Esta página web é possível graças ao apoio de Christian Aid, Direito i Democracia;  OXFAM NOVIB,  OXFAM GB

   

Voltar

 

 

RELATÓRIO ALTERNATIVO DE MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO DO DIREITOS DA MENINO E DA MENINA. BOLIVIA, 2005

 

 

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

 

 

O Estado boliviano conta com uma estrutura institucional juridicamente reconhecida e com normas e medidas legislativas cujo objetivo é garantir e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, considerados sujeitos de direito.  Contudo, são necessárias medidas de ordem econômica, social e cultural que visem eliminar as desigualdades sociais e econômicas, a exclusão social e as brechas entre os gêneros. Faltam políticas e estratégias estatais claras, vontade política e o esforço necessário para a alocação dos recursos orçamentários do Estado com vistas à efetivação das normas internas e dos compromissos assumidos e ratificados nos convênios internacionais sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.

 

A informação e os dados estatísticos oficiais não estão desagregados por sexo; portanto, é difícil conhecer em profundidade a incidência e a magnitude da violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Também não é possível contar com dados oficiais sobre a cobertura real do Estado no respeitante a educação, saúde, trabalho, exploração sexual e comercial, violência e maus-tratos, abusos desonestos, estrupro e gravidez de meninas e adolescentes. Recomendamos impulsionar investigações sobre esses aspectos da violação de direitos.

 

É preciso reforçar os serviços municipais de atendimento e proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, pois eles são insuficientes, carecem de recursos econômicos e de pessoal treinado.  Atualmente a cidade de Santa Cruz conta com apenas 6 defensorias municipais e 2 juizados de crianças e adolescentes para uma população de cerca de um milhão e meio de habitantes.  Os outros departamentos da Bolívia apresentam situações e realidades semelhantes.

 

No tocante ao trabalho infantil, os avanços refletem-se no Código da Criança e do Adolescente e na Ley de Regulación del Trabajo Asalariado del Hogar (Lei de regulamentação do trabalho doméstico assalariado). No entanto, sabe-se que em algumas zonas rurais e afastadas, não se aplica inteiramente o enquadramento legal no que diz respeito a horas e condições de trabalho, salário, etc.   Em particular, as mulheres mais jovens de procedência rural, camponesa ou indígena são violentadas em seus direitos trabalhistas e sofrem discriminações em razão de sua etnia, classe e gênero.  

 

Considera-se prioritário regulamentar o funcionamento das agências de emprego que intervêm no fornecimento e demanda de trabalho infanto-juvenil doméstico assalariado, levando em conta os antecedentes de enganos e de indução à prostituição.

 

O estupro envolvendo menores é muito freqüente e acontece no ambiente mais próximo das vítimas, não existindo pessoal judicial, de defensorias, ou encarregado do cumprimento das leis devidamente treinado e orientado a aplicar a proteção sem  preconteitos machistas e discriminatórios.  Portanto, as crianças que são vítimas de abusos sexuais ficam totalmente desprotegidas.  São necessárias medidas que forneçam esse tipo de proteção. As estatísticas policiais demonstram que a violência sexual afeta em maior medida as adolescentes. Embora tenham-se verificado avanços no tratamento público do problema e algumas mudanças na legislação penal que resultaram no aumento das sanções, as taxas de denúncias e de processamentos judiciais ainda são muito baixos porque esses processos geralmente tornam-se espaços onde as vítimas são culpabilizadas.

 

O assédio sexual ainda não está jurídicamente disciplinado, o que impede seu conhecimento e denúncia.  É importante que o projeto de lei sobre essa matéria, já aprovado pela Câmara dos Deputados, seja reativado e entre em vigor.

 

A exploração sexual de meninas e adolescentes tende a crescer e se consolidar através de formas de recrutamento que afetam particularmente as migrantes. Essas práticas não estão claramente enquadradas como crimes e portanto é necessário incorporar dispositivos legais que evitem a impunidade e sancionem aquele que as perpetra. Na atualidade existe um projeto de lei em andamento no parlamento boliviano.

 

Devido às múltiplas dimensões da exploração sexual comercial de meninas e adolescentes, sua erradicação requere intervenções simultâneas em diversas esferas, como a de saúde, educação e justiça, sob a responsabilidade das diferentes entidades do Estado e do conjunto da sociedade. 

 

A cobertura real do acesso ao ensino de 1° grau ainda é excludente e incompleta. A população mais afetada é a indígena das áreas rurais. A terceira série de 1° grau é o máximo nível de escolaridade atingido em muitos estabelecimentos de ensino rurais. Apenas 13% das crianças de famílias de baixa renda pertencentes a grupos étnicos de zonas rurais concluem o 1° grau e 8% das crianças na faixa de 6 a 13 anos de idade não conseguem freqüentar a escola (dados do INE [Instituto Nacional de Estatística], baseados no censo nacional de 2001).

 

De acordo com a política do Estado boliviano, o ensino de 1° grau é obrigatório e todos têm direito a ter acesso gratuito a ele.  Esta política nacional e a qualidade da educação na Bolívia deixam muito a desejar como realidade para as crianças e adolescentes bolivianos. É preciso recomendar ao Estado boliviano que avance na formulação de políticas mais efetivas de cobertura e de melhoramento da qualidade e do acesso à educação no contexto da exclusão social e cultural, a fim de conseguir o direito à educação para todos, numa sociedade mais justa e eqüitativa, mais includente e sem distinções de nenhum tipo.

 

No aspecto da saúde, sabemos que a lei SUMI (Lei boliviana de seguro materno-infantil) apenas fornece cobertura a crianças até os 5 anos de idade, e que as demais ficam desprotegidas.  Os serviços de saúde pública apresentam uma total carência de recursos humanos e técnicos e de equipamentos que permitam atender satisfatoriamente as demandas de saúde. As políticas de saúde continuam a ser discriminatórias contra os pobres, que tem acesso restrito à saúde, limitado a atendimento de pronto-socorro e ao fornecimento de medicamentos básicos.  Além disso, as meninas grávidas têm seus direitos violentados devido à orientação patriarcal da administração do auxílio médico e da proteção jurídica.   As crianças e os adolescentes não recebem educação sexual de boa qualidae e não têm acesso a informação sobre métodos de proteção contra doenças sexualmente transmissíveis e VIH/Aids. É necessário avançar até um modelo sanitário que privilegie o direito de acesso aos serviços de saúde e não a comercialização da saúde pelos médicos, que humanize a medicina e que promova um programa de serviços de saúde com amplo acesso para crianças e adolescentes  baseado na justiça social.


 

Busca em Cladem


Conselho Consultivo Honorário:


Carmen Antony
Susana Chiarotti

Graciela Dufau*
María Antonia Martínez
Julieta Montaño
Silvia Pimentel
Giulia Tamayo
Roxana Vásquez
Cristina Zurutuza

 

* In memorian


CLADEM - UNIFEM Balancos Nacionais Projeto Violência de Gênero

 
 
Enlaces

  Legislações Nacionais

 

  Políticas Públicas

 

  Outras   Organizações