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Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher - Uruguai

  

 

Relatório Alternativo do CLADEM URUGUAI para o Comitê de Especialistas da CDN, maio 2007.

 

Resumo

 

Este relatório alternativo do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, CLADEM, Escritório Uruguai, inscreve-se nos eixos de trabalho da nossa rede. Nossa contribuição específica consiste em um olhar crítico para seis pontos preocupantes da Convenção sobre os Direitos da Criança, (CDN, siglas em espanhol), concernentes às meninas e às adolescentes. Estes eixos são: (i) violência e maus-tratos; (ii) trabalho; (iii) gravidez na adolescência e ôbito por aborto inseguro; (iv) exploração sexual comercial; (v) tráfico; e (vi) educação.

 

No Uruguai, 24,8% da população total corresponde a pessoas menores de 15 anos. As últimas cifras do Instituto Nacional de Estadística (Instituto Nacional de Estatística) registram que para cada 10 crianças uruguaias, 6,7 nascem por embaixo da linha de pobreza. Outrossim, é importante ressaltar que a maioria destas crianças nascidas por embaixo da linha de pobreza são filhos de mães adolescentes, as quais, segundo o último censo, representam 14,76% do total de mães, quem por sua vez são filhas de mulheres que ficaram grávidas na adolescência e abandonaram seus estudos básicos.

 

O fato de a pobreza mais extrema incidir na população infantil, e dentro desta na faixa de 0 a 5 anos, já não é um tema novo no Uruguai. A recente crise econômica de 2002 agravou a situação das famílias pobres e especialmente a das crianças indigentes. Diversos estudos sobre a exclusão sociocultural desta população indicam que estas crianças constituem a terceira geração de excluídos do sistema.

 

Neste contexto foi criado o Plano Nacional de Atenção à Emergência Social (PANES) dentro do Ministério de Desenvolvimento Social. Uma análise dese programa feita há um ano[1] revela que as mulheres, e dentre elas as meninas, é um dos grupos mais vulneráveis da sociedade uruguaia. O agravamento da pobreza no Uruguai tem sexo e idade.

 

Eixo 1: I. Violência e maus-tratos. Artigos 9º e 19º da CDN.

 

A sociedade uruguaia ainda não assumiu a gravidade deste flagelo. O Estado não promoveu políticas de pesquisa, promoção, prevenção e sensibilização sobre as diversas modalidades de violência praticadas em contra de crianças e adolescentes.

No interior do país, em 18 departamentos onde vive a metade da população, não existem serviços especializados de atenção para situações de violencia doméstica e violência sexual, visto que os poucos que existem se encontram na capital e são fornecidos por organizações da sociedade civil. 

No país não há abrigos do Estado para meninas e adolescentes vítimas de abuso sexual e maus-tratos, sendo descumpridos compromissos assumidos pelo Estado ao sancionar os  diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção de Belém do Pará e o Art. 19º da Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

Eixo 2. Trabalho infantil. Artigo 32º da CDN

 

O trabalho infantil não é medido pelo fato de ele estar inserido no setor informal, e portanto, estar oculto. Ele se desenvolve fundamentalmente no serviço doméstico e na área rural, onde há sérias limitações para realizar vistorias, tanto por parte do MTSS (Ministério de Trabalho e Segurança Social) e pelo INAU (Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai), ora por falta de recursos humanos, ora por falta de recursos econômicos.

 

O Código de la Niñez y la Adolescencia en Uruguay (código da infância e da adolescencia uruguaio) trata o tema do “trabalho” no seu capítulo XII. Este corpo normativo descumpre neste capítulo vários convênios da OIT ratificados pelo Uruguai.

 

 

Eixo 3. Gravidez na adolescência e ôbitos por aborto inseguro de meninas e adolescentes. Artigo 24º da CDN.

 

A gravidez na adolescência afeta às mais pobres e com menor grau de instrução. Este tema continua sendo um obstáculo para o desenvolvimento de projetos de vida das  jovens, acarretando a deserção escolar e do trabalho, e mantendo os índices de  infantilização da pobreza. 

 

Não existem estatísticas sobre abortos praticados no Uruguai, onde o aborto é um crime sob qualquer circunstância. O fato de não haver registros sobre essa prática e de ela ser realizada na clandestinidade torna difícil ter uma noção exata do número de abortos feitos  no país e do índice de morbilidade das mulheres que abortam.

 

 

Eixo 4. Exploração sexual comercial de crianças e das adolescentes. Artigo 34º da CDN.

 

Em dezembro de 2006 foi apresentado o Estudo exploratório sobre tráfico de pessoas com fins de exploração sexual na Argentina, no Chile e no Uruguai da Organização Internacional para Migração (OIM). Na ocasião foi denunciado que nos Departamentos de Maldonado, Rivera, Paysandú, Cerro Largo e Colonia existe exploração sexual comercial infantil e nas cidades de Nueva Palmira, Melo e Río Branco há casos onde as famílias toleram que os menores pratiquem a prostituição ou inclusive induzem-nos a fazê-lo[2].

 

Representantes do Ministério da Saúde Pública foram a Nueva Palmira ao receberem informações de que havia situações irregulares relativas à saúde das pessoas e à exploração sexual. Descobriram, entre outras coisas, bilhetes escritos, oferecendo favores  sexuais por $30 pesos uruguaios, equivalente a 1 dólar EUA.

A sociedade palmirense não percebe a exploração sexual comercial das meninas e das adolescentes como um crime porque ela está naturalizada. A polícia não adota medidas visto que não tem a percepção de estar diante de uma conducta delictiva, e conseqüentemente o Poder Judiciário também não atua. O fato passou a ser considerado natural como alternativa à miséria que sofrem muitas famílias do lugar. 

 

Pornografia Infantil. A lei não define a “pornografia infantil” e não criminaliza a possessão simples de material pornográfico no qual aparecem menores de idade. Não há no país políticas públicas para a prevenção e detecção de situações de Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, nem planos de ação que articulem recursos governamentais e da sociedade civil para combatê-la e que garantam a proteção integral e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes afetados. Também não existem campanhas de sensibilização e informação públicas nacionais e departamentais.

 

 

Eje 5: Tráfico de Meninas e Adolescentes. Artigos 35º e 36º da CDN

 

O tráfico é invisibilizado pela sociedade uruguaia que só percebe que ele existe quando aparece alguna notícia referente ao tema da exploração sexual da mulher no exterior, na imprensa marrom. Os casos conhecidos são de mulheres adultas, que relatam terem sido aliciadas e exploradas antes de fazer 18 anos.

 

Em 2006 foi divulgada na imprensa local a operação Montevidéu em diversas cidades italianas, e segundo a informação “(...) compravam às meninas por uns 2.000 euros, (...) todas as meninas recrutadas viviam nas zonas pobres de Montevidéu (...)”. Esta notícia, não teve trascendência nem na mídia local nem na classe política uruguaia. Passou desapercibida e é um bom exemplo de como a sociedade uruguaia é alhéia a esta nova forma de escravidão.

 

 

Eixo 6. Direito à educação. Artigos 28º e 30º da CDN

 

Diversos estudos internacionais salientam que o Uruguai carateriza-se por destinar uma pequena porção de seu PIB à educação, destinando só 2,6% do PIB à educação pública em todos os níveis[3], ficando lado a lado com países da África e da América Central.

Achamos que a deserção escolar deve ser enxergada cruzando variáveis de pobreza, raça e sexo. A universalidade e gratuidade não são garantia suficiente para o acesso à educação quando a pobreza determina a disparidade de oportunidades para isso. São freqüentes as denúncias da comunidade afro-uruguaia que dão conta que a maioria dos adolescentes, dentre eles as meninas adolescentes, abandonam a secundária para procurar emprego e ajudar economicamente à sobrevivência de seu núcleo familiar, perpetuando a injustiça social e a exclusão do sistema.

 


[1] Jornal local “La República”. Seção “Comunidad”. 11 de março de 2006.

[2] O jornal “El País”, do dia 15 de fevereiro de 2007 faz um resumo do relatório publicado pela OIM em dezembro de 2006.

 

 [3] UNICEF: Observatório dos direitos da infância  e da adolescência no Uruguai 2005. Montevidéu, dezembro de 2005.

 

 

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