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Relatório Alternativo DESC do Brasil
   

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Relatório Paralelo ao PIDESC

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Mulheres1

 

I. DIREITO DA MULHER À IGUALDADE

O Brasil figura como o 4o país com maior concentração de renda do mundo, apenas perdendo para Serra Leoa, República Centro Africana e Suazilândia. A renda média dos 10% mais ricos é 30 vezes maior que a dos 40% mais pobres.

A desigualdade tem crescido sistematicamente no Brasil, sendo hoje bem mais elevada do que na primeira metade da década de 80. Os padrões brasileiros de desigualdade variam muito em relação às diferenças regionais, sendo sistemática a disparidade observada entre os padrões de renda no Nordeste - onde 45% das pessoas vivem em situação de pobreza - e demais regiões do país.

Além das disparidades regionais, observa-se que os critérios gênero e raça atravessam os diferentes níveis de reprodução da desigualdade e exclusão social, compondo os processos de “feminização” e “etnicização” da pobreza. Isto é, a pobreza e a desigualdade econômico-social afetam de forma desproporcional as mulheres, as populações afro-descendentes e indígenas no Brasil.

Os homens recebem em média um salário 42% superior ao das mulheres. Negros e pardos no Brasil ganham, em média, 40 a 50% a menos do que os brancos. No mercado de trabalho formal, ainda são as mulheres que recebem os salários mais baixos e que se encontram em postos de trabalho com piores condições. Das mulheres brasileiras que integram a população economicamente ativa, 51,4% não possuem renda mensal regular, um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dentre as que possuem algum tipo de remuneração regular, quase 30% recebem até dois salários mínimos mensais. As desigualdades de remuneração tornam-se ainda mais contrastantes ao se compararem simultaneamente as variáveis de sexo e cor, mesmo quando a mulher tem maior grau de escolaridade. Há uma hierarquia entre o conjunto da força de trabalho, na qual os homens brancos recebem os melhores salários/rendimentos, seguidos pelas mulheres brancas e homens negros, ficando as mulheres negras na base dessa pirâmide, com rendimentos significativamente menores2.

O IDH da população afro-brasileira varia entre 0,575 e 0,607, dependendo dos critérios utilizados na aferição de rendimentos, situando-se muito abaixo da média nacional que é de 0,796. O IDH da população negra e mestiça seria considerado, no máximo, mediano-baixo e ocuparia a 109a posição no ranking mundial, enquanto que o Brasil ocupa a 73a posição (2002) no ranking geral, que envolve 173 países.

No Brasil, a desigualdade de renda e oportunidades entre homens e mulheres é conjugada, de forma perversa, com um elevado grau de desigualdade entre as próprias mulheres. Dados de 1990 indicavam que as mulheres não pobres (30%) se apropriavam de mais de 90% da renda feminina no país, sendo a incidência da pobreza claramente mais acentuada entre as mulheres negras e as que vivem nas áreas rurais.

No plano jurídico, contudo, cabe realçar que a Constituição Brasileira de 1988, marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no país, consagra a plena igualdade entre homens e mulheres, incorporando a maioria expressiva das reivindicações formuladas pelo movimento de mulheres. No que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais, a Carta de 1988 e a legislação ordinária estão em absoluta conformidade com os parâmetros internacionais do PIDESC.

II. DIREITO DA MULHER AO TRABALHO LIVREMENTE ESCOLHIDO OU ACEITO

Quanto à inserção de homens e mulheres no mercado de trabalho, os indicadores de participação econômica apontam que, se em 1976, as mulheres representavam 28,8% da população economicamente ativa, em 1998, este percentual elevou-se para 40,7% (Anexo 1). Considerando este universo de mulheres que compõe a população economicamente ativa, sob a perspectiva de raça e cor, constata-se que 55,4% das mulheres são brancas; 43,7% são pretas e pardas; 0,6% são amarelas e 0,3% são indígenas (Anexo 2).

Quanto à participação feminina nas diversas ocupações, as mulheres preenchem 38,4% dos cargos nas ocupações administrativas; 17,9% nas ocupações afetas à indústria e à construção civil; 34,9% nas ocupações do comércio e atividades auxiliares; 70,2% das ocupações da prestação de serviços e 92,7% das ocupações domésticas remuneradas (Anexo 3). Comparadas as décadas de 80 e 90, percebe-se que: aumentou de 33,9% para 38,4% a participação de mulheres nas ocupações administrativas; aumentou de 28,3% para 34,9% a participação de mulheres em ocupações do comércio e atividades auxiliares; ao passo que diminuiu de 95,6% para 92,7% a participação de mulheres nas ocupações domésticas (Anexo 3). De todo modo, as mulheres ainda compõem a maioria significativa da força de trabalho no âmbito doméstico.

O emprego doméstico concentra 19% da população feminina economicamente ativa (IBGE/PNAD, 1995). Do total de trabalhadoras domésticas, 56% são afro-descendentes, sendo que 23% delas realizam jornadas superiores a 48 horas semanais. Desde 1988, a questão da regulamentação da jornada de trabalho no emprego doméstico é uma luta das trabalhadoras domésticas, que tem obtido pouca repercussão no debate sobre justiça social. À categoria das trabalhadoras domésticas não está garantida a totalidade dos direitos trabalhistas assegurados às categorias de trabalhadoras urbanas3. Em 1998, mais de 76% das empregadas domésticas não têm registro em carteira e 88% ganham menos de 2 salários mínimos.

No tocante à participação feminina nas ocupações técnicas, científicas e assemelhadas, constata-se que, embora tenha havido crescente participação de mulheres (se comparados os dados das décadas de 80 e 90), as mulheres são apenas 12,2% dos engenheiros e arquitetos; 27,9% dos economistas e 30,2% dos magistrados e advogados; enquanto são 88,5% dos cientistas sociais e 85,4% dos professores do país, conforme dados de 1991 (Anexo 3).

Não é só a precariedade que caracteriza o trabalho feminino, mas também a segregação ocupacional e a discriminação salarial. No que se refere à segregação, é possível afirmar que os chamados guetos femininos, ocupações com elevado percentual de mulheres, permaneceram praticamente iguais no período 1988 a 1998, segundo informações do Ministério do Trabalho. São eminentemente femininas — com percentagens variando entre 94% e 70% — as ocupações de costureira, professora de pré-escola e de 1º grau, secretária, telefonista/telegrafista, enfermeira de nível superior e pessoal de enfermagem em geral, recepcionista, lavadeira/tintureira, professora de 2º grau. Todas elas, de alguma forma, são ocupações que reproduzem atividades realizadas pelas mulheres na esfera reprodutiva, como cuidar, lavar, passar, cozinhar, ensinar. O leque mais estreito de oportunidades de trabalho e a segregação das mulheres em ocupações tradicionalmente femininas contribuem para a baixa qualidade do emprego feminino.

III. DIREITO DA MULHER AO SALÁRIO E A CONDIÇÕES DE TRABALHO EQUITATIVAS E SATISFATÓRIAS

No que se refere à situação das mulheres no mercado de trabalho urbano, observa-se o crescimento da taxa de atividade feminina, que em 1998 chegou a 57% e uma estabilização na sua taxa de participação (44% na década). Ao mesmo tempo, houve uma redução da taxa de participação dos homens que passou de 80% para 73%, entre 1991 e 1999, o que explica a maior presença de mulheres na população economicamente ativa.

Entre 1992 e 1999, cresceu o desemprego feminino e praticamente metade das trabalhadoras continua inserida no setor informal. Em 1995, o emprego doméstico representava 19% da população economicamente ativa feminina (50 milhões de mulheres, das quais 56% negras). Isto é, a despeito das novas tendências, persiste um elevado grau de segregação ocupacional, em que as mulheres persistem confinadas à esfera do trabalho doméstico. Esta segregação, associada a outras práticas discriminatórias, explica o elevado diferencial salarial entre homens e mulheres que é de 40% em média, chegando a um diferencial de 57% entre chefes de família homens brancos e mulheres negras.

Esta desigualdade não se explica pelos diferenciais de escolaridade. A respeito, vale notar que, em 1998, 5,3% dos homens tinham 15 anos ou mais de escolaridade, comparados com 7,5% de mulheres; na faixa de 11 a 14 anos de escolaridade, havia 14,9% de homens, contraposto com 21,7% de mulheres; já com relação à baixa escolaridade, 17,3% dos homens apresentavam escolaridade de 1 a 3 anos, contraposto com 14,1% de mulheres (Anexo 5).

Nos anos recentes, as transformações produtivas em curso, marcadas pela flexibilização das relações de trabalho, têm contribuído para ampliar a presença das mulheres no mercado de trabalho informal, em domicílio e em tempo parcial. Mundialmente reconhece-se que as mulheres são as mais atingidas pela precarização das condições de trabalho, perdendo direitos e recebendo menores salários. Há um grande contingente de trabalhadoras/es no mercado informal – em sua maioria mulheres negras –, sem garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários4.

IV. DIREITO DA MULHER À SINDICALIZAÇÃO E À GREVE

Na esfera urbana, 10% dos sindicatos são presididos por mulheres, enquanto que na esfera rural apenas 4,6% o são, conforme dados de 1992. (Anexo 6)

A inclusão na pauta de negociação sindical de reivindicações de mulheres é crescente na esfera urbana, assumindo o percentual de 54,8%, sendo ainda bastante reduzida na esfera rural, com apenas 11,5% (dados de 1992).

Somente 7,1% dos sindicatos na esfera urbana possuem grupos ou comissões de mulheres, sendo que, na esfera rural, 10% dos sindicatos os têm. (Anexo 6).

V. DIREITO DA MULHER À SEGURIDADE SOCIAL

A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito à licença `a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art.7o, XVIII). A Lei 10.421/02 estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. A Constituição Federal também estabelece o direito à licença-paternidade (art.7o, XIX).

A Carta proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (art.10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A Lei 9029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, bem como outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Quanto ao direito à amamentação, são assegurados dois períodos distintos de uma hora cada, por dia de trabalho, enquanto a mãe amamentar. A remuneração é integralmente suportada pela empresa ou serviço. A Carta de 1988 enuncia às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art.5o, L).

VI. PROTEÇÃO DA FAMÍLIA, MÃE E CRIANÇAS

Em 2001, o Ministério da Justiça divulgou que, somente naquele ano, foram feitas 10 mil denúncias de abusos contra crianças e adolescentes, envolvendo casos de violência física, violência sexual, violência psicológica ou negligência. Tais violações manifestam-se em todas as classes sociais. Dados indicam que expressiva parte das denúncias são de violência doméstica. A título de exemplo, no caso do Estado de São Paulo, das 6 mil denúncias vindas de todo o Estado e recebidas pelo Centro de Referência da Criança e do Adolescente, 90% são de violência doméstica, sendo que 15% a 18% representam abuso sexual.

No entanto, no terreno da violência doméstica, as estatísticas não são confiáveis, considerando o elevado índice de “cifra oculta” e o fenômeno da sub-notificação dos casos. Isto é, a violência denunciada constitui a “ponta do iceberg” de violências domésticas cometidas contra crianças e adolescentes em qualquer sociedade.

No que se refere à violência sexual doméstica notificada, estatísticas demonstram o crescente aumento de denúncias. Contudo, esta violência recai sobretudo nas meninas. Em 2001, das 1723 denúncias recebidas, 350 tinham como vítima meninos, enquanto que 1373 tinham como vítima meninas. Em 2002, esta proporção se manteve, na medida em que, das 1728 denúncias recebidas, 326 tinham como vítima meninos, enquanto que 1402 tinham como vítima meninas (Anexo 8).

No que tange ao padrão de violência contra a mulher, pode ser compreendido a partir de diversos estudos acerca da violência doméstica, dentre os quais destacam-se: a) pesquisa feita pela Human Rights Watch (“Injustiça Criminal x Violência contra a Mulher no Brasil”), que aponta que, no Brasil, de cada 100 mulheres assassinadas 70 o são no âmbito de suas relações domésticas; b) pesquisa realizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (“Primavera já Partiu”), que demonstra que 66,3% dos acusados em homicídios contra mulheres são seus parceiros; c) dados da ONU que demonstram que a violência doméstica é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo, o que caracteriza a violência contra a mulher como um fenômeno generalizado, que alcança, sem distinção de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição um elevado número de mulheres. A violência doméstica compromete ainda 14,6% do Produto Interno Bruto da região latino-americana, cerca US$ 170 bilhões, acarretando graves conseqüências não só para o pleno e integral desenvolvimento pessoal da mulher, mas também para o desenvolvimento econômico e social do país. No Brasil, a violência doméstica custa ao país 10,5% do seu PIB.

Não há ainda no país legislação específica para a problemática da violência doméstica. Note-se, no entanto, um avanço normativo com a Lei 10.455/02, que possibilita, em caso de violência doméstica, o afastamento do lar, como medida de cautela, do agressor.

Quanto ao trabalho infantil, entre os 78 milhões de pessoas que compõem a força de trabalho no Brasil, há cerca de 4,5 milhões menores trabalhando: 47% têm entre 14 e 15 anos; 44%, entre 10 e 13 anos; e 9%, entre 5 e 9 anos (dados de 2001).

Estudos mostram um número exagerado de estabelecimentos rurais com trabalho infantil. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revela que 30% da força de trabalho das pequenas propriedades agropecuárias de cinco Estados é formada por menores de 14 anos. O estudo, realizado entre agosto e setembro de 2001, mostra ainda que nesses locais as mulheres representam 31,3% da mão-de-obra.

Goiás e Pernambuco, segundo informações colhidas em 2.055 "micro e pequenas unidades agropecuárias" (entre 10 e 100 hectares), em 25 municípios de cada Estado, são os campeões em trabalho infantil, com 40% e 35% de toda a mão-de-obra constituída por crianças até 14 anos.

São Paulo é o Estado que mais emprega mulheres, com 45% do total de sua força de trabalho composta por pessoas do sexo feminino e também é o que tem menos trabalho infantil (14,9%), seguido do Rio de Janeiro (18,9%). Minas Gerais possui o menor percentual de mulheres nessas propriedades (24,1%).

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre as/os trabalhadoras/es domésticas/os no Brasil estão mais de 500 mil crianças e adolescentes, em sua maioria do sexo feminino e metade delas afrodescendentes. Desse total, 30% começaram a trabalhar com idades entre 5 e 11 anos; 26% não estudam; 53% trabalham mais de 40 horas semanais; 56% não tiram férias; 2,5% não recebem nenhum tipo de remuneração, enquanto 64% recebem menos de meio salário mínimo; e a maioria não conhece seus direitos de criança/adolescente e nem seus direitos trabalhistas5.

VII. DIREITO DA MULHER A UM NÍVEL DE VIDA ADEQUADO

Desde os anos 80, tem crescido o número de famílias chefiadas por mulheres, tendo aumentado 38% na década. Em 1991, 18,1% dos chefes de família eram mulheres. O percentual passou para 24,9% em 2000, conforme revela o Censo do IBGE. De um total de 86,2 milhões de brasileiras, 11,1 milhões mandam em casa.

A renda média das chefes de família, em agosto de 2000, era de R$ 591. Houve um aumento de 60%, já que em 1991 elas ganhavam em média R$ 365. No entanto, 5,5 milhões de mulheres chefes de família não ultrapassam os R$ 276 de rendimento mensal. A renda mediana cresceu 78% (era equivalente a R$ 155 no início da década). Em nove Estados do Nordeste mais Tocantins, a renda mediana das mulheres responsáveis pelos domicílios é de apenas um salário mínimo (R$ 151 em agosto de 2001). A renda média das chefes de família nordestinas é a mais baixa, de R$ 376, enquanto a do Sudeste chega a R$ 712 mensais. A defasagem em relação aos homens ainda é grande. A renda média dos chefes de família é de R$ 827 mensais - R$ 236 a mais. No Sudeste, eles recebem R$ 1.023 em média. A renda mais baixa é dos chefes de família nordestinos, de R$ 474. Adicione-se ainda que 20% das chefes de família são analfabetas. As chamadas analfabetas funcionais, que têm menos de três anos de estudos, chegam a 37,7%.

Na medida em que o número de famílias chefiadas por mulheres cresce, a responsabilidade feminina por sua própria subsistência e a de sua família aumenta e faz nascer uma demanda por benefícios familiares e outras políticas públicas compensatórias que dêem conta desse desequilíbrio entre os gêneros. Essa situação encontra-se agravada por outros fatores culturais e sociais que designam as mulheres para as responsabilidades e os trabalhos domésticos, como a maternidade, principalmente quando associada à falta de apoio do parceiro à adolescente; a falta de atenção e cuidados dos filhos homens com os adultos mais velhos; a necessidade de assumir responsabilidades domésticas e de complementação do orçamento familiar e a insuficiência de apoio público no cuidado das crianças e idosos6.

Na esfera rural, tem aumentado significativamente o número de famílias rurais chefiadas por mulheres. Assim, segundo dados das PNADs, entre 1981 e 1989, as famílias monoparentais chefiadas por mulheres passaram de 787.042 para 1.051.788, o que em termos relativos significou um aumento de 33,64%.

À luz deste contexto, marcado por um padrão estrutural de desigualdade, promover a inserção econômica plena e igualitária das mulheres requer estratégias de desenvolvimento social no Brasil capazes de combinar uma estratégia de crescimento econômico com ações redistributivas efetivas, no sentido do enfrentamento das desigualdades, sob a perspectiva de gênero, raça e etnia, considerando ainda as diversidades regionais.

A incorporação de gênero em todo e qualquer processo de decisão política não significa simplesmente “adicionar gênero e mexer bem a massa”. Implica adotar um enfoque que seja, de fato, transformador. Isto envolve a integração dos objetivos da igualdade entre os gêneros através da agenda e o reconhecimento do significado vital da economia do não-mercado para as resoluções e recomendações referentes aos financiamentos dos desenvolvimentos.”7 

Nas palavras de Amartya Sen “nada atualmente é tão importante na economia política do desenvolvimento quanto o reconhecimento adequado da participação e da liderança política, econômica e social das mulheres. Esse é um aspecto crucial do desenvolvimento como liberdade”.8

VIII. DIREITO À ALIMENTAÇÃO

Segundo as regiões do Brasil, o Norte e o Nordeste apresentam as maiores proporções de desnutrição infantil. No Nordeste, a proporção de desnutrição crônica é de 18%. Se, por um lado, este é o maior percentual entre as regiões, salienta-se que, uma década atrás, esta região apresentava proporções na ordem de 28%, isto é, houve uma diminuição de mais de um terço na prevalência da desnutrição no Nordeste.

Com relação à situação de residência, existe claramente maior prevalência de desnutrição crônica na área rural, correspondendo a uma prevalência de desnutrição duas vezes maior, comparada à área urbana. Já a prevalência de desnutrição crônica revela percentuais similares entre as duas áreas de residência (urbana e rural) (PNDS, 1997).

A desnutrição maternal é um dos fatores determinantes de crescimento intra-uterino retardado (má nutrição fetal) nos países em desenvolvimento. Ao se comparar as estimativas de incidência regional do problema, utilizando, como indicador de Crescimento Intra-uterino Retardado, um peso menor ou igual a 2 500 gramas com 37 semanas de gestação, dados de 109 países indicam que quase 75% dos recém-nascidos afetados estão na Ásia, África e América Latina.

A grande incidência de Crescimento Intra-uterino Retardado deve ser interpretada como um sinal urgente de que há grave risco de desnutrição e alta morbidade/mortalidade em mulheres em idade reprodutiva – e não apenas como um sinal de desnutrição e alta morbidade e mortalidade nos recém-nascidos.

No que se refere ao combate da desnutrição, ressalte-se que os movimentos de mulheres trabalhadoras rurais posicionam-se por um modelo de agricultura sustentável, agroecológico, equilibrado e diversificado, em que a produção seja voltada para a auto-sustentação familiar, capaz de garantir a permanência das agricultoras e dos agricultores no campo. Este novo modelo de agricultura exige novas relações entre as pessoas, a terra, as sementes, as plantas, a água e os meios de produção. Assim, mulheres e homens trabalhadoras/es podem desenvolver sensibilidades e capacidades de pensar, analisar e planejar o futuro do país. Isso exige que a mulher conquiste seu papel de sujeito no espaço em que vive, com participação ativa e em condições de igualdade nas decisões e no trabalho9.

IX. DIREITO A UMA MORADIA ADEQUADA

O Brasil é o segundo país do mundo em concentração de terra. Existem hoje cerca de 4,8 milhões de famílias sem-terra no país. A concentração de renda, terra e poder na área rural reduz e impede o acesso de agricultoras/es familiares a uma vida digna, provocando o fenômeno da migração e agravando as desigualdades sociais no campo e na cidade10.

Poucas/os trabalhadoras/es rurais, extrativistas, populações ribeirinhas e quilombolas detêm a posse da terra e o crédito bancário é difícil e insuficiente, o que inviabiliza as condições necessárias para a fixação das famílias na terra, agravando as injustiças sociais e a violência no campo. Essa situação tem impacto maior sobre a vida de mulheres rurais, negras e indígenas, aumentando sua situação de pobreza e expondo muitas delas ao risco de exploração sexual.

Os projetos governamentais de assentamento constituem uma resposta insuficiente para as demandas dos movimentos sociais, principalmente dos movimentos de trabalhadoras/es rurais, e concretizam, apenas parcialmente, sua principal reivindicação: a reforma agrária.

As mulheres rurais são duplamente discriminadas: por sua condição de mulher e de trabalhadora rural. Realizam duplas e triplas jornadas, trabalhando na roça e em casa, e não têm seu trabalho rural reconhecido. A maior parte sequer possui a documentação mínima – carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento, bloco de produtora rural – imprescindível para seu reconhecimento como cidadãs e para a reivindicação da posse da terra, usucapião para áreas públicas, direitos previdenciários e trabalhistas, crédito rural e outros direitos assegurados pela Constituição brasileira.

A moradia, direito social dos mais elementares, constitui garantia mínima de proteção social. As mulheres, entretanto, enfrentam dificuldades redobradas no acesso a este direito. A necessária comprovação de renda para obter financiamento para a compra da casa própria, ou mesmo para o aluguel, constitui limite quase intransponível para uma parcela significativa da população feminina que foi incorporada ao mercado informal de trabalho e, particularmente, àquelas que exercem a chefia familiar.

Os programas populares de autoconstrução não levam em consideração a dupla jornada feminina de trabalho e tampouco oferecem às mulheres treinamentos em técnicas de construção. Os conjuntos habitacionais, por sua vez, não oferecem os equipamentos sociais necessários ao alívio da dupla jornada de trabalho; na sua quase totalidade não dispõem, por exemplo, de creches, lavanderias públicas e refeitórios.

A abrangência, capacidade e qualidade dos serviços urbanos básicos apresentam uma variação muito grande. A proporção de domicílios urbanos ligados à rede coletora de esgoto ainda é baixa: de 1992 para 1999, passou de 48% para 52,5%. (dados de 1996, IBGE/PPV). A precariedade destes serviços urbanos piora as condições do trabalho doméstico cotidianamente realizado pelas mulheres.

X. DIREITO DA MULHER À SAÚDE FÍSICA E MENTAL

As brasileiras necessitam receber acompanhamento mais digno durante a gestação, A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que sejam feitos, no mínimo, seis exames antes e uma consulta após o parto. Esse acompanhamento é fundamental para a prevenção da morte materna. Por meio desses exames, podem ser detectados casos de doença hipertensiva específica da gravidez (pré-eclâmpsia e eclâmpsia), diabetes, hipertensão e infecções. As brasileiras ainda morrem devido à ausência de cuidados simples como a medida e o acompanhamento da pressão arterial. Dados de 1998 demonstram que, no que se refere à proporção de nascidos vivos por número de consultas pré-natal, nas regiões Norte e Nordeste em 62% e 61,2% dos casos, respectivamente, houve menos de 6 consultas pré-natal, enquanto que nas regiões Sul e Sudeste estes números alcançam 46,1% e 43,7%, respectivamente (Anexo 9).

No tocante à situação da saúde da mulher negra, é necessário levar em conta os dados sócio-econômicos: no Brasil, 85% das mulheres negras estão abaixo da linha de pobreza. Essa população tem menor acesso aos serviços de saúde de boa qualidade, se comparada com a população branca. Além desse fator, as mulheres negras sofrem o risco de contrair e morrer de determinadas doenças em números superiores aos registrados pelas mulheres brancas. Os dados nacionais sobre o acesso das mulheres negras ao pré-natal estão diretamente relacionados à classe social a que pertencem: 50% das mulheres de baixa renda não têm acesso ao pré-natal. Pode-se deduzir que as mulheres negras são as grandes prejudicadas, já que se encontram nas faixas de menor renda da população.

A mortalidade materna é um dos mais sérios problemas de saúde no Brasil. A taxa, no início da década de 90, alcançava 114,20 óbitos por 100 mil nascidos vivos. Os dados oficiais indicam que houve, ao longo da década, uma importante redução. No período de 95-97 era de 57,17/100 mil, em 1998 a proporção foi de 40/100mil. As estimativas apresentadas indicaram que, anualmente, ocorrem cinco mil mortes maternas e que 96% delas poderiam ser evitadas11.

As quatro principais causas de morte materna no Brasil, entre as obstétricas diretas, são: as síndromes hipertensivas, as hemorragias, as infecções puerperais e as complicações do aborto. As causas obstétricas diretas são responsáveis por 66% das mortes maternas em nosso país.

A região Norte é a que apresenta o maior coeficiente de morte de mulheres por causa materna; em seguida vêm as regiões Centro-Oeste e Nordeste, depois a Sul e, finalmente, a Sudeste. Esses dados confirmam que o coeficiente de morte materna é de fato um indicador da desigualdade social do país e também da iniqüidade da assistência recebida pelas mulheres12.

Adicione-se que, a cada ano, 7000 mulheres morrem no país em decorrência de câncer de colo de útero13. Câncer de colo de útero e câncer de mama representam cerca de 15% dos casos de tumores malignos em mulheres. Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), de 1998, revelam que 5,7 milhões de mulheres na faixa etária entre 35 e 49 anos de idade nunca haviam feito o exame de Papanicolau.

No que tange à mortalidade infantil, houve uma significativa queda desta mortalidade, se comparados os dados de 1989 e de 1998. Se o coeficiente da mortalidade infantil era 52,02 em 1989, passou para 36,10 em 1998. Contudo, uma vez mais, destacam-se as diferenças regionais. Nas regiões Norte e Nordeste os coeficientes de mortalidade infantil em 1989 eram 47,42 e 77,82, respectivamente, enquanto que nas Regiões Sul e Sudeste os coeficientes de mortalidade infantil em 1989 eram 29,20 e 35,86, respectivamente. Em 1998, houve a queda deste coeficiente para 35,20 e 57,91 nas Regiões Norte e Nordeste respectivamente, e, para 22,39 e 24,76, nas Regiões Sul e Sudeste. As regiões Norte e Nordeste mantêm coeficientes acentuadamente mais elevados que as Regiões Sul e Sudeste, sendo esta diferença regional mantida ao longo da década de 80 a 90 (Anexo 10).

Quanto à prática do aborto, estudos indicam que cerca de um milhão de mulheres, incluindo mães de família, recorrem ao aborto todos os anos. Como, em geral, os abortos são realizados clandestinamente – por meio de procedimentos que resultam em infecções e até em morte – é impossível estabelecer um número preciso. Além do despreparo dos profissionais e dos serviços, a clandestinidade retarda o socorro às vítimas. O aborto, realizado em condições inseguras, é a quarta causa de mortalidade materna no País. O número de adolescentes atendidas pelo Sistema único de Saúde (SUS) para tratamento de complicações do aborto, de 1993 a 1998, ultrapassou a faixa de 50 mil.

A interrupção da gravidez constitui a quinta maior causa de internações na rede pública de saúde, sendo que, no final da década de 90, eram registrados cerca de 250 mil atendimentos por complicações decorrentes de abortos. A implantação e expansão de serviços de abortamento que atendam aos casos em que o aborto é permitido, bem como os serviços de planejamento familiar, são urgentes e fundamentais para saúde da mulher. A descriminalização do aborto ainda encontra grandes resistências, principalmente em setores da sociedade ligados à Igreja Católica. O movimento feminista brasileiro tem-se mobilizado regularmente para obter adesão a projetos progressistas que revejam legislações punitivas-repressivas em face do aborto, bem como que compreendam a prática do aborto como um problema concernente à saúde pública. Ainda são grandes os obstáculos enfrentados pelas mulheres para a afirmação do direito de decidir de maneira autônoma sobre seus próprios corpos. Concepções conservadoras, especialmente de caráter religioso, vinculam o exercício da sexualidade exclusivamente à reprodução, negando o direito da mulher ao erotismo e ao prazer sexual.

Barreiras semelhantes às enfrentadas no campo da liberdade sexual podem ser observadas em relação aos direitos reprodutivos. Ao decidirem pela maternidade, por evitar uma gravidez ou por interrompê-la, as mulheres estão sempre arriscando a sua saúde e até as próprias vidas, dada às deficiências – quando não a total ausência – do Estado no campo das políticas de saúde reprodutiva nas diferentes regiões do país.

As mulheres que decidem não ter filhos encontram dificuldades de acesso a informação e a métodos contraceptivos, cuja oferta nos serviços públicos de saúde fica muito aquém da demanda. A ausência de uma política pública eficiente para o planejamento familiar é a grande responsável pelas inúmeras gravidezes indesejadas, que freqüentemente resultam em aborto. A prática é comum no Brasil e em quase todo o mundo. A diferença é que em muitos países o aborto está legalizado e as mulheres têm atendimento público e seguro para a interrupção da gravidez. No Brasil, exceto nas situações de risco de vida da gestante e gravidez que resulta de estupro, a prática do aborto é criminalizada, o que obriga as brasileiras a recorrerem a serviços clandestinos, responsáveis por inúmeras seqüelas à saúde e, muitas vezes, pela própria morte das mulheres14.

O estado de saúde das jovens brasileiras é preocupante e merece atenção especial. Segundo o DATASUS15, 24% dos partos realizados no âmbito do SUS, em 1997, foram de adolescentes, sendo também importante o número de curetagens pós-abortamento realizadas em meninas na faixa de 15-19 anos, e o aumento do número de infectadas pelo HIV. Os partos de adolescentes vêm apresentando tendência de crescimento desde 1993, confirmando alguns estudos que mostram que a população está iniciando sua vida sexual mais cedo. Uma vez mais, nas regiões Norte e Nordeste a proporção de mães com menos de 20 anos – 31,2% e 26%, respectivamente – é acentuadamente maior que nas regiões Sul e Sudeste – 21,5% e 20,7%, respectivamente. (Anexo 11). Os dados apontam também uma relação inversa entre escolaridade e incidência de gravidez na adolescência, ou seja, que as jovens de baixa renda estão mais propensas a engravidar; que há insuficiente oferta dos vários métodos contraceptivos; que o acesso aos serviços de saúde reprodutiva e sexual é restrito, por razões de receio da adolescente quanto à confidencialidade e até mesmo em razão de barreiras legais impostas ao acesso a esses serviços, p.ex., que o atendimento só ocorra com a presença do responsável.

Quanto à Aids, os indicadores epidemiológicos mostram que o padrão de sua transmissão vem mudando no Brasil. O aumento do número de casos associados à subcategoria de exposição heterossexual, verificado principalmente a partir de 1991, fez-se acompanhar de uma proporção cada vez maior de mulheres, constatada na redução da razão de sexo, que atinge gradualmente, 3:1 entre 1990 e 1992; 2:1 entre 1993 e 1995; a razão de 1:1 entre 1996 e 1999 (Anexo 12). Dos 170.073 casos acumulados de Aids no País, notificados ao Ministério da Saúde de 1980 a 29 de agosto de 1999, 41.052 ocorreram em mulheres (24,1 %).

Assim, embora o número de casos no sexo masculino seja bem mais elevado do que no sexo feminino, a tendência de crescimento dos casos nas mulheres vem sendo mais rápida (Anexo 12 - Tabela II), tanto para o Brasil quanto para algumas regiões onde a epidemia prevalece. Esse fenômeno, denominado de "feminização" da epidemia, é acompanhado por um número cada vez maior de crianças atingidas.

A participação das drogas injetáveis nesse novo padrão de transmissão sexual é acentuada, particularmente nas regiões Sudeste e Sul do País.

Outro aspecto relevante é que, considerando-se o nível de escolaridade como um indicador da situação sócio-econômica, os dados revelam um perfil de empobrecimento crescente, concomitante com a mudança do perfil de transmissão. O nível de escolaridade dos casos, para ambos os sexos, vem diminuindo progressivamente, sendo que, para as mulheres, estas já apresentavam menor grau de escolaridade desde o início da epidemia. Dados de 1987 mostram que, excluindo-se os casos sem essa informação, 40% dos homens declararam ter até 1º grau, contra 76% das mulheres; intensificando esta diferença, no ano de 1997, 70% dos homens fazem esta declaração, comparado com 81% das mulheres. Esse fato, evidentemente, vem influenciando o contexto em que se dá a transmissão materno-infantil do HIV no Brasil.

Resta observar que o receituário neoliberal tem distanciado as políticas de saúde brasileiras do modelo eqüitativo que orienta o Sistema Único de Saúde (SUS) e seu financiamento. As verbas para saúde têm sido sistematicamente desviadas e o gasto per capita aproxima o Brasil dos países mais pobres do mundo. A situação de atendimento à saúde está longe de contemplar as necessidades básicas da população como um todo, e das mulheres especificamente. Daí a necessidade de assegurar que os/as gestores/as cumpram os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS): universalidade, eqüidade e integralidade. Adicione-se ainda a necessidade de garantir a assistência integral à saúde da mulher, considerando-se as diferenças etárias, raciais/étnicas e profissionais, nas áreas rurais e urbanas.

XI. DIREITOS DAS MULHERES À EDUCAÇÃO

Embora a legislação brasileira assegure a eqüidade e a universalidade da educação, o país está longe de garantir o acesso igualitário à educação e a um ensino de qualidade. Os índices de repetência escolar vêm caindo nos últimos anos, mas ainda são preocupantes. Menos da metade das/os estudantes brasileiras/os está na série adequada a sua idade. Ao mesmo tempo, o número de vagas para o ensino básico supletivo, destinado a jovens e adultos, vem diminuindo e o acesso à universidade continua sendo privilégio de poucos.16

Embora a média de número de anos de estudo tenha aumentado para a população brasileira em geral, a população negra ainda se encontra em grande desvantagem. (Anexo 16).

Em 1998, quase 20% dos brasileiros com sete anos ou mais era analfabeto, sendo que a proporção de mulheres não-alfabetizadas continuava maior que a de homens. As diferenças regionais apontam que na região Sudeste a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade é de 6,8% para homens e 8,7% para mulheres, enquanto que na região Nordeste esta taxa alcança 28,7% para homens e 24,6% para mulheres (dados de 1999, Anexo 17).

Apesar de problemas sérios nas estatísticas educacionais sobre a educação infantil, observa-se um aumento significativo das matrículas no período de 1986-2000 que passaram de 4.177.302 em 1986 para 6.012.240 em 2000 (43,9% a mais). Este aumento espetacular deve ser relativizado, na medida em que se observou a manutenção de um forte contingente de professores(as) leigos(as) atuando em educação infantil, e persiste a baixa qualidade dos equipamentos Trata-se de área que merece atenção especial, na medida em que a atual conjuntura econômica, estimulando as redução do papel do Estado, ameaça direitos em vias de consolidação. Teme-se, por exemplo, a diminuição da oferta de educação infantil em tempo integral, condição indispensável para a manutenção no mercado de trabalho de mães de crianças pequenas.

Além disso, notam-se indícios de uma revitalização de ideologias maternalistas – que reduzem a mulher à sua dimensão de mãe – em documentos recentes elaborados e divulgados pelo MEC e Ministério da Assistência e Previdência Social.

XII. DIREITOS DA MULHER À CULTURA

A ideologia patriarcal que se instalou no processo de colonização do país vem se reproduzindo como parte da herança cultural até nossos dias. As mulheres foram tradicionalmente mantidas afastadas da política, discriminadas no mercado de trabalho e condicionadas ao confinamento na esfera privada, vinculada à reprodução, ao trabalho doméstico e ao cuidado com as crianças. Há uma cristalização de práticas sociais na instituição escolar, na comunicação, nas igrejas, no campo jurídico e em outros setores da vida social, que rejeitam a presença das mulheres nas atividades de controle e decisão nos espaços públicos e privados17.

As estruturas simbólicas da nossa sociedade – marcada por profundas desigualdades sociais – encobrem os significados das injustiças, pois estão construídas a partir de um ideário positivista que naturaliza essas desigualdades. Com base nesta visão, este ideário encontra argumentos que justificam as mais diversas formas de violência exercidas sobre as mulheres, a população negra e os povos indígenas, contribuindo para perpetuar o preconceito e o exercício arbitrário da força.

A idealização da família como lugar de aconchego e paz é outro mito que mascara a prática da violência em suas diversas formas: violência física, psicológica e sexual e maus-tratos contra mulheres, crianças, adolescentes e idosas/os. Esta idealização encobre o crescimento da cultura da violência no cotidiano, dificultando a promoção da informação e educação necessárias à transformação social.

Sob comando do poder econômico, os meios de comunicação de massa não dão visibilidade às diversas culturas presentes na sociedade brasileira ou, seguindo a lógica de mercado, as apresentam de forma folclorizada, reproduzindo os estereótipos e os valores hegemônicos.

Há no Brasil uma visão estereotipada do corpo e da sexualidade das mulheres. Esta visão apoiou-se em mitos historicamente construídos no passado colonial: o das esposas, condição associada em geral às mulheres brancas e recatadas; o das mulheres indígenas, consideradas sedutoras mas arredias; e o das mulheres afro-brasileiras, representadas como promíscuas e de irresistível eroticidade. Estes mitos forjaram uma cultura de negação e expropriação do desejo feminino e de apropriação, pelos homens, do corpo dessas mulheres.

No presente, a banalização da sexualidade e sua exploração para fins de lucro aprofundam esta marca cultural e fortalecem as práticas sociais dela decorrentes. A sexualidade vem sendo exaustivamente explorada no contexto atual de sacralização do mercado e reconfigurada pelos meios de comunicação, que utilizam signos pervertidos da liberdade e da igualdade entre os sexos como esferas do consumo. Assim, os corpos femininos são submetidos a um processo brutal de mercantilização, que resulta na exibição grotesca da nudez para vender todo e qualquer produto.

XIII. RECOMENDAÇÕES18

1) Desenvolver reformas econômicas que aumentem o acesso das mulheres aos serviços financeiros, a ativos e a recursos incluindo a propriedade da terra, direitos à propriedade e à informação, recursos educacionais e tecnológicos;

2) Criar uma legislação que permita governar e monitorar o fluxo global dos capitais e regulamentar práticas de emprego pelas corporações globais, para torná-las sensíveis a gênero e meio ambiente;

3) Incorporar a perspectiva de gênero e análise social em todo o planejamento, desenho, implementação e avaliação da ajuda oficial para o desenvolvimento;

4) Reconhecer a contribuição das mulheres para a economia nas contas nacionais, incluindo horas de trabalho doméstico não-remunerado, cuidados com a família e a comunidade, diferenciais salariais – em virtude da discriminação por gênero – por trabalho comparável, o impacto econômico negativo dos processos econômicos, dentre outros fatores;

5) Assegurar às mulheres o direito ao acesso a serviços essenciais tais como saúde, educação, água e energia;

6) Criar, implementar e monitorar um plano nacional de ação para prevenção da violência contra a mulher, permitindo maior colaboração e troca de informações relacionadas à prevenção desta violência, bem como fortalecendo as respostas para as vítimas;

7) Definir prioridades para as causas, as conseqüências, os custos e a prevenção contra a violência, e dar apoio a pesquisas nessas áreas, aprimorando a capacidade de coleta de dados sobre violência contra a mulher;

8) Promover respostas de prevenção primária à violência contra a mulher, compreendendo: a assistência de saúde pré-natal e perinatal para as mães, bem como programas de melhoria de pré-escola e de desenvolvimento social para crianças e adolescentes; o treinamento para boas práticas parentais e melhor funcionamento familiar; melhorias na infra-estrutura urbana (tanto física, quanto socioeconômica); medidas para reduzir as lesões por armas de fogo e melhorar a segurança em relação a elas; campanhas de mídia para mudar atitudes comportamentos e normas sociais.

9) Integrar a prevenção contra a violência às políticas sociais e educacionais e, assim, promover a igualdade de gêneros e social;

10) Monitorar a veiculação de atos de violência doméstica pelos meios de comunicação e exigir da mídia responsabilidade política nessa abordagem, de forma que a visibilidade destes atos não se converta em mais uma forma de violência;

11) Garantir a assistência integral à saúde da mulher, considerando-se as diferenças etárias, raciais/étnicas e profissionais, nas áreas rurais e urbanas;

12) Garantir a laicidade do Estado constante da Constituição, respeitando todas as formas de manifestação religiosa e não permitindo que elas interfiram na liberdade sexual e no exercício dos direitos reprodutivos por meio da ingerência sobre as políticas públicas;

13) Reconhecer o direito das mulheres de ter ou não ter filhos, garantindo o acesso a serviços públicos e conveniados de qualidade em concepção e/ou contracepção, ampliando e universalizando efetivamente o direito à informação e aos serviços de excelência em saúde;

14) Reconhecer a descriminalização e legalização do aborto como um direito de cidadania e uma questão de saúde pública;

15) Reformular e fortalecer os programas de educação sexual nas escolas, adotando a perspectiva da historicidade das relações de gênero para superar a visão biologizante e determinista que vem sendo dada à temática da sexualidade, investindo em em programas de capacitação de jovens e de professoras/es, pedagogas/os e demais trabalhadoras/es em educação, nos níveis fundamental, médio e universitário, para um tratamento despido de dogmas e tabus no que diz respeito ao livre exercício da sexualidade;

16) Promover concomitantemente à reforma agrária uma renovação cultural no campo, que proponha novas relações de gênero, inclusive no contexto da agricultura familiar, através de um amplo movimento pela cidadania das mulheres rurais, de forma a reconhecer seu trabalho rural e promover seu acesso pleno e gratuito à documentação, aos direitos sociais e previdenciários e à titularidade da terra, dando prioridade a mulheres chefes de família;

17) Promover uma cultura de respeito à diversidade, fundada na valorização dos direitos humanos universais e da solidariedade e na afirmação do direito à diferença e à eqüidade, combatendo a dominação patriarcal, o racismo, a xenofobia, o sexismo e todas as formas de discriminação;

18) Convocar os meios de comunicação de massa para assumir sua responsabilidade social na transformação do imaginário coletivo no que se refere a seus traços machistas, sexistas, racistas e homofóbicos, implementando programas de informação e comunicação de amplo alcance social;

19) Aprofundar a democracia nas famílias, nas ruas, nas empresas, nas escolas, nos locais de trabalho e nas organizações da sociedade civil, promovendo políticas que visem a transformação das instituições de ensino e de todas as formas de socialização, com o objetivo de discutir e rever valores e de construir relações igualitárias com eqüidade de gênero.


ANEXO

DIREITO DA MULHER AO TRABALHO LIVREMENTE ESCOLHIDO OU ACEITO
 

Anexo 1

Homens e mulheres no mercado de trabalho: Indicadores de participação econômica

BRASIL

ANOS PEA Porcentagem OCUPADAS EMPREGADAS

Porcentagem

  (Milhões) Taxa de atividade de mulheres na PEA (Milhões)  (Milhões) de mulheres entre os empregados
1976 11,4 28,8 28,8 11,2 7,3 30,3
1981 14,8 32,9 31,3 14,1 9,4 32,2
1983 16,8 35,6 33,0 16,0 10,5 33,4
1985 18,4 36,9 33,5 17,8 11,8 34,4
1990 22,9 39,2 35,5 22,1 14,7 36,7
1993 28,0 47,0 39,6 25,9 11,1 31,8
1995 30,0 48,1 40,4 27,8 11,6 32,6
1997 30,4 47,2 40,4 27,3 11,9 33,1
1998 31,3 47,5 40,7 27,6 12,5 33,9

Fonte: FIBGE - PNADS 76, 81, 83, 85, 89, 90, 93, 95,97, 98

( Tab. 15/ 4 / 3.1 / 4 / 3.1 / 4.2 )

 

Anexo 2

Mulheres no mercado de trabalho: indicadores econômicos segundo raça/cor pelas regiões do Brasil

1998

  PEA (em milhões)  TAXAS DE ATIVIDADE  PEA SEGUNDO RAÇA ( em %)
  brancas pretas e pardas amarelas indígenas brancas pretas e pardas amarelas indígenas brancas pretas e pardas amarelas indígenas
Brasil 17,3 13,7 0,2 0,09 47,3 47,8 48,2 62,1 55,4 43,7 0,6 0,3
Região Norte 0,4 1,0 --- --- 46,4 45,1 ~~ ~~ 30,2 69,0 0,3 0,5
Região Nordeste 2,6 6,0 --- --- 45,7 47,6 ~~ ~~ 30,4 69,3 0,1 0,1
Região Sudeste 8,6 4,7 0,1 --- 44,7 47,6 47,0 ~~ 63,7 35,0 1,1 0,3
Região Sul 4,6 0,8 --- --- 53,9 49,4 ~~ ~~ 85,2 14,3 0,4 0,2
Região Centro-oeste 1,1 1,2 --- --- 49,3 51,1 ~~ ~~ 46,6 52,0 0,6 0,8
OCUPADAS (em milhões) EMPREGADAS (em milhões) * EMPREGADAS ( em %) *
  brancas pretas e pardas amarelas indígenas brancas pretas e pardas amarelas indígenas brancas pretas e pardas amarelas indígenas
Brasil 15,4 12,0 0,2 --- 7,8 4,5 --- --- 62,6 36,4 0,7 0,3
Região Norte 0,4 0,9 --- --- 0,2 0,3 --- --- 36,3 62,9 0,5 0,2
Região Nordeste 2,4 5,4 --- --- 1,0 1,7 --- --- 38,2 61,7 0,1 0,1
Região Sudeste 7,5 4,0 0,1 --- 4,3 1,8 --- --- 69,0 29,5 1,1 0,3
Região Sul 4,2 0,7 --- --- 1,8 0,3 --- --- 87,0 12,5 0,3 0,2
Região Centro-oeste 0,9 1,0 --- --- 0,5 0,4 --- --- 51,5 47,2 0,8 0,5

FONTE: FIBGE, PNAD 1998 Microdados

--- valores não apresentados porque o coeficiente de variação da amostra referente à estimativa de pessoas é superior a 10%

~~ resultado não apresentado , pois provavelmente distorcido pelos altos coeficientes de variação da amostra

* esta denominação inclui: empregados com carteira de trabalho assinada, sem carteira, sem declaração de carteira, militares, funcionários públicos estatutários.

 

Anexo 3

Participação feminina nas ocupações técnicas, científicas e assemelhadas.

Brasil

GRUPO OCUPACIONAL 1980

Total de ocupados

1990

Total de Ocupados

E OCUPAÇÕES

 

(milhões) % (milhões) %
Total 2.773.886 57,2 554.429 61,1
Engenheiros, arquitetos e especialistas assemelhados 124.302 7,5 187.778 12,2
arquitetos 12.270 36,7 25.302 48,0
engenheiros 106.286 4,4 157.533 6,6
Ocupações auxiliares da engenharia e arquitetura 144.955 8,5 178.397 17,7
desenhistas 97.255 11,4 134.883 20,7
tec. edificações,agrimensura, estradas e saneam. 29.269 2,5 31.239 10,8
Químicos, farmacêuticos, físicos e especialistas afins 16.045 30,0 28.731 37,8
farmacêuticos 5.129 56,0 9.664 74,3
físicos 509 22,8 609 24,5
químicos 6.316 11,4 13.507 21,8
geólogos e mineralogistas 2.845 6,3 3.882 8,6
Ocupações auxiliares da química, farmácia, física 37.777 21,6 61.182 28,9
técnicos químicos 26.945 22,7 53.961 29,3
Agrônomos, biologistas, veterinários e assemelhados 26.339 18,7 54.251 24,6
biologistas 2.679 58,5 6.614 69,2
farmacologistas 3.299 53,1 6.242 60,3
veterinários 7.275 11,8 15.522 19,8
agrônomos 13.086 5,7 25.873 7,4
Médicos, dentistas e especialistas assemelhados 172.352 31,6 302.710 46,2
enfermeiros diplomados 11.292 93,0 30.822 93,3
outros especialistas em medicina 7.945 91,0 20.723 91,0
dentistas 56.015 28,6 100.775 42,4
médicos 97.100 21,6 150.390 33,0
Ocupações auxiliares da medicina e odontologia 350.785 78,3 541.600 79,0
parteiras 2.526 98,5 2.523 90,1
enfermeiros não diplomados 294.267 84,8 447.102 85,3
técnicos em análises clínicas 14.931 51,6 21.216 59,9
ortoptistas e óticos 1.104 26,7 2.331 22,6
protéticos 14.188 8,5 23.586 14,6
Matemáticos, estatísticos e analistas de sistema 20.505 18,9 66.223 25,9
estatísticos 2.794 38,2 1.763 46,4
matemáticos 278 30,6 138 44,9
analistas de sistemas 17.433 15,6 64.322 25,3
Economistas, contadores e tec, de administração 188.098 18,6 213.685 27,9
técnicos de administração 188.098 30,3 27.436 35,4
economistas 31.871 18,5 25.356 27,3
contadores 139.818 17,3 160.893 26,8
Ocup. aux. da contab., estat. e anál. de sistemas 81.652 29,8 172.285 34,4
técnicos de estatística 19.338 43,4 27.639 50,3
técnicos de contabilidade 43.161 27,6 62.297 34,9
programadores de computador 19.153 20,9 62.306 22,8
Cientistas sociais 38.543 88,4 74.109 88,5
assistentes sociais 24.166 91,8 48.489 90,7
psicólogos 11.097 87,2 21.620 86,8
sociólogos, antropólogos e arqueólogos 2.225 66,4 2.517 73,6
Professores 1.084.520 86,6 1.830.647 85,4
pfs ensino pré-escolar 23.543 98,8 84.149 96,1
pfs.1o. grau (1a. à 4a. séries) 400.673 96,2 593.809 93,5
pfs.1o. grau,