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OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS UM RELATÓRIO DE MONITORIZAÇÃO
   

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OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS UM RELATÓRIO DE MONITORIZAÇÃO
Bolívia

Apresentado ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, na sua 25ª. Sessão
Genebra, Abril-Maio de 2001

A Bolívia aprova o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais através do Decreto Supremo No. 18950, elevado à categoria de Lei No. 2119 em 31 de agosto de 2000.

A difusão do pacto bem como outras convenções internacionais não é assumida como responsabilidade do Estado; os diários oficiais que publicam as leis aprovadas limitam-se a registrar a Lei de aprovação e o Título da Convenção Internacional, mas não o conteúdo da mesma, de tal forma que as autoridades encarregadas de aplicá-las ignoram o seu conteúdo. (Como exemplo, anexamos cópia da Lei 1100 de 15 de setembro de 1989). Também não existem publicações em idiomas nativos como o quíchua, aymará ou guaraní.

Direito ao trabalho livremente escolhido ou aceito. Art. 6 do Pacto de DESC

Na Bolívia, estes direitos são protegidos por disposições de caráter nacional e internacional.

A nível nacional, o art. 7, inc. d) da Constituição Política do Estado. A Lei Geral do Trabalho.

O Decreto Supremo 24864 de outubro de 1997 sobre "Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres" propõe eliminar a discriminação das mulheres no acesso ao emprego.

A nível internacional foram suscritos os seguintes instrumentos:

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher aprovada através da Lei 1100 de 15 de setembro de 1989; os convênios 111 e 122 da OIT cujas normas estão inseridas na legislação trabalhista boliviana; o Convênio Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial ratificado pela Bolívia através da Lei 1978 de 14 de maio de 1999.

Mesmo com as normas vigentes, a situação do emprego na Bolívia está em crise, resultado da capitalização das principais empresas nacionais, a crise internacional e a corrupção. A taxa de desemprego aberto é de 4,33% com tendência a subir.

A tendência é um incremento maior do desemprego, considerando os dados de ocupação por grupo de idade. Uma caraterística da população ocupada é o baixo nível de qualificação, embora nos ultimos três anos tenha havido um aumento na formação educativa.

A falta de emprego para os adultos e o decorrente empobrecimento das famílias determina que cada vez mais crianças se incorporem ao mundo trabalhista. Calcula-se que mais de 800.000 crianças trabalham para sobreviver e ajudar a suas famílias.

Salários. Art. 7

Direitos incorporados na legislação trabalhista e decretos regulamentários correspondentes.

O salário mínimo legal na Bolívia é definido através de Decreto Supremo para a sua vigência.

O salário mínimo nacional (US$ 57,00) é o menor da América Latina, com uma grande diferença com o do Brasil, que é de US$ 75,00.

No entanto, os alcances deste salário mínimo legal não atingem a todos os trabalhadores/as; é o caso das empregadas domésticas, as quais há mais de oito anos exigem o reconhecimento efetivo de seus direitos básicos em igualdade de condições com outros trabalhadores, sem receber resposta alguma do Senado da República, que retém em seu poder o projeto de lei aprovado na Câmera de Diputados.

O salário mínimo nacional, fixado na atualidade em Bs$ 355 (US$ 55) não cobre as necessidades mínimas de uma pessoa, muito menos da família.

Previdência Social

O Art. 9 reconhece a todas as pessoas o direito à previdência social.

A Previdência Social na Bolívia, até 1996 compreendia: O Seguro de Curto Prazo que incluia doença, maternidade e riscos profissionais, e o Seguro de Longo Prazo, referido a aposentadoria, prestações por invalidez, morte e riscos profissionais de longo prazo. Independentemente, existe o sistema de asignações familiares reconhecido pelo artigo 26 do Regulamento de Reformas à Previdência Social de 25 de junho de 1987 que compreende os subsídios: pré-natal, natalidade, lactância e enterro.

É importante indicar que os benefícios da previdência social atingem só aos trabalhadores assegurados e o seu grupo familiar, exceto o seguro de curto prazo, ao qual qualquer pessoa sem relação de dependência pode aceder, filiando-se numa das Caixas de Saúde.

O sistema de Previdência Social foi modificado através da Lei No. 1732 ou "Lei de Pensões" de 23 de novembro de 1996. O novo sistema é de capitalização individual e transferido à Administradora de Fundos de Pensoes (AFPs). Os trabalhadores com dependência trabalhista estão obrigados a aportar. Os trabalhadores independentes podem fazê-lo se quiserem.

A prestação de aposentadoria será paga ao filiado, independentemente da idade, quando o trabalhador tenha na sua conta individual uma quantia que lhe permita financiar uma pensão igual ou superior a 70% do seu salário base.

A partir dos 65 anos o trabalhador poderá solicitar a sua aposentadoria em quantias "mínimas" até esgotar a quantia acumulada (aportes mais juros) na sua conta pessoal. Na atualidade, existem 569.793 afiliados às AFPs, dos quais 98% são dependentes.

Das arrecadações, 68,51% são destinadas ao pagamento de aposentadorias, 13,70% a riscos profissionais, 13,70% a riscos comuns, 3,42% a comissões, 0,52% a depósito de benefícios sociais e 0,14 a aportes adicionais.

Em relação ao Seguro de Curto Prazo existem o Seguro Básico de Saúde e Seguro de Velhice.

Proteção para a criança e o jovem. Artigo 10 do Pacto de DESC

A Bolívia assinou os seguintes instrumentos internacionais:

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada em maio de 1990, sendo agora a Lei No 1152/1990.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, através da Lei 1100 de 15 de setembro de 1989.

Convenção Interamericana para Pevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ou Convenção de Belém do Pará aprovada através da Lei 1599 de 18 de outubro de 1994.

Convenção do Trabalho das Crianças (No. 138/1973), incluída na legislação boliviana no Capítulo IV da Lei Geral do Trabalho

Legislação nacional

A Constiuição Política do Estado no seu art.193 declara que "o casamento, a família e a maternidade estão sob a proteção do Estado".

Código do Menino/Menina e Adolescente - Lei 2026 de 27 de outubro de 1999 em vigor.

Na Bolívia a maioridade é atingida aos 18 anos. A idade para ser imputado é de 16 anos.

O Código da Família indica como idade mínima para o casamento os 14 anos para as mulheres, e 16 para os homens. A idade mínima para o trabalho é 14 anos. .

As formas de proteção e assistência à família, infância e adolescência estão previstas na Lei 1674 contra a Violência na Família ou Doméstica, e no Capítulo IV da Lei Geral do Trabalho que adota as normas da Convenção do Trabalho das Crianças.

O princípio de igualdade de direitos entre homens e mulheres está inserido no art. 6º da Constituição Política do Estado e demais leis da república. Como complemento a este princípio ditou-se o Decreto Supremo 24864 de outubro de 1997 sobre "Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres".

A proteção à maternidade se realiza através da norma constitucional mencionada no parágrafo anterior; do Código de Previdência Social, para a sua atenção pré e pós parto através do Seguro Básico de Saúde;, das normas da Lei Geral de Traballho, e do Código de Previdência Social no relativo à maternidade da trabalhadora.

As crianças que trabalham estão protegidas pela Lei 2026 de 27 de outubro de 1999 no Código do Menino/Menina e do Adolescente e pela Lei Geral do Trabalho no tocante ao trabalho de crianças.

A mudança mais importante nos últimos anos é a vigência do Código do Menino/Menina e do Adolescente que é um avanço para a defesa, prevenção, atenção e proteção da Infância e da Adolescência, assim como a Lei contra a Violência Doméstica ou na Família.

As normas de proteção às crianças resultam ineficazes para garantir a sua segurança frente aos atos irracionais dos pobladores das periferias das cidades e das áreas rurais, que como forma de freiar a proliferação da delinqüência tratam de punir através de atos de violência contra meninos de rua. Muitos deles já perderam a vida nas mãos de multidões irracionais, delitos que ficam impunes pela indiferença das autoridades (jornais que informam sobre o assassinato de menores acusados de roubo).

Situação econômica. Art. 11 do Pacto de DESC

A informação sobre a situação econômica atual na Bolívia apresenta 1999 como um ano no extremo baixo do ciclo econômico, desde 1985 quando se produziram os ajustes estruturais à economia boliviana.

Desde o início do atual governo, a economia boliviana tem experimentado dificuldades devido a acontecimentos externos como a crise asiática em 1997. Em 1998 é o Brasil quem realiza ajustes a sua economia provocando efeitos no mercado boliviano. Os dois acontecimentos geraram uma contração econômica crítica, com um crescimento de 0,61% em 1999.

A capitalização que prometia maior esperança na procura de emprego, capitalizar o país, reativar a economia e ingressar a uma economia globalizada em condições ótimas, na realidade não conseguiu aumentar o emprego, nem sequer mantê-lo. A capitalização das empresas não significou injeção de dinheiro fresco à economia. Pelo contrário, representou uma fuga de divisas ao exterior e/ou casos de má distribuição. Finalmente, a corrupção no país tem um efeito nefasto para a possibilidade de uma recuperação econômica.

O desempenho do governo frente a essa situação não foi a de previsão da crise, e as medidas adotadas não possibilitaram uma reação retificadora e potenciadora da economia. Portanto, a gestão 1999 significou um deterioro no sistema econômico e nas condições de vida da população boliviana.

Na gestão 2000, a situação não melhorou. A crise boliviana piora e se prevê ainda efeitos da crise internacional, desta vez pelos Estados Unidos e pelo governo do presidente Bush.

É possível observar o deterioro das condições de vida através do consumo de alimentos e o gasto em alimentos. Segundo estudos realizados, a desnutrição aumentou em 0,31%, entre 1996 e 1998.

O consumo de alimentos diminui pelo incremento dos preços da cesta básica.. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) aumentou em 6,58%, de outubro de 1999 a outubro de 2000.

O Produto Interno Bruto per cápita tem uma variação importante que mostra um crescimento sustentado desde 1988 até 1996, e depois experimenta uma queda de 1,62% entre 1998 e 1999, o que permite ver uma queda na capacidade de gerar ingressos do país, produto da capitalização.

No que diz respeito ao ingresso médio mensal, há uma relação da modificação que se produz segundo a categoria ocupacional de 1989 com Bs$ 402,22 (T.C. 2,91), até o primeiro trimestre de 1999 com Bs 1.782 (T.C. 5,73). Esta relação mostra um incremento gradual dos ingressos percebidos em bolivianos, mensalmente.

Pelas caraterísticas descritas em relação ao ingresso e de acordo com o índice de desenvolvimento humano e crescimento econômico pode-se observar que na Bolívia, entre 1997 e 1999 houve um deterioro de 12,6% no índice de pobreza.

A distância entre pobres e ricos, que entre 1990 e 1997 tendeu a diminuir, aumentou entre 1997 e 1999, evidenciando o deterioro das condições de vida.

Direito à moradia. Art. 13 do Pacto de DESC

Na Bolívia, só 68% das famílias tem com casa própria, 14,1% moram em casa alugada e 13,2% mora em casa cedida por serviços.

A maioria da população boliviana ocupa imóveis que não reúnem as condições aceitáveis de habitabilidade, devido à má qualidade da construção, aos índices de aglomeração, e à falta de serviços básicos. Por estes motivos, a moradia em Bolívia é qualificada de ruim.

A nível nacional, sete de dez famílias contam com energia elétrica. Na área urbana o déficit é só de 4% e na área rural é de 70%.

O 75% das famílias tem acesso, de alguma forma, à água potável (considerando conexões dentro e fora da casa, dos vizinhos e das fontes públicas). Na área urbana, 87% das casas dispõe de conexões diretas do serviço em seus domicílios; na área rural, só 6% tem acesso ao serviço, embora o suprimento d’água por esgoto atinge a 44% da população rural.

Em todo o país o 29% das casas acede ao serviço higiênico por descarga (ligado ao esgoto), enquanto que 36% o faz sem descarga (latrinas ou buracos). A nível urbano, 45% das famílias conta com serviço por descarga, e na área rural o mais comum é a eliminação de fezes no campo devido à falta do serviço (65%).

O 90% das moradias da área urbana têm chão de madeira, mosaico, cimento, cerâmica ou tijolo. Na área rural, 71% das moradias têm chão de terra.

A média nacional de pessoas por cômodo é de 2,7%; na área urbana é de 2,9%, e na área rural é de 3,4%.

As possiblidades de acesso a moradia barata para pessoas de escasos recursos fica cada vez mais distante pela situação econômica do país, e pela disolução da instituição encarregada da execução de políticas de moradia (FONVIS), sem a previsão de instâncias alternativas.

Os dados estatísticos sobre moradia que o país tem não estão separados por sexo, razão pela qual é impossível estabelecer o exercício do direito à moradia por parte das mulheres.

A legislação que garante o direito à propriedade está contida na Constituição Política do Estado, no Código Civil, e na Lei INRA.

Direito à saúde física e mental. Art. 12 do Pacto de DESC

Na Bolívia gasta-se anualmente, apenas 25 dólares americanos na saúde de seus habitantes. Este nível é inferior ao destinado, em média, na América Latina e o Caribe para a atenção sanitária de sua população, o qual é de 150 dólares per capita.

A mortalidade infantil antes do 5º ano de nascimento é de 92 para cada 1000 nascidos vivos no quinquênio 1993 a 1998. A mortalidade na infância é quase o dobro na área rural do que na urbana (125 contra 66). A taxa de mortalidade infantil rural atinge 90 e na urbana a 50 para cada 1000 nascidos vivos.

O setor saúde do país emprega 6.046 médicos, 1.894 enfermeiras, 4.792 auxiliares de enfermaria. Há 10541 pessoas distribuídas como pessoal administrativo e de serviços entre o subsetor público de saúde e o subsetor de Previdência Social.

Considerando que a população boliviana é de 8.137.113, a média de atenção por médico é de 1.346 pessoas; por enfermeira é de 4.296 pessoas, e por auxiliar de enfermaria 1.698 pessoas, situação que é agravada pela concentração dos servidores de saúde nas cidades do eixo de maior desenvolvimento econômico que é o de Cochabamba - La Paz - Santa Cruz.

Dos 311 municípios existentes no país, 20% não possui pessoal de saúde qualificado na área de sua jurisdição, e a atenção está a cargo de pessoal comunitário.

Os fatores acima mencionados, somados a outros são a causa para que só 73.7% das mulheres da área urbana e 25,6% na área rural acudam ao serviço de saúde no momento do parto, frente a um 25,4% na área urbana e 72,6% na área rural que prefere ficar em casa e ser atendida por parteiras tradicionais (9,6%) ou por familiares ou amigas/os (57,1%).

O relatório oficial do governo sustenta que: o ENSA indicou que a mortalidade materna média manteve-se constante: de 416 mortes para cada 100.000. No planalto estima-se em 602 para cada 100.000 nascidos vivos, mais do dobro do que nos vales (293) e quase seis vezes maior do que nas planícies (110). A mortalidade materna urbana foi de 274 por 100.000 nascidos vivos e a rural de 524; na área rural do planalto chegou a 887 por 100 000 nascidos vivos. As causas da morte materna são, em ordem de importância, hemorragia, toxemia, infecção e obstrução no parto. Dentre elas, o aborto tem um peso estimado de 27% a 35%.

Outros estudos recentes indicam que o total de mortes maternas na Bolívia é de 390 para cada 100 mil nascidos vivos, e que o 10 % correspode a aborto.

O HIV – AIDS na Bolívia é um problema social e de saúde pública ainda não compreendido na sua verdadeira dimensão. Os números de portadores e doentes está crescendo (até 1º de dezembro de 2000 reportaram-se 517 casos). Levando em conta as projeções da Organização Mundial da Saúde (OMS), este número deveria ser multiplicado por 10, o que significaria que existem mais de 5.000 pessoas doentes pelo virus da AIDS.

A discriminação contra os portadores, de maneira aberta ou encoberta é um fato cotidiano na Bolívia, segundo mostram as leis e resoluções do (...) existentes, que se contradizem com os compromissos que o Estado Boliviano tem adquirido com a comunidade internacional.

Direito à educação. Art. 13 do Pacto de DESC

Na Bolívia, os principais instrumentos jurídicos que garantem este direito são: a Constituição Política do Estado e a Lei de Reforma Educativa, nas quais também se reconhece o caráter pluriétnico e multicultural da Bolívia e portanto estabelece-se como base da educação a interculturalidade e o bilingüismo.

A Reforma Educativa estabelece entre os seus objetivos a gratuidade da educação nos estabelecimentos fiscais e a obligatoriedade do 1ºgrau.

Os objetivos que propõe a Reforma Educativa são: garantir a sólida e permanente formação dos nossos recursos humanos, melhorar a qualidade e eficiência da educação, ampliando a sua cobertura, e a permanência dos educandos no sistema educativo, garantindo a igualdade de direitos dos homens e mulheres.

Para 1998, na Bolívia a população em idade escolar ascendia a 2.733.718 habitantes, cujas edades variavam entre os 4 e 17 anos. No entanto, a população matriculada para 1998 só atingiu o 1.857.039, tanto no 1º grau quanto no 2º grau.

A porcentagem de mulheres da área rural que não assistem às aulas é de 48,75% o que revela que a metade das mulheres compreendidas entre os 10 e 24 anos não recebem educação formal ou não formal. A situação dos homens também é negativa, registrando 41% de inassistências .

A porcentagem total de analfabetismo na Bolívia é de...... O volume de analfabetismo concentra-se na poulação compreendida entre os 25 e 26 anos (44,7% do total da população analfabeta). Os(as) adolescentes e jovens (10-24 anos) analfabetos(as) ascendiam a 57.848, o que representa 5,3%. Apesar de que a porcentagem não é significativa a respeito do total nacional, este é um problema qualitativo que mostra que o sistema educativo formal não incorpora estas pessoas na sua cobertura, ou as expulsa muito cedo do sistema escolar formal.

A grande maioria do total de jovens e adolescentes que não sabem ler nem escrever pertencem à área rural, dos quais 62,2% são mulheres e 37,7% homens. Na área urbana, entre os(as) analfabetos a porcentagem de mulheres é de 66,1%, e a de homens é de 33,8%.

Esta situação revela que o analfabetismo é um problema principalmente rural e feminino.

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Conselho Consultivo Honorário:


Carmen Antony
Susana Chiarotti

Graciela Dufau*
María Antonia Martínez
Julieta Montaño
Silvia Pimentel
Giulia Tamayo
Roxana Vásquez
Cristina Zurutuza

 

* In memorian


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