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Síntese: Relatório Alternativo de Monitoramento do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Equador, Março 2004

 

Contexto Econômico e Social

 

O Equador terminou o século com uma crise sem precedentes.  No ano de 1999, desencadeou-se uma crítica situação econômica com graves conseqüências para os(as) equatorianos(as).   Esta crise deveu-se, em grande parte, a uma política econômica de ajuste estrutural, imposta pelos organismos internacionais, particularmente pelo Fundo Monetário Internacional, mas a isso também somaram-se outros fatores gerados pelo governo de então.  Compromissos com setores financeiros e bancários levaram à adoção de medidas destinadas a salvá-los, à custa dos recursos dos(as) cidadãos(ãs) equatorianos(as).  Além disso, foram postas em evidência redes de corrupção de altos funcionários do Estado e pessoas ligadas a setores de poder econômico. 

 

O Equador sofreu um processo de empobrecimento acelerado.  Se em 1995 estimava-se que 34% da população vivesse em pobreza, no ano de 2000 esta população tinha crescido para 71%. Se no ano de 1995, a pobreza extrema estimava-se em 12%,  no ano de 2000 a cifra tinha passado para 31%. Estes processos também desencadearam gravíssimas desigualdades e a distância entre ricos e pobres aumenta cada vez mais.   Em 1990, 20% dos mais pobres recebia 4,6% da renda; em 2000, essa misma percentagem recebia menos de 2,5%.  Ao contrário, 20% dos mais ricos aumentaram sua participação na renda de 52% para 61%.[1]  Já em outubro de 2003, o custo da cesta básica era de 378,50$, enquanto o salário mínimo vital geral era de 138$.

 

A dolarização da economia, apresentada como a única estratégia salvadora do país, revelou suas fraquezas.  A economia equatoriana, sustentada durante muitos anos em um modelo de industrialização orientado à substituição de importações por exportações e à proteção do mercado interno, encontra-se já esgotada.   Há poucas possibilidades de exportar produtos e o mercado está inundado de produtos importados com preços menores do que se paga pela produção nacional.

 
Artigos 6 e 7

 

Desde 1999, verifica-se uma crescente deterioração econômica que tem provocado o aumento constante das taxas de desemprego e subemprego, com particulares conotações no que diz respeito às mulheres, devido aos padrões culturais e sociais que promovem e perpetuam as desigualdades no acesso ao trabalho e que excluem as mulheres de cargos de diretoria e tomada de decisões.

 

O Equador tem assinado instrumentos internacionais para a eliminação da discriminação contra mulher no âmbito trabalhista[2], os quais, segundo a Constituição Política da República, fazem parte das leis internas, com hierarquia supralegal.  Além disso, a carta magna estabelece que o maior dever do Estado é respeitar e fazer respeitar os direitos humanos assegurados nela e reconhece a igualdade das pessoas perante a lei, proíbe a discriminação em razão de sexo, reconhece o trabalho como direito e dever social e inclui o compromisso de promover a incorporação das mulheres ao trabalho remunerado, com os mesmos direitos e oportunidades, garantindo idêntica remuneração por trabalho de igual valor.

 

No ano de 1997, entrou em vigência a Ley de Amparo Laboral de la Mujer (Lei de Amparo da Mulher no Trabalho) que introduz modificações no Código de Trabajo (Código Trabalhista) e na Ley Orgánica de la Función Judicial (Lei Orgânica do Judiciário).  A supracitada lei reforma o atual artigo 42 do Código Trabalhista ao estabelecer como mais uma obrigação do empregador a contratação de uma porcentagem (fixada pelas Comissões Setoriais) de trabalhadoras.  No entanto, embora tenham transcorrido sete anos desde a entrada em vigência da lei, as Comissões Setoriais ainda não determinaram a porcentagem de participação feminina em postos de trabalho. No referente à Lei Orgânica do Judiciário, a reforma estabelece em 20% a porcentagem de participação de mulheres em postos do Judiciário. No entanto, também não é aplicada até hoje, nem foram adotadas políticas para tal efeito. Até dezembro de 2002, a participação feminina nas instâncias judiciárias foi, em média, de 16,5%.

 

Das mulheres equatorianas que integram a População Economicamente Ativa (PEA),  40,9% apenas tem estudos de primeiro grau (primária), 33% tem instrução de segundo grau (secundária), 18,4% possui estudos superiores e  7,7% carece de instrução.  Além disso, o desemprego feminino cresceu de 13% para 20% entre 1997 e 1999. 

 

Segundo dados do último censo populacional[3], a renda mensal média no setor moderno[4] é de  246 dólares para os homens, enquanto para as mulheres é de 179 dólares.  E na medida em que a renda deste setor aumenta, a taxa de participação feminina diminui.  Assim, do total de pessoas neste mesmo setor que recebem uma renda de 200 a 299 dólares mensais, 63,99%  são homens e 36%, mulheres. O setor informal[5] concentra 30,55% da PEA feminina empregada.  Neste setor, a renda média é de 151 dólares para os homens e de 86 dólares para as mulheres. Da mesma forma, na medida em que aumenta o nível de renda, a participação das mulheres diminui, isto é, das pessoas que neste setor têm uma remuneração de 200 a 299 dólares, 69,28% são homens e 30,71% mulheres.

 

As atividades do setor agropecuário concentram 23,8% da PEA feminina ocupada, sendo a renda média de  172 dólares para os homens e de 86 dólares para as mulheres. No nível de renda de 200 a 299 dólares, a participação das mulheres é de 10,6% comparada com 89,31% (44.221) dos homens.

 

O setor de emprego doméstico congrega 9,7% (263.981) da PEA feminina ocupada, sendo a média de idade das trabalhadoras deste setor de 18 a 29 anos, com instrução de primeiro grau.  Contudo, deve-se indicar que as idades de 9,73% delas flutuam entre 10 e 17 anos, sendo este um grupo com maior risco a ser submetido a condições de exploração e violência e sobre o qual não é exercido nenhum controle a respeito do cumprimento das normas trabalhistas que regulamentam a contratação de crianças.  O salário estabelecido para trabalho doméstico é de 50,91$, inferior ao salário mínimo vital geral que é de 138$. Segundo dados da Coordinadora Política de Mujeres[6] (Coordenadoria Política de Mulheres), para o ano 1999 apenas 13,75% das trabalhadoras domésticas estavam filiadas ao Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social (previdência social do Equador).

 

 

Outro grupo importante é aquele dos(das) trabalhadores(as) não remunerados(as) (empresas familiares) no qual participa 19,2% do total de mulheres classificadas como subocupadas, mulheres que não recebem salário nem benefícios sociais previstos pela lei e mulheres que trabalham jornadas de mais de doze horas diárias.  Além disso, 44,6% das mulheres subocupadas dedicam-se ao trabalho por conta própria no comércio informal e também não contam com proteção trabalhista  e mobilizam capitais menores que não lhes asseguram uma rentabilidade significativa.

 

No que diz a respeito ao setor público, a desigualdade salarial é de cerca de 28% e assim mesmo, na medida em que a renda aumenta, a presença feminina diminui, sendo que apenas 0,2% da população de funcionárias públicas tem acesso a cargos com salários altos.[7]

 

Além do referido acima, é importante visualizar os problemas que enfrentam particularmente as mulheres no âmbito trabalhista, os quais constituem violações dos seus direitos humanos.  Por exemplo,  a maternidade é um impedimento ao acesso das mulheres a postos de trabalho.  No setor privado, é comum condicionar a contratação feminina ao requisito de não ficar grávida.  Ainda instaurou-se como prática sistemática a assinatura de renúncias antecipadas que tornam-se efetivas caso a empregada ficar grávida, sem necessidade de indenizá-la como previsto pela lei[8]. Uma outra problemática é o assédio sexual, cujo julgamento e punição apresentam uma das maiores dificuldades, pois, de um lado, há temor das represálias quer na forma de agressões físicas, psicológicas ou sexuais, e de outro lado, há medo à perda do salário que, na maioria dos casos, constitui a única fonte de subsistência[MSOFFICE1] [9]. Assim mesmo, devemos informar que ainda existem práticas discriminatórias contra mulheres com mais de trinta anos e contra mulheres afro-descendentes e indígenas.                                                                                               

 

O processo migratório. A deterioração econômica e a falta de oferta de empregos obrigaram milhares de pessoas a emigrar para outros países, principalmente para a Espanha e, a partir do ano de 1998, este fenômeno tornou-se predominantemente feminino. Durante esse ano, do total de emigrantes, 54,39%[10] foram mulheres.

 

Recomendações

·         Que o governo equatoriano inste as comissões setoriais para determinar a porcentagem de mulheres que os empregadores devem contratar.

·         Que o governo equatoriano, juntamente com o Consejo Nacional de las Mujeres (Conselho Nacional das Mulheres, CONAMU), adote programas e políticas para a criação de empregos sob o enfoque de gênero, dando prioridade aos setores estratégicos da economia.

·         Que o Estado equatoriano estabeleça para os organismos públicos e privados medidas de rendição de contas relativas ao cumprimento da Lei de Amparo no Trabalho. 

·         Que o Estado equatoriano estabeleça incentivos fiscais para as instituições públicas e privadas que  executarem políticas de emprego sob a perspectiva de gênero.

·         Que o Estado equatoriano adote medidas para eliminar a discriminação contra a mulher, especialmente as desigualdades salariais e as dificuldades de acesso das mulheres a postos de diretoria.

·         É essencial que o Estado equatoriano execute políticas sustentáveis para diminuir o desemprego e elevar a qualidade do emprego existente. 

·         Que sejam estabelecidas punições para os(as) empregadores(as) que violarem os direitos trabalhistas em geral e aqueles das mulheres em particular.  

 
Artigo 9

 

Cobertura previdenciária para as mulheres equatorianas.  O Equador tem uma população de 12.156.608 habitantes, dos quais 6.138.255 são mulheres e 6.018.353 homens.  A população economicamente ativa é de 4.585.575, com 3.189.832 homens e 1.395.743 mulheres[11]. Do total de contribuintes filiados ao Seguro Geral até dezembro de 2003,[12] 39,11% foram mulheres e 60,88% homens. O número de contribuintes ao Seguro Camponés é de 874.424[13], mas devido a que o IESS (Instituto Equatoriano da Previdência Social) não conta com dados desagregados por sexo, não é possível determinar quantos dos segurados são mulheres.

 

O seguro social obrigatório oferece os seguintes benefícios: auxílio-doença, salário-maternidade, riscos ocupacionais, desemprego, aposentadoria por idade, invalidez, incapacidade e pensão por morte. Contudo, a cobertura por auxílio-doença e salário-maternidade é relativa porque depende da disponibilidade de insumos e recursos financeiros, os quais são sempre limitados por causa da dívida do Estado junto ao IESS, a qual  tem provocado o desmantelamento gradual do sistema que até mesmo obriga os(as) pacientes a adquirir, a seu próprio custo, medicinas, tratamentos, etc.

 

A média do benefício de aposentadoria por idade foi de US$ 116,70 até dezembro de 2002 e de US$178,69 até dezembro de 2003. As somas pagadas pelo seguro camponés são extremamente inferiores: apenas US$3,00. Quanto aos benefícios para sobreviventes,  a média da pensão de viuvez é de US$102,34 e a média da pensão de órfao é de US$57,71.

 

No que se refere aos benefícios do seguro contra acidentes de trabalho, a média é de  US$88,22. Os benefícios por invalidez do seguro camponés são de US$3,00.

 

O benefício do seguro-desemprego consiste num pagamento único em relação direta ao tempo de serviço e às contribuições salariais feitas pelo segurado.  Cabe apontar que a população de desempregadas do país a nível rural ate julho de 2001 foi de  31.945. A nível urbano, o número de desempregadas foi de 162.402[14].

 

O orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para o ano fiscal de 2004 do IESS foi de  US$1.602.589.141,10, sendo US$563.068.003,12 a diferência com o solicitado pelo IESS que foi de US$2.165.657.144,22. Essa diferência deve-se à diminuição dos itens de renda: dívida não paga (US$276.338.759,00) e serviço de dívida por XII consolidação (US$240.317.994,29).[15]

 

A dívida do Estado junto ao IESS é superior a US$2 bilhões[16]; daí que a cobertura do seguro seja insuficiente e os benefícios reduzidos.  Esta dívida foi gerada principalmente pelos atrasos do Estado no pagamento das contribuições como empregador, e os acordos assinados pelo Estado e o IESS para o pagamento dessa dívida. Segundo dados do Banco Mundial,[17] estes acordos ou negociações fizeram com que a “renda efetiva obtida pelo IESS correspondesse só a 24% do valor nominal das obrigações devido às baixas taxas de juros aplicadas na cobrança e à inflação”[18]. É mister indicar também que o IESS contribuiu em várias oportunidades para o financiamento do prejuízo do Orçamento Geral do Estado através da compra de cédulas hipotecárias e títulos públicos com baixos níveis de lucratividade que significaram uma diminuição dos recursos do IESS.

 

O Estado não tem políticas para efetivizar os direitos previdenciários das mulheres e muito menos para contrair obrigações programadas cujo cumprimento possa ser monitorado e exigido pela sociedade civil e suas organizações[19].

 

Apesar dos segurados do IESS constituirem 25% da população economicamente ativa, que representa 17% da população total, não foram adotadas políticas destinadas a estender o alcance dos benefícios para incluir cônjugues e filhos.  Ao contrário, existem fortes pressões de setores econômicos para “modernizar” a previdência social através de processos de privatização dos serviços, em clara violação dos artigos 57 e 58 da Constituição Política da República que estabelecem que a previdência social é um direito dos trabalhadores e suas famílias.

 

Recomendações.

·         O Estado deve  aplicar uma política previdenciária sob o enfoque de gênero, na qual o atendimento integral das mulheres seja uma prioridade.

·         O Estado deve pagar suas obrigações com o IESS, pois a dívida que ele vem acarretando, que cresce ano trás ano,  é uma das principais razões da falta de vigência  do direito integral à previdência social.

·         O Estado deve cumprir seu compromisso internacional de manter dados estatísticos desagregados por sexo, a fim de permitir maior transparência e a análise diferenciada desses dados

·         O Estado deve promover medidas efetivas destinadas equiparar os benefícios do seguro social camponés aos do seguro geral obrigatório.  Isto contribuirá para o bem-estar das seguradas camponesas.

 

Artigo 10

 

Uniões estáveis (concubinato). A  legislação que regulamenta essas relações as assimila ao regime conjugal no que se refere a patrimônio, mas a eficácia dessa legislação é muito restrita[20], já que, ao invés do que acontece com a sociedade conjugal estabelecida através do casamento, não existe uma medida que impeça a qualquer dos conviventes dispor livremente dos bens adquiridos a seu nome. Esta situação prejudica principalmente às mulheres devido aos papéis tradicionais que elas desempenham ao seio da família.

 

Quanto à presunção de paternidade dos(as) filhos(as) havidos dentro da união estável, a citada legislação não  contém disposição alguma e, portanto, deve-se recorrer aos preceitos do Código Civil que permitem reconhecer a paternidade judicialmente desde que exista concubinato notório e que a mãe não haja tido mal comportamento dentro do provável periodo de concepção.[21]


Exploração sexual de crianças e adolescentes
: O Estado equatoriano é responsável de adotar medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes contra o “tráfico de menores, prostituição, exploração sexual ...”[22].  No entanto, essa proteção não é efetivizada.

Quanto a medidas legislativas, a exploração sexual de crianças e adolescentes éstá prevista apenas no Código de la Niñez y la Adolescencia (Código das Crianças e dos Adolescentes) em vigor desde janeiro de 2003.  Mas devido a que essa legislação não é combinada com as outras leis, sua eficácia na eliminação da problemática é muito limitada.  Assim, o Código Penal não prevê as figuras delitivas correspondentes a pornografia infantil e turismo sexual nem tipifica expressamente outras  formas de exploração sexual, incluindo a “prostituição” de menores.  Existem denúncias sobre pornografia infantil[23],  mas estes casos apenas podem ser julgados sob as disposições correspondentes a outras figuras criminais, como atentado ao pudor ou corrupção de menores, que não se ajustam à verdadeira natureza do fato julgado.

No caso do turismo sexual “Em Santo Domingo, algumas autoridades policiais e judiciais fazem vista grossa diante desse problema.” “A maioria diz: sabemos que crianças e adolescentes são objeto de prostituição, a qual aumenta durante as temporadas altas do turismo...”[24]

A Declaração de Estocolmo adotada pelo Equador em 1996 não foi efetivizada através de planos e projetos de trabalho locais ou nacionais apesar  do compromisso de “dar alta prioridade à ação contra a exploração comercial das crianças e alocar recursos suficientes para esse fim”[25].

A exploração sexual de crianças e adolescentes não é prioritária para o Estado equatoriano e permanece invisível porque nem sequer se conta com “arquivos de denúncias bem organizados contendo dados confiáveis, nem muito menos com dados de pesquisas”[26].   Contudo, uma pesquisa conduzida pela Fundación Esperanza (Fundação Esperanza) aponta que “o número aproximado de meninas e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial é de 5.200 a nível nacional”[27].  De outro lado, a DINAPEN[28] indica que só na cidade de Quito existem mais de 2000 meninas e adolescentes sexualmente exploradas[29]. Assim mesmo, uma pesquisa realizada por outra organização não-governamental revelou a existência de uma rede de exploradores sexuais que operava em cumplicidade com autoridades policiais e do registro civil que forneciam carteiras de identidade falsas para as crianças e adolescentes[30].

 

Violência Intrafamiliar.- As Delegacias da Mulher e da Família não recebem do Estado recursos econômicos suficientes nem pessoal administrativo sensibilizado e capacitado nos temas de gênero e violência[31].  A Ley Contra la Violencia a la Mujer y la Familia (Lei de combate à violência contra a mulher e a família) prevê serviços de apoio e instâncias de julgamento ainda não concretizados. Também não foram estabelecidos juizados de família nem casas-abrigo para as vítimas.

 

Devido à falta de regulamentação da Lei de combate à violência contra a mulher e a família, as delegacias agem de diversa forma e, portanto, sua resposta não é eficaz. Nessas dependências, a aplicação de punições é limitada e considera-se erroneamente que as medidas de amparo ditadas constituem punição, o qual desnaturaliza sua finalidade preventiva e protetora.  Além disso, a distribuição das delegacias da mulher e da família principalmente nas capitais provinciais litorâneas e dos Andes, deixa as mulheres das zonas rurais[32] indefesas e, por essa razão, elas devem recorrer a espaços não especializados nem sensiblizados, especialmente das províncias da região amazônica e do arquipélago de Galápagos.

 

Violência sexual fora do âmbito familiar.  As estatísticas da polícia judiciária revelam que o estupro, a posse sexual mediante engano ou prevalecendo-se de situação de superioridade, as agressões sexuais, o atentado ao pudor, o intento de estupro e o tráfico de brancas cresceram 84% a partir de 2000.  No ano passado, a Procuradoria acolheu 3150 denúncias de crimes sexuais[33]. Também são altos os níveis de impunidade de aqueles que praticam crimes sexuais cujas vítimas são principalmente mulheres e meninas.  Do total de denúncias de crimes sexuais, apenas  70 casos tiveram julgamento em 2003[34].

 

O sistema judiciário equatoriano viola os direitos das vítimas de crimes contra a liberdade sexual pois exige-se à vítima provas de resistência física ao crime[35] e a apresentação de testemunhas do fato, sem levar em conta as condições nas que geralmente é praticado o crime, bem como provas de bom comportamento sexual anterior ao fato para excluir qualquer “suspeita de provocação”.[36]

 

Recomendações

·         Convém reformular a Ley de Uniones de Hecho (Lei de Uniões Estáveis) para incluir a proteção efetiva dos filhos/filhas nascidos da relação e do patrimônio adquirido, particularmente no que diz respeito à mulher.

·         É necessário que o Estado equatoriano cumpra seus compromissos de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, através da elaboração de um plano nacional cujo objetivo seja a erradicação e prevenção do problema e a harmonização e reforma das leis pertinentes para punir os exploradores do sexo.  

·         O Estado deve alocar recursos ao estabelecimento de serviços para as vítimas da violência de gênero, incluindo atendimento (Delegacias da Mulher e da Família, assessoramento jurídico) e casas-abrigo.  

·         O Estado deve regulamentar a Lei de combate à violência contra a mulher e a família. 

 

Artigo 12

 

As condições sociais, econômicas e políticas existentes no Equador são prejudiciais à saúde e à vida.  No ano de 1995, revelou-se que 56% da população equatoriana sofria privações na satisfação de suas necessidades básicas e 20% vivia na indigência e não  conseguia atender seus requerimentos nutricionais.[37] Além disso, aponta-se que “embora na década de 80 houvesse avanços na saúde dos equatorianos, na década de 90, observaram-se sinais de deterioração”. Em 1994, os níveis de imunização infantil cairam e a incidência de doenças como tétano neonatal, dengue e Aids aumentou.  O Equador apresenta uma taxa elevada de casos de raiva (hidrofobia) humana. [38]

 

O orçamento para o setor saúde é insuficiente, apesar  do artigo  46 da Constituição estabelecer que “A alocação de recursos fiscais para saúde pública será aumentada anualmente na mesma porcentagem que o aumento da renda corrente total do orçamento do governo central.  Não haverá redução orçamentária para o setor”.

 

No ano de 2000, o orçamento diminuiu de forma inversa aos recursos alocados para pagamento da dívida externa.  Enquanto os fundos destinados ao pagamento da dívida externa constituiam 27% e os destinados à dívida interna, 16%, os recursos para saúde eram de 4%.[39]

 

O relatório do Frente Social aponta que “...todos os governos reincidem na prática de melhorar a posição fiscal através da redução do investimento e dos subsídios públicos –principalmente os sociais“.[40]

 

O relatório alternativo sobre o respeito dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, elaborado pelo  CDES (Centro de Direitos Econômicos e Sociais), a INREDH (Fundação Regional de Assessoria em Direitos Humanos) e o SERPAJ-E (Serviço de Justiça e Paz – Equador) em 2001, denunciou redução orçamentária, pois em 1999 “o total da renda do Estado cresceu  40,66%, enquanto os recursos alocados para o setor saúde aumentaram apenas 22,18%. ...em termos reais, os recursos alocados para saúde experimentaram redução de  15%, enquanto o total de recursos disponíveis para o governo central foi reduzido em 2%”.[41] 

 

As despesas médias com saúde por habitante  foram de 25 dólares em 1990 cairam para 10 dólares no ano de 2000.[42]

 

As leis existentes resultam insuficientes, quer devido à falta de regulamentação ou aplicação.  Essas leis incluem a   Ley del Sistema Nacional de Salud, de Derechos y Amparo al Paciente (Lei da Rede Nacional de Saúde e de Direitos e Amparo do Paciente), a Ley de Maternidad Gratuita y Atención a la Infancia (a Lei de Maternidade Gratuita e Atendimento da Infância).  O Estado tampoco atua para diminuir a desigualdade entre as áreas rural e urbana.  Daí que haja baixa cobertura de serviços básicos incluindo os de saúde.

 

A população rural, que constitui cerca de 40%, sofre discriminação em termos de atendimento pelo governo.  Aproximadamente 80% do pessoal do MSP (Ministério da Saúde Pública) encontra-se distribuído na área urbana. Em 1990, 93% dos médicos concentravam-se em três das cidades mais importantes do país  (Quito, Guayaquil e Cuenca). Há 537 personas para cada médico nas áreas urbanas e 3124 personas para cada médico na área rural. O governo gasta seis vezes mais com o segurado urbano da previdência social que com o segurado camponés.[43]

 

A falta de acesso à rede de água é grave para as camponesas, que têm que recorrer a rios ou bacias para fornecer água a seus  lares.  Isto acontece em um de cada três lares camponeses.  Em 1994, o fórum da mulher indígena apontou que “para poder ter direito instalações de água, eletricidade...devemos pagar impostos...que não são devolvidos às comunidades.[44]

 

A aplicação da Ley de Maternidad Gratuita y Atención a la infancia (Lei de Maternidade Gratuita e Atendimento das Crianças) ainda enfrenta empecilhos.  É urgente aplicar a lei de forma oportuna e eficaz porque os óbitos infantis e maternos estão ocorrendo devido a causas previsíveis.  Os óbitos de crianças menores de um ano são originados por infeções estomacais, respiratórias e desnutrição.  A principal causa de morte materna é a toxemia (pré-eclâmpsia).  Estes eventos são fáceis de controlar através do acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade.[45] No ano de 2000, a desnutrição foi a sétima causa de óbitos femininos.  Sabe-se que para cada 10 mulheres grávidas, seis têm anemia.  Não foram adotadas medidas temporárias especiais para corrigir a desigualdade entre os gêneros em termos nutricionais na etapa reprodutiva.[46]

 

As adolescentes e mulheres rurais constituem um grupo especialmente vulnerável à morte materna.  Anualmente ocorrem 480 mortes maternas, das quais, 230 correspondem a adolescentes. A Fundação Internacional para a Adolescência (FIPA) revela que o Equador apresenta a taxa mais alta de gravidez em adolescentes  da América Latina, com cerca de 350 mil mães adolescentes.[47]

 

O aborto é a terceira causa principal de morte materna, não havendo nenhuma iniciativa por parte do Estado para enfrentá-lo como problema de saúde pública. É sabido que existe um índice elevado de altas hospitalares por casos de aborto, mas os registros são inespecíficos e não dão conta do problema.   O Estado equatoriano torna difícil o acesso ao atendimento de qualidade nos casos de aborto: as mulheres com aborto em curso recebem atendimento deficiente nas unidades de saúde[48].  De outro lado, a violência intrafamiliar é assumida como problema de saúde pública, mas sua abordagem é insuficiente; o pessoal de saúde não está bem treinado; não há registro dos casos e o Ministério da Saúde Pública não conduz estudos que permitam analisar o impacto da violência na saúde das mulheres equatorianas.[49]

 

Existe uma tendência à feminização do VIH, devido às dificuldades experimentadas pelas mulheres para o exercício de seus direitos sexuais através de relações sexuais protegidas.  Uma das grandes dificuldades são os custos do tratamento e o fato de apenas os membros das Forças Armadas e da Polícia receber atendimento integral nos casos de VIH e de Aids. [50]

 

O câncer do colo uterino provoca anualmente cerca de 700 ôbitos.  Contudo, o exame de Papanicolau como recurso preventivo não é praticado com a freqüência recomendada.

 

Quanto aos métodos de planejamento familiar, há grande distância entre o conhecimento e o uso dos diversos métodos, a qual intensifica-se na zona rural.  A prática atribui maiormente à mulher a responsabilidade pela contracepção, deixando o homem livre de obrigação.  A taxa de esterilizações femininas, de 23.1%[51], comparada com 1,4% de esterilizações masculinas, evidencia a desigualdade entre os gêneros quanto ao uso de métodos contraceptivos.  Pode-se afirmar que a responsabilidade atribuída à mulher pelo uso da camisinha chega ao ponto de o método ser visto como “feminino”[52]. A demanda não atendida no respeitante a métodos de planejamento familiar é alta.  Entre os anos 1994 e 1999, a taxa de últimos filhos não planejados nem desejados foi de 37.5%.[53]

 

Em definitiva, as ações do Estado no âmbito da saúde sexual e reprodutiva são insuficientes e não garantem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.  Isso é manifestado em inúmeros aspectos que vão desde insuficiente educação sexual até falta de acesso oportuno a atendimento e a métodos contraceptivos que assegurem o direito a decidir sobre o própro corpo, a desfrutar uma sexualidade sadia e prazenteira, e a tomar decisões livres e responsáveis sobre a reprodução.

 


 

RECOMENDAÇÕES

 

·         O Estado deve alocar recursos suficientes e oportunos para o setor saúde, a fim de cumprir os princípios de Limburgo.

·         Construir a Rede Nacional de Saúde desde a perspectiva da saúde integral e da indivisibilidade do direito à saúde, dentro de um esquema intersetorial, intercultural e descentralizado que vise combater os problemas financeiros e os distintos mecanismos de corrupção.  

·         Executar ações temporais destinadas à eliminação da discriminação contra pobladores rurais, mulheres, crianças, adolescentes, indígenas e outros no acesso aos serviços de saúde.

·         O Estado deve  desenhar e adotar uma política de saúde sexual e reprodutiva que contemple responsabilidades compartidas  por homens e mulheres. 

·         O Estado deve aplicar uma política de recursos humanos no setor saúde que assegure a capacidade de abordar a saúde de forma integral, sob o enfoque dos direitos, da igualdade e da interculturalidade.  

·         Aplicar uma política de promoção da saúde em todo o país, com ênfase na eqüidade, na saúde sexual e reprodutiva, na nutrição e no cuidado do ambiente, a fim de empoderar e constituir pessoal de saúde que torne dinâmicos os mecanismos de exigibilidade dos direitos à saúde. 

·         Aplicar de forma efetiva e oportuna a Ley de Maternidad Gratuita y Atención a la Infancia (Lei de Maternidade Gratuita e Atendimento da Infância) e zelar pela sua descentralização e pelo fluxo de recursos financeiros.

 

Artigo 13

 

A cobertura do sistema educacional (primeiro e segundo grau) do Estado equatoriano  é a mesma que há 10 años[54] e diminui de 90% no primeiro grau para 50%, no segundo grau[55]. O acesso insuficiente ao ensino de segundo grau afeta particularmente a população da área rural[56]. A reforma educacional, em vigor desde 1996, estabelecleu 10 anos de escolaridade básica obrigatória[57], contudo, "400.000 crianças na faixa de 5 a 14 anos não estão matriculadas em nenhum estabelecimento de ensino básico obrigatório"[58].

 

Viola-se o direito à educação devido à baixa qualidade do ensino e à deterioração das condições de vida das crianças e adolescentes.  Daí a evasão escolar que é mais freqüente em crianças com 12 anos de idade[59] e  que é maior no campo, onde “para cada 10 crianças, seis"[60] abandonam os estudos.  A necessidade de trabalhar ou o custo da educação constituem a principal causa da evasão.  Assim, “em 1999....para cada 10 crianças que não se matricularam na escola, seis”[61] não o fizeram por essas razões.   De outro lado,  as principais causas pelas quais as mulheres não freqüentam a escola incluem obrigações domésticas: "para cada três mulheres na faixa de 15 a 17 anos, quase uma"[62]  deixa a escola para se dedicar aos afazeres domésticos. 

 

Outra das causas da evasão escolar é a gravidez em adolescentes.  Segundo dados do censo populacional de  2001, 118.264 adolescentes têm um(a) filho(a) e 25% delas abandonaram seus estudos por causa da gravidez.  

 

Os estabelecimentos de ensino públicos carecem de recursos suficientes para oferecer ensino de qualidade: “a terceira parte das escolas públicas de todo o país não conta com serviço da rede de água, nem com esgotos ou outras instalações sanitárias e a quinta parte carece de eletricidade".[63]  "Em 2000, mais de 40% das escolas do litoral e da Amazônia e 20% das escolas dos Andes careciam de qualquer tipo de serviço de telecomunicações  ... 7% de colégios da região andina e 3% da região litorânea"[64] ofereciam serviço de Internet ao alunado. 

 

Os professores e as professoras carecem de boa formação, particularmente no ensino de primeiro grau, onde "menos da metade tem estudos universitários"[65].  A formação insuficiente dos professores gera um ambiente inadequado para os(as) alunos(as):  "Para cada 10 crianças, uma declara ter sido espancada pelo professor.  A porcentagem de crianças espancadas por seus professores é duas vezes maior na área rural (14%) do que nas cidades (7%).  Das crianças com idade escolar,  3% sofreram insultos ou foi objeto de zombaria por parte dos professores e 10% alguma vez foram deixados sem recreio como punição."[66].

 

Além do mais, “os espaços educacionais são o principal cenário de violência sexual.”[67] “O assédio e o abuso sexual nas escolas são comprovados pelo número de casos conhecidos pelos(as) professores(as) e os jovens.  Ao ser perguntados,  32,7% dos jovens e 44,4% das jovens respondem que sim conhecem casos de violência sexual.  Eles indicam que predominam os agressores varões e 36% aponta que os agressores são os professores”[68]. Existe um padrão de comportamento dentre os professores e professoras que tende a “minimizar a importância do problema”[69]: as autoridades educacionais arrogam-se funções conformando instâncias ad-hoc encarregadas de “pesquisar” e solucionar os casos de abuso sexual que deveriam ser denunciados penalmente.   

 

Investimento en educação. Apesar de a Constituição Política do Equador preceituar que “no orçamento do Estado, pelo menos 30% da renda corrente total do governo central será destinada à educação e à erradicação do analfabetismo”[70], houve uma diminuição gradual dos recursos destinados à educação.  Assim, a porcentagem do orçamento total alocada para o setor educação foi de  16,20% no ano de 1997, diminuiu para 12,80% em 1998, caiu para  9,20% em 1999 e voltou a cair para 7,2% em 2000.  A tendência decrescente manteve-se nos últimos três anos.  “Entre 1995 e 1999 as despesas com educação  correspondem, em média, a  2,6% do Produto Bruto Interno"[71]

 

Recomendações

·         É necessário que o Estado equatoriano adote medidas urgentes destinadas a elevar a qualidade do ensino, incluindo a alocação de recursos suficientes ao setor educacional e a aplicação de políticas para coadjuvar e acompanhar a profissionalização dos professores.  .

·         É essencial que o Estado equatoriano desenhe políticas orientadas à erradicação da pobreza e, particularmente, das condições que geram trabalho infantil que atenta contra o direito à  educação.

·         É fundamental que o Estado equatoriano formule medidas para eliminar a discriminação contra as mulheres ancoradas em trabalhos domésticos que impidem seu acesso à educação.

·         O Estado deve executar ações orientadas à proteção das vítimas de assédio sexual no âmbito educacional.

 

Artigo 15, item b)

 

O Programa de Ciência e Tecnologia executado entre 1996 e 2002 incluiu um estudo sobre a participação da mulher nas atividades científico-tecnológicas, o qual teve interessantes resultados[72]:

 

Do total de diretores (612) de projetos de pesquisa financiados pelo CONUEP –atualmente CONESUP (Conselho Nacional de Ensino Superior)--  no periodo 1983-1996, 13% foram mulheres.

 

Do total de diretores (46) de projetos de pesquisa financiados pela FUNDACYT[73] (Fundação pela Ciência e a Tecnologia) no periodo de 1996 a 1999, apenas 11% foram mulheres.

 

O pessoal de pesquisa feminino (52) que fez parte das equipes dos projetos, concentrou-se nas áreas de biomedicina e alimentos.  A porcentagem de mulheres tanto na área de recursos naturais e meio ambiente quanto na de matérias-primas foi de 13,46%, e na área de engenharia e processos industrias apenas participou uma mulher.

 

O maior número de bolsistas (homens e mulheres) patrocinados pelo  FUNDACYT concentrou-se na área de processos industriais que é onde as mulheres têm mínima representação, pois de um total de 38 pessoas, apenas 6 (15,8%) são de sexo feminino.  Segue em importância a área de recursos naturais e meio ambiente (32 pessoas em total), na qual as mulheres têm maior participação (12 = 37,5%).  Nas três áreas restantes com menor número de bolsistas, isto é, biomedicina, alimentos e matérias-primas, a presença das mulheres é de aproximadamente 25%.

 

Dos professores universitários pesquisados em três universidades do país, apenas  30,49% são mulheres.  Quanto ao acesso a cursos de mestrado e doutorado no periodo 96/99, do total dos que ingressaram (117), 29 (24,78%) foram mulheres. 

 

Nas diretorias da pesquisa científica nacional também há predomínio masculino.  Nos 10 anos de vida da SNACYT e da FUNDACYT, nenhuma mulher fez parte dos mais altos níveis de direção, apesar de que  a origem diversa da representação nesses organismos poderia abrir diferentes portas de acesso às mulheres.

 

Do total de bolsistas patrocinados pela FUNDACYT, 85% provêm de universidades de Quito e  Guayaquil e o resto (14,5%) provém de outras cidades, não existindo no último grupo nenhuma mulher. 

 

TEMAS DE ESPECIAL PREOCUPAÇÃO

 

Impacto das fumigações na zona fronteiriça. Como parte da execução do Plano Colômbia desde agosto de 2000, o governo colombiano iniciou um processo de fumigações aéreas em seu território, e particularmente no Departamento de Putumayo que limita com a província de Sucumbios no Equador.  Para essas fumigações é utilizado o herbicida químico glifosato em concentração de  43,9% (superior a 41% das formulações comerciais), com adição dos surfactantes  chamados POEA e Cosmoflux 411F.  O hercibida, comercializado sob o nome de Roundup Ultra, tem amplo espectro e é altamente solúvel em água. 

 

As fumigações têm provocado graves danos à saúde humana, e ainda a morte de pessoas.   Também comprovou-se danos em animais e plantas, o que afetou particularmente o meio ambiente da zona e as safras de subsistência da região.[74]

 

Em novembro de 2003, a Defensoria Pública do Equador  ordenou a preparação de relatório científico dos danos genéticos provocados pelas fumigações.  As conclusões do relatório são: 

“Todas as mulheres que foram pesquisadas por apresentar sinais de intoxicação por causa das fumigações estão sofrindo lesões genêticas em 36% das suas células. 

O dano genético nessas mulheres supera em 800% o registrado no grupo de controle estabelecido pelo laboratório de Quito e supera em 500% os danos encontrados em população de características similares da região amazônica, a 80 km da zona de pesquisa.

A população pesquisada já foi exposta a pelo menos uma fumigação 9 meses atrás, e por essa razão, não é possível determinar se as lesões que apresentam são resultado do impacto das últimas fumigações ou produto da acumulação dos efeitos de fumigações prévias.

No entanto, pode-se afirmar que a exposição da população a mais fumigações pode aumentar o risco de dano celular e se esse dano se tornar permanente, é possível que aumentem os casos de câncer, mutações e alterações  embrionárias importantes que, além de outras efeitos, poderiam provocar o aumento do número de abortos na zona.”[75]

 

Esses fatos inscrevem-se no contexto de práticas de poluição transfronteiriça e constituem violação dos direitos individuais e coletivos da população fronteiriça e, particularmente, um grave prejuízo para as mulheres.

 

Apesar  da gravidade dos danos, o Estado equatoriano não impulsionou ações efetivas para descontinuar as pulverizações ou pelo menos delimitar de forma eficaz o alcance delas. Tampouco adotou medidas para remediar esses danos, particularmente os relativos à saúde humana, com ênfase nas mulheres e crianças.

 

Reecomendações

·         Que o Estado equatoriano estabeleça os mecanismos necessários a fim de impedir fumigações aéreas com o herbicida glifosato ou qualquer outro hercibida ou plaguicida ou substância química, biológica ou bateriológica dentro de uma faixa de 10 km medidos desde a linha fronteiriça até o interior da República da Colômbia.

·         Que o Estado equatoriano estabeleça no Lago Agrio uma unidade com capacidade para o diagnóstico e atendimento dos novos casos de câncer na fronteira,  para o acompahamento e tratamento dos danos genéticos detectados nas mulheres, e para o fornecimento gratuito dos medicamentos necessários.  Que essa unidade implante um sistema de monitoramento para toda a população cuja integridade e saúde correm risco como resultado das fumigações e particularmente para os grupos vulneráveis como o das mulheres grávidas, crianças, adolescentes e idosos.

·         Que nas cidades afetadas, o Estado equatoriano implemente centros de saúde com suficiente pessoal médico e sanitário treinado e com os medicamentos necessários.

·         Que o Estado equatoriano treine promotores de saúde comunitários em cada um dos locais afetados pelas fumigações, para eles auxiliar a população e levar registros das afecções.  

·         Que o Estado equatoriano conduza uma pesquisa destinada a determinar o impacto ambiental provocado pelas fumigações realizadas pelo governo colombiano e implante mecanismos de proteção do meio ambiente da zona. 

·         Que o Estado equatoriano estabeleça um mecanismo de alerta precoce na Província de Sucumbios a fim de prevenir os possíveis riscos decorrentes do uso de produtos químicos, bioquímicos ou biológicos que atentem contra o ambiente, a produção agropecuária e piscícola, e a saúde das populações fronteiriças e organize campanhas informativas sobre os efeitos das fumigações.

 

Mulheres deslocadas e refugiadas.  A execução do chamado Plano Colômbia provocou o deslocamento forçado de pessoas para dentro e fora do Equador e a conseguinte  crise populacional nas províncias fronteiriças tanto da Colômbia quanto do Equador, especialmente na zona de Sucumbios que limita com o Departamento de Putumayo na Colômbia, onde ocorrem confrontos e incursões armadas.  A zona é habitada por mulheres mestiças e indígenas  (de origem kichua e shuar). O conflito colombiano provocou ainda a afluência maciça de cidadãos colombianos em procura de refúgio, dos quais 39% são mulheres que sofrem diversas formas de violência de gênero devido a seu particular estado de vulnerabilidade.  Elas experimentam também dificuldades para conseguir emprego em condições favoráveis e concentram-se principalmente no setor informal, realizando trabalho doméstico ou se dedicando à prostituição.  Segundo a pesquisa Mujeres sin refugio (Mulheres sem refúgio)[76], as mulheres chefes do lar são extremamente vulneráveis nos aspectos físico, emocional e econômico.  Na esfera social, verifica-se falta de serviços sociais de atendimento da saúde física e mental, e ausência de políticas de habitação.

 

Quanto ao emprego, as mulheres solicitantes de refúgio ou refugiadas são em sua maioria vítimas fáceis de exploração ou servidão, fato que agrava-se porque as autoridades equatorianas proíbem as solicitantes de refúgio que realizem trabalhos en condição avulsa ou com vínculo empregatício. 

 

O Estado equatoriano não incorporou critérios baseados no  enfoque de gênero que permitam visualizar as particulares condições que as mulheres colombianas enfrentam e que fazem delas objeto de perseguição, criando temor justificado a permanecer ou voltar para seu país. 

 

Recomendações

·         Que o Estado equatoriano aplique as diretrizes das Nações Unidas quanto ao tratamento de mulheres refugiadas ou solicitantes de refúgio, procurando assim incluir o enfoque de gênero tanto na definição das políticas de admissibilidade quanto nos processos de incorporação das mulheres solicitantes nas esferas social e trabalhista.  

·         Que o Estado equatoriano assegure às mulheres solicitantes de refúgio o direito ao trabalho, levantando a proibição de trabalhar que aparece nas carteiras de identidade que elas recebem para permanecer no país. 

·         Que o Estado equatoriano, em coordenação com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e outras organizações, impulsionem programas sociais e de assistência a mulheres refugiadas e seus filhos(as). 

 

Tutela dos direitos econômicos, sociais e culturais pelos tribunais de justiça.  Devemos expressar nossa preocupação pela dificuldade que existe no Equador para promover ações e obter resposta coerente das organizações do Estado encarregadas de zelar pelos direitos humanos e sua tutela através dos tribunais.  Por exemplo, a Defensoria Pública não tem realizado acões de verificação e acompanhamento do cumprimento das políticas do Estado relativas à promoção e defesa dos DESC[77].  De outro lado, o Tribunal Constitucional, conformado exclusivamente por homens, emite resoluções produto de pressões políticas de partidos ou grupos que defendem interesses econômicos de determinados setores, sem atentar para os preceitos constitucionais e os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos.  Daí a falta de jurisprudência relevante em matéria dos DESC.   


 


[1] ALER, ILDIS e outras: “Cartillas sobre Migración” No. 1 (Cartilhas sobre migração, No. 1).

[2] Convênio  100 sobre “Igualdade de Remuneração da Mão-de-obra Masculina e Feminina por Trabalho de Igual Valor”, Convenio  102 sobre “Norma Mínima da Previdência Social”, Convênio 111 sobre “Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação”, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dentre outros.

[3] Instituto Nacional de Estadísticas y Censos – INEC (Instituto Nacional de Estatísticas e Censos) - 2001

[4] Estabelecimentos com mais de cinco empregados(as), como instituições financieras, ou trabalhadores em estabelecimentos de até cinco pessoas mas como empregadores(as), científicos(as) e intelectuais, e desocupados(as) que procuram emprego pela primeira vez. 

[5] Desenvolvimento de trabalho por conta própria, como empregadores ou assalariados, em estabelecimentos com menos de cinco pessoas, mas que não são atividades intelectuais nem científicas.

[6] CPM –ACDI (Agência Canadense de Desenvolvimento Internacional), “Derechos Económicos de las Mujeres Ecuatorianas: su situación y perspectivas” (Direitos econômicos das equatorianas: sua situação e perspectivas), documento inédito, 2001

[7] Dados obtidos da pesquisa sobre desigualdade salarial realizada pelo Comitê de Mulheres da Internacional de Servicios Públicos (Internacional de Serviços Públicos, ISP), outubro de 2003

[8] É sabido de todos que esta é uma prática usual no setor bancario.

[9] Entrevista a Sara Mansilla, Coordenadora do Serviço Jurídico Alternativo do CEPAM (Centro Equatoriano para a Promoção e Ação da Mulher) – Quito.

[10] SISTEMA INTEGRADO DE INDICADORES SOCIALES SIISE, INEC, EMEDINHO, 2000