humanizada à gravidez e ao parto.

Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher

A mais relevante das políticas governamentais destinadas à saúde da mulher é o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM. Fruto da articulação e organização do movimento de mulheres e do movimento sanitário, foi implementado pelo governo federal no ano de 1984, prevendo ações de atenção integral à saúde da mulher não restritas à contracepção e ao pré-natal, a serem articuladas nos estados e municípios. A importância do PAISM na introdução da linguagem dos direitos humanos das mulheres é inquestionável. Penetrou no processo constituinte, consolidando direitos importantes para saúde da mulher na Constituição de 1988, e vem permitindo a organização, articulação e construção de novos direitos a partir de sua concepção originária.

No que se refere à mortalidade materna, os índices nacionais indicam que os óbitos maternos caíram de 142/100.000, em 1981, para 78/100.000, em 2000, mantendo as regiões norte e nordeste, em especial nas áreas rurais, índices mais elevados.

Esse dado indica que a atuação da rede pública de saúde nas áreas rurais ainda necessita ser aperfeiçoada. Pesquisa realizada pela UNESCO em assentamentos rurais indica que, independentemente do sexo, cerca de 15% dos assentados afirmaram que não têm acesso fácil ao serviço de saúde. O acesso ao serviço de saúde é diferenciado regionalmente. Assim, em assentamentos pesquisados no Estado de São Paulo, 87% das mulheres assentadas tinham realizado o exame preventivo de câncer de colo de útero. No entanto, em assentamento no estado da Bahia essa percentagem caía para 55%. Essa mesma pesquisa revela o baixo conhecimento de homens e mulheres assentados sobre doenças sexualmente transmissíveis, incluindo a HIV/AIDS.

A falta de profissionais em áreas rurais fez que, através do Decreto n.º 3.745/2001, fosse instituído o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, para estimular a fixação de profissionais médicos e enfermeiros em municípios carentes de assistência, dando ênfase às estratégias do Programa Saúde da Família.

Comissões Parlamentares de Inquérito

A Constituição Federal Brasileira prevê a constituição de comissões parlamentares de inquérito - CPIs, as quais, a partir de representações ou queixas de qualquer pessoa, podem ser instauradas por ambas ou uma das Casas Legislativas. Têm poder de investigação, próprio das autoridades judiciais, e de desencadear, através do Ministério Público, ações de responsabilidade civil ou criminal dos infratores. As CPIs no Brasil têm produzido resultados relevantes para o combate à corrupção e para a moralidade pública, mostrando-se um mecanismo eficaz para a solução política de fatos importantes para o País.

Em maio de 1996, foi criada uma CPI para apurar a incidência de mortalidade materna no Brasil e as denúncias de que as mortes estariam relacionadas à falta de atendimento no período pré-natal, no parto e no puerpério imediato.

As dificuldades levantadas pela CPI para a redução da taxa de mortalidade materna foram: descontinuidade de alguns dos programas implantados; falta de capacidade de alguns municípios em absorver a atenção à saúde; falta de mecanismos de avaliação e controle por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde; falta de profissionais em áreas rurais; ausência de recursos, instrumentos e instalações para o atendimento adequado às pacientes; falta de serviços de planejamento familiar, com conseqüentes abortos clandestinos; ausência de Comitês de Morte Materna em muitos estados e municípios; e inexistência de ouvidorias que pudessem acolher denúncias.

O documento final recomendou, por um lado, o resgate do enfoque da atenção integral à saúde da mulher e, por outro, reconheceu que as medidas propostas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM enfocam adequadamente muitos dos problemas básicos envolvidos: a garantia de recursos para equipamentos; organização da logística de transporte e de localização de vagas; insumos; valorização e treinamento de profissionais de saúde, com ênfase tanto nos aspectos técnicos como éticos; divulgação ampla dos direitos das gestantes e de fatores de risco como anemia falciforme, malária, anemia e desnutrição; instalação de ouvidorias; instituição de programas de renda mínima para gestantes; distribuição de passes ou passe livre no transporte coletivo para garantir a freqüência ao pré-natal; dentre outros.

III. TEMA DE ANÁLISE II – DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E PAZ

DIREITOS HUMANOS E COMBATE À VIOLÊNCIA

A análise a respeito das medidas adotadas para o combate à violência demanda, preliminarmente, sejam apontados dados estatísticos capazes de delinear os diagnósticos relativos ao padrão de violência que atinge as mulheres brasileiras.

II.a . Dados Estatísticos

A questão da violência contra as mulheres continua a ser relevante no Brasil, apesar dos esforços do Estado e do movimento de mulheres para superá-la, conforme indicam alguns dados estatísticos abaixo registrados.

Violência contra as mulheres em Pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Uma mulher espancada a cada 15 segundos, é o que revela estimativa da pesquisa A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado, realizada em outubro de 2001 pelo Núcleo de Opinião Pública (NOP) da Fundação Perseu Abramo. A projeção da taxa de espancamento encontrada (11%) para o universo investigado (61,5 milhões) indica que pelo menos 6,8 milhões, dentre as brasileiras vivas, já foram espancadas ao menos uma vez. Considerando-se que 31% declararam que a última ocorrência foi no período dos 12 meses anteriores à pesquisa, projeta-se: 2,1 milhões de mulheres espancadas por ano, 175 mil/mês, 5.800/dia, 243/hora ou 4/minuto – uma a cada 15 segundos no país. E o que torna esse dados ainda mais impactantes é o fato da responsabilidade do marido ou parceiro como principal agressor variar entre 53% (ameaça à integridade física com armas) e 70% (quebradeira) das ocorrências de violência em qualquer das modalidades investigadas, excetuando-se o assédio. Outros agressores comumente citados são o ex-marido, o ex-companheiro e o ex-namorado, que somados ao marido ou parceiro constituem sólida maioria em todos os casos.

Pesquisa revela rota do tráfico de mulheres no Brasil. O perfil das vítimas do tráfico de seres humanos no Brasil é de mulheres, negras, na faixa etária de 15 a 25 anos, vindas de classes populares, com baixa escolaridade e trabalho mal remunerado. As mais jovens já sofreram algum tipo de violência sexual. A revelação está na primeira pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no país, apresentada em 20 de junho de 2002 no Ministério da Justiça. Uma das constatações da pesquisa foram as causas do tráfico de seres humanos para exploração sexual: a violência e as relações sócio-econômicas e culturais. O tráfico de mulheres passa principalmente por países como Espanha, Holanda, Venezuela e Portugal. Mas o tráfico não é só internacional, dentro do país meninas são levadas do interior para a capital, com a promessa de uma vida melhor, mas acabam sendo exploradas sexualmente. No Centro-Oeste, o estado de Goiás é o que tem o problema em maior gravidade. No Nordeste, é o Maranhão e, no Norte, são os estados do Pará, Roraima e Amazonas. A pesquisa mostra, ainda, que 59% dos aliciadores são homens. O trabalho fez também um levantamento que apontou 161 pessoas responsáveis pelo tráfico: 109 são brasileiros e 52 estrangeiros.

À luz deste diagnóstico, destacam-se, nas seções que seguem, medidas legislativas e ações governamentais que visam à prevenção e ao combate da violência contra a mulher.

II.b. Legislação Federal

Decreto-legislativo no. 107, de 06 de junho de 2002. Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Lei No 10.224, de 15 de Maio de 2001. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando novo artigo referente ao crime de assédio sexual no Código Penal (Art. 216-A): "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Lei 10.455, de 13 de maio de 2002. Modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995. Introduz à lei 9.099/95 - que dispõe sobre os Juizados Especiais - procedimentos, entre outros, que permite decretação judicial para afastamento temporário do lar de autor(a) de atos de violência doméstica .

Lei 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Processa e julga alguns tipos de ações da Justiça Federal, cujos crimes tenham pena máxima não superior a 2 (dois) anos ou multa e cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos.

Lei no 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Lei no 9.975, de 23 de junho de 2000. Acrescenta artigo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A: " Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:" Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa. "§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento."

II.c. Ações governamentais

O Programa Nacional de Direitos Humanos II , lançado pelo Governo Federal em 13 de maio de 2002, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, contempla medidas específicas em relação à eliminação da violência contra as mulheres, em especial estabelecidas nos parágrafos 178 a 188:


"
178. Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afro-descendentes e indígenas.

179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

180. Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da "legítima defesa da honra" como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

181. Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

182. Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher – DEAMs.

183. Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.

184. Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.

185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.

186. Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.

187. Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimada pela violência.

188. Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor."

O Governo federal estimula a sociedade a denunciar casos de abuso e exploração sexual, para intensificar as ações de combate a esse tipo de violência. As denúncias encaminhadas ao Ministério da Justiça e a instituições civis de proteção dos direitos humanos orientaram o desenvolvimento de várias medidas.

O tema da eliminação da violência contra as mulheres tem sido prioridade do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), bem como da recém criada Secretaria Nacional dos Direitos da Mulher (SNDM), com status de Secretaria de Estado.

Para a implementação das ações governamentais a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criada a Secretaria Executiva, pelo Decreto No. 3.511, de 16 de junho de 2000, subordinada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) tem como principal competência a execução do Programa de Combate à Violência contra a Mulher, do qual fazem parte as seguintes ações:

Capacitação dos quadros das delegacias da mulher e juizados especiais;

Edição e distribuição de material informativo sobre prevenção e combate à violência doméstica e sexual;

Estudos e pesquisas sobre o direito da mulher;

Instalação de equipamentos em abrigos para mulheres em situação de risco; e

Construção de abrigos para mulheres em situação de risco.

Nesse sentido, cabe destacar algumas ações já realizadas e outras que se encontram em desenvolvimento no marco desse Programa:

Pesquisa sobre Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) (ano 2001) ;

Apoio à Implantação de Casas-Abrigo (anos de 2000, 2001 e 2002 em andamento);

Desenvolvimento de metodologia de capacitação para policiais que atuam nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) (ano 2001); e

Capacitação de profissionais das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) (ano de 2002, em andamento).

As ações previstas no Programa incluem o fortalecimento do aparelho jurídico-policial mediante a reformulação das Delegacias de Mulher, em face da criação dos juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/95), da criação de casas-abrigo e outras; a articulação com diferentes setores da sociedade para desmantelar as redes nacionais e internacionais de traficantes de mulheres e meninas; e o combate ao turismo sexual por intermédio de apoio à criação de mecanismos de punição de agências que comercializam o sexo.

O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento da Criança e do Adolescente, apoia a consolidação da Rede de Informação sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Recria) como rede nacional de informações, hoje descentralizada, com bancos de dados regionais e estaduais. A construção do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, lançado em 2000, contou com a articulação de diversos setores do governo e de entidades civis.

Também merece destaque a Campanha de Combate ao Turismo Sexual, promovida pelo Ministério do Esporte e Turismo. A importância desse trabalho fez com que a Embratur fosse nomeada pela Organização Mundial do Turismo (OMT) para gerenciar as ações mundiais de implantação do Código de Conduta Ética Mundial do Turismo.

Outra ação para reprimir a exploração sexual é o programa Sentinela, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, que dispõem hoje de 308 Centros de Referência em 299 municípios. As unidades funcionam as 24 horas do dia, dando atendimento especializado a crianças, adolescentes e suas famílias vítimas de violência, principalmente a sexual. O trabalho é feito em parceria com governos estaduais e municipais.

Por fim, quanto às medidas judiciais, destacam-se:

Mudança de entendimento acerca do estupro no Supremo Tribunal Federal. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi modificado, por maioria de votos (7 votos a 4), no julgamento do Habeas Corpus n.º 81288, proferido no dia 17 de dezembro de 2001, considerando também a forma simples de estupro como crime hediondo. A nova jurisprudência ficou consolidada pelo julgamento do referido Habeas Corpus, que indeferiu o pedido de redução de pena por um pai condenado por manter relações com filhas menores de idade durante período prolongado, modificando entendimento anteriormente adotado pela Corte que não considerava hediondo os crimes de estupro e atentado violento ao pudor na sua forma simples, mas somente na forma qualificada (se causassem morte ou lesão grave na vítima).

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) recorre ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra tese da defesa da honra. O Superior Tribunal de Justiça - STJ reconheceu por maioria de votos que o processo de Joélcio da Silva, que assassinou Alayde Marciana Sampaio, em Mato Grosso do Sul, deve ser submetido a novo júri popular. Joélcio da Silva foi absolvido, em júri popular, sob a tese de legítima defesa da honra e ratificado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Ministério Público daquele Estado apelou da sentença absolutória defendendo, dentre outras teses, a de que a "legítima defesa da honra já está banida pela jurisprudência, especialmente quando não há, como neste caso, nenhum fato que a sustente". O processo seguiu para última instância, o STJ. Uma forte pressão do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e do movimento de mulheres conseguir alterar o destino do processo, que foi encaminhado para ser novamente julgado.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O Governo Federal brasileiro vem sistematicamente buscando cumprir integralmente o compromisso assumido pelo Estado Brasileiro ao ratificar a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará de 1994).

Em 1998, as organizações não-governamentais CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e CLADEM-Brasil (Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) petição contra o Estado brasileiro, sob a égide da Convenção de Belém do Pará e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobre o caso de Maria da Penha, que, em 1983, sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido, que atirou em suas costas, deixando-a paraplégica.

O processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões dos tribunal do júri, quando, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou, dentre outras medidas, o pagamento de uma indenização à vítima pelo Estado.

O Governo federal está empenhando esforços no sentido de buscar implementar as recomendações da Comissão, aproveitando para informar que o processo judicial penal no âmbito interno já se encerrou, tendo transitado em julgado, e encontra-se em fase de execução. O réu foi condenado a 10 anos de reclusão.

Anexo 1

Evolução da Participação das Mulheres na Câmara dos Deputados, Brasil, 1932-1998

Ano

Candidatas

Eleitas

 

Ano

Candidatas

Eleitas

1932

1

1

 

1970

4

1

1935

2

 

1974

4

1

1946

18

0

 

1978

4

1950

9

1

 

1982

58

8

1954

13

3

 

1986

166

26

1958

8

2

 

1990

29

1962

9

2

 

1994

189

32

1965

13

6

 

1998

352

29

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, dez. 2000.

Presença das Mulheres nas Assembléias Legislativas dos Estados, Brasil, 1946-1998

Ano

Candidatas

Eleitas

 

Ano

Candidatas

Eleitas

1946

8

5

 

1974

15

11

1950

10

8

 

1978

-

20

1954

16

7

 

1982

132

28

1958

39

2

 

1986

385

31

1962

92

11

 

1990

-

58

1965

39

11

 

1994

613

-

1970

38

8

 

1998

1388

107

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

PODER LEGISLATIVO

 

Mulheres

%

Homens

%

Total

Vereadoras*

6.992

11,61

53.253

88,39

60.245

Deputadas Estaduais/Distritais

111

10,48

948

89,52

1.059

Deputadas Federais

35

6,82

478

93,18

513

Senadoras

05

6,17

76

93,83

81

Total

7.143

11,54

54.755

88,46

61.898

CFEMEA – maio de 2001

* 20 nomes - sexo não informado

 

Anexo 2

Participação de mulheres no Poder Executivo, Brasil, 1990-2000

Cargo

1990

1994

2000

Presidente

0

0

0

Vice-Presidente

0

0

0

Ministras

2

1

0

Vice-Ministras

0

0

0

Governadoras

0

1

1

Vice-Governadoras

2

0

2

Diretoras de Empresas Estatais

0

0

0

Fonte: FLACSO – Brasil CEPAL. Dados fornecidos por órgãos governamentais.

Mulheres Prefeitas por Região, 1972-1992, Brasil

Região

1972

1976

1982

1986

1988

1992

Norte

4

0

6

8

19

34

Nordeste

44

52

51

74

92

149

Sudeste

7

1

20

17

37

70

Sul

0

2

4

5

11

32

Centro-Oeste

3

3

2

3

11

32

Total no País

58

58

83

107

171

317

Fonte: BLAY, E. Enfrentando a alienação: as mulheres e o poder local. Brasil, 1990, mimeogr. Instituto Brasileiro de Administração Municipal; Escola Nacional de Serviços Urbanos e Núcleo de Estudos da Mulher e Políticas Públicas.

PODER EXECUTIVO

 

Mulheres

%

Homens

%

Total

Presidente

00

0,00

01

100,00

01

Governador

01

3,70

26

96,30

27

Prefeitas*

318

5,72

5.241

94,28

5.559

Total

319

5,71

5.268

94,29

5.587

CFEMEA – março de 2001

* 01 nome - sexo não informado

Servidores federais por cargos em comissão, Brasil, 1998

Nível/Função