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Relatório Sombra da Guatemala para o Comitê de Direitos Humanos
CLADEM

Apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, na sua 72ª sessão,
Genebra, julho de 2001

Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos das Mulheres na Guatemala

Introdução:

  1. A situação dos direitos humanos das mulheres tem sido avaliada pela Organização das Naçoes Unidas há quase 25 anos. Desde então, quatro Conferências Mundiais daa Mulheres deram aos Estados orientações sobre os avanços que se devem produzir a respeito dos direitos econômicos, sociais, cívico-políticos e culturais das mulheres, em todas as geografias onde elas moram.

  2. Diferentes contextos, histórias e níveis de desenvolvimento na grande maioria de países do globo evidenciaram que quando as mulheres promovem os seus direitos, democratizam as suas sociedades. No caso contrário, quer dizer, se aumentam os seus níveis de pobreza, se torna insuportável o aumento da violência e impunidade de gênero, diminuem os cargos de representação pública feminina, se tolera a discriminação às mulheres indígenas e não há avanços na elaboração de legislações e políticas que normem os seus direitos a fim de beneficiá-las, os países se afastarão dos padrões mínimos desejáveis de desenvolvimento humano e de respeito aos direitos humanos. Observando o caso da Guatemala, vale a pena fazer três considerações para mostrar o contexto no qual se produzem as violações aos direitos humanos das mulheres:

  1. Como resultado de 36 anos de conflito armado, os efeitos da guerra aprofundaram causas estruturais de pobreza, discriminação e violência que afetaram de forma preponderante às mulheres e crianças dos povos indígenas.

  2. O processo que finalizou com a firma dos Acordos de Paz, permitiu abrir espaços de participação social e de proposta política que teriam possibilidades de ser aprofundados, se houvesse maior vontade política por parte do Estado da Guatemala no cumprimento dos acordos, pactos e convenções que assinou e/ou ratificou para fazer com que se respeitem os direitos humanos das mulheres.

  3. O retorno de políticas de segurança nacional e de representantes do Estado – indicados por genocídio e delitos de lesa humanidade- à esfera de poderes executivo e lesgislativo fecham as possibilidades e os espaços reais construídos pelas mulheres e o movimento social nos seus esforços por criar democracias que respeitem a dignidade humana.

 

  1. A partir dessa realidade, a restrição dos direitos civis e políticos das mulheres limitou e restringiu a obtenção de outros direitos. Explica-se porque o Relatório de Desenvolvimento Humano mais recente tenha situado à Guatemala no lugar 120 como parte de uma classificação de 170 países, onde o seu índice de desenvolvimento seja de 0,54 para toda a população e somente o 0,17 para as mulheres. A seguir se apresenta uma pequena amostra de direitos consecutivamente violados a mulheres em temáticas vinculadas à violência de gênero, participação e representação política, discriminação a mulheres indígenas, direitos sexuais e reprodutivos, temáticas fundamentais que caraterizam a situação atual das mulheres na Guatemala.

Violência contra as mulheres:

  1. Referir-se à violência de gênero, é referir-se aos níveis de tolerância que existem nos nossos sistemas de justiça, a respeito das violações de direitos humanos que acontecem com as mulheres. Dessa forma, frente a altos níveis de violência conjugal, estupro, assédio, maus tratos, incesto, violência familiar, ameaças de morte, desaparições, ou seqüestros de mulheres, o que se soma são práticas judiciais que não tramitam os casos; legislações e códigos que não tipificam delitos nem sancionam; operadores de justiça que desconhecem convênios internacionais sobre direitos das mulheres; sistemas legais que condenam às vítimas e não aos agressores. É por isto necessário destacar que apesar dos esforços realizados pelo movimento de mulheres (orientados especialmente à articulação de mecanismos institucionais que contribuam a prevenir atender, sancionar e erradicar este tipo de violência), ainda existem altos níveis de omissão a respeito do problema, por parte do Estado da Guatemala. Os seguintes dados comprovam isso:

  1. Em 2000, reiniciaram-se práticas de desaparições forçadas, invasões às sedes de organizações sociais – de direitos humanos e de mulheres- violações a mulheres que trabalham nelas, ameaças de morte e assassinatos políticos, especialmente de mulheres. O primeiro caso do qual se teve conhecimento foi o seqüestro e desaparição da catedrática universitária Mayra Gutiérrez, integrante ativa do movimento de mulheres da Guatemala. O caso não foi esclarescido, Mayra continua desaparecida e até a data as instituições do Estado, encarregadas de investigar, qualificam o fato de "crime pasional". Desde então, contabilizaram-se ameaças de morte a duas juízas encarregadas de levar o caso de Monsenhor Gerardi a uma magistrada da Corte de Constitucionalidade, a fiscais mulheres, jornalistas e defensoras dos direitos humanos, assim como o recente assassinato da Irmã norte-americana Barabara Ford quem desenvolvia programas de saúde mental há 23 anos para as populações afetadas pela guerra.
     

  2. Registraram-se também assassinatos em série de trabalhadoras do sexo, assassinatos e violações de meninas, mulheres jovens e idosas numa onda de violência que vai aumentando e se expressando cada vez mais de forma permanente. Em muitos dos casos, noticiados pelos meios de comunicação social, é óbvio que quem perdeu a vida resistiu à violação sexual. O Organismo Judicial reconheceu que os delitos sexuais atingiram 11% dos fatos delitivos de maior ocorrência, com uma média de dois, a cada três dias, e que a prostituição infantil aumentou em 2% em relação a anos anteriores. Por outra parte, o ingresso violento de homens armados e assaltos a sedes de grupos de mulheres e do movimento social como Mulheres em Solidariedade, Mulher Vamos para Frente, Agrupação de Mulheres Terra Viva, Familiares de Detentos-Desaparecidos- FAMDEGUA-, Centro de Estudos, Informação e Bases para a Ação Social –CEIBAS- e o Centro de Ação Legal para os Direitos Humanos CALDH-, constitui um fenômeno que lembra os altos níveis de repressão que teve –nos tempos dos governos militares-, o movimento social.
     

  3. É preciso indicar que diferentes mulheres desempenharam papeis chave na construção de espaços democráticos e na defesa dos direitos humanos na Guatemala. O movimento de mulheres é uma das forças que mais tem expressado a sua voz e estendido as suas propostas em todo o país. Contudo, a onda de violência agravou-se em contra dela nestes últimos dois anos.
     

  4. Por outra parte, é possível dizer que devido à execução de mecanismos para a recepção de denúncias, pode-se contar –mesmo com o sub-registro- com dados sobre a incidência dos tipos de agressão que as mulheres denunciam. Por exemplo, o órgão de fiscalização da mulher do Ministério Público denunciou que só no ano passado houve 5.029 denúncias de violência intrafamiliar contra mulheres e meninas; 949 violações sexuais e outros tipos de agressão estabelecendo uma relação de 8 a 1 segundo as denuncias apresentadas em relação às mulheres, e as apresentadas em relação a idosos e crianças. Por sua vez, a Defensoria dos Direitos da Mulher da Procuradoria dos Direitos Humanos recebeu 5.000 denúncias de violência contra a mulher, das quais 3.484 corresponderam a casos de violência intrafamiliar, no ano 1999. Da mesma forma, informações jornalísticas revelam que um 60% dos homicídos de mulheres são o resultado de violência doméstica.
     

  5. É também importante indicar que mesmo existindo os Relatórios de Recuperação da Memória Histórica –REMHI- da Igreja Católica, e o da Comissão de Esclarescimento Histórico –C.E.H.- das Nações Unidas, nos quais se registram os altos níveis de violência sexual que as mulheres sofreram durante o conflito armado, só existe um precedente: no Massacre do Plano de Sanchez (Rabinal, 1982) no qual o Estado da Guatemala aceitou a sua responsabilidade diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelos delitos de genocídio, assassinato da população e violação sexual das mulheres. Entretanto, até a data, o Estado não iniciou nenhum tipo de perseguição penal contra os responsáveis, nem reconheceu públicamente o direito a ressarcir estas violações aos direitos humanos, embora haja suficientes provas sobre mulheres, meninas e idosas, estupradas individual e/o coletivamente, antes de serem assassinadas.
     

  6. Em temas como violação ou assédio sexual, prevalece em tempos de paz a mesma situação do sistema de justiça. No primeiro caso, não se emitem ordens de captura, ou se emitem muito tarde. Apresenta-se a tentativa de violação como falta penal, outorgam-se absolutórios, ou cobram-se multas de treze dólares aos agressores. Um exemplo foi o encontrado pela missão das Nações Unidas para a Guatemala, na qual a ordem de captura foi emitida com dois anos de retrasso. Em relação ao assédio sexual, não existe tipificação do delito.
     

  7. Num estudo realizado em 15 municípios da Guatemala a respeito do acesso da mulher à justiça, verificou-se que as mulheres recorrem a ela em um 68% por violência intrafamiliar, 16% por lesões graves, e 9% por violação sexual; e de 256 mulheres entrevistadas, 72 % recorreram à justiça na qualidade de agraviadas, e 28% como sindicadas principalmente por faltas e em menor proporção por delitos . Assim, existe uma proporção de uma mulher detida para cada sete homens. Nos casos de prisão preventiva, pôde-se comprovar que a maior parte das mulheres –detidas por faltas- superaram os dois anos (14%) e mais de um e menos de dois (6%) sem aceder a um julgamento ou processo judicial.
     

  8. A Guatemala foi um dos primeiros países em ratificar a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Belém do Pará- (1995). Como resultado disso, o esforço do movimento de mulheres conseguiu o estabelecimento da Lei contra a Violência Intrafamiliar, o Regulamento que a operativiza e a Coordenadora para a Prevenção da Violência Intrafamiliar – CONAPREVI -; entretanto, tudo isso não conta com um contexto jurídico coerente, o que faz que a arbitrariedade dos operadores de justiça prime no tratamento dos casos de violência contra mulheres. O Executivo não inclui no seu orçamento verbas para o funcionamento da CONAPREVI

Discriminação em contra de mulheres indígenas:

  1. Eixo fundamental de toda análise de gênero é a opressão étnico-cultural das mulheres. Segundo dados de 1997., Guatemala conta com 11.241.540 habitantes, dos quais 49,52% são mulheres e delas 51% são indígenas. Não existe situação da realidade da Guatemala na qual as mulheres indígenas (como grupo social) não experimentem os maiores níveis de discriminação, marginação e pobreza.
     

  2. Em algumas regiones do país, existe até um 87,5% de mulheres indígenas analfabetas, como as mulheres Chuj. Apenas 43% das mulherees indígenas consegue concluir o primeiro grau, o 5,8% o segundo grau, e o 1% a educação superior. A maioria das mulheres indígenas são monolíngües no idioma Maia, e o Estado ainda não tem implementado programas bilíngües que respondam a suas necessidades culturales. A taxa média de natalidade é de 6,9 filhos para cada mulher rural, sendo a mais alta da América Latina. Outros quesitos como trabalho, saúde, terra, moradia ou participação política expressam de igual forma altos níveis de exclusão e discriminação para com as mulheres indígenas. Existem poucos dados, mas apresentamos alguns.

  • 55% das mulheres que realizam trabalho doméstico são mulheres indígenas que emigram às cidades.

  • Paulina Manuel, enfermeira do Centro de Saúde de Rabinal, Baja Verapaz, denunciou em fevereiro deste ano que recebeu uma nota do Diretor da Instituição, na qual lhe chamaram a atenção por não vestir o uniforme branco para atender os pacientes, com o argumento de que ao não usá-lo colocava em risco a saúde dos pacientes. A agraviada apresentou denúncia por falta de respeito à sua identidade cultural.

  1. Como resultado dos acordos de paz, Guatemala autodenominou-se como um país multilíngüe, multiétnico e pluricultural. Tal definição para um país e para um Estado implica mudanças na legislação, nas políticas públicas, nos programas de governo e na cultura de uma nação. A pesar de ter sido criada a Defensoria da Mulher Indígena, esta não abrange –embora tenha a vontade- toda a dimensão que implica a discriminação contra as mulheres indígenas em um país como a Guatemala, questão que é tarefa de toda a infra-estrutura do Estado e a vontade política dos governantes.
     

  2. A Guatemala suscreveu o Acordo sobre Identidade e Direitos dos Povos Indígenas, o Acordo sobre Relocamento e Assentamento das Populações Desarraigadas pelo conflito armado e o Acordo sobre Aspectos Socio-Econômicos e Situação Agrária como parte dos Acordos de Paz assinados em 1996, reconhecidos como Política de Estado pelo atual mandatário no seu discurso de posse. Nesses acordos, o governo comprometeu-se a tipificar a discriminação étnica e o assédio sexual em contra das mulheres como delitos e a eliminar toda forma de discriminação contra as mulheres.
     

  3. Por outro lado, a Guatemala ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminaço de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1982, é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 1994, e o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, em 1996. A ratificação do Protocolo da CEDAW também esta em trâmite.
     

  4. No entanto, as deputadas Rosalina Tuyuc, Manuela Alvarado e Aura Marina Otzoy, de diferentes tendências políticas no Congresso da República, apresentaram em 1998 diante deste e organismo, um Projeto de Lei em contra de toda forma de Discriminação na Guatemala. A proposta de lei pretende sancionar o fato com maior ênfase se for cometido contra uma pessoa indígena. Esse projeto ficou estagnado e não avançou; das comissões legislativas que deviam ter emitido dictame, só uma respondeu. O elo mais fraco da corrente, o que diz respeito da violação aos direitos humanos, se expressa na Guatemala na discriminação e exclusão das mulheres indígenas.

Participação e representação política:

  1. A construção da sociedade civil desde grupos tradicionalmente excluídos e o fortalecimento de espaços de representação política na toma de decisões desde o Estado são temas que concernem diretamente ao desafio da cidadania plena das mulheres. Sob esta perspectiva, a participação política de um maior número de mulheres deveria ser coerente com a representação política que elas têm assumido em cargos de direção do Estado, com as políticas, programas e orçamentos que o governo da Guatemala impulsara de forma prioritária na gestão do seu periodo, a partir das necessidades e interesses das mulheres.
     

  2. Desta forma, a Plataforma de Ação Mundial (Beijing 95) propõe que a participação política há de ser vista como um mecanismo para ganhar o controle das situações que afetam às mulheres, mas também como uma demanda de vontade política aos governos, interação sem a qual não é possível obter objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz.
     

  3. De fato, o contexto de pós-guerra da Guatemala, que pretende construir uma sociedade participativa e de respeito aos direitos humanos não se pode afastar da premisa de democratizar os espaços pessoais, domésticos, familiares, político-partidários, trabalhistas, sindicais, estatais, da mídia, da justiça, dos direitos humanos, sociais e setoriais, já que na maioria dos casos, constiuem em si obstáculos para a participação e toma de decisões das mulheres.
     

  4. Por isto, o último Relatório de Verificação da Missão das Nações Unidas na Guatemala coincide em apontar os múltiplos esforços das organizações de mulheres na abertura de espaços de participação –para um movimento social que apenas começava há 12 anos- e que na atualidade constitue-se como gerador de novas identidades, com capacidade de proposta frente ao Estado. Mesmo assim, não tem conseguido maiores níveis de incidência política nos planos e estratégias de desenvolvimento, na toma de decisões e na monitorização da gestão pública.
     

  5. É a partir da Consulta Popular realizada em maio de 1999 que se inicia o cadastro de votantes diferenciados por sexo, razão pela qual foi possível determinar que nas eleições presidenciais desse ano só votaram 47% das mulheres cadastradas, ou seja, 33% das mulheres em idade de eleger. Isto quer dizer que 67% do total de mulheres não votou. Foram eleitas 3.328 pessoas integrantes das corporações municipais. Destas, só 148, o 4,45%, são mulheres, e para o total de 330 municípios no país foram eleitas unicamente 3 prefeitas, o que representa 0,9%.
     

  6. Em relação aos níveis de representação política a nível nacional, dos 20 Ministérios de Estado só uma mulher é ministra, o que constitui um 5%; só uma mulher ocupa o cargo de Secretária Presidencial, há oito deputadas das 113 cadeiras o que representa 7%, e sete dos 22 cargos para governadores são ocupados por mulheres. Se acrescentamos a origem étnica das mulheres indígenas que participam em cargos de decisão, encontramos uma ministra, uma governadora, duas deputadas, uma sub-secretária e uma embaixadora indígenas. Uma vez mais, os níveis de participação feminina não refletem significativamente cargos de direção ocupados pelas mulheres na sociedade.
     

  7. Os Acordos de Paz (Anexo I) deram lugar à conformação de instâncias organizadas de mulheres que desde a sua identificação de gênero conquistaram espaços em contra da violência para com as mulheres e conseguiram mudanças nas normas jurídicas que as discriminavam. Organizaçôes de mulheres indígenas organizaram-se para fazer com que se respeitara a sua atribuição lingúística e étnica; mulheres rurais lutaram pela co-propriedade da terra, mulheres diversas trabalharam pelas quotas de participação política, pelo cumprimento dos compromissos dos candidatos a respeito das mulheres, pela reforma educativa sem estereótipos sexistas. Lutaram pelo Instituto Reitor das Políticas Públicas para as mulheres, pela relocação e assentamento das populações desarraigadas e pelo ressarcimento das mulheres vítimas do conflito armado. Mulheres indígenas de diversas tendências políticas organizaram espaços de participação local, regional e nacional para tornarem-se políticamente visíveis desde as suas identidades. Nunca como agora, as mulheres na Guatemala tinham alcançado a voz que elas têm hoje em espaços de participação social e política. Apesar disso, os níveis de incidência política não correspondem aos esforços realizados. A responsabilidade do Estado a respeito da inclusão de políticas públicas e normativa jurídica desde uma perspectiva que inclúa integralmente às mulheres ainda é uma carência forte.
     

  8. O governo da Guatemala não aprovou o projeto de Lei Eleitoral e de Partidos Políticos onde se estabeleceram as quotas de participação para as mulheres, nem a Lei contra o Assédio Sexual; as mudanças nos códigos Penal e Processal Penal, que prevêm atualmente entre outras coisas a isenção de responsabilidade penal do agressor se ele casar com a agredida após uma violação, ou se resolver sob o pagamento de quantias ínfimas a sua responsabilidade legal. Também não aprovou a Lei de Conselhos de Desenvolvimento que constitui um âmbito de grande importância para que participem as mulheres no poder local.
     

  9. Por outro lado, apesar das organizações de mulheres contribuíram à elaboração da "Política Nacional de Promoção e Desenvolvimento das mulheres da Guatemala e Plano de Eqüidade de Oportunidades 2001-2006", até agora não ficou claro quais serão os mecanismos para a sua aplicação por parte dos organismos do Estado, nem as verbas que lhe serão assignadas. Finalmente, embora seja positiva a existência de uma Secretaria Presidencial da Mulher, como primeiro passo nos mecanismos institucionais para coordenar instâncias do Estado relacionadas com a situação e condição da mulher, é preciso esclarecer que será preciso constituir numa instância de transição para a criação do Instituto Reitor das Políticas Públicas para a Mulher.

Direitos sexuais e reprodutivos

  1. A falta de acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres está intimamente vinculada a temas como violência e discriminação. O estado da saúde sexual e reprodutiva da população feminina de um país é um dos indicadores que revelam as condições socio- ecnômicas, justas ou desiguais que estabelecem o bem-estar ou o empobrecimento de uma população. Nesse sentido, na Guatemala, a atividade sexual com demasiada frequência implica violência.
     

  2. A Enquete Nacional de Saúde Infantil de 1995 determinou que 13,3% das mulheres entrevistadas tiveram a sua primeira relação sexual antes dos 15 anos, 62% antes dos 20. Uma de cada quatro adolescentes de 19 anos ou menores já são mães ou estão grávidas, e o 18% das adolescentes têm 2 ou mais filhos. O 32% procria quatro ou mais filhos e o 12,5% mais de sete. A mortalidade materna (190 para cada 100.000 nascidos vivos) ocupou o segundo lugar de mortes a nível nacional em mulheres dentre 15 e 49 anos, sendo 40% por hemorragias e o 20% por complicações no aborto.
     

  3. Por outro lado, dados de 1999 apontam que 54% das mulheres não indígenas receberam informação sobre planejamento familiar em contraste com só 14,7% das mulheres indígenas. O que implica que 46% das mulheres não indígenas e 85,3% das mulheres indígenas não tiveram acesso a informação de nenhum tipo sobre o tema. Finalmente, a taxa de analfabetismo coincide com a área rural (80%) com o nível de fecundidade (7,1%) das pessoas que não têm nenhum nível de escolaridade. Em relação às pessoas contagiadas com o virus da AIDS existe um sub-registro de 10.512 pessoas, com uma proporção de três homens para cada mulher contagiada.
     

  4. O Ministério da Saúde desenhou o Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, o mesmo que considera à mulher não como pessoa integral com direitos sexuais reprodutivos, mas só como mãe, como ser reprodutor. Diversas opiniões de líderes femininas coincidiram em apontar que o Programa foi realizado excluíndo o critério de organizações de mulheres e focalizando a sua proposta nas opiniões da Igreja Católica e não do Estado laico. Exemplo disso é o caso de desaprovação –no Programa- da anticoncepção de emergência, questão que contradiz as estatísticas que o próprio Ministério apresentou a respeito da mortalidade materna.
     

  5. A situação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres na Guatemala reclama a pressão da comunidade internacional para exigir vontade política e políticas públicas claras, em relação a esse tema que determina os níveis de violência, discriminação e exclusão que elas experimentam.

Recomendações:

Que o Estado da Guatemala cumpra exatamente com o ratificado na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção de Belém do Pará, o Convênio 169 da OIT e que ratifique com prontidão o Protocolo da CEDAW.

Que o Procurador dos Direitos Humanos reconheça institucionalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos, como está estabelecido no Programa de Ação de VIENA (1993)

O governo atual deve determinar o espaço adequado e os recursos necessários para o cumprimento efetivo das funções da Coordenadoria Nacional para a Prevenção da Violência Intrafamiliar – CONAPREVI –

O reconhecimento das responsabilidades do Estado a respeito dos danos ocasionados às vítimas do conflito armado implica o resarcimento integral urgente em cada caso apresentados ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Instituto Nacional da Mulher –INAM-, como o ente reitor autônomo para as Políticas Públicas das Mulheres, é um compromisso adquirido pelo Estado ante o movimento de mulheres. Debe ser cumprido com a maior diligência. .

O governo atual deverá destinar a verba necessária para o impulso do Plano de Eqüidade de Oportunidades 2001-2006 para o efetivo cumprimento de suas metas em favor das mulheres da Guatemala.

Em cumprimento do assumido pelos Acordos de Paz e a Plataforma de Beijing, é urgente que o Estado da Guatemala aplique medidas positivas em todos os organismos e instituições da administração pública para "aumentar substancialmente" o número de mulheres em cargos governamentais e de toma de decisões. Deve-se aprovar com caráter de urgência o Projeto de Lei Eleitoral e de Partidos Políticos, com quotas de participação para as mulheres.

Recomenda-se impulsar Políticas de Saúde Integral para as Mulheres, e não propostas que a considerem únicamente como ser reprodutor, como o atual Programa de Saúde Reprodutiva.

O legislativo deve aprovar as leis contra a discriminação promovidas pelas deputadas indígenas, as leis contra o assédio sexual, as mudanças ao Código Penal, a Lei de Trbalhadoras de Casa Particular, Lei de Conselhos de Desenvolvimento e outras que se encontram no Congresso da República em favor das mulheres.

É de vital importância que as Nações Unidas designe para a Guatemala, a visita da Relatora em matéria de Direitos Humanos e Violência contra as Mulheres. A situação cada vez mais grave de violação a esses direitos o demanda.

ANEXO 1:

ALGUMAS DAS INSTÂNCIAS ORGANIZADAS DE MULHERES CRIADAS A PARTIR DOS ACORDOS DE PAZ SÃO:

O Setor de Mulheres da Assembléia da Sociedade Civil. Foi criado em 1994 para participar no processo de negociação da paz. É um espaço de coordenação de várias organizações de mulheres de todo o país. Suas atividades centraram-se básicamente em fortalecer os processos de participação política das mulheres e incidir no cumprimento dos compromissos a respeito das mulheres adquiridos nos Acordos de Paz.

O Foro Nacional da Mulher. Foi criado em 1998, como resultado dos Acordos de Paz, a partir de um acordo governamental com caráter extraordinário e temporal. O trabalho realizado a nível nacional por milhares de mulheres desenvolveu um reconhecimento do Foro como a organização que a nível nacional contou com maiores níveis de participação de mulheres com reinvindicações de gênero.

A Defensoria da Mulher Indígena. Diversas mulheres e organizações de mulheres indígenas assumiram a responsabilidade de desenhar o ante-projeto de lei acordado. Dois anos depois foi criada a Defensoria inscrita na comissão Presidencial de Direitos Humanos, o que não lhe dá suficiente autonomia. Atualmente fortalece as suas estruturas e programas.

Secretaria Presidencial da Mulher. Depois que o governo atual comprometeu-se com o movimento de mulheres para a criação do Instituto Nacional da Mulher – INAM- como política de Estado em favor das mulheres, só aprovou uma Secretaria Presidencial que depende do Executivo. O movimento de mulheres ainda espera e demanda a criação do ente reitor de políticas públicas para as mulheres.

Algumas mudanças às normas jurídicas posteriores aos Acordos de Paz:

Aprovação da Lei para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Intrafamiliar (Decreto 96-97)

Modificaçõoes ao Código Civil (Decreto 80-98)

Lei de Dignificação e Promoção Integral da Mulher (Decreto 7-99)

Incorporação do conceito de co-propriedade na Lei de Fundo de Terras (art.20)

Aprovação do Regulamento para pôr em funcionamento a Lei para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Intrafamiliar (Acordos do Governo 831 e 868-2000)

Criação da Coordenadoria Nacional para a Prevenção da Violência Intrafamiliar em contra da Mulher (CONAPREVI)

Formulação consensual da "Política Nacional de Promoção e Desenvolvimento das Mulheres da Guatemala e Plano de Eqüidade de Oportunidades 2001-2006"

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Conselho Consultivo Honorário:


Carmen Antony
Susana Chiarotti

Graciela Dufau*
María Antonia Martínez
Julieta Montaño
Silvia Pimentel
Giulia Tamayo
Roxana Vásquez
Cristina Zurutuza

 

* In memorian


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