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Relatório Alternativo DESC do Brasil
   

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RESUMO EXECUTIVO

RELATÓRIO EXECUTIVO DO CLADEM GUATEMALA NO MARCO DO PIDESC

O acesso das mulheres guatemaltecas ao desfrute dos direitos econômicos, sociais e culturais não é realidade.  Embora elas constituam 15% da população, isso não lhes assegura o acesso a direitos básicos: 6 milhões de pessoas, ou seja 57% da população total, continuam na pobreza.  Delas, 75,6% localizam-se na área rural e 74,2% da população indígena é pobre e está excluída do desenvolvimento.  A Guatemala  é um dos países da América Latina com os índices mais altos de pobreza e a pobreza extrema atinge a mais de 80% dos habitantes. Três milhões de pessoas têm uma renda mensal média de Q.480,00 e outros 2,9 milhões de pessoas têm uma renda mensal de Q.240,00 o qual significa que mais da metade da população sobrevive en condições de iniqüidade.

 

Do total da população feminina, 59% mora nas zonas rurais e 48% é indígena.  Além disso, 20% dos lares do país são chefiados por mulheres.  O índice médio de analfabetismo dentre as mulheres indígenas é de 51,5% e a evasão escolar das meninas atinge 81,5% na área rural e 50% na área urbana, pelo que apenas 17 de cada 100 meninas consegue completar os estudos primários (de primeiro grau) e, nas zonas rurais, 66% os abandonam antes de concluirem a terceira série.  Esses dados evidenciam que o Estado não investe na educação das mulheres.  Apenas 54% da população com 7 anos ou mais sabe ler e escrever e deles, 47% são  mulheres.

 

A taxa de fecundidade neste período é de 4,4 filhos por mulher.  A população adolescente está iniciando sua atividade sexual mais cedo: 70% das jovens tevem sua primeira relação sexual antes dos 20 anos de idade e 33% dos adolescentes a tevem antes dos 18 anos; 44% das jovens com 19 anos já são mães ou estão grávidas.  Das mulheres casadas o em união consensual,  38% utilizam algum método de planejamento familiar.

 

A crise de moradia e a falta de acesso a serviços básicos constituem um problema grave: 40,6% das famílias vivem apinhadas e em condições de insalubridade, o qual afeta especialmente a saúde das mulheres e crianças devido à sobrecarga de serviço. O acesso das mulheres à terra é quase impossível; 27% das mulheres trabalham em terras próprias enquanto que no caso dos homens, este índice eleva-se a 41%.  Todos estes fatores indicam que o nível de progresso da situação e posição das mulheres na sociedade, comparado com o dos homens, é de 0-46 o que coloca à Guatemala no lugar 49 de um total de 70 países.

 

O esforço das organizações de mulheres e de direitos humanos permitiu conseguir algumas conquistas dentro de um contexto de relações econômicas, sociais e culturais excludentes, discriminatórias e injustas que refletem-se neste relatório alternativo.  Embora tenham-se feito avanços na criação de marcos jurídicos e políticas públicas em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, eles não trouxeram desenvolvimento para as mulheres    porque desvanecem-se ao serem efetivizados, conforme as informações apresentadas a seguir:

Ø      A proteção do direito à igualdade precisou de grande esforço das organizações de mulheres para que o Estado assumisse as responsabilidades que lhe cabem.  Contudo e a despeito das importantes normas aprovadas nos últimos cinco anos, ainda não consegue-se mudar ou derrogar o Código Penal de 1973 no que diz respeito à proteção dos direitos das crianças e das mulheres. Urge criar nova tipificação criminal incluindo assédio sexual, violência intrafamiliar, turismo sexual, tráfico sexual, induzimento à prostituição e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.  Além disso, é preciso modificar o referente a estupro --incorporando-se como agravante o estupro dentro do casamento-, aborto, rapto, incesto, posse sexual mediante engano ou prevalecendo-se de situação de superioridade, abusos desonestos, corrupção de menores e proxenetismo porque não há claridade em sua tipificação.  Deve-se também derrogar a norma que extingue a responsabilidade penal do agressor se ele contrair casamento legítimo com a vítima.  Contudo, o Estado mantém atitude omissiva a respeito dessas mudanças legislativas.  É por esse motivo que a violência e a discriminação contra mulheres e crianças mostra uma tendência em aumento, acrescentando-se os assassinatos e atos de estupro sem que sejam aplicadas medidas de proteção e punição devido à falta de leis concretas e de vontade política do Estado.

Ø      O direito das mulheres ao trabalho livremente escolhido e aceito não é respeitado; a discriminação das mulheres no âmbito trabalhista devido ao casamento e à maternidade é constante e não recebe atenção por parte do Estado, apesar das denúncias apresentadas.  A maquila (indústria téxtil para exportação) beneficia-se do trabalho das mulheres à custa de baixos salários, longas jornadas de trabalho e aplicação de testes de detecção de gravidez, sendo violadas as leis sobre maternidade e tempo para amamentação e a obrigação de estabelecer creches.  Toda essa crise agrava-se com a presença, nos locais de trabalho, do assédio sexual.  Até agora não consiguiu-se que o direito à igualdade na remuneração e nos benefícios previdenciários e o direito ao tratamento igualitário com relação a trabalho de igual valor sejam respeitados.   As mulheres indígenas em sua maioria trabalham na área de serviços: comércio, agricultura, hotelaria e restaurantes, trabalho doméstico, vendas ambulantes, venda de roupa (setor informal) e também são integradas nas indústrias fabris, especialmente na maquila, onde cerca de 80% dos trabalhadores são mulheres.

O desemprego, o emprego informal e o subemprego estão crescendo, afetando principalmente as mulheres, o que reflete-se nos baixos índices de desenvolvimento humano que atingem mais de 80% da população.  No ano de 2000, a maquila empregava 25,8% de meninas procedentes das áreas urbanas, comparado com 20% de meninas da área rural e 25% de meninas indígenas comparado com 14,5% de meninas não indígenas.

Ø      A sindicalização continua a enfrentar constantes problemas.  As trabalhadoras são objeto de ameaças e têm seu direito à sindicalização restrito para não o exercerem com liberdade.  Dos 1.578 sindicatos atualmente inscritos, apenas dois estão conformados por mulheres.  Os sindicatos inscritos são mixtos, existindo neles um total de 23.568 mulheres.  Contudo, as diretórias dos sindicatos mixtos é predominantemente masculina.    

Ø      A previdência social mantém-se setorizada e em constante crise: O acesso das seguradas ao atendimento é cada vez mais restrito e a cobertura não é ampliada de forma suficiente, especialmente para a área rural e o trabalho agrícola. Por esse motivo, as seguradas não contam com prestações de aposentadoria,  invalidez, amamentação, assistência a idosos, etc.  A universalização da previdência social que cobriria as trabalhadoras dos setores informal e agrícola é inexistente.  O acesso das trabalhadoras da maquila à previdência social é discriminatório e quase inexistente porque se lhes nega atestado de trabalho e elas não são inscritas como seguradas apesar de terem deduzida a contribuição trabalhista que é de 4,83%.

 

Ø      Nega-se o direito a uma família e ao atendimento especial de mães e crianças porque o Estado não oferece proteção contra a paternidade irresponsável e o incumprimento do dever alimentar, chegando mesmo a substituir o processamento penal do crime de negação de assistência econômica por ação pública dependente de instância particular.  Foi isso que levou às organizações de mulheres a promover ação de inconstitucionalidade com o objetivo de corrigir, em consonância com a Constituição, o referente ao artigo 24, inciso 3, do Código de Processo Penal e restabelecer o processamento desse grave crime por meio de ação pública.  O ordenamento penal distorce as bases do casamento ao seguir mantendo em vigor uma norma (art. 200: Casamento da ofendida com o ofensor) que permite extinguir, por medio de casamento legítimo, a responsabilidade penal ou a punição diante da prática dos crimes de estupro, posse sexual mediante engano ou prevalecendo-se de situação de superioridade, abusos desonestos ou rapto.  

Prevalece a exploração econômica e social de crianças e adolescentes; o trabalho infantil apresenta tendência crescente apesar de existir proibição; multiplica-se o trabalho na rua, onde menores participam em diversas atividades como limpeza de pára-brisas e vidros, venda de artigos de primeira necessidade, pirofagia, trabalho em pedra e em cerâmica, em fábricas de tijolos e fábricas de fogos de artifício, encontrando-se em perigo.

Ø      O nível de vida das mulheres está marcado pela desnutrição decorrente das disparidades existentes.  O acesso das mulheres à terra, ao crédito e à moradia está marcado por práticas discriminatórias que impedem à maioria das mulheres se tornarem proprietárias e tomadoras de créditos, porque geralmente não possuem bens que possam garantir o empréstimo e apenas têm acesso ao crédito pela via fiduciária.  Para conseguir crédito, as mulheres enfrentam grandes limitações como carência de carteira de identidade; serem donas do lar; não serem consideradas trabalhadoras camponesas e analfabetismo.  Devido a essas condições elas não estão aptas a tomar empréstimos.

Ø      No que diz respeito ao direito à saúde  as mulheres continuam a ser atendidas apenas em sua condição de reprodutoras de vida.  Além disso, sua saúde também vê-se deteriorada devido à subsistência de serviços inadequados de água e habitação. A mortalidade das crianças é provocada maiormente por quadros diarréicos e desnutrição.  Na etapa da adolescência, 91,29% dos óbitos decorrem de lesões e acidentes, correspondendo 39% a homens.  No entanto, 21% dos óbitos são provocados pela violência intrafamiliar.

A violência intrafamiliar, que ainda não é tipificada como delito, não recebe atenção consoante sua magnitude e, portanto, a saúde das mulheres e das meninas está deteriorando-se de forma permanente.  Também não se vislumbram ações de proteção decididas nem o interesse de reformar o Código Penal a respeito dos crimes sexuais e a violência contra as mulheres não ocupa lugar importante na agenda de obrigações do Estado.

As vítimas da violência sexual não recebem informações sobre a contracepção de emergência nem acesso a ela no setor de justiça nem nos serviços da rede de saúde. Trata-se de um direito que é negado a meninas, jovens e mulheres desprotegidas após estupro.  No entanto, encoraja-se a favor do agressor a opção de casar com sua vítima para extinguir a responsabilidade penal ou a punição, o qual reflete relações de desigualdade e discriminação.   Na prática,  a política de saúde ainda não é integrada nos serviços de saúde reprodutiva e planejamento familiar.

Os pacientes portadores do VIH/Aids têm seus direitos violados pelos serviços médicos estatais que não lhes fornecem tratamento para melhorar sua qualidade de vida.  

Ø      O direito à cultura na Guatemala é objeto de discriminação devido às relações assimétricas de poder entre indígenas e ladinos (mestiços de indígenas e espanhóis), sendo as mulhres as mais perjudicadas, como ilustrado no relatório sobre o caso de Izabal e o caso Velásquez onde se evidencia a intolerância e o racismo existentes.  Embora os Acordos de Paz reconheçam a existência de dominação e racismo e a necessidade de construir uma nação baseada no reconhecimento da diversidade de culturas, mais da metade da população têm negado esse direito na prática. 

Após termos feito o resumo dos problemas, passamos a apresentar algumas recomendações ao Estado guatemalteco:

 

Ø      É imperativo que o Estado promova ações legais para evitar que mulheres e crianças continuem totalmente indefesas.  Precisa-se com urgência da aprovação da reforma do Código Penal em relação aos crimes praticados contra crianças e mulheres.

Ø      Os tratados internacionais em matéria de direitos das mulheres, bem como a Lei de Dignificação e Promoção Integral da Mulher e a Política Nacional devem ser cumpridos e aplicados efetivamente.

Ø      Deve-se melhorar as condições, o reconhecimento e a proteção das trabalhadoras, principalmente as agrícolas, as empregadas nas  maquiladoras e as que prestam serviço doméstico.  Além do mais, deve-se obrigar o Estado a zelar pelo cumprimento dos direitos mínimos das trabalhadoras.

Ø      O assédio sexual no trabalho deve ser incorporado como crime na legislação, pois ele constitui uma forma de violação e discriminação.  Além disso, devem ser aprovadas as  reformas do Código Trabalhista no que diz respeito ao trabalho doméstico, à maquila, à igualdade salarial, à previdência social, dentre outros.

Ø      Deve-se punir as jornadas de trabalho longas, o requerimento de testes de detecção de gravidez e de VIH/Aids, e o não estabelecimento de creches.

Ø      Deve-se impulsionar e encorajar a organização sindical de mulhres, bem como o envolvimento delas nos órgãos com poder de decisão.

Ø      Deve-se expandir as prestações previdenciárias para cobrirem as mulheres do setor informal, as faxineiras e principalmente as trabalhadoras indígenas.  Deve ser vigiado o respeito destes direitos em setores específicos, como o da maquila.  Assim mesmo, a qualidade das prestações deve ser melhorada e seu escopo deve ser expandido para atingir as trabalhadoras rurais. 

Ø      O programa de saúde sexual e reprodutiva e o sistema de saúde nacional devem fornecer atendimento obrigatório a portadores de Aids, câncer, esclerose múltipla, transtornos renais e cardiovasculares, osteoporose e depressão, sem condicionar esse atendimento ao pagamento de contribuições mínimas.

Ø      Estabelecer mecanismos de controle eficazes e efetivizar as sanções aos proprietários de maquilas que recusem entregar atestados de trabalho, não forneçam condições de higiene e segurança adequadas, obriguem os empregados a laborar horas extrras, pratiquem assédio sexual contra as trabalhadoras, não inscrevam os empregados na previdência social e não paguem benefícios trabalhistas.  Nesse sentido, também deve-se punir os processos judiciais tardios e ineficazes e regulamentar as licenças dos trabalhadores ao serviço.

Ø      O Estado deve tomar maior interesse na aplicação de medidas diante do incumprimento do dever alimentar decorrente da paternidade irresponsável.  Além disso, o Estado deve derrogar, no Código Penal, os dispositivos referidos ao casamento da ofendida com o ofensor e introduzir novos tipos criminais como violência intrafamiliar, assédio sexual, estupro dentro do casamento, exploração sexual comercial, tráfico sexual, pornografia, induzimento à exploração de crianças e adolescentes e também mudar o referido a aborto, estupro, incesto, rapto, posse sexual mediante engano ou  prevalecendo-se de situação de superioridade, abusos desonestos, comércio de pessoas, corrupção de menores e proxenetismo.

Ø      Deve-se atentar com urgência para o desmesurado aumento da desnutrição que afeta principalmente crianças e mulheres, já que a alimentação deficiente está deteriorando a saúde e as condições de vida principalmente dos grupos indígenas e camponeses.

Ø      Deve-se incorporar medidas que efetivizem o acesso das mulheres ao crédito a à compra de terras e moradias. Isso envolve mudança da atual política agrária levando em conta as necessidades das mulheres..

Ø      Não se deve continuar a permitir o requerimento de apresentação de testemunha para abonar a esterilização cirúrgica feminina.  Além disso, o setor de justiça deve fornecer às vítimas de estupro a contracepção de emergência que não é aplicada pelo Estado.  A educação sobre a saúde das mulheres deve ser ministrada em várias línguas e não apenas na oficial.

Ø      É imperativo atentar para o problema das altas taxas de repetência e evasão escolar, bem como para as condições trabalhistas dos professores, a infra-estrutura, o equipamento e a reparação de locais de ensino. 

Ø      Deve-se estabelecer de maneira efetiva o ensino bilíngüe intercultural com uma alocação orçamentaria suficiente.   

Ø      O Estado não deve continuar a promover políticas monoculturais que violam direitos assegurados, mas deve aplicar uma política eficaz que vise a erradicar o racismo e impulsionar a reforma constitucional na medida necessária para estabelecer nosso caráter de nação pluricultural e plurilíngüe.

Ø      Devem ser revisadas e erradicadas as relações assimétricas que promovem e preservam o predomínio de poder entre indígenas e ladinos em todas suas manifestações culturais, subordinando especialmente às mulheres. 

 

Este primeiro relatório alternativo, redigido desde a óptica crítica das mulheres e encaminhado ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais visa a oferecer aos(às) comissionados(as) um panorama mais claro da situação desses direitos. Participaram substancialmente em sua elaboração diversas organizações de mulheres e de direitos humanos, sob a coordenação do Cladem Guatemala (conformado por Care, Cerigua, Codefem, Alicia Rodríguez, Dinora Gil, Floridalma Contreras, María Isabel Grijalva).

 Além da entidade promotora, participaram as seguintes organizações:  FLACSO, CALDH, UNAMG, CICAM, CARE  na Guatemala, CODEFEM, Escritório de Direitos Humanos do Arcebispado, Fundación Guatemala, COPMAGUA, Cerigua, VOCES DE MUJERES, LA CUERDA, TIERRA VIVA, VAMOS MUJER, CUNOC, CENTRACAP, AVANCSO, Conavigua, CONFEDECOOP, CONVERGENCIA CÍVICO POLÍTICA DE MUJERES, CUC, FUNDACIÓN RIGOBERTA MENCHU, GRUPO GUATEMALTECO DE MUJERES, MAMA MAQUIN, MOLOJ, RED DE MUJERES POR LA CONSTRUCCIÓN DE LA PAZ,  COODESC.

 

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Conselho Consultivo Honorário:


Carmen Antony
Susana Chiarotti

Graciela Dufau*
María Antonia Martínez
Julieta Montaño
Silvia Pimentel
Giulia Tamayo
Roxana Vásquez
Cristina Zurutuza

 

* In memorian


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